Este BLOG tem o intuito de mostrar para sociedade tucanense como está a atuação da Guarda Municipal no nosso município e de todo Brasil, além de revelar para todos os cidadãos o trabalho sócio-educativo desenvolvido cotidianamente por esta corporação.
sábado, 17 de agosto de 2013
sexta-feira, 16 de agosto de 2013
Parceria com o ministério Público e Poder Judiciário garante melhorias para a Guarda Municipal de Tucano
A Guarda Municipal de Tucano, em
parceria com o Poder Judiciário e o Ministério Público da Bahia,
angariou recentemente cinco coletes balísticos, que visam à proteção dos
Guardas Municipais. A aquisição teve um impacto representativo na
corporação, haja vista o risco de vida que pode ser reduzido com o uso
dos referidos equipamentos de segurança.
De acordo com o atual comandante da
instituição, GCM João Souza de Matos, “os equipamentos que foram
comprados com recursos emanados do Ministério Público materializam a
ideia de que as parcerias são indispensáveis para se efetivar serviços
de qualidade na área de Segurança Pública, principalmente em tempos
modernos, nos quais a complexidade dos problemas enfrentados exige uma
articulação em rede entre instituições. Os Bels. João Paulo Santos
Schoucair (Promotor de Justiça) e Tadeu Ribeiro de Vianna Bandeira (Juiz
de Direito) merecem muitos elogios pelo excelente trabalho que vem
prestando no município e pelas diversas contribuições dadas a GM desde
quando começaram a trabalhar em Tucano”.
Fonte: ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DA GCMT/ Fotos Gil Santos
segunda-feira, 12 de agosto de 2013
Ministério da Justiça destina R$ 20 milhões para guardas municipais
Brasília (08/08/2013) – A Ministério da Justiça vai destinar R$ 20
milhões para projetos municipais sobre educação e promoção de melhoria
da saúde e das condições de trabalho dos guardas municipais. Para obter
essa linha de recursos, as prefeituras que contam com efetivo a partir
de 200 guardas devem apresentar propostas no edital de chamada pública
nº 2, de 02 de agosto de 2013 da Secretaria Nacional de Segurança
Pública (Senasp). As propostas deverão versar sobre pelo menos um tema
em cada área.
Na educação, os temas são criação e aprimoramento de laboratórios de
informática que possibilitem a inclusão digital dos profissionais da
Guarda Municipal; Criação e aprimoramento de ambiente educacional
(aquisição de equipamentos para salas de aula, auditório, salas de
estudo e outros); Cursos destinados aos guardas municipais que exercem a
atividade de docência na instituição em temáticas específicas; Cursos
destinados aos operadores da guardas municipais em temáticas
específicas. Já os temas de promoção de melhoria da saúde e das
condições de trabalho são os seguintes: redução de riscos ocupacionais e
de vitimização profissional; prevenção, tratamento e encaminhamento em
casos de uso abusivo e dependência de álcool e outras drogas; e
qualidade de vida (desenvolvimento pessoal, bem-estar e melhoria das
condições de trabalho).
Os projetos são encaminhados ao governo federal por meio do Sistema de
Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (Siconv). As propostas
deverão ter orçamento entre R$ 100 mil e R$ 1 milhão. O valor máximo da
proposta, no entanto, varia de acordo com o tamanho do efetivo da Guarda
Municipal do município. O período para apresentação de propostas via
Siconv vai de 21 de agosto a 13 de setembro.
Audiência pública para esclarecimentos de dúvidas
A Senasp/MJ realizará audiência pública no dia 14 de agosto para
esclarecimentos sobre o edital com o objetivo de financiar ações de
educação e de promoção da saúde e melhoria de condições de trabalho dos
guardas municipais. A programação da audiência contemplará uma breve
capacitação para formulação de propostas e orientações técnicas para
preenchimento do Siconv.
Data: 14 de agosto de 2013
Local: Ministério da Justiça – Anexo II – 1º subsolo – Mini Auditório da CGRH
Horário: 10:00 às 12:00 e 14:00 às 18:00
Local: Ministério da Justiça – Anexo II – 1º subsolo – Mini Auditório da CGRH
Horário: 10:00 às 12:00 e 14:00 às 18:00
A audiência pública será transmitida via Rede EAD para os gestores e
guardas municipais dos municípios com efetivo mínimo de 200
profissionais. Os gestores de convênio dos proponentes também poderão
fazer perguntas online via Chat da plataforma EAD. A presença na
audiência pública ou a participação via Chat devem ser confirmadas
através do e-mail: ensino.senasp@mj.gov.br até o dia 13 de agosto de
2013. Fonte http://www.justica.gov.br/portal/ministerio-da-justica/mj-destina-r-20-milhoes-guardas-municipais.htm
quarta-feira, 7 de agosto de 2013
GUARDAS MUNICIPAIS PODERÃO SE APOSENTAR MAIS CEDO, VEJAM O ACORDÃO Nº 4.842 EDITADO PELA MINISTRA DO STF, CARMEN LÚCIA
DECISÃO STF
estende a funcionários públicos direito à aposentadoria especial, 10 anos
antes, em caso de desempenho de atividades insalubres ou que coloquem a vida em
risco.
