quarta-feira, 18 de agosto de 2010

A ABRAGUARDAS Consegue Judicialmente a Aposentadoria Especial para os GCM’s com 20 anos de GCM, mais 10 anos de Contrituição.




O julgamento foi presidido pelo Exmo. Desembargador Marcio César Müller Valente o qual em seu relatório reconheceu o direito a aposentadoria especial ao Guarda Civil Metropolitano, como funcionário policial, tendo direito a aposentadoria com 20 anos de serviço de GCM, mais 10 anos de contribuição fora da Guarda independente de idade.

Esta decisão é inédita para categoria em especifico e exclusiva para a Guarda Civil Metropolitana de São Paulo, mas pode servir de base para outros Guardas das demais cidades.

O principal ponto da decisão foi que o exmo. Desembargador concedeu o efeito “Erga Omines” levando também este beneficio para todos os associados da Abraguardas da cidade de São Paulo.

Portanto o resultado desta luta que contou com o apoio incondicional do nosso amigo Carlinhos Silva e do Vereador Abou Anni, é uma vitória de todos nós Guardas Civis Metropolitanos.

Quem já possuir os requisitos de tempo de serviço e quiser ter o beneficio deve entrar em contato com a Abraguardas.

A aposentadoria especial já é uma conquista para os Guardas Civis Metropolitanos da cidade de São Paulo, através do trabalho sério e suado de pessoas como CARLINHOS SILVA e do pessoal da Abraguardas.

Nota:

A expressão erga omnes, de origem latina (latim erga, "contra", e omnes, "todos"), é usada principalmente no meio jurídico para indicar que os efeitos de algum ato ou lei atingem todos os indivíduos de uma determinada população ou membros de uma organização, para o direito nacional.O julgamento foi presidido pelo Exmo. Desembargador Marcio César Müller Valente o qual em seu relatório reconheceu o direito a aposentadoria especial ao Guarda Civil Metropolitano, como funcionário policial, tendo direito a aposentadoria com 20 anos de serviço de GCM, mais 10 anos de contribuição fora da Guarda independente de idade.

Esta decisão é inédita para categoria em especifico e exclusiva para a Guarda Civil Metropolitana de São Paulo, mas pode servir de base para outros Guardas das demais cidades.

O principal ponto da decisão foi que o exmo. Desembargador concedeu o efeito “Erga Omines” levando também este beneficio para todos os associados da Abraguardas da cidade de São Paulo.

Portanto o resultado desta luta que contou com o apoio incondicional do nosso amigo Carlinhos Silva e do Vereador Abou Anni, é uma vitória de todos nós Guardas Civis Metropolitanos.

Quem já possuir os requisitos de tempo de serviço e quiser ter o beneficio deve entrar em contato com a Abraguardas.

A aposentadoria especial já é uma conquista para os Guardas Civis Metropolitanos da cidade de São Paulo, através do trabalho sério e suado de pessoas como CARLINHOS SILVA e do pessoal da Abraguardas.

Nota:

A expressão erga omnes, de origem latina (latim erga, "contra", e omnes, "todos"), é usada principalmente no meio jurídico para indicar que os efeitos de algum ato ou lei atingem todos os indivíduos de uma determinada população ou membros de uma organização, para o direito nacional.

terça-feira, 3 de agosto de 2010

JUSTIÇA DO TRABALHO DETERMINA MELHORIAS DOS POSTOS DE SERVIÇO DOS GUARDAS MUNICIPAIS.

