quinta-feira, 18 de julho de 2013

FEBAGUAM/BA e SINDGUARDAS/BA convocam todas as Representações de GMs do Brasil para comparecer em Brasília para Votação da PL-1332



  

Unidos numa só causa! Assim a FEBAGUAM e o SINDGUARDAS/BA através dos seus presidentes: Nélson Querino e Pedro assumem o compromisso com seus diretores em fazer o CHAMAMENTO para talvez, o mais esperado(e porque não maior)evento de Guardas Municipais de todo o Brasil.
"Entendemos que neste momento, os guardas municipais de toda a Nação, devem apertar as mãos em prol da Aprovação da PL-1332 que será a identidade, a Regulamentação de nossa categoria... Não é momento de representações dividirem-se pela vaidade ou algo individual, afinal de contas a luta é pela coletividade, aliás, um dos princípios basilares da nossa CF-88"(falou o CMT GM Jarbas Pires de Lauro de Freitas - que iniciou a fomentação desse belo encontro).
"Esse não é o momento colocar-se as dificuldades em primeiro lugar para não se fazer presente a Brasília! Devemos nos esforçar e corrermos atrás dos meios(carros, ônibus, vans), ou seja, juntar um belo Córum de GMs na Câmara de Deputados para fortalecer os anseios da categoria - disse o GM Alan Braga de Salvador".
"Sabemos que a união faz a força, por isso a parceria da FEBAGUAM com o SINDGUARDAS, que isso sirva de exemplo para todas as representações do Brasil e que cada município possa descer com suas caravanas para mostrarmos a capital do Brasil a força da nossa nação azul marinho - disse Nelson Querino"(Presidente da Febaguam).
"Só quem sabe o que é bom para os guardas, somos nós guardas". Chega de curiosos e estranhos a nossa causa... Lutemos pelo nosso sonho nós GMs - disse Pedro"(Presidente do Sindguardas/Ba).
Assim, espera-se que no dia 06/08 ou no dia 08/08 os GMs de todo Brasil compareçam com força para a aprovação da PL-1332, Lei Regulamentadora das Guardas Municipais Brasileiras.
PEDIMOS AOS COLEGAS REPRESENTANTES QUE SOCIALIZEM A INFORMAÇÃO E AJUDEM A CONVOCAR AS CARAVANAS DE TODOS OS LUGARES DO BRASIL.
Abraços a todos e que Deus nos abençõe rumo a mais uma grande vitória.

Fonte: FEBAGUAM / SINDGUARDAS/BA

segunda-feira, 15 de julho de 2013

Regulamentação das atividades das Guardas Municipais

COLEGAS DAS GUARDAS MUNICIPAIS DE TODO BRASIL AMANHÃ É A VOTAÇÃO DO PL 1332/2003 (

Regulamentação das atividades das Guardas Municipais)




 
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

  1. Art. 1º Aos Municípios compete, no âmbito do seu território, em caráter complementar ao Estado e nos termos do previsto no art. 144, § 7º da Constituição Federal, zelar pela segurança pública, podendo, para isso, constituir Guardas Municipais com a destinação prevista no artigo 2º desta lei.

Art. 2º Em cumprimento à sua destinação constitucional e legal, às Guardas Municipais, órgãos de segurança pública de natureza civil, uniformizados, armados e hierarquizados, compete, no âmbito do território do Município onde têm sede, executar missões preventivas e repressivas.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS

Art. 3º É competência geral das guardas municipais a proteção de suas populações, de seus bens, serviços instalações e logradouros públicos municipais conforme disposto nesta lei.

Art. 4º São competências específicas das guardas municipais:
I – prevenir, proibir, inibir e restringir, mediante atuação repressiva imediata, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra suas populações, bens, serviços, instalações e logradouros públicos municipais;

II – atuar preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população;

III – colaborar de forma integrada com os demais órgãos de segurança pública em ações conjuntas que contribuam com a paz social;

IV – promover a resolução de conflitos que seus integrantes presenciarem ou lhes forem encaminhados, atentando para o respeito aos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos;

V – educar, orientar, fiscalizar, controlar e policiar o trânsito nas vias e logradouros municipais, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro;

VI – policiar e proteger o patrimônio ecológico, cultural, arquitetônico e ambiental do município, adotando medidas preventivas e repressivas, inclusive com aplicação das sanções administrativas estabelecidas em lei municipal;

VII – executar as atividades de defesa civil municipal, bem como apoiar os demais órgãos de defesa civil em suas atividades;

VIII – interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança das comunidades;

IX – estabelecer parcerias com os órgãos estaduais e da União, ou de Municípios vizinhos, por meio da celebração de convênios ou consórcios, com vistas ao desenvolvimento de ações preventivas integradas;

X – articular-se com os órgãos municipais de políticas sociais, visando à adoção de ações interdisciplinares de segurança no Município;

XI – integrar-se com os demais órgãos de poder de polícia administrativa, visando a contribuir para a normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento urbano municipal;

XII – auxiliar na segurança de eventos e na proteção ou escolta de autoridades e dignitários;

XIII – contribuir no estudo do impacto na segurança local, conforme plano diretor municipal, quando da construção de empreendimentos de grande porte;

XIV – desenvolver ações de prevenção primária à violência e criminalidade, podendo ser em conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade, com outros municípios ou com os demais órgãos das esferas estadual e federal;

XV – atuar com ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativa junto ao corpo discente e docente das unidades de ensino municipal, colaborando com a implantação da cultura de paz na comunidade local;

XVI – atuar, de forma concorrente, em ações preventivas e fiscalizatórias dos serviços de transporte público municipal, aplicando as sanções pertinentes.

