segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

Mais um tentativa de homicídio em Tucano

Por volta cerca das 19h15min, 20 de dezembro, do corrente ano,  em uma moto não identificadas, duas pessoas encapuzadas disparou três tiros o Sr Analdir Paiva Brito, de vulgo “Fio” vindo atingir um dos tiros na barriga, a vitima foi atendido no Hospital Mariana Penedo logo imediato foi transferido para  Salvador Hospital Geral do Estado. O mesmo não corre perigo morte.

terça-feira, 14 de dezembro de 2010

Prefeito de Jandira, no interior de São Paulo, é assassinado

Prefeito de Jandira, no interior de São Paulo, é assassinado


O prefeito de Jandira, no interior de São Paulo, foi assassinado quando saía de uma rádio onde ele apresentava um programa nas manhãs de sexta-feira.
Braz Paschoalin (PSDB) e seu motorista foram mortos a tiros dentro do carro em que estavam.
Os disparos teriam partido de um veículo prata que passou pelo carro do prefeito. Os criminosos fugiram em seguida e abandonaram o carro em uma cidade próxima. Há informações de que o barulho dos tiros foi transmitido pela emissora de rádio.
As vítimas chegaram a ser socorridas, mas não resistiram.
A polícia trabalha com a possibilidade de atentado. 
Nascido em Andradina, Paschoalin tinha 62 anos e cumpria seu terceiro mandato como prefeito da cidade de Jandira. Antes de gerir a cidade, ele foi vereador e presidente da Câmara municipal.


segurança do prefeito de Jandira (SP), assassinado nesta sexta-feira (10), Braz Paschoalin, está internado em estado gravíssimo

São Paulo – Wellington Martins, segurança do prefeito de Jandira (SP), assassinado nesta sexta-feira (10), Braz Paschoalin, está internado em estado gravíssimo no Hospital das Clínicas (HC) de São Paulo. De acordo com a Guarda Municipal de Jandira, que atendeu Martins após o atentado contra o prefeito, ele recebeu os primeiros socorros em um hospital local e depois foi transferido no helicóptero da polícia para o HC.
De acordo com a Guarda Municipal, o segurança levou ao menos dois tiros na cabeça e perdeu massa encefálica. No momento, ele passa por cirurgia no HC.
Na manhã de hoje (10), o prefeito de Jandira, Walderi Braz Paschoalin, e o segurança Wellington Martins foram alvejados em frente a uma emissora de rádio da cidade. O prefeito morreu na hora. Segundo a Polícia Militar, foram usados no atentado uma pistola e um fuzil. A polícia estima que os tiros foram dados por, pelo menos, duas pessoas.
O carro onde estavam o prefeito e o segurança foi interceptado por um carro modelo Focus, da Ford. Um veículo com as mesmas características foi encontrado mais tarde na periferia da cidade. Dois suspeitos estão detidos.
Postado 
12 dezembro de 10, 20h7 MIN.

quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

Guarda Municipal é baleado durante tentativa de assalto

Um Guarda Municipal de Campinas foi baleado em uma tentativa de assalto no Jardim Bandeirantes, em Sumaré, na noite de terça-feira (7). De acordo com a Polícia Militar, Alexandre Santos da Cunha, de 35 anos, estava em um bar quando três homens armados, que chegaram em três motocicletas anunciaram o assalto.
O GM reagiu e foi atingido com dois tiros no abdôme e um na clavícula. Os bandidos conseguiram fugir e levaram uma arma do guarda.
A vítima foi levada para o Hospital Estadual de Sumaré em estado grave. Nesta quarta-feira (8), foi transferida para o Hospital de Clínicas da Unicamp (Universidade Estadual de Campinas). O boletim médico será divulgado às 17h.

Fonte:EPTV

Exonerações no Comando da Guarda Municipal de Feira de Santana


O prefeito Tarcízio Pimenta exonerou o comandante Janílson Oliveira, e o subcomandante Osvaldo Dutra Oliveira, ambos da Guarda Municipal de Feira de Santana. As exonerações, através de Decretos, foram publicados ontem e hoje em jornais locais.

Elas fazem parte das mudanças previstas no novo Estatuto da Guarda, conforme explicações do secretário de Prevenção à Violência e Promoção dos Direitos Humanos, Mizael Freitas. “Estas funções de níveis estratégicos e tático-operacional serão preenchidas pelos próprios integrantes da Guarda”, justificou Mizael. Ele disse ainda, que quatro nomes estão sendo avaliados para o desenvolvimento das atribuições de forma temporária. O prefeito deverá fazer a escolha nos próximos dias.

terça-feira, 7 de dezembro de 2010

Intituições de Segurança Pública buscam combater a poluição sonora em Tucano-BA


Na ultima terça-feira, 30 de novembro,foi discutida em reunião na Delegacia de Policia Civil sobre poluição sonora, principalmente em Caldas do Jorro e no jardim da Caixa d'água - Tucano – BA, locais onde as queixa são constantes.