JUSTIÇA DO TRABALHO DETERMINA MELHORIAS DOS POSTOS DE SERVIÇO DOS GUARDAS MUNICIPAIS.
EM UMA AÇÃO PROMOVIDA PELA AGMFS NO ANO DE 2008, NO MINISTERIO PÚBLICO FEDERAL DO TRABALHO( MPT) REALIZOU A INSPEÇÃO EM DIVERSOS POSTOS DE SERVIÇO DOS GUARDAS E FICOU CONSTATADO AS PESSIMAS CONDIÇÕES DE TRABALHO DE NOSSOS GUARDAS MUNICIPAIS,O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL JUNTOU AS PROVAS E OFERECEU DENÚNCIA A JUSTIÇA DO TRABALHO CUJO O PROCESSO DE NUMERO(000521.39.2010.5.05.0192) SENDO ACATADO PELO EXELÊNTISSIMO JUIZ DE DIREITO,TITULAR DA SEGUNDA VARA DO TRABALHO( TRT5)QUE DETERMINOU QUE A PREFEITURA RECUPERE OS POSTOS DE SERVIÇO,CONSTRUA BANHEIRO MASCULINO E FEMININO,COMPRE MOBILÍARIO E BEBEDOURO NOVO DEVIDO A PRECARIEDADE DOS EXISTENTE ,BEM COMO DÊ CONDIÇÕES DE TRABALHO E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL PARA OS GMS O NÃO CUMPRIMENTO CABERÁ MULTA DE TRINTA MIL REAIS E O GESTOR REPONDERÁ POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PREVENÇÃO A VIOLENCIA MISAEL FREITAS DE SANTANA PEDIU O APOIO DA AGMFS PARA IDENTIFICAR E INSPECIONAR ,OS LOCAIS DE SERVIÇO DOS GMS.PARA ASSIM FAZER UM PROJETO PARA A GUARDA.DE ACORDO COM O PRESIDENTE DA AGMFS –MARCOS VINICIOS ,A JUSTIÇA VEIO NO TEMPO CERTO E OS PROFISSIONAIS COMEÇAM A SEREM TRATADOS COM DIGNIDADE DEMOSTRANDO QUE A LEI ESTÁ PARA TODOS,CORRIGINDO ASSIM AS INJUSTIÇAS DAS GESTÕES PASSADAS E GARANTINDO DIREITOS CONSTITÚCIONAIS NEGADOS ATE ENTÃO.A PROPIA PREFEITURA DIVULGOU NO SAITE OFICIAL DO DIA 22/07/2010 FUTURAS MELHORIAS DOS POSTOS RECONHECEDO A DECADENCIA DOS MESMOS.

POR PRESIDENTE DA AGMFS –MARCOS VINICIOS

segunda-feira, 2 de agosto de 2010

GOVERNO SE ANTECIPA E CONCEDE APOSENTADORIA ESPECIAL.


Em análise na Câmara, aposentadoria especial de servidor é antecipada pelo governo.

Enquanto a Câmara analisa duas propostas de regulamentação da aposentadoria especial do servidor público que trabalha em atividades de risco à saúde ou à integridade física, o governo federal decidiu antecipar a medida e publicou, nesta semana, norma que concede o benefício.
Um dos projetos de lei complementar que estão na Câmara é do próprio Executivo (PLP 555/10). O texto tramita em conjunto com o PLP 472/09, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que trata do mesmo tema. Ambos estão em análise na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público – a primeira de quatro comissões que examinarão as propostas, antes do Plenário.
Os dois projetos concedem o benefício caso o servidor tenha cumprido o tempo mínimo de dez anos de exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, independentemente de idade.
O Executivo exige que o servidor tenha exercido a atividade de risco por, no mínimo, 25 anos – é esta regra que está valendo a partir desta semana. Já a proposta do deputado Arnaldo Faria de Sá cria faixas de 15, 20 e 25 anos, dependendo do grau de risco da atividade.
NormaA antecipação do benefício foi feito pelo Ministério da Previdência Social, que publicou instrução normativa concedendo a aposentadoria especial. A regra, que estende ao servidor público um benefício já concedido aos trabalhadores das empresas privadas, vai vigorar até a aprovação dos PLPs em tramitação na Câmara.
Para Faria de Sá, apesar de não dispensar a aprovação da lei, a publicação da norma é positiva. "É importante porque, enquanto não for aprovada a lei, pode garantir ao trabalhador do serviço público o reconhecimento das atividades chamadas de especiais", disse.
Íntegra da proposta:PLP-472/2009
PLP-555/2010
Reportagem - Keila Santana / Rádio Câmara
Edição – Daniella Cronemberger
Clique em Instrução Normativa e depois vá até o Artigo 3 item II e clique em Decreto n 53.831 de 1964.
2.5.7 EXTINÇÃO DE FOGO, GUARDA.
- BOMBEIROS, INVESTIGADORES, GUARDAS
PERIGOSO
25 ANOS
JORNADA NORMAL.

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