§ 1º Para exercício de suas competências, a guarda municipal poderá colaborar ou atuar conjuntamente com os demais órgãos de segurança pública da União e do Estado e Distrito Federal ou de congêneres de Municípios vizinhos.

§ 2º Nas hipóteses de atuação conjunta a guarda municipal manterá a chefia de suas frações.

Art. 5º Sendo solicitados para o atendimento de ocorrências emergenciais, ou deparando-se com elas, os guardas municipais deverão dar-lhes atendimento imediato.

§ 1º Caso o fato caracterize infração penal, os guardas municipais encaminharão os envolvidos diretamente à autoridade policial judiciária.

§ 2º Os guardas municipais deverão prender quem for encontrado em flagrante delito, apresentando-o à autoridade policial judiciária.
CAPÍTULO III
DOS PRINCÍPIOS

Art. 6º São princípios norteadores da atuação das guardas municipais:

I – proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;

II – justiça, legalidade democrática e respeito à coisa pública.

CAPÍTULO IV
DA CRIAÇÃO

Art. 7º Qualquer Município pode criar sua Guarda Municipal.

§ 1º A guarda municipal é subordinada ao chefe do Poder Executivo Municipal.

§ 2º É facultado ao Distrito Federal instituir Guarda Municipal, subordinada ao governador, para atuar exclusivamente em seu território.

Art. 8º A criação de Guarda Municipal dar-se-á por meio de lei municipal e está condicionada aos seguires requisitos:

I – preferencialmente sob regime jurídico estatutário para seus integrantes, como servidores públicos concursados da administração pública direta ou autárquica;

II – instituição de plano de cargos, salários e carreira única;

III – criação de plano de segurança pública municipal e de conselho municipal de segurança;

IV – mandato para corregedores e ouvidores, naquelas que os possuírem, cuja destituição deve ser decidida pela Câmara Municipal, por maioria absoluta, fundada em razão relevante e específica prevista na lei municipal;

V – atendimento aos critérios estabelecidos nesta lei e em lei municipal.

CAPÍTULO V
DAS EXIGÊNCIAS PARA INVESTIDURA

Art. 9º São requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda municipal:

I - a nacionalidade brasileira;

II - o gozo dos direitos políticos;

III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

IV - o nível médio completo de escolaridade;

V - a idade mínima de dezoito anos;

VI - aptidão física, mental e psicológica;

VII - idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas junto ao poder judiciário estadual, federal e distrital.

Parágrafo único. Outros requisitos estabelecidos em lei municipal.

CAPÍTULO VI
DA CAPACITAÇÃO

Art. 10. O exercício das atribuições do cargo da guarda municipal requer capacitação específica, com matriz curricular compatível com suas atividades, com duração mínima de:

I – quatrocentas e oitenta horas, para o curso de formação para ingresso na carreira;

II – oitenta horas, para o curso de aperfeiçoamento anual;

III – cem horas de curso específico para acesso à progressão na carreira.

§ 1º – Para fins do disposto no caput poderá ser adaptada a matriz curricular nacional para a formação em segurança pública, elaborada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) do Ministério da Justiça.

§ 2º - Para fins do disposto nos itens I e II serão destinados vinte horas aulas sobre a utilização específica em tecnologias de menor potencial ofensivo.

Art. 11. É facultado ao Município a criação de órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento dos integrantes da guarda municipal, tendo como princípios norteadores os mencionados no art. 6º.

Parágrafo Único. Os Municípios poderão firmar convênios ou consorciar-se, visando ao atendimento do disposto no caput deste artigo.

CAPÍTULO VII
DO CONTROLE

Art. 12. O funcionamento das guardas municipais será acompanhado por órgãos próprios, permanentes, autônomos e com atribuições de fiscalização, investigação e auditoria, mediante:

I – controle interno, exercido por:

a) corregedoria, para apurar as infrações disciplinares atribuídas aos integrantes de seu quadro; e

II – controle externo, exercido por ouvidoria, independente em relação à direção da respectiva guarda, independentemente do número de profissionais da Guarda Municipal, para receber, examinar e encaminhar reclamações, sugestões, elogios e denúncias acerca da conduta de seus dirigentes e integrantes e das atividades do órgão, propor soluções, oferecer recomendações e informar os resultados aos interessados, garantindo-lhes orientação, informação e resposta; e

§ 1º O conselho municipal de segurança exercerá o controle social das atividades de segurança do município, analisando a alocação e aplicação dos recursos públicos, monitorando os objetivos e metas da política municipal de segurança e, posteriormente, sobre a adequação e eventual necessidade de adaptação das medidas adotadas face aos resultados obtidos.

§ 2º O Poder Legislativo municipal, nos termos do art. 31 da Constituição Federal, tem o dever de exercer a fiscalização do Poder Executivo municipal.

§ 3º É dispensada a criação de corregedoria e ouvidoria no Município que, sujeito ao disposto no inciso I do caput, disponha de órgão próprio centralizado.

