Por ASCOM SUSPREV - 31-01-12
Começou hoje (31), na Superintendência de Segurança Urbana e Prevenção
a Violência - SUSPREV, o Curso em Técnicas Operacionais e Uso de Taser
- TOUT. A atividade é destinada aos Guardas Municipais que são
habilitados como operadores de Taser (arma de baixa letalidade). Os
GM's já tiveram em 2011 um curso fornecido pela Força Nacional, com
orientações sobre o manuseio, montagem, desmontagem, manutenção,
aplicação correta e outros procedimentos operacionais para o uso da
Taser.
Com carga horária de 32h, as aulas acontecem na sede da Guarda
Municipal, na Av. San Martin, e tem objetivo inicial de treinar 90
GM's, divididos em duas turmas, para prestar apoio às operações
promovidas por demais órgãos do município. Os agentes integram os
Grupamentos Rondas da Capital - RONDAC, Operações Especiais - GOE e
Especial de Motociclistas - GEM, além de Supervisores e Encarregados.
De acordo com a Gerência de Desenvolvimento e Corregedoria - GDCOR, a
SUSPREV já verifica a possibilidade de estender o curso aos demais
Guardas que realizaram a capacitação com a Força Nacional.
Dentre os instrutores do Curso estão o Subgerente de Operações, Carlos
Damasceno; o supervisor André Rocha; o encarregado, Ricardo Rocha; além
dos GM's Ebert Santana, Iranildo Paim, Milton Cruz, Alan Braga, Romildo
de Jesus, Samuel Rodrigues, Zenilton Marcelino.
FONTE: http://www.segurancaurbana.salvador.ba.gov.br/index.php?option=com_content&task=view&id=346&Itemid=27
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Este BLOG tem o intuito de mostrar para sociedade tucanense como está a atuação da Guarda Municipal no nosso município e de todo Brasil, além de revelar para todos os cidadãos o trabalho sócio-educativo desenvolvido cotidianamente por esta corporação.
terça-feira, 31 de janeiro de 2012
Guardas ampliam técnicas operacionais para o uso da Taser
PORTARIA DA SENASP N° 16 EM 27 DE MAIO DE 2011 PARA REGULAMENTAÇÃO DAS GUARDAS MUNICIPAIS EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL.
RESENHA / D.O. U / SEÇÕES: 1, 2, e 3
EDIÇÃO Nº 121 – SEGUNDA-FEIRA, 27 DE JUNHO DE 2011
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA Nº 16, DE 27 DE MAIO DE 2011(*)
A SECRETÁRIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA,
no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº
5.834/2006, art. 12, e CONSIDERANDO a competência da Secretaria
Nacional de Segurança Pública na implementação do Sistema Único de
Segurança Pública (SUSP), buscando fortalecer o pacto federativo entre
as diferentes unidades federadas, no intuito de garantir segurança
pública aos cidadãos e cidadãs brasileiros;CONSIDERANDO a competência
da Secretaria Nacional de Segurança Pública elaborar propostas de
regulamentação em assuntos de segurança pública, referentes ao setor
público e ao setor privado;CONSIDERANDO que compete à Secretaria
Nacional de Segurança Pública, estimular e propor aos órgãos estaduais
e municipais a elaboração de planos e programas integrados de segurança
pública, objetivando controlar ações de organizações criminosas ou
fatores específicos geradores de criminalidade e violência, bem como
estimular ações sociais de prevenção da violência e
criminalidade;CONSIDERANDO que a Constituição Federal em seu art. 144,
parágrafo 8º possibilita aos municípios a criação de Guardas
Municipais, sendo estas regulamentadas por legislação;CONSIDERANDO a
existência de aproximadamente 800 municípios que possuem Guarda
Municipal, totalizando 85.000 profissionais;CONSIDERANDO a criação do
Conselho Nacional dos Secretários e Gestores Municipais de Segurança,
em 2009, com total apoio da Secretaria Nacional de Segurança Pública,
que tem por objetivo desenvolver uma pauta específica dos municípios no
campo da segurança pública, resolve:
Art. 1º – Instituir um Grupo de Trabalho
para propor a regulamentação do parágrafo 8º, do artigo 144, da
Constituição Federal, estabelecendo as competências de atuação dos
profissionais das guardas municipais, no âmbito do Sistema Único de
Segurança Pública, bem como propondo diretrizes para temas relacionados
a atuação da Guarda Municipal.
Art. 2º – Designar para a Coordenação do
Grupo de Trabalho a Secretária Nacional de Segurança Pública, Regina
Maria Filomena de Luca Miki.
Art. 3º – Designar para o desenvolvimento
dos trabalhos os seguintes membros: Alberto Kopittke, Diretor do
Departamento de Políticas, Programas e Projetos; Cristina Gross
Villanova, Coordenadora Geral de Ações de Prevenção em Segurança
Pública; Cátia Simone Gonçalves Emanuelli, Coordenadora da Coordenação
Geral de Ações de Prevenção em Segurança Pública/Senasp/MJ; e Marcello
Barros de Oliveira, Coordenador Geral de Inteligência/Senasp/MJ.
