terça-feira, 31 de janeiro de 2012

Guardas ampliam técnicas operacionais para o uso da Taser



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tout_editadaPor ASCOM SUSPREV - 31-01-12

Começou hoje (31), na Superintendência de Segurança Urbana e Prevenção a Violência - SUSPREV, o Curso em Técnicas Operacionais e Uso de Taser - TOUT. A atividade é destinada aos Guardas Municipais que são habilitados como operadores de Taser (arma de baixa letalidade). Os GM's já tiveram em 2011 um curso fornecido pela Força Nacional, com orientações sobre o manuseio, montagem, desmontagem, manutenção, aplicação correta e outros procedimentos operacionais para o uso da Taser. 
Com carga horária de 32h, as aulas acontecem na sede da Guarda Municipal, na Av. San Martin, e tem objetivo inicial de treinar 90 GM's, divididos em duas turmas, para prestar apoio às operações promovidas por demais órgãos do município. Os agentes integram os Grupamentos Rondas da Capital - RONDAC, Operações Especiais - GOE e Especial de Motociclistas - GEM, além de Supervisores e Encarregados. De acordo com a Gerência de Desenvolvimento e Corregedoria - GDCOR, a SUSPREV já verifica a possibilidade de estender o curso aos demais Guardas que realizaram a capacitação com a Força Nacional.
Dentre os instrutores do Curso estão o Subgerente de Operações, Carlos Damasceno; o supervisor André Rocha; o encarregado, Ricardo Rocha; além dos GM's Ebert Santana, Iranildo Paim, Milton Cruz, Alan Braga, Romildo de Jesus, Samuel Rodrigues, Zenilton Marcelino. 

FONTE: http://www.segurancaurbana.salvador.ba.gov.br/index.php?option=com_content&task=view&id=346&Itemid=27

PORTARIA DA SENASP N° 16 EM 27 DE MAIO DE 2011 PARA REGULAMENTAÇÃO DAS GUARDAS MUNICIPAIS EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL.


