Projeto
de emenda à Lei Orgânica que tramita na Câmara de Curitiba pode
garantir o pagamento de aposentadoria integral a funcionários de
carreira da Guarda Municipal (001.00001.2013). Homens deverão comprovar
contribuição por 30 anos (com pelo menos 20 anos de efetivo exercício do
cargo) e mulheres por 20 anos (com pelo menos 15), para que façam jus
ao provento. Antes de ser votada em plenário, a proposta vai passar pela
análise das comissões. A proposição foi apresentada pelo vereador
Felipe Braga Côrtes (PSDB). Para ele, “a Constituição Federal, em seu
artigo 40 (incisos II e III) autoriza a aprovação via Lei Municipal com a
adoção de requisitos e critérios
diferenciados, aos servidores que exerçam atividades de risco ou cujas
atividades sejam prejudiciais à saúde e à integridade física, o quê
inclui as atividades desenvolvidas pelo guarda municipal”. O texto de
justificativa do projeto citou uma decisão do Superior Tribunal Federal
(STF) que ratificou os incisos II e III do artigo 40 (que foram inclusos
pela Emenda Constitucional n° 47 de 2005). São dispositivos legais que
asseguram os direitos dos trabalhadores que se expõem a condições
específicas como insalubridade e risco de morte. “O entendimento do STF
foi pela adoção de requisitos e critérios diferenciados para
aposentadoria aos funcionários que estão sujeitos à circunstâncias
especiais, conforme determinam os incisos do parágrafo 4º do artigo 40
da Constituição Federal”, cita o documento. O projeto de lei também foi
assinado pelos vereadores Aladim Luciano (PV), Bruno Pessuti (PSC),
Carla Pimentel (PSC), Chico do Uberaba (PMN), Geovane Fernandes (PTB),
Jonny Stica (PT), Jorge Bernardi (PDT), Mauro Ignacio (PSB), Pier
Petruzziello (PTB), Tiago Gevert (PSC), Tico Kuzma (PSB) e Tito Zeglin
(PDT).
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