Art. 4º – Designar como representante do
Conselho Nacional dos Secretários e Gestores Municipais de Segurança
Pública – CONSEMS, o Presidente e a Vice Presidentes Nacionais,
Benedito Domingos Mariano e Maria do Amparo Araujo, como titular e
suplente, respectivamente.
Art. 5º – Designar, como representantes das
Guardas Municipais e para o desenvolvimento dos trabalhos os seguintes
membros: Entidades: Presidente do Conselho Nacional das Guardas
Municipais, Gilson Menezes, titular; e o Presidente do Sindicato das
Guardas Municipais de São Paulo – Sindiguardas, Carlos Augusto Souza
Silva, suplente; Região Nordeste: Jaques Ferreira Aguiar, da Guarda
Municipal de Fortaleza, titular; Admilson José da Silva, Guarda
Municipal de Paulista-PE, suplente; Região Sudeste: Joel Malta Sá,
Comandante da Guarda Municipal de São Paulo, titular; Maurício Donizete
Maciel, Comandante da Guarda Municipal de Varginha/MG, suplente; Região
Centro Oeste: Rodrigo Alonso, Comandante da Guarda Municipal de Várzea
Grande/MT, titular; Região Sul: Adriano André Sehn, da Guarda Municipal
de São Leopoldo/RS, titular; Eversson Cadaval Madruga, da Guarda
Municipal de Foz do Iguaçu/PR.
Parágrafo Único – Poderão ser convidados a
participar dos trabalhos e debates do Grupo de Trabalho especialistas,
representantes de outras instituições governamentais ou
não-governamentais e representantes de outras Secretarias do Ministério
da Justiça.
Art. 4º – O Grupo de Trabalho terá a seguinte competência:
I – Propor o marco regulatório das atribuições e competências das Guardas Municipais;
II – Definir os instrumentos técnicos para cadastramento e acompanhamento das Guardas Municipais;
III – Legitimar a Matriz Curricular Nacional para Formação de Guardas Municipais;
IV – Propor modelo de Corregedorias e Ouvidorias para as Guardas Municipais;
V – Propor políticas públicas voltadas à
prevenção da violência e criminalidade, inseridas no Sistema Único de
Segurança Pública – SUSP, em âmbito municipal;
VI – Propor modelos de plano de carreira, padrão de uniforme e equipamentos para as Guardas Municipais.
Art. 5º – A Secretaria Nacional de
Segurança Pública dará apoio administrativo e executivo para o bom
andamento dos trabalhos do Grupo de Trabalho.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGINA MARIA FILOMENA DE LUCA MIKI
(*) Republicada por ter saído no DOU nº 102, Seção 2, Pág. 35.do dia 30 de maio de 2011. com incorreções no original.
sexta-feira, 27 de janeiro de 2012
ENTENDENDO A USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA
Trazida
no artigo 328 do Código Penal, a usurpação de função pública acontece
quando uma pessoa atribui a si a qualidade de certo funcionário
público, exercendo alguma conduta típica deste, pois, se apenas
intitular-se, sem atuar como um funcionário se enquadrará nas
contravenções penais de:
Art.
45. Fingir-se funcionário público. Pena – prisão simples, de um a três
meses, ou multa, de quinhentos mil réis a três contos de réis.
Art
46. Usar, publicamente, de uniforme, ou distintivo de função pública
que não exerce; usar, indevidamente, de sinal, distintivo ou
denominação cujo emprego seja regulado por lei. Pena – multa, de
duzentos a dois mil cruzeiros, se o fato não constitui infração penal
mais grave.
Abrindo
um parêntese, cabe explicar o que é crime e o que consiste a
contravenção penal. Tem-se um gênero, a infração penal (conduta
tipificada e punível perante a lei penal), da qual a contravenção e o
crime são espécies.
Segundo
o artigo 1º do Dec-lei 3.914/41 (LICP), crime é a infração cuja lei
comina pena de reclusão ou detenção, enquanto que contravenção é a
infração penal a que a lei comina pena de prisão simples ou multa (…).
A diferença é verificada através do índice de gravidade considerada por
ocasião da elaboração da norma (Disponível em: <http://jus.com.br/forum/57268/contravencao-x-crime-diferenca/>).
Voltando
ao crime discutido, exige-se que o autor tenha consciência e vontade de
atuar desta maneira, ou seja, ele precisa ter dolo. Pode ser praticado
por qualquer pessoa, o Código penal não exige uma qualidade específica
para que a pessoa possa praticá-lo, como no infanticídio que só a mãe
pode ser autora. Até mesmo um funcionário público pode fazê-lo, desde
pratique função de outro agente, totalmente estranha a que está ele
investido.