RESENHA / D.O. U / SEÇÕES: 1, 2, e 3 
EDIÇÃO Nº 121  –  SEGUNDA-FEIRA,  27  DE JUNHO DE 2011
 
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA  PÚBLICA
PORTARIA Nº 16, DE 27 DE MAIO DE 2011(*)
A SECRETÁRIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 5.834/2006, art. 12, e CONSIDERANDO a competência da Secretaria Nacional de Segurança Pública na implementação do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), buscando fortalecer o pacto federativo entre as diferentes unidades federadas, no intuito de garantir segurança pública aos cidadãos e cidadãs brasileiros;CONSIDERANDO a competência da Secretaria Nacional de Segurança Pública elaborar propostas de regulamentação em assuntos de segurança pública, referentes ao setor público e ao setor privado;CONSIDERANDO que compete à Secretaria Nacional de Segurança Pública, estimular e propor aos órgãos estaduais e municipais a elaboração de planos e programas integrados de segurança pública, objetivando controlar ações de organizações criminosas ou fatores específicos geradores de criminalidade e violência, bem como estimular ações sociais de prevenção da violência e criminalidade;CONSIDERANDO que a Constituição Federal em seu art. 144, parágrafo 8º possibilita aos municípios a criação de Guardas Municipais, sendo estas regulamentadas por legislação;CONSIDERANDO a existência de aproximadamente 800 municípios que possuem Guarda Municipal, totalizando 85.000 profissionais;CONSIDERANDO a criação do Conselho Nacional dos Secretários e Gestores Municipais de Segurança, em 2009, com total apoio da Secretaria Nacional de Segurança Pública, que tem por objetivo desenvolver uma pauta específica dos municípios no campo da segurança pública, resolve:
Art. 1º – Instituir um Grupo de Trabalho para propor a regulamentação do parágrafo 8º, do artigo 144, da Constituição Federal, estabelecendo as competências de atuação dos profissionais das guardas municipais, no âmbito do Sistema Único de Segurança Pública, bem como propondo diretrizes para temas relacionados a atuação da Guarda Municipal.
Art. 2º – Designar para a Coordenação do Grupo de Trabalho a Secretária Nacional de Segurança Pública, Regina Maria Filomena de Luca Miki.
Art. 3º – Designar para o desenvolvimento dos trabalhos os seguintes membros: Alberto Kopittke, Diretor do Departamento de Políticas, Programas e Projetos; Cristina Gross Villanova, Coordenadora Geral de Ações de Prevenção em Segurança Pública; Cátia Simone Gonçalves Emanuelli, Coordenadora da Coordenação Geral de Ações de Prevenção em Segurança Pública/Senasp/MJ; e Marcello Barros de Oliveira, Coordenador Geral de Inteligência/Senasp/MJ.
Art. 4º – Designar como representante do Conselho Nacional dos Secretários e Gestores Municipais de Segurança Pública – CONSEMS, o Presidente e a Vice Presidentes Nacionais, Benedito Domingos Mariano e Maria do Amparo Araujo, como titular e suplente, respectivamente.
Art. 5º – Designar, como representantes das Guardas Municipais e para o desenvolvimento dos trabalhos os seguintes membros: Entidades: Presidente do Conselho Nacional das Guardas Municipais, Gilson Menezes, titular; e o Presidente do Sindicato das Guardas Municipais de São Paulo – Sindiguardas, Carlos Augusto Souza Silva, suplente; Região Nordeste: Jaques Ferreira Aguiar, da Guarda Municipal de Fortaleza, titular; Admilson José da Silva, Guarda Municipal de Paulista-PE, suplente; Região Sudeste: Joel Malta Sá, Comandante da Guarda Municipal de São Paulo, titular; Maurício Donizete Maciel, Comandante da Guarda Municipal de Varginha/MG, suplente; Região Centro Oeste: Rodrigo Alonso, Comandante da Guarda Municipal de Várzea Grande/MT, titular; Região Sul: Adriano André Sehn, da Guarda Municipal de São Leopoldo/RS, titular; Eversson Cadaval Madruga, da Guarda Municipal de Foz do Iguaçu/PR.
Parágrafo Único – Poderão ser convidados a participar dos trabalhos e debates do Grupo de Trabalho especialistas, representantes de outras instituições governamentais ou não-governamentais e representantes de outras Secretarias do Ministério da Justiça.
Art. 4º – O Grupo de Trabalho terá a seguinte competência:
I – Propor o marco regulatório das atribuições e competências das Guardas Municipais;
II – Definir os instrumentos técnicos para cadastramento e acompanhamento das Guardas Municipais;
III – Legitimar a Matriz Curricular Nacional para Formação de Guardas Municipais;
IV – Propor modelo de Corregedorias e Ouvidorias para as Guardas Municipais;
V – Propor políticas públicas voltadas à prevenção da violência e criminalidade, inseridas no Sistema Único de Segurança Pública – SUSP, em âmbito municipal;
VI – Propor modelos de plano de carreira, padrão de uniforme e equipamentos para as Guardas Municipais.
Art. 5º – A Secretaria Nacional de Segurança Pública dará apoio administrativo e executivo para o bom andamento dos trabalhos do Grupo de Trabalho.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGINA MARIA FILOMENA DE LUCA MIKI
(*) Republicada por ter saído no DOU nº 102, Seção 2, Pág. 35.do dia 30 de maio de 2011. com incorreções no original.

sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

ENTENDENDO A USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA




Trazida no artigo 328 do Código Penal, a usurpação de função pública acontece quando uma pessoa atribui a si a qualidade de certo funcionário público, exercendo alguma conduta típica deste, pois, se apenas intitular-se, sem atuar como um funcionário se enquadrará nas contravenções penais de:
Art. 45. Fingir-se funcionário público. Pena – prisão simples, de um a três meses, ou multa, de quinhentos mil réis a três contos de réis.
Art 46. Usar, publicamente, de uniforme, ou distintivo de função pública que não exerce; usar, indevidamente, de sinal, distintivo ou denominação cujo emprego seja regulado por lei.  Pena – multa, de duzentos a dois mil cruzeiros, se o fato não constitui infração penal mais grave.
Abrindo um parêntese, cabe explicar o que é crime e o que consiste a contravenção penal. Tem-se um gênero, a infração penal (conduta tipificada e punível perante a lei penal), da qual a contravenção e o crime são espécies.
Segundo o artigo 1º do Dec-lei 3.914/41 (LICP), crime é a infração cuja lei comina pena de reclusão ou detenção, enquanto que contravenção é a infração penal a que a lei comina pena de prisão simples ou multa (…). A diferença é verificada através do índice de gravidade considerada por ocasião da elaboração da norma (Disponível em: <http://jus.com.br/forum/57268/contravencao-x-crime-diferenca/>).
Voltando ao crime discutido, exige-se que o autor tenha consciência e vontade de atuar desta maneira, ou seja, ele precisa ter dolo. Pode ser praticado por qualquer pessoa, o Código penal não exige uma qualidade específica para que a pessoa possa praticá-lo, como no infanticídio que só a mãe pode ser autora. Até mesmo um funcionário público pode fazê-lo, desde pratique função de outro agente, totalmente estranha a que está ele investido.
Aquele que usurpa função pública está sujeito a uma pena de 3 (três) meses a 2 (dois) anos de detenção mais multa. Se tirar alguma vantagem, patrimonial ou moral, do crime, a pena pode subir de 2 (dois) a 5 (cinco) anos de reclusão, mais multa.
Nas palavras do autor Luiz Regis Prado, este tipo de ação é punida porque desestabiliza “a confiança e a segurança depositadas pelos administrados nos serviços prestados pelos funcionários públicos” (PRADO. Curso de Direito Penal Brasileiro. P. 539 e 540). Pelo mesmo motivo que a própria Constituição Federal exige certas formalidade para o provimento de cargos e exercício de funções públicas, como forma de garantir a legalidade dos atos da Administração Pública:
Art. 37. II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
Existem autorizações legais que permitem que particulares atuem na prestação de serviços públicos, sem estarem em usurpação de função, como em casos de terceirização, por exemplo.
DECISÃO: ACORDAM os Magistrados integrantes da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade de votos, em DENEGAR a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. EMENTA: HABEAS CORPUS. PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE DELITO E DENUNCIADO PELA PRÁTICA DOS CRIMES DO ART.180, CAPUT, ART. 157, §2º, I E II, C/C ART.14, ART.328, TODOS DO CÓDIGO PENAL E ART.14, DA LEI 10.826/2003. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. OUSADIA DO PACIENTE QUE EM CONJUNTO COM CORRÉU UTILIZOU A INSÍGNIA DA POLICIA CIVIL, ARMA DE FOGO E SIMULACRO, ALÉM DE CARRO COM GIROFLEX, PARA ABORDAR AS VÍTIMAS. NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA. IDONEIDADE DA DECISÃO. ORDEM DENEGADA. O modus operandi do crime e a periculosidade demonstrada pela audácia e atrevimento do paciente e seu comparsa no cometimento dos crimes são motivos suficientes à custódia processual para garantia da ordem pública. (TJPR. DJ: 628. Data Publicação: 11/05/2011).
Por Samantha Mikely Solak, Bacharel em Direito e servidora da Guarda Municipal de Londrina

Fonte: http://www.portaldasguardasmunicipais.com/index.php/noticias/usurpacao-de-funcao-publica/

GUARDA MUNICIPAL DE MACEIÓ (AL) ATUA NO APOIO AOS TURISTAS DOS CRUZEIROS MARITIMOS



A Guarda Municipal de Maceió (AL) vem se destacando no serviço de apoio ao turista durante esta temporada de cruzeiros marítimos na capital. Uma guarnição do órgão fica de prontidão, no Porto de Maceió, e acompanha os turistas desde o desembarque até a saída do local. Do lado de fora do Porto, segundo explicou o diretor-geral da GMM, Fábio Sampaio, uma viatura trabalha fazendo o patrulhamento entre as praias de Jatiúca e Pajuçara – trecho mais procurado pelos turistas – e ainda tem duas bases fixas na orla marítima. “Estamos prontos para auxiliar o turista no que for necessário e garantir que ele disponha de todo conforto e comodidade durante o tempo em que permaneça na nossa capital”, disse o diretor. Os guardas municipais escalados para atuar no atendimento ao turista participaram de um curso de capacitação na Secretaria Municipal de Promoção do Turismo (Semptur). Foi um treinamento nos moldes daquele recebido pelos taxistas que atuam no Porto de Maceió, e que capacitou os guardas sobre a importância do turismo para a cidade, sobre o conceito de empresas turísticas e, principalmente, sobre a história de Maceió, como sua cultura, artesanato e pontos turísticos.
Nas bases da GMM na orla marítima (nas praias de Ponta Verde e Pajuçara), os guardas municipais contam com o apoio de um estagiário da Semptur, que atua no serviço de auxilio ao turista.
A Secretaria Municipal de Promoção ao Turismo (Semptur) recepciona todos os navios que atracam no Porto de Maceió. Os turistas podem ser orientandos sobre os serviços de transporte, ou informados sobre passeios turísticos e as praias da capital. Além disso, o órgão possui uma parceria com os comerciantes do artesanato Guerreiros, atualmente está localizado na Praça Sinimbu, que têm mais uma opção de venda, podendo montar bancas e expor seus produtos no local. A comerciante Luiza Damasceno disse que essa parceria com a secretaria é importante, pois torna-se mais uma fonte de renda para sua família.