Art. 13. Para efeito do disposto no inciso I, alínea “a” do caput do art. 12, a guarda municipal terá código de conduta próprio, conforme dispuser a lei municipal.

Parágrafo único. As guardas municipais não podem ficar sujeitas a regulamentos disciplinares de natureza militar.

CAPÍTULO VIII
DAS PRERROGATIVAS

Art. 14. A guarda municipal será dirigida por integrante da carreira, com reconhecida capacidade e idoneidade moral.

§ 1º Nos primeiros dois anos de funcionamento a guarda municipal poderá ser dirigida por profissional estranho a seus quadros, preferencialmente com experiência ou formação nas ciências jurídicas, de segurança ou defesa social, atendidas as demais disposições do caput.

§ 2º Os cargos de carreira da Guarda Municipal deverão ser providos por membros efetivos do Quadro de Carreira da Instituição.

§ 3º Para ocupação dos cargos em todos os níveis da carreira da Guarda Municipal deverá ser observado o percentual mínimo para o sexo feminino, definido em lei municipal.

§ 4º Deverá ser garantida a progressão funcional da carreira, em todos os níveis.

Art. 15. As guardas municipais deverão instituir carteira de identidade funcional, de porte obrigatório, válida como prova de identidade civil, para todos os fins, em todo o território nacional, da qual conste direito ao porte de arma ou restrição por parte do servidor.

Parágrafo único. A carteira de identidade funcional poderá ser instituída por modelo unificado através de norma própria da União.

Art. 16. É autorizado ao guarda municipal o porte legal de arma de fogo:

I – Categoria de defesa pessoal;

II – Categoria de uso funcional.

§ 1º A autorização para porte de arma prevista no caput deste artigo, deverá ser renovado em período não inferior a 3 (três) anos, abrangendo inclusive o guarda municipal que se encontrar aposentado na respectiva função pública, em razão o exercício de suas atribuições;

§ 2º Suspende-se o direito ao porte da arma de fogo em razão de restrição médica, decisão judicial ou do respectivo dirigente que justifique a adoção da medida

§ 3º Em cumprimento ao disposto no artigo 11, § 2º, da Lei n.º 10.826/03, os integrantes da guarda municipal estão isentos do recolhimento de taxas de prestação de serviços relativos tanto ao registro, renovação e segunda via, quanto à expedição do porte de arma, renovação e segunda via, restringindo-se esta isenção a duas armas por servidor.

§ 4º O Certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, deverá ser expedido pela Polícia Federal, sendo precedido de autorização do Sistema Nacional de Armas – SINARM.

Art. 17. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) destinará linha telefônica de número 153, gratuita, e faixa exclusiva de frequência de rádio aos Municípios que possuam guarda municipal.

Art. 18. É assegurado ao guarda municipal a prisão em cela especial isolado dos demais presos, quando sujeito a medida restritiva de liberdade antes de condenação definitiva.

Art. 19. Serão estendidos às Guardas Municipais os benefícios tributários para aquisição de equipamentos que são de prerrogativa exclusiva dos demais órgãos de segurança pública.

CAPÍTULO IX
DO SISTEMA PREVIDENCIÁRIO

Art. 20. Os profissionais das Guardas Municipais, pela natureza do trabalho desenvolvido, farão jus a aposentadoria diferenciada, nos seguintes termos:

a) Para homens, aos 30 anos de efetivo serviço, com, no mínimo, 20 anos de contribuição na carreira de Guarda Municipal, com vencimentos integrais;

b) Para as mulheres, 25 anos de efetivo serviço, com, no mínimo, 15 anos de contribuição na carreira de Guarda Municipal, com vencimentos integrais.

CAPÍTULO IX
DAS VEDAÇÕES

Art. 21. É vedada a utilização da guarda municipal, para impedimento de cumprimento de decisão judicial contra a Prefeitura ou de decreto de intervenção no Município.

Art. 22. A estrutura hierárquica da guarda municipal não pode utilizar denominação idêntica às das forças militares, quanto aos postos e graduações, títulos e distintivos.

CAPÍTULO X
DA REPRESENTATIVIDADE

Art. 23. Fica reconhecida a representatividade das guardas municipais, no Conselho Nacional de Segurança Pública, no Conselho Nacional das Guardas Municipais e, no interesse dos Municípios, no Conselho Nacional de Secretários e Gestores Municipais de Segurança Pública.

Parágrafo único. Cabe às entidades representativas, sem prejuízo de suas disposições estatutárias, velar pelo cumprimento desta lei e das normas suplementares, representando a quem de direito no que couber.

CAPÍTULO XI
DISPOSIÇÕES DIVERSAS E TRANSITÓRIAS

Art. 24. As guardas municipais utilizarão uniforme básicos e equipamentos padronizados na cor azul-marinho.

Art. 25. Aplica-se a presente lei a todas as guardas municipais existentes na data de sua publicação, a cujas disposições devem adaptar-se no prazo de dois anos.

Art. 26. Aplica-se o disposto nesta lei ao Distrito Federal, no que couber.

Art. 27. Altera o inciso III do art. 6º da Lei n.º 10.826, de 23 de dezembro de 2003, passando a vigorar a seguinte redação:

“Art. 6º ...................................................

...........................................................

III – os integrantes das guardas municipais;

......................................................”

Art. 28. Revoga-se o inciso IV e o § 6º do art. 6º da Lei n.º 10.826, de 23 de dezembro de 2003.

