quinta-feira, 18 de outubro de 2012

CONCURSO PARA GUARDA MUNICIPAL DE SALVADOR


Boa notícia para quem possui o nível médio e deseja se tornar servidor público. A Superintendência de Segurança Urbana e Prevenção à Violência (Susprev), mais conhecida como Guarda Municipal, está planejando realizar concurso no primeiro semestre de 2011. Estão previstas 1.600 vagas para Guarda Municipal. As vagas serão destinadas a ambos os sexos. A remuneração chega a R$1.200

A empresa organizadora da seleção será a Fundação Carlos Chagas (FCC). O concurso constará de prova objetiva, avaliação de títulos, teste de aptidão física, avaliação psicológica e exame médico.Para participar os candidatos deverão ter no mínimo de 18 (dezoito) anos,estar em dia com as obrigações eleitorais,entre outros requisitos.

As principais atribuições do Guarda Municipal são: atuar na prevenção de atos que atentem contra os bens, instalações e serviços municipais. Atuam também como força complementar dos órgãos e entidades da Administração Municipal em instalações internas, equipamentos urbanos, monumentos, vias públicas e áreas de proteção ambiental.

Ainda não há data prevista para liberação do edital. Maiores informações devem ser divulgadas em breve. Esteja atento e sempre estudando.

Guarda Municipal Salvador/BA 2010/2011 - 1.600 vagas - Livros

O concurso anterior foi realizado em 2007 pela organizadora FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS e ofereceu 2.000 vagas. Um total de 50 mil candidatos se inscreveram para participar do concurso.

Havia questões de Português , Matemática e Conhecimentos Gerais , História , Geografia , Atualidades , entre outras

A recomendação para que o candidato seja aprovado é que inicie o estudo das matérias relacionadas o quanto antes para, dessa forma, conseguir boa colocação na prova.

Fonte 
http://guardasmunicipaisnoticias.blogspot.com.br/2010/10/concurso-para-guarda-municipal-em.html

Projeto no Congresso quer facilitar renovação de porte de arma de fogo

A Câmara dos Deputados analisa um projeto de lei do deputado Edio Lopes (PMDB-RR), que amplia de três para cinco anos a validade do certificado de registro de arma de fogo. Além disso, a proposta quer reduzir as exigências para a renovação do porte de arma. Pelo texto, para o certificado de registro, o proprietário de arma de fogo será dispensado de apresentar comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio do artefato, exigido atualmente tanto no licenciamento quanto na renovação. No lugar desse documento, o projeto prevê a entrega de teste de acuidade visual, que passará a fazer parte também dos requisitos exigidos no processo de registro. Edio Lopes afirma que, à época da elaboração do Estatuto do Desarmamento, em 2003, considerou-se que elevar o custo e aumentar a burocracia para a obtenção do registro de arma estimularia as pessoas a desistir de seus armamentos. — Passados alguns anos, verifica-se que essa estratégia não vem funcionando. Tramitação A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O número do projeto de lei é o Projeto de Lei 4444/12. 



MP exige regularização na Guarda





A Promotoria do Patrimônio Público e Social acatou solicitação da Associação dos Guardas Civis Municipais de Mogi das Cruzes (AGCMMC) e do Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública (Sintap) e recomenda à Prefeitura que adote providências imediatas para regularizar a situação de funcionários públicos em funções indevidas. O promotor de justiça, Alexandre Mauro Alves Coelho, pede que sejam canceladas designações ilegais e inconstitucionais dos servidores que exercem as funções de “fiscais operacionais” e se cumpra os pré-requisitos exigidos para a nomeação dos cargos de “fiscais de serviços”.
A ação das entidades representativas da categoria foi movida por meio de inquérito civil, que motivou o promotor a solicitar “providências imediatas” no sentido de acabar com as nomeações irregulares dos oito funcionários que estão ocupando o cargo na Guarda Municipal, além de cancelar o pagamento das gratificações que recebem na função.
O Promotor explica que se trata de uma investigação a respeito da nomeação para os cargos e as exigências de requisitos, no caso uma espécie de prova de seleção interna, exigidos por lei para o preenchimento das funções de “Fiscais de Serviços”, que não estão sendo cumpridos pela atual Administração. Ele aguarda esclarecimento e providencias por parte da prefeitura para dar encaminhamento ao processo. O prazo é de 30 dias.
O secretario geral da AGCMMC, Claudio Henrique da Silva, que divulgou a informação, argumenta que o objetivo da diretoria é que seja cumprido o estatuto, para que todos tenha a mesma chance de evoluir dentro da Guarda.
A Prefeitura se pronunciou ontem sobre o assunto. O secretario municipal de Segurança, Eli Nepomuceno, informou que já está prestando as devidas informações sobre o caso ao MP. Ele admite que a ascensão na carreira da Guarda deve ser por meio de concurso, mas alega que um dos requisitos previstos na lei só poderá ser cumprido a partir do segundo semestre de 2013, já que é exigida a média das três ultimas avaliações de desempenho do servidor, motivo pelo qual ainda não ocorreu o concurso para promoção.
Quanto aos dois cargos de fiscais de serviços, ele informa que, na pratica as funções já existiam quando o estatuto foi aprovado e a Guarda não pode ficar sem estas atividades até que o concurso seja realizado, já que isto causaria problemas administrativos para o setor, o que significa que os funcionários devem continuar nas suas funções.
Nepomuceno diz que os oitos guardas passaram a auxiliar a Administração na coordenação e controle de serviços operacionais. “O emprego nestas atividades tem caráter provisório, até que seja possível realizar o concurso interno e está amparado legalmente”.
Fonte: O Diário de Mogi