Aquele
que usurpa função pública está sujeito a uma pena de 3 (três) meses a 2
(dois) anos de detenção mais multa. Se tirar alguma vantagem,
patrimonial ou moral, do crime, a pena pode subir de 2 (dois) a 5
(cinco) anos de reclusão, mais multa.
Nas
palavras do autor Luiz Regis Prado, este tipo de ação é punida porque
desestabiliza “a confiança e a segurança depositadas pelos
administrados nos serviços prestados pelos funcionários públicos”
(PRADO. Curso de Direito Penal Brasileiro. P. 539 e 540). Pelo mesmo
motivo que a própria Constituição Federal exige certas formalidade para
o provimento de cargos e exercício de funções públicas, como forma de
garantir a legalidade dos atos da Administração Pública:
Art. 37. II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso
público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a
complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas
as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação
e exoneração;
Existem
autorizações legais que permitem que particulares atuem na prestação de
serviços públicos, sem estarem em usurpação de função, como em casos de
terceirização, por exemplo.
DECISÃO:
ACORDAM os Magistrados integrantes da Terceira Câmara Criminal do
Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade de votos, em DENEGAR a
ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. EMENTA: HABEAS
CORPUS. PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE DELITO E DENUNCIADO PELA PRÁTICA
DOS CRIMES DO ART.180, CAPUT, ART. 157, §2º, I E II, C/C ART.14,
ART.328, TODOS DO CÓDIGO PENAL E ART.14, DA LEI 10.826/2003. LIBERDADE
PROVISÓRIA INDEFERIDA. OUSADIA DO PACIENTE QUE EM CONJUNTO COM
CORRÉU UTILIZOU A INSÍGNIA DA POLICIA CIVIL, ARMA DE FOGO E SIMULACRO,
ALÉM DE CARRO COM GIROFLEX, PARA ABORDAR AS VÍTIMAS. NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA. IDONEIDADE DA DECISÃO. ORDEM DENEGADA. O modus operandi
do crime e a periculosidade demonstrada pela audácia e atrevimento do
paciente e seu comparsa no cometimento dos crimes são motivos
suficientes à custódia processual para garantia da ordem pública.
(TJPR. DJ: 628. Data Publicação: 11/05/2011).
Por Samantha Mikely Solak, Bacharel em Direito e servidora da Guarda Municipal de Londrina
Fonte: http://www.portaldasguardasmunicipais.com/index.php/noticias/usurpacao-de-funcao-publica/
GUARDA MUNICIPAL DE MACEIÓ (AL) ATUA NO APOIO AOS TURISTAS DOS CRUZEIROS MARITIMOS
A
Guarda Municipal de Maceió (AL) vem se destacando no serviço de apoio
ao turista durante esta temporada de cruzeiros marítimos na capital.
Uma guarnição do órgão fica de prontidão, no Porto de Maceió, e
acompanha os turistas desde o desembarque até a saída do local. Do lado
de fora do Porto, segundo explicou o diretor-geral da GMM, Fábio
Sampaio, uma viatura trabalha fazendo o patrulhamento entre as praias
de Jatiúca e Pajuçara – trecho mais procurado pelos turistas – e ainda
tem duas bases fixas na orla marítima. “Estamos prontos para auxiliar o
turista no que for necessário e garantir que ele disponha de todo
conforto e comodidade durante o tempo em que permaneça na nossa
capital”, disse o diretor. Os guardas municipais escalados para atuar
no atendimento ao turista participaram de um curso de capacitação na
Secretaria Municipal de Promoção do Turismo (Semptur). Foi um
treinamento nos moldes daquele recebido pelos taxistas que atuam no
Porto de Maceió, e que capacitou os guardas sobre a importância do
turismo para a cidade, sobre o conceito de empresas turísticas e,
principalmente, sobre a história de Maceió, como sua cultura,
artesanato e pontos turísticos.
Nas
bases da GMM na orla marítima (nas praias de Ponta Verde e Pajuçara),
os guardas municipais contam com o apoio de um estagiário da Semptur,
que atua no serviço de auxilio ao turista.
A
Secretaria Municipal de Promoção ao Turismo (Semptur) recepciona todos
os navios que atracam no Porto de Maceió. Os turistas podem ser
orientandos sobre os serviços de transporte, ou informados sobre
passeios turísticos e as praias da capital. Além disso, o órgão possui
uma parceria com os comerciantes do artesanato Guerreiros, atualmente
está localizado na Praça Sinimbu, que têm mais uma opção de venda,
podendo montar bancas e expor seus produtos no local. A comerciante
Luiza Damasceno disse que essa parceria com a secretaria é importante,
pois torna-se mais uma fonte de renda para sua família.