Art. 29. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão, em de de 2012

REPLIQUEM PARA TODOS OS DEPUTADOS FEDERAIS

terça-feira, 25 de junho de 2013

GUARDA MUNICIPAL PRESTA SOCORRO EM ACIDENTE NA BR 116




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Foto http://gilsantosnoticias.com/
Aos 23 dias do mês de Junho do ano de 2013 aproximadamente 06h20min, a guarnição de serviço que estava fazendo patrulhamento na Praça Ana Oliveira em Caldas do Jorro composta pelo Inspetor José Richard, Subinspetor Jairo Maciel e patrulheiro Anaxágora, receberam uma informação que nas proximidades do contorno que possibilita acesso Caldas do Jorro a Salvador, tinha acontecido um acidente automobilístico. Dessa maneira, a Guarnição rapidamente sob o comando do Inspetor José Richard, deslocou-se ao local do fato comprovando assim a existência do ocorrido. Chegando ao local foi encontrado um Honda Civic, cor azul, placa policial IAM 2920 licença de Aracaju – SE, chassi 93HFA66308Z108885, em sentido contrário na pista, com a lateral esquerda totalmente destruída, em seu interior estava o senhor ABRAÃO TORRES DE OLIVEIRA,  SSP-BA, , nascido em 04/06/1987, filiação: José Noronha de Oliveira e Maria José Torres de Garcia de Oliveira, o mesmo apresentava-se inconsciente com lesão em região temporal e hemorragia sendo expelida pelas vias aéreas superiores. Um pouco á frente estava uma carreta de cor vermelha, placa policial MPO 0017, placa da carroçaria MPH 4023, licença de Campos do Goytacazes – RJ, automóvel envolvido no acidente, sendo seu motorista o senhor DAVIDSON LEONARDO PINHEIRO DE CARVALHO,  IFP-RJ,  , nascido em 23/11/1982, filho de Joel Barreto de Carvalho Filho e Celma Ribeiro P. de Carvalho. Diante da situação, a guarnição tratou de sinalizar e promover a segurança do local, ainda assim entrou em contato com a Polícia Militar e Polícia Rodoviária Federal, portanto outra equipe juntamente com ajuda de algumas pessoas tentava abrir a porta do Honda Civic destruída pelo forte impacto, ação que não obteve êxito. Com a chegada da equipe de saúde,  Técnico de enfermagem senhor Rafael e o motorista o senhor Alex Cabral de Macedo e com auxilio Subinspetor Jairo Maciel, enfermeiro, usando das técnicas necessárias foi prestado os primeiros socorros, retirada da vítima do interior do veiculo e rapidamente a equipe de saúde conduziram-no ao hospital Municipal Mariana Penedo para assistência médica. Ainda no local, a guarnição encontrou no veiculo da vítima, uma carteira com documentação pessoal e do veiculo, assim como a quantidade em dinheiro de R$ 759,00(setecentos reais), sendo quinze (15) cédulas de cinqüenta reais (R$ 50,00), uma (1) cédula de cinco reais (R$ 5,00), duas (2) cédulas de dois (R$ 2,00),   dinheiro e documentos que foram entregues aos familiares da vítima que chegaram no local, na pessoa do Jonathas Torres Bastos que é Guarda Municipal e seu irmão, onde os mesmos ficaram responsáveis pelo material entregue assim como permaneceram no local para observação do veiculo, evitando possíveis furtos.


Inspetor José Richard Oliveira Cavalcante


GUARDA CIVIL MUNICIPAL REALIZARÁ SEGURANÇA NOS FESTEJOS JUNINOS TUCANENSES

 A Guarda Civil Municipal de Tucano marcou presença em todos os eventos juninos de Caldas do Jorro e também marcará na nona edição do “Arraiá das Águas Quentes”, que contará com a presença da Banda Forró do Bom, Alcymar Monteiro, Menina Faceira, Amor de Cinema, Zezinho da Ema, dentre outros. “Reconhecemos o Arraiá como um momento cultural que impulsiona a economia do município. Este ano a GCMT fará segurança de todos os cidadãos com um corpo efetivo diário de 37 agentes, entre homens e mulheres, fazendo rondas no município e dentro do evento”, informou o GCM João Souza de Matos, atual comandante da corporação. 






O mês de junho é um período esperado por muitas pessoas. É tempo de dinamismo, diversão, alegria, curtição, descanso, enfim, um conjunto de bons elementos que alegram o ser humano. O São João é um momento que mobiliza a população tucanense. Todo ano, a cidade abriga turistas de todos os estados do Brasil, ansiosos em busca das atrações culturais que a Prefeitura Municipal de Tucano oferece. 
Tendo em vista que nos festejos juninos a cidade recebe indivíduos de múltiplos locais do país, observa-se que a segurança necessita ser feita com eficiência, eficácia e efetividade para proteger a integridade física de todos os munícipes e visitantes.
O ápice das festividades tucanenses é o “Arraiá das Águas Quentes”, que acontece no distrito de Caldas do Jorro e é realizado numa bela e grande área com palcos, camarotes, posto médico, sanitários e policiamento, sendo este último necessário para se garantir uma festa tranquila e animada, fazendo com que turistas e munícipes desfilem pelas ruas num clima de paz, assistindo às apresentações de quadrilhas e grupos de forró tradicionais.
É válido ressaltar que a GCM já realizou a segurança da Festa de Santo Antônio no dia 13/06 no distrito de Creguenhem, evento que contou com poucas ocorrências, havendo a mediação de conflitos envolvendo jovens e adultos. Para encerrar o ciclo de comemorações, a GCMT marcará presença na Festa do Poço Redondo e na da Rua Dois de Julho, nos dias 29 de junho e 02 de julho de 2013, respectivamente. 
Destaca-se que a Guarda Civil Municipal trabalha em todos esses eventos em parceria com a Polícia Militar, os conselheiros tutelares, a Polícia Civil e com a Promotoria Pública.
O mês junino é o período em que trabalhamos de maneira mais intensa e mostramos para sociedade o nosso trabalho preventivo/ostensivo. Insta salientar que a GCMT está realizando cobertura dos eventos escolares. Muitas instituições do nosso município organizam gincanas juninas, festanças de encerramento e procuram a GCM para garantir que os eventos ocorram de maneira pacífica.