Fizeram parte da reunião a Delegada titular da Policia Civil de Tucano, a Bel Isabel, O Comandante da Policia Militar de Tucano, Tenente Natanael e o Sargento Liberato, e os Comandantes da Guarda Civil Municipal de Tucano Magnaldo Guimarães e Richard Cavalcante.

Também foi comentado sobre carros de propaganda, onde locais publico e privado, alarme são disparado constantemente.

O resultado imediato desta reunião foi que a 2ª CIA Policia Militar, Tucano - BA conseguiu o "Decimelimetro", equipamento utilizado para realizar medição de níveis de ruído, som. Este equipamento vai ser utilizado com o intuito de fiscalizar sons de bares, carros, dentre que não esteja cumprindo a Lei.


Por
Jose Richard Oliveira Cavalcante
Subcomandante da Guarda Civil Municipal
Editado por
Galtiere Cavalcante da Silva 
Guarda Civil Municipal


domingo, 5 de dezembro de 2010

Guarda pode prender???

(Uma resposta ao caso da Portaria do DGP.MG)


Via de regra na República Federativa do Brasil o exercício do “PODER DE POLÍCIA SOBRE PESSOAS”, é exercido pela Autoridade Policial “DELEGADO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA”, cujo cargo é estruturado em carreira jurídica, exige formalmente da pessoa a formação em Ciências Jurídicas “Direito”, concurso público, curso de formação técnica e nomeação por ato privativo dos Governadores dos Estados, todos os demais que não estejam elencados nessas condições acima citadas são apenas e apenas “AGENTES DA AUTORIDADE POLICIAL”, do mais humilde Praça de Polícia Militar ao mais alto Oficial de Polícia Militar, do mais humilde Agente Policial de Quinta Classe ao mais distinto Investigador de Polícia de Classe Especial, do mais moderno Guarda Municipal de terceira classe ao mais alto oficial de Guarda Civil Municipal/Guarda Municipal Inspetor Chefe Superintendente, são todos “AGENTES DA AUTORIDADE POLICIAL”, meros executores de ações de “polícia” que deverão ter suas ações referendadas (confirmadas) pela AUTORIDADE POLICIAL o Doutor Delegado de Polícia, cujo convencimento não está atrelado a qualquer obediência aos citados milicianos, sejam civis, militares ou municipais.


Cabe exclusivamente a AUTORIDADE POLICIAL, dentro de um amplo espectro jurídico e de entendimentos subjetivos e discricionários, classificar a tipologia do crime cometido, fazer o enquadramento técnico, determinar por portaria a abertura e instauração de inquérito policial, instruir o inquérito, relatar ao Juiz de Direito a conclusão da peça inquisitória e outros atos privativos da AUTORIDADE POLICIAL, ia me esquecendo de que também é privativa da AUTORIDADE POLICIAL a lavratura do TERMO CIRCUNSTANCIADO de crimes de menor potencial ofensivo, (Lei Federal 9.099/1995), há “pareceres jurídicos” dando essa possibilidade a Agente da Autoridade Policial, mas são apenas “pareceres”, carecem de confirmação em instancia superior de juízo nas altas câmaras das cortes federais.

Voltando aos exclusivos afazeres dos Drs. Delegados de Polícia Judiciária, arbitrar fiança, determinar a lavratura do auto de prisão em flagrante delito, andar fazer o relaxamento da prisão em flagrante, fazer a recognição visiográfica de local de crime, solicitar ao MM Juiz de Direito, os Mandados de Prisão Preventiva ou Temporária, pedir a quebra do sigilo fiscal, bancário, telemático ou telefônico, e não adianta chiar, é a lei e a lei deve ser observada , observem a regra técnico jurídica do Artigo 4º do nosso Código de Processo Penal Brasileiro - CPB (Decreto Federal nº 3.689/1941).
Ainda estamos dentro do espectro da legalidade e para tal devemos observar a regra estabelecida pelo comando do Artigo 301 do nosso Código de Processo Penal Brasileiro -CPB (Decreto Federal nº 3.689/1941), “QUALQUER DO POVO PODE E A AUTORIDADE POLCIAL E SEUS AGENTES DEVERÃO PRENDER QUEM QUER QUE SEJA ENCONTRADO EM FLAGRANTE DELITO”, observem que o presente texto jurídico em pleno vigor NÃO DETERMINA que o GCM/GMDEVA CHAMAR A POLÍCIA MILITAR, POLÍCIA FEDERAL, POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL OU BOMBEIROS MILITARES para APRESENTAR OCORRENCIA a AUTORIDADE POLICIAL, esse ato de prender em flagrante é mera “ação de polícia” (constritora da liberdade de forma temporária, ensejando formalização técnica por parte da AUTORIDADEprevista no Artigo 4º do CPB) e não exclusiva da Polícia Militar ou de qualquer outra agência policial, trata-se de engodo jurídico alegado na defesa corporativa da PMMG, a referida Portaria do Delegado Geral é também eivada de vícios administrativos, que a invalidam completamente, não observou o principio da legalidade pois fugiu da orbita do Artigo 301 do CPB, não possui finalidade pública, aliás é uma infinalidade pública, na medida que tenta obstar a ação de polícia de órgão público legitimo, estipulado por lei, estruturado em concordância com o permissivo no Artigo 144, § 8º da Constituição Federal, agindo estritamente dentro do princípio elencado no Artigo 301 do CPB, a presente Portaria também não atende ao principio da IMPESSOALIDADE ESTATAL, pois “escolheu” determinado órgão para retirar-lhe direito consagrado em lei.