Fonte: http://www.guardasmunicipais.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=339:guarda-municipal-atua-no-apoio-aos-turistas-dos-cruzeiros-maritimos&catid=2:noticias&Itemid=9
GUARDA MUNICIPAL DE UNA (BA) RECEBE NOVO FARDAMENTO
Na
noite do dia 14 de janeiro de 2012, o Prefeito de Una, município a 503
km de Salvador, Dejair Birschner, entregou o novo fardamento para
operações especiais da Guarda Municipal de Una. A Guarda Municipal
agradece e muito pela atenção da gestão municipal de Uma, fornecendo um
uniforme de qualidade para esta GM.
Com
o novo fardamento e disposição renovada o grupamento se preparou para
na mesma noite da entrega do fardamento para ir passar a noite na festa
do Pré-Forró no povoado das Pedras, no município de Una.
GUARDA MUNICIPAL E TAMBÉM COLUNISTA DO TUCANOBR.COM, OSVALDO JÚNIOR FALA A MÍDIA TELEVISIVA E A DESQUALIFICAÇÃO DA COMUNIDADE LGBT
Por: TucanoBR - Colunista OSVALDO JÚNIOR
Se não faz sentido, discorde comigo, não é nada demais [...]
Capital Inicial
Há tempos que não escrevo. Não por falta de tempo ou assuntos, mas por inexistência de vontade que me impulsione a este ato esplêndido, pois quem escreve prolonga sua vida na história. Porém, devo confessar que, ultimamente, veio-me um forte desejo de tecer algumas considerações, das quais muitos poderão discordar, sobre a forma anedótica e estereotipada com a qual os personagens homossexuais e transexuais são apresentados na mídia televisiva brasileira.
Há quem aplauda o simples fato de gays e transexuais estarem na TV. Afinal, as novelas e demais programas precisam falar da sociedade, “imitá-la” e, em tempos que as discussões sobre diversidade cultural e respeito às diferenças ganham efervescência, nada mais justo do que esses seres terem uma representação, o que é positivo. Não obstante, a forma como a apologia a essas vertentes da sexualidade humana é feita, ao invés de “dar bônus” à comunidade LGBT, desqualifica-a.
Não demorou muito tempo para que a frase “ai, como eu tô bandida” proferida por Rodrigo Sant’Anna, intérprete da transexual Valéria no programa da Rede Globo Zorra Total, fosse gravada na mente de milhões de brasileiros, que a repetem em diversas situações cotidianas. É hilariante ver Valéria aos sábados. Depois de uma jornada de trabalho árdua ou até mesmo de uma semana difícil; é bom sorrir, extravasar e isso, parece-me que para alguns autores de telenovelas e programas humorísticos, os gays e transexuais sabem fazer muito bem. A representação é tão estereotipada que aparenta, implicitamente e por que não dizer explicitamente? que gays e transexuais servem apenas para isso, num pensamento similar e errôneo ao de que “a representação desses indivíduos fará o povo rir; gay é sempre escandaloso, efeminado, com trejeitos grotescos e isso a população adora”. É tanto que não se conformam em ver na televisão e re-assistem aos vídeos pela internet. É raro visualizarmos na TV uma representação de um gay comportado, mais discreto. Esse tipo não parece porque não dá Ibope.
Outro personagem que muitos brasileiros simpatizam é o Crô, da novela Fina Estampa, estreada em 22 de agosto de 2011. Sucedendo Insensato Coração, o enredo de Aguinaldo Silva faz muitos indivíduos rirem. Preferia acreditar que Marcelo Serrado, intérprete de Crodoaldo Valério, mordomo de Tereza Cristina, personagem de Cristiane Torloni, que é exaltada de maneira demasiada pelo empregado, fosse a representação de um grupo de minoria para mostrar que este mesmo grupo vem conquistando direitos na sociedade brasileira, mas não podemos vendar os olhos. Crodoaldo é um gay caricato, que, à guisa de Valéria, faz muitos por esse Brasil a fora rirem, como se fosse essa a única “função” do gay dentro das novelas.
Já não basta o Papa Bento XVI sair pregando veementemente pelo mundo que a homossexualidade ameaça o futuro da humanidade, temos a televisão, a mídia, os quais ajudam a desqualificar a comunidade LGBT, apresentando personagens caricatos, cuja função (ões) é fazer os telespectadores rirem, divertirem-se. Não quero dizer com isso que essas características desses personagens são engendradas pela Rede Globo. Existem gays de múltiplos tipos e distintos comportamentos, “gays de fina estampa”, engraçados, modestos, moderados. A televisão deveria mostrar todos, sem receios.