DESEJAMOS BOAS FESTAS!
QUE O ESPÍRITO JUNINO TOME CONTA DE TODOS!

Assessoria de Comunicação/Guarda Civil Municipal de Tucano/BA

domingo, 23 de junho de 2013

Guarda Municipal de Tucano recebe nova viatura e equipamentos de segurança





A Guarda Municipal de Tucano (GMT) recebeu uma nova viatura com giroflex e 25 capacetes para melhorar os serviços oferecidos no município. O investimento da Prefeitura agradou os profissionais, que trabalham diariamente para garantir a segurança da população e zelar pelo patrimônio público.
 
Para o comandante da Guarda, João Souza de Matos, a aquisição dos novos equipamentos representa uma grande conquista para a categoria. “Quem mais ganhou foi a sociedade, pois sem um transporte estávamos deixando de guarnecer alguns eventos realizados em locais distantes”.
 
Segundo informações da GMT, a troca da viatura e aquisição dos equipamentos de segurança eram reivindicações antigas, pois o veículo anterior estava sem condições de atender todas as demandas e realizar rondas ostensivas.
 
Fonte DECOM

sexta-feira, 14 de junho de 2013

GUARDA MUNICIPAL DE SANTALUZ (BA) EXECUTA PROJETO DE SINALIZAÇÃO VERTICAL


Assim que assumiu a Prefeitura de Santaluz, o Prefeito Zenon Nunes e seu vice Roudillys Rios nomearam Ricardo Noronha Brasil Junior como Comandante da Guarda Civil Municipal e assim determinaram ao mesmo que não medisse esforços para cumprir o que manda a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro).
O intuito é fazer com que a cidade de Santaluz seja também mais segura em seu tráfego de veículos e pedestres. Desta forma fora criado o projeto de revitalização vertical, placas de sinalização, para que pudesse regulamentar o tráfego nas vias e proporcionar mais conforto a sociedade. Essas 20 placas são uma pequena amostra das 70 que serão instaladas só nesse primeiro semestre, são a reta final de conclusão do projeto.


Fonte: ASCOM – Prefeitura Municipal de Santaluz/BA

ÚLTIMA HOMENAGEM AO GM VALBERTO PEREIRA QUE FALECEU EM ACIDENTE GRAVE


Com muita comoção, tristeza e uma grande homenagem foi assim que os Guardas Municipais de Jeremoabo se despediram do GM Valberto Pereira, que faleceu visita de um acidente de trânsito grave na BR 110 no município de Jeremoabo quando saia do serviço e se deslocava para a sua residência, onde o mesmo dirigia seu veículo e ao fazer uma ultrapassagem acabou colidindo de frente com um ônibus escolar.
“Estamos tendo como companheira na jornada da vida, a saudade. É difícil a perda, mas precisamos aprender que adorar quem se foi não é sofrer com sua perda e sim cultivar a imagem viva e alegre da pessoa, por isto não deixaremos de te adorar pelo fato de terdes partido para junto de Deus. Estará para sempre em nossos corações, tua lembrança nunca haverá de se apagar. Seu sorriso, sua alegria contagiante, seu jeito divertido de ser, sempre estará em nossas mentes. Nosso irmão de farda, sangue azul marinho, estamos aqui para deixar o nosso sentimento. Que Deus console a vida de todos”, disse GM Manuela Alves, durante o sepultamento do nobre colega de farda na qual toda a corporação esteve presente no cemitério para se despedir do mesmo.






Fotos GM Manuela Alves

Fonte: FEBAGUAM

GUARDA MUNICIPAL DE PONTO NOVO (BA) DETÉM HOMEM POR TENTATIVA DE ESTUPRO



Por volta das 13h30min do dia 12 de junho de 2013, a Guarda Civil Municipal foi solicitada por várias ligações que havia um elemento desconhecido no povoado de Nova Represa distrito do município de Ponto Novo que o mesmo tentou pegar uma jovem que vinha de sua residência para a escola, quando a mesma gritou pedindo socorro, os moradores de Nova Represa se revoltaram contra o elemento desconhecido. A Ronda Especial da GCM que circula pela zona rural do município, efetuou a prisão do elemento por nome de Eramos Silva Souza, vulgo “Leocrete”, onde o mesmo ao chegar a base da GCM, confessou para o comandante da GCM e para o agente da Polícia Civil, que ele já tinha sido preso por 2 anos na cidade de Campo Formoso por estupro e por outra tentativa de estupro e estava respondendo em liberdade pelo artigo 175.