O Supremo Tribunal
Federal (STF) determinou a concessão do benefício de aposentadoria especial ao
servidor público que ingressar na Justiça pleiteando o direito. Assim como
acontece com os trabalhadores da iniciativa privada expostos a agentes nocivos
à saúde ou a atividades que põem suas vidas em risco, os servidores municipais,
estaduais e federais nessas condições poderão se aposentar 10 anos mais
cedo.
O direito, na
verdade, está previsto na Constituição Federal de 1988, em seu artigo de nº 40.
No entanto, espera até hoje uma regulamentação por parte do Congresso Nacional.
A lentidão dos legisladores obrigou a ministra Carmen Lúcia a editar o acórdão
de nº 4842.
"O servidor,
se receber uma recusa do órgão em lhe conceder o direito, pode ingressar na
Justiça com o chamado mandado de injunção e ter o benefício concedido. O STF
criou a jurisprudência em favor do servidor", resume o advogado
previdenciário Rômulo Saraiva.
Estão enquadradas
entre as profissões aptas a pleitear pelo benefício médicos, dentistas,
auxiliares de enfermagem, engenheiros, guardas municipais, policiais (civil,
militar, federal, rodoviário), operadores de raio-x e químicos. E também todos
aqueles que trabalham com agentes nocivos (ruído, calor, fungos, radiação
ionizante, frio, eletricidade, combustível, etc).
"É preciso,
no entanto, estar munido de provas. Muitas vezes, há uma gratificação por
insalubridade. Nesses casos, o contracheque deve ser guardado. Ou ainda
prontuários médicos que atestem doenças provocadas pela atividade",
complementa Saraiva. Há situações, entretanto, em que o direito não se aplica.
Um médico que atue estritamente em áreas administrativas não tem. Já um
plantonista ou cirurgião possui.
Em tese, pode ser
solicitado à administração pública um Perfil Profissiográfico Previdenciário
(PPP), formulário que destrincha a atividade e todos os riscos envolvidos nela.
"Mas como o histórico de 25 anos é de não haver um monitoramento
biológico, por exemplo, os órgãos públicos simplesmente podem não dispor de elementos
para elaboração do PPP", salienta o advogado.
Diferentemente dos
trabalhadores da iniciativa privada, o ganho econômico não é direto com a
redução de 10 anos de contribuição. Mas o fato de isentar o servidor de uma
década de salário descontado, recebendo aposentadoria e podendo atuar em outra
área ou abrir um negócio próprio mostra que há fortes vantagens financeiras
indiretas.
Fonte: http://www.senado.gov.br/noticias/senadonamidia/noticia.asp?n=855481&t=1
terça-feira, 23 de julho de 2013
INSCRIÇÕES DO INFOSEG ABERTAS PARA AS GUARDAS MUNICIPAIS
Municípios poderão aderir à Rede Infoseg em
setembro
Brasília (22/07/2013) – Os municípios interessados em aderir à Rede de
Integração Nacional de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização
– Rede Infoseg, poderão formalizar a solicitação à Secretaria Nacional de
Segurança Pública (Senasp/MJ) no período de 1º a 30 de setembro de 2013.
O convênio entre o Ministério da Justiça e os Municípios viabiliza o
acesso das Guardas Municipais aos dados de indivíduos, Carteira nacional de
Habilitação e veículos, informações indispensáveis para a formulação de planos
e programas na área de Segurança Pública.
Agência MJ de Notícias
(61) 2035-3135/3315
quinta-feira, 18 de julho de 2013
JOVEM É EXECUTADO COM VÁRIOS TIROS
Foto-Guarda Municipal |
O
corpo foi encontrado nos arredores do bairro Nova Esperança (Matadouro
Novo), ao fundo do cemitério municipal na manhã desta quinta-feira (18).
Um morador do bairro contou a nossa reportagem notou o corpo caído ao
chão com sinais de perfurações de arma de fogo, na cabeça, e outras
marcas pelo corpo, quando seguia para sua pequena propriedade, retornei
ao bairro e relatei o que tinha visto, “disse o morador” logo em seguida
começou a correria dos curiosos para saber de quem se tratava do corpo
estendido naquele local. O Jovem encontrado morto trata-se do Caboclo Erinaldo da Silva (Nadinho), de 23 anos, solteiro, também morador do bairro. O
mesmo estava em liberdade depois de cumprir pena pelo assalto ao um
salão de beleza na Rua Gildásio Penedo em dezembro do ano passado.