Fonte: http://www.guardasmunicipais.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=339:guarda-municipal-atua-no-apoio-aos-turistas-dos-cruzeiros-maritimos&catid=2:noticias&Itemid=9

GUARDA MUNICIPAL DE UNA (BA) RECEBE NOVO FARDAMENTO







Na noite do dia 14 de janeiro de 2012, o Prefeito de Una, município a 503 km de Salvador, Dejair Birschner, entregou o novo fardamento para operações especiais da Guarda Municipal de Una. A Guarda Municipal agradece e muito pela atenção da gestão municipal de Uma, fornecendo um uniforme de qualidade para esta GM. 
Com o novo fardamento e disposição renovada o grupamento se preparou para na mesma noite da entrega do fardamento para ir passar a noite na festa do Pré-Forró no povoado das Pedras, no município de Una.

GUARDA MUNICIPAL E TAMBÉM COLUNISTA DO TUCANOBR.COM, OSVALDO JÚNIOR FALA A MÍDIA TELEVISIVA E A DESQUALIFICAÇÃO DA COMUNIDADE LGBT


Por: TucanoBR - Colunista OSVALDO JÚNIOR
Se não faz sentido, discorde comigo, não é nada demais [...]
Capital Inicial

Há tempos que não escrevo. Não por falta de tempo ou assuntos, mas por inexistência de vontade que me impulsione a este ato esplêndido, pois quem escreve prolonga sua vida na história. Porém, devo confessar que, ultimamente, veio-me um forte desejo de tecer algumas considerações, das quais muitos poderão discordar, sobre a forma anedótica e estereotipada com a qual os personagens homossexuais e transexuais são apresentados na mídia televisiva brasileira.
Há quem aplauda o simples fato de gays e transexuais estarem na TV. Afinal, as novelas e demais programas precisam falar da sociedade, “imitá-la” e, em tempos que as discussões sobre diversidade cultural e respeito às diferenças ganham efervescência, nada mais justo do que esses seres terem uma representação, o que é positivo. Não obstante, a forma como a apologia a essas vertentes da sexualidade humana é feita, ao invés de “dar bônus” à comunidade LGBT, desqualifica-a.
Não demorou muito tempo para que a frase “ai, como eu tô bandida” proferida por Rodrigo Sant’Anna, intérprete da transexual Valéria no programa da Rede Globo Zorra Total, fosse gravada na mente de milhões de brasileiros, que a repetem em diversas situações cotidianas. É hilariante ver Valéria aos sábados. Depois de uma jornada de trabalho árdua ou até mesmo de uma semana difícil; é bom sorrir, extravasar e isso, parece-me que para alguns autores de telenovelas e programas humorísticos, os gays e transexuais sabem fazer muito bem. A representação é tão estereotipada que aparenta, implicitamente e por que não dizer explicitamente? que gays e transexuais servem apenas para isso, num pensamento similar e errôneo ao de que “a representação desses indivíduos fará o povo rir; gay é sempre escandaloso, efeminado, com trejeitos grotescos e isso a população adora”. É tanto que não se conformam em ver na televisão e re-assistem aos vídeos pela internet. É raro visualizarmos na TV uma representação de um gay comportado, mais discreto. Esse tipo não parece porque não dá Ibope. 
Outro personagem que muitos brasileiros simpatizam é o Crô, da novela Fina Estampa, estreada em 22 de agosto de 2011. Sucedendo Insensato Coração, o enredo de Aguinaldo Silva faz muitos indivíduos rirem. Preferia acreditar que Marcelo Serrado, intérprete de Crodoaldo Valério, mordomo de Tereza Cristina, personagem de Cristiane Torloni, que é exaltada de maneira demasiada pelo empregado, fosse a representação de um grupo de minoria para mostrar que este mesmo grupo vem conquistando direitos na sociedade brasileira, mas não podemos vendar os olhos. Crodoaldo é um gay caricato, que, à guisa de Valéria, faz muitos por esse Brasil a fora rirem, como se fosse essa a única “função” do gay dentro das novelas.
Já não basta o Papa Bento XVI sair pregando veementemente pelo mundo que a homossexualidade ameaça o futuro da humanidade, temos a televisão, a mídia, os quais ajudam a desqualificar a comunidade LGBT, apresentando personagens caricatos, cuja função (ões) é fazer os telespectadores rirem, divertirem-se. Não quero dizer com isso que essas características desses personagens são engendradas pela Rede Globo. Existem gays de múltiplos tipos e distintos comportamentos, “gays de fina estampa”, engraçados, modestos, moderados. A televisão deveria mostrar todos, sem receios.
A TV necessita, em síntese, entender mais da identidade homossexual. A maneira como a mídia televisiva apresenta seres com identidade sexual diferenciada é caricatural. Não servimos apenas para fazer o povo rir. Gays, lésbicas, transexuais, dentro outros, possuem integridade, vidas e histórias fantásticas, pensamentos inovadores, criativos, mas parece que isso eles não querem de nós. Assim, fica ainda mais difícil conquistar uma “fina estampa” numa sociedade tão preconceituosa quanto a nossa. Ah! Não poderia me esquecer que, depois da nova novela das oito, o verbete pejorativo “biba” nunca foi tão pronunciado quanto outrora. Há um paradoxo interessante: Tereza Cristina é enaltecida, é associada à Cleópatra, à Filha de Osíris, à Sereia da Núbia por Crô, que, em recompensa, recebe o epíteto de “biba louca”.