Fonte: Guarda Civil Municipal de Ponto Novo/BA
Acesse a página da Federação Baiana das Associações dos Guardas Municipais - FEBAGUAM, através do link: http://www.febaguam.blogspot.com.br

quarta-feira, 12 de junho de 2013

GUARDA MUNICIPAL DE PONTO NOVO (BA) RECEBE MAIS UMA NOVA VIATURA


Neste mês de junho a Guarda Municipal de Ponto Novo/BA ganhou mais um reforço, a Prefeitura forneceu mais uma nova viatura, agora com mais este veículo a corporação irá reforçar mais ainda a segurança pública no município aumentando seu poder e raio de atuação. A atual gestão municipal vem dando bastante apoio a instituição e aquisição desta nova viatura é uma amostra deste apoio e valorização da Guarda Municipal, que agora também reforçar as suas ações com rondas nas áreas rurais do município.


Fonte: Guarda Municipal de Ponto Novo/BA

Acesse a página da Federação Baiana das Associações dos Guardas Municipais - FEBAGUAM, através do link: http://www.febaguam.blogspot.com.br

Guarda Municipal pode ter aposentadoria integral.


Projeto de emenda à Lei Orgânica que tramita na Câmara de Curitiba pode garantir o pagamento de aposentadoria integral a funcionários de carreira da Guarda Municipal (001.00001.2013). Homens deverão comprovar contribuição por 30 anos (com pelo menos 20 anos de efetivo exercício do cargo) e mulheres por 20 anos (com pelo menos 15), para que façam jus ao provento. Antes de ser votada em plenário, a proposta vai passar pela análise das comissões. A proposição foi apresentada pelo vereador Felipe Braga Côrtes (PSDB). Para ele, “a Constituição Federal, em seu artigo 40 (incisos II e III) autoriza a aprovação via Lei Municipal com a adoção de requisitos e critérios diferenciados, aos servidores que exerçam atividades de risco ou cujas atividades sejam prejudiciais à saúde e à integridade física, o quê inclui as atividades desenvolvidas pelo guarda municipal”. O texto de justificativa do projeto citou uma decisão do Superior Tribunal Federal (STF) que ratificou os incisos II e III do artigo 40 (que foram inclusos pela Emenda Constitucional n° 47 de 2005). São dispositivos legais que asseguram os direitos dos trabalhadores que se expõem a condições específicas como insalubridade e risco de morte. “O entendimento do STF foi pela adoção de requisitos e critérios diferenciados para aposentadoria aos funcionários que estão sujeitos à circunstâncias especiais, conforme determinam os incisos do parágrafo 4º do artigo 40 da Constituição Federal”, cita o documento. O projeto de lei também foi assinado pelos vereadores Aladim Luciano (PV), Bruno Pessuti (PSC), Carla Pimentel (PSC), Chico do Uberaba (PMN), Geovane Fernandes (PTB), Jonny Stica (PT), Jorge Bernardi (PDT), Mauro Ignacio (PSB), Pier Petruzziello (PTB), Tiago Gevert (PSC), Tico Kuzma (PSB) e Tito Zeglin (PDT).
— em Câmara Municipal de Curitiba

GUARDA MUNICIPAL DE TUCANO EM REUNIÃO COM ADMINISTRAÇÃO PARA DECIDIR O ESTATUTO


Revisão do Estatuto da Guarda é tema de reunião entre categoria e Prefeitura
Revisão do Estatuto da Guarda é tema de reunião entre categoria e Prefeitura

Representantes da Guarda Civil Municipal de Tucano e Prefeitura se reuniram na manhã desta segunda-feira (10) para avançar com as discussões acerca do estatuto da categoria. Durante a reunião, foi acordado que será publicado um decreto criando uma comissão de revisão, que vai contar com representantes da Guarda, Câmara de Vereadores e poder público municipal.

Segundo o secretário de Administração e Planejamento, Stefan Moreira, diversos pontos no texto atual são questionáveis, apresentando falhas, inclusive, legais, e destacou a importância de uma construção conjunta para que os interesses de ambas as partes sejam contemplados e que as demandas da categoria sejam executáveis.

Além do secretário, participaram da reunião o comandante da Guarda, João Souza de Matos, o presidente da Associação da Guarda Municipal de Tucano, José Dárcio Silva, procurador do município, Tarcísio Noronha e a advogada da Guarda, Dra. Fernanda Anicácio.

Foto: Josevaldo Campos/DECOM Representantes da Guarda Civil Municipal de Tucano e Prefeitura se reuniram na manhã desta segunda-feira (10) para avançar com as discussões acerca do estatuto da categoria. Durante a reunião, foi acordado que será publicado um decreto criando uma comissão de revisão, que vai contar com representantes da Guarda, Câmara de Vereadores e poder público municipal.
Segundo o secretário de Administração e Planejamento, Stefan Moreira, diversos pontos no texto atual são questionáveis, apresentando falhas, inclusive, legais, e destacou a importância de uma construção conjunta para que os interesses de ambas as partes sejam contemplados e que as demandas da categoria sejam executáveis.
Além do secretário, participaram da reunião o comandante da Guarda, João Souza de Matos, o presidente da Associação da Guarda Municipal de Tucano, José Dárcio Silva, procurador do município, Tarcísio Noronha e a advogada da Guarda, Dra. Fernanda Anicácio.
Foto: Josevaldo Campos/DECOM

quarta-feira, 5 de junho de 2013

Frente Parlamentar em Defesa das Guardas debate propostas na Assembleia Legislativa