A TV necessita, em síntese, entender mais da identidade homossexual. A maneira como a mídia televisiva apresenta seres com identidade sexual diferenciada é caricatural. Não servimos apenas para fazer o povo rir. Gays, lésbicas, transexuais, dentro outros, possuem integridade, vidas e histórias fantásticas, pensamentos inovadores, criativos, mas parece que isso eles não querem de nós. Assim, fica ainda mais difícil conquistar uma “fina estampa” numa sociedade tão preconceituosa quanto a nossa. Ah! Não poderia me esquecer que, depois da nova novela das oito, o verbete pejorativo “biba” nunca foi tão pronunciado quanto outrora. Há um paradoxo interessante: Tereza Cristina é enaltecida, é associada à Cleópatra, à Filha de Osíris, à Sereia da Núbia por Crô, que, em recompensa, recebe o epíteto de “biba louca”.
COLUNISTA DO SITE TUCANOBR.COM
Osvaldo Alves de Jesus Júnior
25 de janeiro de 2012
segunda-feira, 23 de janeiro de 2012
GUARDA MUNICIPAL DE UAUÁ (BA) ENCONTRA JOVEM DESAPARECIDO
Um
jovem de 14 anos foi encontrado morto na manhã desta sexta-feira (13)
no açude do Rodeadoro nas proximidades da sede do município de Uauá –
BA. Ivan Alves dos Santos era filho de Marinalva Alves dos Santos e
morador da Rua Dorival Cardoso no Alto do Conselheiro.
O
Jovem teria sumido no último dia 11 de janeiro de 2012 por volta das 8h
da manhã, e só foi encontrado na manhã de hoje pelo Guarda Municipal
Edilson Dias Menezes que realizava buscas pelo desaparecido.
GUARDA MUNICIPAL DE SALVADOR (BA) APLAUDIDA POR AÇÕES NA LAVAGEM DO BONFIM
Para
coibir qualquer ameaça à ordem e garantir a tranqüilidade dos presentes
à tradicional Lavagem do Bonfim, a Superintendência de Segurança Urbana
e Prevenção à Violência - SUSPREV designou um efetivo de 235 Guardas
Municipais para atuar nos festejos. Os agentes de segurança do
município desenvolveram ações de prevenção à violência e preservação do
patrimônio público por todo o circuito da festa, que compreende desde a
Igreja da Conceição da Praia até a Colina Sagrada, na Igreja do Bonfim.
Conforme
solicitado com ampla necessidade, os Guardas atuaram de forma integrada
com demais órgãos municipais presentes na festa. No apoio à Secretaria
de Serviços Públicos - SESP, os agentes atuaram no ordenamento dos
ambulantes, organizando filas, e orientando o cidadão. Nos postos de
saúde montados estrategicamente pela Secretaria Municipal de Saúde
(SMS), a Guarda Municipal garantiu a segurança e a eficiência dos
serviços prestados, sempre de prontidão para eventuais incidentes. De
acordo com o Superintendente de Segurança Urbana e Prevenção à
Violência (SUSPREV), Sérgio Raykil, a GMS comprovou mais uma vez que
está preparada para atuar em grandes eventos promovidos em Salvador. "A
Guarda Municipal trabalha pela quarta vez consecutiva na Lavagem do
Bonfim, isso reflete nossa importância, pois já nos tornamos essenciais
para o evento", disse.
Satisfeito
com a sensação de segurança promovida pela corporação por onde passou,
sempre com profissionais atentos e prestativos, o comerciante Edson
Raimundo Novaes relata que os agentes de segurança do município
contribuem com a valorização do cidadão e visitante de Salvador, e
possibilita que os ambulantes realizem seu ofício com mais
tranqüilidade. "Prefiro trabalhar com eles aqui, pois ordenam o
comércio informal", encerra. O efetivo de Guardas Municipais na Lavagem
do Bonfim foi dividido em agentes que realizaram patrulhamento a pé,
incluídos neste quantitativo o Grupamento de Operações Especiais (GOE-
SUSPREV), preparados para agir em situações de conflitos de maior
tensão. Atuaram também os agentes do Grupamento Rondas da Capital
(RONDAC- SUSPREV), que desenvolvem seus trabalhos com as viaturas da
corporação em conjunto com o Grupamento Especial de Motociclistas (GEM)
e o Grupamento de Apoio ao Turista - GAT, com atuação no Elevador
Lacerda e Centro Histórico de Salvador -CHS.
Fonte: ASCOM/SUSPREV
GUARDA MUNICIPAL DE SALVADOR (BA) NA ABERTURA DO CAMPEONATO BAIANO 2012
Amanhã
(18), a Banda de Música da Guarda Municipal de Salvador (BMGM) fará a
abertura do Campeonato Baiano de Futebol Profissional 1ª Divisão -
Edição 2012. Será a segunda vez que o grupo, formado por 19 agentes de
segurança do município, se apresentará aos amantes do esporte, em
evento promovido e organizado pela Federação Baiana de Futebol (FBF). A
primeira oportunidade aconteceu no encerramento do Campeonato Baiano de
Futebol do ano passado, em maio de 2011, no confronto final entre Bahia
de Feira e Vitória, no Estádio Manoel Barradas. Na noite de amanhã
(18), a BMGM estará presente ao Estádio Governador Roberto Santos
(Metropolitano de Pituaçu) para abrilhantar o evento, que terá o ponta
pé inicial com a partida entre Esporte Clube Bahia e Atlético de
Alagoinhas, marcada para as 20h30min.