COLUNISTA DO SITE TUCANOBR.COM
Osvaldo Alves de Jesus Júnior
25 de janeiro de 2012




 FONTE:  http://www.tucanobr.com/publicacao.asp?arquivo=1&id=393&tucano=A-MIDIA-TELEVISIVA-E-A-DESQUALIFICACAO-DA-COMUNIDADE-LGBT

segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

GUARDA MUNICIPAL DE UAUÁ (BA) ENCONTRA JOVEM DESAPARECIDO


Um jovem de 14 anos foi encontrado morto na manhã desta sexta-feira (13) no açude do Rodeadoro nas proximidades da sede do município de Uauá – BA. Ivan Alves dos Santos era filho de Marinalva Alves dos Santos e morador da Rua Dorival Cardoso no Alto do Conselheiro.
O Jovem teria sumido no último dia 11 de janeiro de 2012 por volta das 8h da manhã, e só foi encontrado na manhã de hoje pelo Guarda Municipal Edilson Dias Menezes que realizava buscas pelo desaparecido.

GUARDA MUNICIPAL DE SALVADOR (BA) APLAUDIDA POR AÇÕES NA LAVAGEM DO BONFIM








Para coibir qualquer ameaça à ordem e garantir a tranqüilidade dos presentes à tradicional Lavagem do Bonfim, a Superintendência de Segurança Urbana e Prevenção à Violência - SUSPREV designou um efetivo de 235 Guardas Municipais para atuar nos festejos. Os agentes de segurança do município desenvolveram ações de prevenção à violência e preservação do patrimônio público por todo o circuito da festa, que compreende desde a Igreja da Conceição da Praia até a Colina Sagrada, na Igreja do Bonfim.
Conforme solicitado com ampla necessidade, os Guardas atuaram de forma integrada com demais órgãos municipais presentes na festa. No apoio à  Secretaria de Serviços Públicos - SESP, os agentes atuaram no ordenamento dos ambulantes, organizando filas, e orientando o cidadão. Nos postos de saúde montados estrategicamente pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS), a Guarda Municipal garantiu a segurança e a eficiência dos serviços prestados, sempre de prontidão para eventuais incidentes. De acordo com o Superintendente de Segurança Urbana e Prevenção à Violência (SUSPREV), Sérgio Raykil, a GMS comprovou mais uma vez que está preparada para atuar em grandes eventos promovidos em Salvador. "A Guarda Municipal trabalha pela quarta vez consecutiva na Lavagem do Bonfim, isso reflete nossa importância, pois já nos tornamos essenciais para o evento", disse.
Satisfeito com a sensação de segurança promovida pela corporação por onde passou, sempre com profissionais atentos e prestativos, o comerciante Edson Raimundo Novaes relata que os agentes de segurança do município contribuem com a valorização do cidadão e visitante de Salvador, e possibilita que os ambulantes realizem seu ofício com mais tranqüilidade. "Prefiro trabalhar com eles aqui, pois ordenam o comércio informal", encerra. O efetivo de Guardas Municipais na Lavagem do Bonfim foi dividido em agentes que realizaram patrulhamento a pé, incluídos neste quantitativo o Grupamento de Operações Especiais (GOE- SUSPREV), preparados para agir em situações de conflitos de maior tensão. Atuaram também os agentes do Grupamento Rondas da Capital (RONDAC- SUSPREV), que desenvolvem seus trabalhos com as viaturas da corporação em conjunto com o Grupamento Especial de Motociclistas (GEM) e o Grupamento de Apoio ao Turista - GAT, com atuação no Elevador Lacerda e Centro Histórico de Salvador -CHS.
Fonte: ASCOM/SUSPREV

GUARDA MUNICIPAL DE SALVADOR (BA) NA ABERTURA DO CAMPEONATO BAIANO 2012




Amanhã (18), a Banda de Música da Guarda Municipal de Salvador (BMGM) fará a abertura do Campeonato Baiano de Futebol Profissional 1ª Divisão - Edição 2012. Será a segunda vez que o grupo, formado por 19 agentes de segurança do município, se apresentará aos amantes do esporte, em evento promovido e organizado pela Federação Baiana de Futebol (FBF). A primeira oportunidade aconteceu no encerramento do Campeonato Baiano de Futebol do ano passado, em maio de 2011, no confronto final entre Bahia de Feira e Vitória, no Estádio Manoel Barradas. Na noite de amanhã (18), a BMGM estará presente ao Estádio Governador Roberto Santos (Metropolitano de Pituaçu) para abrilhantar o evento, que terá o ponta pé inicial com a partida entre Esporte Clube Bahia e Atlético de Alagoinhas, marcada para as 20h30min.
Fonte: ASCOM/SUSPREV