Membros da Frente Parlamentar se reuniram na Assembleia Legislativa ontem (4) (Foto Divulgação) 

Para discutir propostas que fortaleçam a atuação das guardas civis, a Frente Parlamentar em Defesa das Guardas Municipais do Estado de São Paulo, presidida pelo deputado Chico Sardelli (PV), realizou reunião ontem (4), com a presença de diversos representantes da categoria.
Segundo Sardelli, as guardas municipais existem em cerca de 350 cidades paulistas, somando um efetivo de 40 mil homens e mulheres. "Hoje não se faz mais segurança pública sem o trabalho das guardas municipais. E no entanto a regulamentação de suas atribuições ainda não foi votada em Brasília", disse o parlamentar.
Ele se referia à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 534, que dá poder de polícia às guardas municipais e que há muitos anos está pronta para ser votada no Congresso Nacional. Sardelli lembrou que em seus dois mandatos como deputado federal (de 1998 a 2006) atuou pela aprovação da PEC. "Percebi que em alguns Estados do Norte e Nordeste havia o receio de que as guardas se tornassem pretorianas, porque, subordinadas ao prefeito, agiriam mais em defesa dele do que dos cidadãos", revelou Sardelli.
O parlamentar se propõe a trabalhar pela aprovação de uma legislação semelhante à PEC no Estado de São Paulo, além de medidas como a isenção de pedágio para as viaturas das guardas municipais e o porte de arma integral."Atualmente, o guarda municipal é obrigado a deixar a arma na instituição quando encerra seu turno. Isso cria um problema de segurança pessoal", alertou o deputado.
Segurança comunitária
Também presente à reunião da frente, o presidente da Comissão de Guardas Municipais e Defesa Civil da Ordem dos Advogados do Brasil/Seção São Paulo (OAB/SP), Eduardo César Leite, observou que o futuro da segurança pública está na guarda civil. "É uma tendência mundial falar em segurança urbana e comunitária. E quem faz isso hoje no Brasil, apesar de não ter atribuição legal para tanto, é a guarda civil", ele avaliou.
Para Leite, as questões de segurança pública não podem receber um tratamento de ordem macro. Para obter-se eficácia nessa área, a polícia precisa ser comunitária e estar próxima do morador. Ele divulgou ainda entre os presentes a realização, de 5 a 7/8 próximo, do 1º Fórum Mundial sobre o Crime, a Segurança e as Metas da ONU para o Novo Milênio, que ocorrerá em São Paulo.
O presidente do Centro de Estudos de Segurança Pública e Direitos Humanos, João Alexandre, concorda que "a anomia jurídica de hoje dá um perfil disforme às guardas municipais". Ele ressaltou que mudanças nessa situação passam pela discussão do processo legislativo.
Para ele, uma das demandas que a frente parlamentar deve canalizar refere-se às condições dos trabalhadores. "Sem regime jurídico, estatutário, e sem uma estrutura mínima de trabalho, os guardas municipais ficam à mercê de uma política de segurança amadora praticada em alguns municípios", completou Alexandre.
Proposituras
Entre as propostas que devem ser discutidas pela frente parlamentar encontram-se várias medidas apresentadas pelo deputado Chico Sardelli. O Projeto de Lei Complementar 72/2007 altera a Lei Complementar 974/2005, inserindo na estrutura dos Conselhos de Segurança (Conseg) integrantes das guardas civis municipais, na condição de membros natos. O projeto está pronto para ser votado em plenário.
Os projetos de lei 1.322 e 1.337, ambos de 2007, propõem, respectivamente, acesso das cidades com guardas municipais ao Sistema de Informação Criminal (Infocrim) e a destinação de 5% dos imóveis comercializados pelo governo do Estado a categorias de trabalhadores de segurança pública, incluindo guardas civis metropolitanos e guardas civis.
Já os PLs 765 e 769, de 2012, buscam, respectivamente, a meia entrada em diversos tipos de manifestações culturais para os guardas municipais e a proibição do uso de uniforme de cor azul-marinho por prestadoras de serviços de segurança e/ou vigilância patrimonial.
Também participou do encontro o deputado Sebastião Santos (PRB). Ele propôs a realização de uma reunião da frente parlamentar em São José do Rio Preto, onde a guarda civil cuida do patrimônio municipal e atua desarmada.