Fonte: ASCOM/SUSPREV
GUARDA MUNICIPAL DE ITABUNA (BA) DENÚNCIA DE DESCASO
A Guarda Civil de Itabuna (GCM) vive dias de terror desde que a prefeitura passou ao comando de Capitão Azevedo.
Os
guardas, em nota enviada à imprensa, denunciam vários desmandos na
categoria, desde fornecimento de coturnos e fardas de péssima
qualidade, até uso irregular dos poucos veículos que a GCM possui.
Pessoas
com altos cargos na prefeitura estariam usando os veículos da
corporação até para fazer compras no shopping. As fardas não duraram
seis meses. O pano ruim logo desbotou.
A
categoria contesta também a duração, conteúdo e legalidade do curso de
formação, realizado em 2011. As aulas foram só por quatro meses,
deixando matérias essenciais fora da grade. Para piorar a situação, no
certificado, segundo a nota, não consta o reconhecimento do Ministério
da Justiça.
Enquanto
a prefeitura trata com descaso a guarda civil, a cidade figura entre as
cidades mais violentas do Brasil. São os resultados da péssima
administração.
Fonte:
http://amigosdaguardacivil.blogspot.com/2012/01/descaso-com-guarda-civil-municipal-de.html?utm_source=feedburner&utm_medium=feed&utm_campaign=Feed%3A+AmigosDaGuardaCivil+%28AMIGOS+DA+GUARDA+
GUARDA MUNICIPAL DE MARAGOGIPE (BA) GARANTE SEGURANÇA NOS FESTEJOS DA IMACULADA CONCEIÇÃO
Nos
dias 14 e 15/01/12 a Guarda Municipal de Maragogipe (BA) com sua
presença nos festejos da Imaculada Conceição, juntamente com parceria
com a Polícia Militar obtendo êxito na tranqüilidade dos moradores e
visitantes que participaram dos eventos e mais uma vez a Guarda
Municipal mostrou que esta apta para atuar na segurança pública do
município de Maragogipe, ajudando toda a população e a toda sociedade
da região com muito empenho e dedicação.
Fonte: http://dpguardademaragogipe.blogspot.com/2012/01/festa-na-comunidade-do-umbuzeiro-da.html
terça-feira, 17 de janeiro de 2012
DOIS ACIDENTES ENVOLVENDO CARRO E MOTO EM MENOS DE 15H00MINMIM DEIXA 03 FERIDOS – ENTRONCAMENTO E VILA PROGRESSO
Por volta das 20h15min, a guarnição do Grupo de Operações Especiais da Guarda Civil Municipal de Tucano juntamente com PM foi informada que havia acontecido um acidente envolvendo um carro e uma moto nas proximidades da BR 116, nas adjacências do Posto José Nunes Sobrinho. O carro é um FIESTA, cor verde, placa policial JNM 8792, Tucano/BA. A moto trata-se de uma YAMAHA 125, placa policial ECD 6573, Santos-SP. Quando a guarnição chegou ao local a PM/BA já se encontrava. As vítimas do acidente atendem pelo nome de Josefa da Silva Santos, filha de Laurence Santos da Silva. Josefa teve uma fratura no joelho direito e escoriações pelo corpo e foi transferida para Ribeira do Pombal. A outra vítima foi Cátia Silva Santos, filha de Josefa. Cátia teve apenas escoriações pelo corpo. O condutor do FIESTA evadiu-se do local sem prestar socorro às vítimas, deixando o veículo no local do acidente.
Populares informaram que as vítimas estavam a beira da pista esperando a BR 116 ser liberada para fazer a travessia em seguida foi surpreendida com automóvel em sua direção o mesmo deveria passar o quebra-mola, com isso dando uma roubadinha fora da pista que fica bem ao lado, atingindo sem defesa, ao verificar o carro era adaptado com bastão de madeira onde faz o controle da embreagem provavelmente o motorista seja deficiente devido a isso possa dificultar o controle do veículo. Dez minutos depois do ocorrido fomos informado sobre outro acidente envolvendo um carro e uma moto nas proximidades da Vila Progresso. A vítima foi Antônio Dantas Silva (conhecido por Toninho do Frango). O mesmo vinha na moto guiando o carro, visto que este não possuía farol praticamente triscou na lateral do carro caiu informou que estava sentindo muito dor no ombro os filhos do mesmo acionou a ambulância foi socorrido ao fazer o RAIO X constatou que quebrou clavícula, sendo transferido para Ribeira do Pombal.