Guarda Municipal de Pelotas atua contra violência nas escolas .




A Guarda Municipal (GM) está realizando um programa de prevenção à violência nas escolas por meio de palestras à comunidade e
 de patrulhamento diário nos colégios municipais.

Desde o início de setembro, a GM tem se dedicado ao tema. Segundo o comandante da GM, Ladislau Lopes Neto, já foram realizadas palestras em cinco escolas, totalizando 300 participantes, entre alunos, professores e pais. “Temos priorizado o atendimento das escolas onde o índice de ocorrências de violência é mais alto, mas pretendemos atingir todos os educandários municipais”, declara Neto.

O público-alvo da GM são, principalmente, alunos de 5ª a 8ª série. As palestras coordenadas pelo Supervisor Operacional José Eduardo da Silva Mattos abordam com uma linguagem acessível determinações do Estatuto da Criança e do Adolescente, Estatuto do Desarmamento, leis antibullying, além das sanções para quem comete delitos como dano contra o patrimônio, desacato aos professores, lesão corporal, entre outros. “O objetivo dessa ação é informar à comunidade escolar que a Guarda Municipal está atenta e tem o dever de intervir em favor da ordem nos espaços públicos”, garante o comandante da GM.

Escolas municipais interessadas em receber as palestras da GM devem fazer contato pelos telefones 3223.3169, 3223.3129 e 3283,7781 solicitando agendamento.





JUSTIÇA CONFIRMA QUE É LEGAL A AÇÃO DA GUARDA DO RIO.




Guarda Municipal PODE ATUAR NO TRÂNSITO, Lei que criou a GM do Rio é CONSTITUCIONAL O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro declarou, por maioria de votos
, a constitu
cionalidade da Lei Municipal 1887/92, que criou a Guarda Municipal e a Empresa Municipal de Vigilância.

De acordo com a decisão, os guardas municipais podem fiscalizar o trânsito e aplicar multas no Município do Rio. A legislação foi questionada por duas representações por inconstitucionalidade propostas pela Procuradoria Geral de Justiça e pelo Partido Comunista do Brasil (PC do B). Segundo o desembargador Sergio Cavalieri Filho, a Constituição Estadual autoriza o Poder Executivo a criar a Guarda Municipal. "A Constituição Estadual, em seu artigo 183, parágrafo primeiro, é expressa no sentido de autorizar que os municípios criem a guarda municipal através de lei", afirmou.

Ele disse também que entre as suas funções está a proteção do patrimônio municipal e a prestação de serviços. "Não há dúvida de que a atividade no trânsito é um serviço público", assinalou. Cavalieri considerou que todo órgão público tem poder de polícia e rejeitou a alegação dos autores das ações de que a Guarda Municipal não pode exercer atividade econômica. "É um equívoco.

Pode ser utilizada para prestar serviços e exercer atividade econômica", assegurou, lembrando que os recursos provenientes das multas de trânsito são revertidos para os cofres públicos. Para o desembargador, o capital e o patrimônio da Guarda são públicos.

Outro a considerar improcedentes as duas representações foi o desembargador Marcus Faver. Ele explicou que as multas são revertidas para os cofres públicos e para a manutenção da empresa. "Quem faz a diligência é quem recebe", ressaltou o desembargador, citando como exemplo de poder de polícia aquele exercido por um oficial de justiça não concursado nomeado por um juiz para realização de um ato judicial.

"Não precisa ser funcionário público para exercer o poder de polícia. O juiz, por exemplo, pode nomear ad hoc ­- pessoa nomeada, em caráter transitório, para exercer uma determinada função - um oficial de justiça para realizar uma penhora.