Fonte: Divulgação/Alesp

quarta-feira, 29 de maio de 2013

VEREADOR JORGE SEIXAS SUGERE EMENDA, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR

Ver. Jorge SeixasO Vereador Adê da Guarda argumentou que esteve diretamente com o prefeito e que  mostrou parceria com poder legislativo, o executivo e a Guarda Municipal no andamento do estatuto.  Pois o mesmo teria comprometido com a classe, em reunião no dia 27 deste, em se reunir com o Chefe do poder do Executivo em viabilizar, conversar e chegar a um bom senso para que seja o melhor para Guarda Municipal.
Tudo começou quando o Vereador Gildásio Penedo fala sobre o Estatuto da Guarda Municipal, falou da polêmica do projeto de Lei do Estatuto da Guarda Municipal:
 “No período eleitoral, projeto deixa a desejar”
“No jeito que o projeto veio para câmara”
“O município não tem condições”.
O Vereador Jorge Seixas pediu a fala:
 “O que eu passo a sugestão ao vereador Adê, no meio entender, sou Legislador da Câmara, mas não sou jurista, não sou advogado,mas no meio entender o que tem que fazer que por ventura venha surgir em discussão o poder legislativo e o executivo Projeto de lei complementar, que a lei existe, a lei existe, ela não foi promulgada, por não ter sido promulgada, mas a lei existe, não ta em vigor por falta da promulgação”
“Se tem algo que a guarda juntamente com o poder legislativo e o executivo, queira modificar, altera, algo inconstitucional seja lá o que for que seja encaminhado um projeto de lei complementar para que se faça valer alterações de que o estatuto da guarda municipal existe só não esta em vigor ainda da promulgação”.

O projeto de Lei foi aprovado pela Câmara de vereadores em 30 de maio de 2012, com um anterior prefeito José Rubens, mas não foi sancionado que era uma obrigação de sancionar ou veta no prazo legal.

FALSIFICADAS DURANTE FESTA DO DIVINO





Uma ação preventiva da Guarda Municipal de Poções, durante a tradicional Festa do Divino, realizada entre os dias 15 à 19 de maio, foram aprendidos mais de 150 unidades de energéticos,  garrafas whisky e de vodka falsificadas, com diversos foliões. Durante esta ação também foram apreendidas diversas garrafas de bebidas que estava sendo comercializada e que também estava com os foliões para prevenir que estes objetivos pudessem ser utilizados na ocorrência de brigas, sendo um total de 200 garrafas retiradas do circuito da festa.
Neste mesmo evento a Guarda Municipal também realizou a segurança do cortejo da chegada das bandeiras da Festa do Divino, que é a maior festa de cavaleiros da Bahia.

Fonte: Antonio Uesclei – Comandante da Guarda Municipal de Poções/BA

Protesto



Guardas de Betim/MG
Segundo sindicato, paralisação de 24 horas ocorreu porque
ainda não tinha sido feita reunião específica com categoria.
As entidades sindicais que representam os servidores municipais estão se mobilizando para reivindicar reajuste salarial e outros benefícios para o funcionalismo. Na última quarta (24), os guardas municipais e patrimoniais fizeram uma paralisação de advertência de 24 horas com o objetivo de cobrar um posicionamento da prefeitura em relação à campanha salarial da categoria.
De acordo com o presidente do Sindguarda, Reginaldo Tomaz, mesmo com a paralisação, 30% do efetivo foi mantido no serviço de monitoramento e no setor administrativo. Segundo o sindicalista, a paralisação foi realizada porque, apesar de dois pedidos terem sido protocolados pelo sindicato na prefeitura, o superintendente de Segurança Pública, coronel Evandro Teófilo Elias, e outros secretários ainda não tinham marcado uma reunião para discutir os problemas específicos da categoria.
"Tivemos a reunião a da mesa geral de negociação, mas não da mesa setorial. Por isso, fizemos uma paralisação de advertência para ver se o governo abria o diálogo para discutir os problemas específicos da nossa categoria, e o resultado foi positivo.
Agendamos uma reunião para segunda-feira (29). Temos ao todo 23 reivindicações, entre elas piso salarial de R$ 2.034 para o guarda municipal, e de R$ 1.350 para o guarda patrimonial. Além disso, pedimos um adicional 30% para os guardas patrimoniais, cursos de capacitação, auxílio-fardamento e reajuste no cartão Cesta-Servidor para R$ 350", afirmou o sindicalista.
De acordo com a secretária municipal de Gabinete, Zizi Soares, a linha administrativa do governo é sempre pautada pelo diálogo. "Nós já estamos investigando por que os protocolos solicitando as reuniões entre o governo e o Sindguarda não chegaram ao secretariado. E foi por não ter conhecimento dessa demanda que não nos manifestamos. Mas já havíamos mostrado interesse em conversar com a categoria, tanto que foi marcada uma reunião para o último dia 17, que só não aconteceu porque, por algum motivo, os guardas não receberam a convocação".
Na próxima segunda-feira (29), o Sindguarda vai apresentar sua pauta de reivindicações. "Carlaile sempre deixou claro o respeito que tem pela categoria, que, inclusive, foi criada em sua primeira gestão. Portanto, o prefeito reconhece a importância desses profissionais para Betim e, certamente, fará o possível para promover sua valorização, assim como dos outros servidores", frisou Zizi.
Educação
Parte dos educadores municipais aderiu a uma paralisação nacional da categoria, que envolve também os profissionais da rede estadual. Eles fizeram uma paralisação de três dias, de terça a quinta. Segundo a diretora do Sind-UTE subsede Betim, Andréa Deborah da Costa, o objetivo é manifestar apoio ao movimento nacional e também lutar pelas reivindicações da categoria em Betim. "Tivemos 75% de adesão dos educadores, entre os das redes municipal e estadual", explicou Andrea.
Os educadores solicitam o reajuste de 33% para recompensar as perdas salariais de 1995 até janeiro deste ano, a implantação do piso salarial nacional de R$ 1.567 para a educação infantil, entre outras reivindicações
Fonte:
http://amigosdaguardacivil.blogspot.com.br/

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