Informações fornecidas pelo GM Osvaldo Jrº
Local onde a mãe bateu a cabeça no vidro
sangue das vítimas
Toninho do Frango aguardando a chegada da Ambulância na Vila Progresso
Fonte:http://www.tucanobr.com
GUARDA MUNICIPAL DE TUCANO/BA: A segurança pública, A saúde E A educação dever d...
A segurança pública, A saúde E A educação dever do Estado, direito e responsabilidade de todos
Quando se trata de segurança publica ouvi-se muitos dizerem, que segurança publica é dever do estado, por tanto a segurança...
A segurança pública, A saúde E A educação dever do Estado, direito e responsabilidade de todos
Quando se trata de segurança publica ouvi-se muitos dizerem, que
segurança publica é dever do estado, por tanto a segurança publica compete
apenas ao governador do estado ao oferecer tal serviço, mas muitas vezes, até
mesmo profissionais da área da segurança publica dizem isto, e afirmam que é a
constituição federal que expressa assim, e de uma forma decorativa dizem o
trecho do artigo 144 da C/F, A
segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de
todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das
pessoas e do patrimônio, então, diante desta leitura adquirem uma interpretação
erronia, sendo assim, vamos dar uma lida no artigo 196 da C/F? Veja.
A saúde é direito de todos e dever do
Estado, garantido
mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença
e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços
para sua promoção, proteção e recuperação. E ainda, o artigo 205, A educação, direito de todos e dever do
Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração
da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o
exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Seguindo esta interpretação distorcida da constituição por
muitas pessoas, inclusive alguns policiais militares e comandantes, que não se
motivam a dar uma lida mais profunda no assunto, pode se dizer, que a saúde
publica e a educação publica assim como a segurança publica é só de
competência do governo estadual, sendo assim, são inconstitucionais as escolas e hospitais municipais.
E o que é mais engraçado é que todo mundo sabe sobre a função da
guarda municipal! Dizendo que é para tomar conta do patrimônio publico. Muitos
enchem as bocas e dizem com autoridade que, a guarda municipal não tem poder de
policia. Por isso, não podem prender ninguém.
Alguns colegas dizem que os prefeitos não têm conhecimento do
assunto guarda municipal e o poder de policia da administração publica, poderíamos até falar um pouco sobre o código tributário no
seu artigo 78,Considera-se poder de polícia atividade da
administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou
liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse
público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina
da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao
respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos, mas penso que eles sabem sim! e até mais do que
qualquer outra pessoa, o grande x da questão é que não criando, investindo ou
não atuando nesse setor, estarão livres de gastos como pagamento de vários
direitos que os guardas terão, estarão livres também de possíveis indenizações
e de políticas de segurança publica os quais lhes trarão
responsabilidades, se o povo nem o próprio ministério publico os cobrão ou
fiscalizam nesse sentido, por que eles iriam se manifestar? É claro que eles
estão se aproveitando disso para sua comodidade, para não dizer lucratividade,
pois, se não gastar, sobra mais.
E o povo decora o que eles
querem, assumindo a própria culpa de uma administração, que não leva a serio a
coisa publica, quando não querem apontar o verdadeiro culpado dizem:
-
A culpa é do povo, que não sabem escolher seus candidatos! Coitado do povo, até
isso.
Respeitem o povo, respeitem a constituição e respeitem a
se próprios.
Diante disto e da cegueira política, é de se lembrar do nosso
poeta Rui Barbosa, que disse:
Sinto vergonha de mim por ter sido educador de parte desse povo,
por ter batalhado sempre pela justiça, por compactuar com a honestidade, por
primar pela verdade e por ver este povo já chamado varonil enveredar pelo
caminho da desonra. Sinto vergonha de mim por ter feito parte de uma era que
lutou pela democracia, pela liberdade de ser e ter que entregar aos meus
filhos, simples e abominavelmente, a derrota das virtudes pelos vícios, a
ausência da sensatez no julgamento da verdade, a negligência com a família,
célula-mater da sociedade, a demasiada preocupação com o "eu" feliz a
qualquer custo, buscando a tal "felicidade" em caminhos eivados de
desrespeito para com o seu próximo. Tenho vergonha de mim pela passividade em
ouvir, sem despejar meu verbo, a tantas desculpas ditadas pelo orgulho e
vaidade, a tanta falta de humildade para reconhecer um erro cometido, a tantos
"floreios" para justificar atos criminosos, a tanta relutância em
esquecer a antiga posição de sempre "contestar", voltar atrás e mudar
o futuro. Tenho vergonha de mim, pois faço parte de um povo que não reconheço,
enveredando por caminhos que não quero percorrer... Tenho vergonha da minha
impotência, da minha falta de garra, das minhas desilusões e do meu cansaço.