GUARDA MUNICIPAL DE ITABUNA (BA) DENÚNCIA DE DESCASO




A Guarda Civil de Itabuna (GCM) vive dias de terror desde que a prefeitura passou ao comando de Capitão Azevedo.
Os guardas, em nota enviada à imprensa, denunciam vários desmandos na categoria, desde fornecimento de coturnos e fardas de péssima qualidade, até uso irregular dos poucos veículos que a GCM possui.
Pessoas com altos cargos na prefeitura estariam usando os veículos da corporação até para fazer compras no shopping. As fardas não duraram seis meses. O pano ruim logo desbotou.
A categoria contesta também a duração, conteúdo e legalidade do curso de formação, realizado em 2011. As aulas foram só por quatro meses, deixando matérias essenciais fora da grade. Para piorar a situação, no certificado, segundo a nota, não consta o reconhecimento do Ministério da Justiça.
Enquanto a prefeitura trata com descaso a guarda civil, a cidade figura entre as cidades mais violentas do Brasil. São os resultados da péssima administração.
Fonte: http://amigosdaguardacivil.blogspot.com/2012/01/descaso-com-guarda-civil-municipal-de.html?utm_source=feedburner&utm_medium=feed&utm_campaign=Feed%3A+AmigosDaGuardaCivil+%28AMIGOS+DA+GUARDA+

GUARDA MUNICIPAL DE MARAGOGIPE (BA) GARANTE SEGURANÇA NOS FESTEJOS DA IMACULADA CONCEIÇÃO






Nos dias 14 e 15/01/12 a Guarda Municipal de Maragogipe (BA) com sua presença nos festejos da Imaculada Conceição, juntamente com parceria com a Polícia Militar obtendo êxito na tranqüilidade dos moradores e visitantes que participaram dos eventos e mais uma vez a Guarda Municipal mostrou que esta apta para atuar na segurança pública do município de Maragogipe, ajudando toda a população e a toda sociedade da região com muito empenho e dedicação.
Fonte: http://dpguardademaragogipe.blogspot.com/2012/01/festa-na-comunidade-do-umbuzeiro-da.html

terça-feira, 17 de janeiro de 2012

DOIS ACIDENTES ENVOLVENDO CARRO E MOTO EM MENOS DE 15H00MINMIM DEIXA 03 FERIDOS – ENTRONCAMENTO E VILA PROGRESSO

Por volta das 20h15min, a guarnição do Grupo de Operações Especiais da Guarda Civil Municipal de Tucano juntamente com PM foi informada que havia acontecido um acidente envolvendo um carro e uma moto nas proximidades da BR 116, nas adjacências do Posto José Nunes Sobrinho. O carro é um FIESTA, cor verde, placa policial JNM 8792, Tucano/BA. A moto trata-se de uma YAMAHA 125, placa policial ECD 6573, Santos-SP. Quando a guarnição chegou ao local a PM/BA já se encontrava. As vítimas do acidente atendem pelo nome de Josefa da Silva Santos, filha de Laurence Santos da Silva. Josefa  teve uma fratura no joelho direito e escoriações pelo corpo e foi transferida para Ribeira do Pombal. A outra vítima foi Cátia Silva Santos, filha de Josefa. Cátia teve apenas escoriações pelo corpo. O condutor do FIESTA evadiu-se do local sem prestar socorro às vítimas, deixando o veículo no local do acidente. 


Populares informaram que as vítimas estavam a beira da pista esperando a BR 116 ser liberada para fazer a travessia em seguida foi surpreendida com automóvel em sua direção o mesmo deveria passar o quebra-mola, com isso dando uma roubadinha fora da pista que fica bem ao lado, atingindo sem defesa, ao verificar o carro era adaptado com bastão de madeira onde faz o controle da embreagem provavelmente o motorista seja deficiente devido a isso  possa dificultar o controle do veículo. Dez minutos depois do ocorrido fomos informado sobre outro acidente envolvendo um carro e uma moto nas proximidades da Vila Progresso. A vítima foi Antônio Dantas Silva (conhecido por Toninho do Frango). O mesmo vinha na moto guiando o carro, visto que este não possuía farol praticamente triscou na lateral do carro caiu informou que estava sentindo muito dor no ombro os filhos do mesmo acionou a ambulância foi socorrido ao fazer o RAIO X constatou que quebrou clavícula, sendo transferido para Ribeira do Pombal. 