Ele fará a diligência e receberá por ela", frisou. 13ª Câmara Cível anulou multas no ano passado -Em outubro passado, a 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, por unanimidade de votos, anulou todas as multas de trânsito aplicadas pela Guarda Municipal do Rio de Janeiro.

Segundo o relator do processo, desembargador Ademir Pimentel, o Código de Trânsito Brasileiro determina que as multas sejam aplicadas por agentes investidos em cargos públicos. O recurso foi interposto pelo Ministério Público contra sentença que julgou improcedente a ação civil pública. A Prefeitura do Rio e a Guarda Municipal entraram com recurso.

quarta-feira, 10 de outubro de 2012

COM “HUMILDADE E FÉ” ADÉ DA GUARDA FOI ELEITO VEREADOR



GCM MIRANDA


Ademilton Santana de Miranda, conhecido como Adé, (CGM Miranda), 33 anos, casado com Ione Santos, pai de duas lindas filhas, nascido no povoado Quixaba Santa Rita, sendo filho do agricultor Antônio e da professora, Ana Lúcia; começou a vida ajudando seus pais na roça, e com o passar do tempo, passou a residir na sede em Tucano, trabalhando como moto taxista, tratorista, agente de endemias, até que chegou à Guarda Municipal no primeiro concurso, onde está até o momento.
Sempre inquieto e não se conformando com as problemáticas de carências de outras classes sociais, sempre buscou dentro de suas limitações financeiras, porém com integral esforço e boa vontade intervir favoravelmente em prol dos agricultores, dos Guardas Municipais, das associações comunitárias, da saúde, entre outras. Quem o conhece sabe que Adé jamais se entregou ao desânimo, nem se acovardou diante das dificuldades que a vida lhe apresentou.
O compositor Geraldo Vandré disse “...quem sabe faz à hora, não espera acontecer...” Assim Adé se lançou na política, na esperança que seus amigos abraçasse essa causa comum e o seu sonho hoje se tornou realidade.
Na atual circunstância quem sai fortalecida é, sem dúvida, a Guarda Civil Municipal de Tucano por ter na Câmara Municipal o seu representante.
Com o lema de campanha “humildade e Fé” conquistou votos da população tucanense e revitalizou as velhas amizades da infância, do povoado onde nasceu, dos amigos da guarda civil municipal, com o grande apoio do empresário e GCM Adailton da casa das bicicletas; o nobre SGtº Salomão, entre outros. Tudo isso motivou a expectativa e confiança de ocupar uma das cadeiras legislativa municipal.
O Deus Todo-Poderoso concede ao eleito vereador Ademilton, legalidade para legislar em prol de todas as classes que, um dia, propôs realizar em seu coração. Parabéns! E sucesso na sua nova empreitada! Se o seu desejo é igualdade para todos? Siga avante.






1º- Carlinhos do Mestre Velho
45111
PSDB
PTB / PMDB / PPS / PSB / PSDB
1.445
5,18%
2º- Gildasio Penedo
55166
PSD
PP / PTN / PRTB / PSD
1.278
4,58%
3º- Conceição do Arilton
12345
PDT
PRB / PDT / PSC / PR / PHS
1.220
4,37%
4º- Jorjao
45555
PSDB
PTB / PMDB / PPS / PSB / PSDB
1.207
4,33%
5º- Ronaldo Moto Taxi
10000
PRB
PRB / PDT / PSC / PR / PHS
1.151
4,12%
6º- Ilmara Esposa do Belmiro
22222
PR
PRB / PDT / PSC / PR / PHS
1.137
4,07%
7º- Rodrigo do Zelia
23456
PPS
PTB / PMDB / PPS / PSB / PSDB
1.124
4,03%
8º- Branca
40123
PSB
PTB / PMDB / PPS / PSB / PSDB
1.078
3,86%
9º- Elaine da Rua Nova
14789
PTB
PTB / PMDB / PPS / PSB / PSDB
1.076
3,86%
10º- Seixas
55555
PSD
PP / PTN / PRTB / PSD
1.035
3,71%
11º- Maisa
40567
PSB
PTB / PMDB / PPS / PSB / PSDB
925
3,31%
12º- Romilson Oliveira
10777
PRB
PRB / PDT / PSC / PR / PHS
634
2,27%
13º- Helcio da Pequena
31456
PHS
PRB / PDT / PSC / PR / PHS
616
2,21%
14º- Adê Guarda
43333
PV
PT / PTC / PV / PC do B
534
1,91%
15º- David Andrade
13333
PT
PT / PTC / PV / PC do B
452
1,62%
  

 

 

GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE TUCANO



http://gmtucanoba.blogspot.com.br/


Minha lista de blogs