Não tenho para onde ir, pois amo este meu chão, vibro ao ouvir meu Hino e
jamais usei a minha Bandeira para enxugar o meu suor ou enrolar meu corpo na
pecaminosa manifestação de nacionalidade. Ao lado da vergonha de mim, tenho
tanta pena de ti, povo brasileiro! "De tanto ver triunfar as nulidades, de
tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver
agigantarem- se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar da
virtude, A rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto"
Reinaldo Filho.
Guarda Municipal de Maracás BA.
domingo, 15 de janeiro de 2012
I Marcha Azul Marinho Paulista e I Seminário Paulista de Guardas Municipais e Segurança Pública.
ONG SOS Segurança Dá Vida
Av.
Victorio Fornazaro, 2.215 - 06397-510 - Carapicuíba - SP
Registro RTD
Barueri nº 205439 - FONE: 011 41811265 – 011 84195494
CONVITE
Carapicuíba, 14 janeiro de 2012.
Ao Comandante e ou
Ref.: Convite para participar da I Marcha
Azul Marinho Paulista e I Seminário Paulista de Guardas Municipais e Segurança
Pública.
Considerando as Guardas Municipais, instituições
da administração pública municipal, criadas para desenvolver trabalhos nas
áreas de sua competência, conforme é citado no art. 144 da CF, parágrafo 8º; “Os municípios poderão constituir guardas municipais
destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a
lei”.
Considerando que as Guardas municipais já constam
em mais de 1200 cidades em todo o país e na sua grande maioria prestam serviços
a população diretamente na segurança pública e a cada dia nasce mais
instituições.
Considerando que a violência e a criminalidade
vêm crescendo de maneira assustadora no seio da sociedade brasileira e o poder
público não apresenta inovação nesta área.
Considerando a falta de informações aos meios de
comunicação de todo o país, para transferirem a sociedade geral em relação às
atualidades das Guardas Municipais como instrumento de defesa da sociedade
contra a violência e a criminalidade.
Considerando o grande número de projetos que se
encontram no Congresso para tratar deste assunto, entre eles o PEC 534/02, já
aprovado na CCJ, aguardando ser pautado na Câmara dos deputados, ser votado e
aprovado, além da portaria 39 da Senasp em favor da regulamentação das Guardas
Municipais.
Considerando os mais de 130000 Guardas Municipais
em todo país, pais de famílias, representados por mais de 55 entidades
classistas, entre sindicatos, associações e ONGs, lutando para defender o povo,
ou seja, trabalhar com dignidade!
Diante dos fatos, convidamos Vossa Excelência para
participar da MARCHA AZUL MARINHO por mais segurança pública, no dia 10/02/2012,
na Avenida Paulista, 07h00, e do SEMINÁRIO para abrilhantar ainda mais nosso
evento.
Ciente que posso contar com sua preciosa
colaboração, agradece:
Mauricio
Domingues da Silva (NAVAL)
Presidente
da ONG SOS SEGURANÇA DA VIDA
I
SEMINÁRIO PAULISTA DE GUARDAS MUNICIPAIS E SEGURANÇA PÚBLICA
PROGRAMAÇÃO
*10hs00 abertura e formação da Mesa
*10hs30 Primeiro Palestrante Luizinho da NCST - Confirmado
*11hs05 Mauricio Donizete Maciel/MG - Comandante da GM de
Varginha.
*11hs30 Professor João Alexandre - Confirmado
*12hs00 almoço
*13hs05 Dr. Osmar Ventris - Poder de Policia - Confirmado
*13hs30 Dr. Bismael Batista de Moraes – Mestre em Direito Constitucional
- Confirmado
*13hs55 Osmir Cruz – Comandante da GM de Vinhedo/SP - Confirmado
*14hs30 André Tavares – Comandante da GM de Ribeirão Preto
O desenvolvimento das Guardas Municipais e a segurança
pública na região de Ribeirão Preto
*14hs55 Dr. Roberto Cysne -
Gestão Pública Organizacional - Confirmado
*15hs30 Frederico/PR – Guarda Municipal, Valorização e
qualificação do Profissional - Confirmado
*1555 Robert – Inspetor da GCM/SP - Confirmado
*16h20 Joel Malta – Comandante da GCM/SP e Pres. do CNGM
*16h40 Ivete – Classe Distinta da GCM de Porto Feliz – Trabalho
Científico do curso de Pós Graduação Méritus – Violência Requer Prevenção - Confirmado
*17hs00 Tito – Secretário da GM de Mariana/MG - Confirmado
*17h20 Farias – Classe Distinta da
GCM/SP – Pres. Abraguardas – Aposentadoria Especial - Confirmado
*18h00 Encerramento
Observação: A programação não é fixa, poderá sofrer
alterações para melhor.
Mauricio Domingues da Silva (NAVAL)
Presidente da ONG SOS SEGURANÇA DA VIDA
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