Uma Portaria editada por uma alta Autoridade Policial como é o Digno Dr. Delegado Geral de Polícia do Estado de Minas Gerais, nunca será maior que uma Lei, ou um Decreto Federal, observe-se o princípio da HIERARQUIA DAS LEIS, é, portanto manifestadamente ilegal podendo ser questionada a qualquer momento em juízo pelos legítimos representantes que são os Guardas Civis Municipais/Guardas Municipais das cidades do Estado de Minas Gerais e não se esqueçam meus caros Milicianos Municipais, todos nós somos autoridades seculares e temporais com data de validade para vencer.
Ao prender alguém, nunca deixe de revista-lo com toda atenção que o caso merece, faça a busca pessoal de forma atenciosa, sem pressa, com todas as cautelas de praxe, e se suspeitar que possa haver reação confie em seu tirocínio, coloque as algemas, mãos para trás, prenda-o com o cinto de segurança ajustado no máximo e o transporte no banco de trás ou na cela da viatura, faça a detenção, dê ao detido VOZ DE PRISÃO EM FLAGRANTE, e de imediato vá para aDELEGACIA DE POLÍCIA, solicite a Autoridade Policial que conste na peça inicial (Boletim de Ocorrência, Registro Digital de Ocorrência, Auto de Prisão em Flagrante ou Auto de Resistência), que o preso foi revistado e algemado, informe o motivo da busca pessoal e a necessidade do uso de algemas, este Inspetor de GCM ao longo dos seus vinte e três anos de serviço já viu muitos Guardas Civis Municipais/Guardas Municipais/ Policiais Civis e Policiais Militares saindo de audiências em Delegacias e e Fóruns, do cemitério por atender com desleixo ocorrências, ainda não!, Não tenham medo de pecar por agirem com todas as cautelas, tenham medo quando começarem a ficar temerosos por ameaças corporativas, muitas delas ou grande parte delas feitas com base em mentiras, enganos, engodos, disse que me disse e folclores produzidos por tradicionalismos e paradigmas.

Uma bobagem em forma de ameaça é a tal de “USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA”, Guardas Municipais/Guardas Civis Municipais NÃO PODEM USURPAR FUNÇÃO PÚBLICA, é o que chamamos em direito, de TENTATIVA DE CRIME IMPOSSÍVEL, tal crime NÃO PODE SER COMETIDO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO, SEMPRE DEVERÁ TER COMO AGENTE POSITIVO DA AÇÃO O “PARTICULAR”, essa questão foi pacificada por Desembargadores do TACRIM/SP, que em ACORDÃO UNÂNIME, obstaram ação processual contra Agentes da Guarda Municipal da Cidade de Americana-SP, por terem feito “OPERAÇÃO DE BLOQUEIO”, a chamada “BLITZ” em via pública, você Guarda Municipal ou Guarda Civil Municipal não tem como praticar tal crime e portanto não poderá ser indiciado ou processado sob tal alegação, o pedido de Habeas Corpus é feito com papel sulfite e caneta azul ou preta e sempre há um Juiz no Plantão Judicial.

Quem determina a detenção e constrição da liberdade sem fundamento legal e é FUNCIONÁRIO PÚBLICO, independente de graduação, posto ou patente COMETE CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE, seja servidor da esfera MUNICIPAL, ESTADUAL ou FEDERAL, atue no Poder Executivo, Legislativo ou Judiciário, essa regrinha prevista na Lei Federal 4.898/1965, tem como penas a: PERDA DO CARGO PÚBLICO, PERDA FUNÇÃO PÚBLICA, PRISÃO e ou MULTA, podendo ser cumulativa inclusive, se você Guarda Municipal/Guarda Civil Municipal sofrer constrangimento por agir dentro da legalidade prendendo alguém em estado de flagrância, represente no Ministério Público do Estado, mas ainda penso que o melhor é investir no diálogo e no entendimento, polícia não é carteirinha, polícia é atitude, devemos lembrar que estamos do mesmo lado da lei, que está do outro lado da lei são eles... Os marginais.

Publicado: 03 Dezembro de 2010 09:22 PM
Por Elvis de Jesus
Inspetor de GCM
Blog: www.milicianomunicipal.blogspot.com/

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