Informações fornecidas pelo GM Osvaldo Jrº 


Local onde a mãe bateu a cabeça no vidro



sangue das vítimas 

Toninho do Frango aguardando a chegada da Ambulância na Vila Progresso






GUARDA MUNICIPAL DE TUCANO/BA: A segurança pública, A saúde E A educação dever d...

A segurança pública, A saúde E A educação dever do Estado, direito e responsabilidade de todos

Quando se trata de segurança publica ouvi-se muitos dizerem, que segurança publica é dever do estado, por tanto a segurança...

A segurança pública, A saúde E A educação dever do Estado, direito e responsabilidade de todos



Quando se trata de segurança publica ouvi-se muitos dizerem, que segurança publica é dever do estado, por tanto a segurança publica compete apenas ao governador do estado ao oferecer tal serviço, mas muitas vezes, até mesmo profissionais da área da segurança publica dizem isto, e afirmam que é a constituição federal que expressa assim, e de uma forma decorativa dizem o trecho do artigo 144 da C/F, A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, então, diante desta leitura adquirem uma interpretação erronia, sendo assim, vamos dar uma lida no artigo 196 da C/F? Veja.
A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. E ainda, o artigo 205, A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Seguindo esta interpretação distorcida da constituição por muitas pessoas, inclusive alguns policiais militares e comandantes, que não se motivam a dar uma lida mais profunda no assunto, pode se dizer, que a saúde publica e a educação publica assim como a segurança publica  é só de competência do governo estadual, sendo assim, são inconstitucionais as escolas e hospitais municipais.
E o que é mais engraçado é que todo mundo sabe sobre a função da guarda municipal! Dizendo que é para tomar conta do patrimônio publico. Muitos enchem as bocas e dizem com autoridade que, a guarda municipal não tem poder de policia. Por isso, não podem prender ninguém.
Alguns colegas dizem que os prefeitos não têm conhecimento do assunto guarda municipal e o poder de policia da administração publica,  poderíamos até falar um  pouco sobre o código tributário no seu artigo 78,Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos, mas penso que eles sabem sim! e até mais do que qualquer outra pessoa, o grande x da questão é que não criando, investindo ou não atuando nesse setor, estarão livres de gastos como pagamento de vários direitos que os guardas terão, estarão livres também de possíveis indenizações e  de políticas de segurança publica os quais lhes trarão responsabilidades, se o povo nem o próprio ministério publico os cobrão ou fiscalizam nesse sentido, por que eles iriam se manifestar? É claro que eles estão se aproveitando disso para sua comodidade, para não dizer lucratividade, pois, se não gastar, sobra mais.
E o povo decora o que eles querem, assumindo a própria culpa de uma administração, que não leva a serio a coisa publica, quando não querem apontar o verdadeiro culpado dizem:
- A culpa é do povo, que não sabem escolher seus candidatos! Coitado do povo, até isso.
Respeitem o povo, respeitem a constituição e respeitem a se próprios.
Diante disto e da cegueira política, é de se lembrar do nosso poeta Rui Barbosa, que disse: 
Sinto vergonha de mim por ter sido educador de parte desse povo, por ter batalhado sempre pela justiça, por compactuar com a honestidade, por primar pela verdade e por ver este povo já chamado varonil enveredar pelo caminho da desonra. Sinto vergonha de mim por ter feito parte de uma era que lutou pela democracia, pela liberdade de ser e ter que entregar aos meus filhos, simples e abominavelmente, a derrota das virtudes pelos vícios, a ausência da sensatez no julgamento da verdade, a negligência com a família, célula-mater da sociedade, a demasiada preocupação com o "eu" feliz a qualquer custo, buscando a tal "felicidade" em caminhos eivados de desrespeito para com o seu próximo. Tenho vergonha de mim pela passividade em ouvir, sem despejar meu verbo, a tantas desculpas ditadas pelo orgulho e vaidade, a tanta falta de humildade para reconhecer um erro cometido, a tantos "floreios" para justificar atos criminosos, a tanta relutância em esquecer a antiga posição de sempre "contestar", voltar atrás e mudar o futuro. Tenho vergonha de mim, pois faço parte de um povo que não reconheço, enveredando por caminhos que não quero percorrer... Tenho vergonha da minha impotência, da minha falta de garra, das minhas desilusões e do meu cansaço. Não tenho para onde ir, pois amo este meu chão, vibro ao ouvir meu Hino e jamais usei a minha Bandeira para enxugar o meu suor ou enrolar meu corpo na pecaminosa manifestação de nacionalidade. Ao lado da vergonha de mim, tenho tanta pena de ti, povo brasileiro! "De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem- se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar da virtude, A rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto"


Reinaldo Filho.
Guarda Municipal de Maracás BA.






domingo, 15 de janeiro de 2012

I Marcha Azul Marinho Paulista e I Seminário Paulista de Guardas Municipais e Segurança Pública.







             

          ONG SOS Segurança Dá Vida

                        Av. Victorio Fornazaro, 2.215 - 06397-510 - Carapicuíba - SP
                              Registro RTD Barueri nº 205439 - FONE: 011 41811265 – 011 84195494

CONVITE

 

                                                                                   Carapicuíba, 14 janeiro de 2012.


Ao Comandante e ou


Ref.: Convite para participar da I Marcha Azul Marinho Paulista e I Seminário Paulista de Guardas Municipais e Segurança Pública.

Considerando as Guardas Municipais, instituições da administração pública municipal, criadas para desenvolver trabalhos nas áreas de sua competência, conforme é citado no art. 144 da CF, parágrafo 8º; “Os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei”.
Considerando que as Guardas municipais já constam em mais de 1200 cidades em todo o país e na sua grande maioria prestam serviços a população diretamente na segurança pública e a cada dia nasce mais instituições.
Considerando que a violência e a criminalidade vêm crescendo de maneira assustadora no seio da sociedade brasileira e o poder público não apresenta inovação nesta área.
Considerando a falta de informações aos meios de comunicação de todo o país, para transferirem a sociedade geral em relação às atualidades das Guardas Municipais como instrumento de defesa da sociedade contra a violência e a criminalidade.  
Considerando o grande número de projetos que se encontram no Congresso para tratar deste assunto, entre eles o PEC 534/02, já aprovado na CCJ, aguardando ser pautado na Câmara dos deputados, ser votado e aprovado, além da portaria 39 da Senasp em favor da regulamentação das Guardas Municipais.
Considerando os mais de 130000 Guardas Municipais em todo país, pais de famílias, representados por mais de 55 entidades classistas, entre sindicatos, associações e ONGs, lutando para defender o povo, ou seja, trabalhar com dignidade!
Diante dos fatos, convidamos Vossa Excelência para participar da MARCHA AZUL MARINHO por mais segurança pública, no dia 10/02/2012, na Avenida Paulista, 07h00, e do SEMINÁRIO para abrilhantar ainda mais nosso evento.
Ciente que posso contar com sua preciosa colaboração, agradece:

                                        Mauricio Domingues da Silva (NAVAL)
                             Presidente da ONG SOS SEGURANÇA DA VIDA






  I SEMINÁRIO PAULISTA DE GUARDAS MUNICIPAIS E SEGURANÇA PÚBLICA

                                                            

                                                                        PROGRAMAÇÃO




*10hs00 abertura e formação da Mesa

*10hs30 Primeiro Palestrante Luizinho da NCST - Confirmado

*11hs05 Mauricio Donizete Maciel/MG - Comandante da GM de Varginha.

*11hs30 Professor João Alexandre - Confirmado

*12hs00 almoço

*13hs05 Dr. Osmar Ventris - Poder de Policia - Confirmado

*13hs30 Dr. Bismael Batista de Moraes – Mestre em Direito Constitucional - Confirmado

*13hs55 Osmir Cruz – Comandante da GM de Vinhedo/SP - Confirmado

*14hs30 André Tavares – Comandante da GM de Ribeirão Preto
O desenvolvimento das Guardas Municipais e a segurança pública na região de Ribeirão Preto

*14hs55 Dr. Roberto Cysne - Gestão Pública Organizacional - Confirmado

*15hs30 Frederico/PR – Guarda Municipal, Valorização e qualificação do Profissional - Confirmado

*1555 Robert – Inspetor da GCM/SP - Confirmado

*16h20 Joel Malta – Comandante da GCM/SP e Pres. do CNGM

*16h40 Ivete – Classe Distinta da GCM de Porto Feliz – Trabalho Científico do curso de Pós Graduação Méritus – Violência Requer Prevenção - Confirmado

*17hs00 Tito – Secretário da GM de Mariana/MG - Confirmado

            *17h20 Farias – Classe Distinta da GCM/SP – Pres. Abraguardas – Aposentadoria Especial - Confirmado


*18h00 Encerramento

Observação: A programação não é fixa, poderá sofrer alterações para melhor.



       Mauricio Domingues da Silva (NAVAL)
                             Presidente da ONG SOS SEGURANÇA DA VIDA

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