A
Polícia Militar estiveram no local resguardando o corpo juntamente com
Guarda Municipal até a chegada da Polícia Técnica de Euclides da Cunha
para ser encaminhado para o IML onde vai ser feito a necropsia
Tucanobr.com – Foto – Érico Arts |
Uma
série de assassinatos ocorridos entre os meses de dezembro de 2010 a
junho de 2013 tem colocado em pânico a comunidade Tucanense. A onda de
violência que ocorre em uma cidade com pouco mais de 50 mil habitantes
não difere muito da realidade vivida nas capitais. Estudos realizados e
divulgados no fim do ano passado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE), com dados levantados na pesquisa "Caracterização da
vitimização e do acesso à Justiça", mostram que 47% das pessoas não se
sentem seguras nas cidades onde residem. As mortes ocorrem em contextos
muitas vezes não esclarecidos. A violência em ascensão é um dos
problemas que tem acontecido pelos mais diversos motivos: discussões
familiares, drogas, rixa de gangues, latrocínios e brigas de trânsito.
fONTE Redação Tucanobr.com
– Érico Arts
Mapa da violência no Brasil, uma prova de nova realidade do País.
Em
dez anos, a violência homicida no Brasil migrou do Sudeste para o Norte
e o Nordeste. Enquanto os índices de São Paulo e Rio chegaram a cair
80%, capitais nordestinas bateram recordes de assassinatos. Entre os 5,6
mil municípios do País, 15 ultrapassaram a marca de 100 mortes por 100
mil habitantes, revela o Mapa da Violência 2013 – Homicídios e Juventude
no Brasil, com base no DataSUS.
Em 2011, dez cidades do Nordeste e três do Norte atingiram a marca de
mais de 100 homicídios por 100 mil habitantes – acima de 10 a taxa é
considerada epidêmica. Em 2010, apenas Simões Filho, na Bahia,
registrara esse índice.
A migração foi detectada por estudo preparado pelo sociólogo Júlio
Jacobo Waiselfisz. A atração causada por novos polos econômicos e a
abertura de novas fronteiras econômicas, somadas à falta de estrutura
das regiões para lidar com a violência, permitiu a escalada das mortes
onde antes se conhecia relativa tranquilidade.
O Mapa da Violência mostra que, na Bahia, a taxa de homicídios por
100 mil habitantes cresceu 223,6%. Na Paraíba, 202,3%. No Rio Grande do
Norte, 190,2%. Como em toda a violência no País, essa mudança também
atinge principalmente os jovens. Em Alagoas, morrem 156, 4 jovens a cada
100 mil habitantes, quase oito vezes superior à de São Paulo.
A epidemia de assassinatos que atinge o Nordeste pode ser traduzida
pelos números das capitais. Em 1999, Salvador era a área metropolitana
mais tranquila do País. Em 12 anos, pulou para a 3.ª colocação – a taxa
de homicídios passou de 7,9 por 100 mil para 69 por 100 mil. Maceió, a
1.ª do ranking hoje, com 111 assassinatos por 100 mil, era apenas a 14.ª
há 12 anos.
Das oito cidades que compunham a lista das capitais mais violentas,
apenas Vitória e Recife ainda continuam entre as primeiras. A capital do
Espírito Santo caiu do 1.º para o 5.º lugar e Recife, da 2.ª para 4.ª
posição. São Paulo, que era o 3.º lugar em 1999, hoje é a capital menos
violenta do País.
A análise feita por Jacobo mostra que o eixo da violência acompanha
seis tipos de alterações no perfil socioeconômico do País. A principal
são os novos polos de desenvolvimento, que cresceram não apenas nas
capitais do Norte e do Nordeste, mas no interior dos Estados. Entre 2003
e 2011, a violência aumentou 23,6%, enquanto nas capitais, caiu 20,9%,
com a concentração maior nas cidades do Sul e Sudeste.
“A emergência desses novos polos de crescimento, atraindo
investimentos e gerando emprego e renda, tornam-se também atrativos para
a criminalidade por serem áreas onde os mecanismos da segurança são
ainda precários ou incipientes, sem experiência histórica e
aparelhamento para o enfrentamento das novas configurações da
violência”, diz o estudo.
Limites. As fronteiras são outro foco de violência. Uma das duas
únicas cidades fora do Nordeste que alcançaram a média de mais de 100
homicídios por 100 mil habitantes é Guaíra, no Paraná, na fronteira com o
Paraguai e divisa com Mato Grosso.
Jacobo elenca o turismo predatório e as causas tradicionais como os
fomentadores da violência, como a presença das organizações criminosas,
do tráfico e das milícias.Surpreendente mesmo é a afirmação do relatório:
“ Um total de 1085 municípios do país (19,5%) dos 5565 municípios reconhecidos pelo IBGE) não registrou nenhum homicídio entre os anos de 2009 e 2011. São, em geral, municípios de pequeno porte. O maior, Luís Eduardo Magalhães registrou, no censo de 2010, pouco mais de 63 mil habitantes.”
Se hoje, Luís Eduardo tem 30 homicídios em 6 meses de 2013 e uma população estimada em 80 mil habitantes, projetando 60 homicídios até o final do ano, a taxa de mortes violentas por 100 mil habitantes seria de 75, colocando a cidade entre as 50 mais violentas do País. A taxa de Barreiras, também com a mesma projeção de homicídios até o final do ano, teria uma taxa de 45 mortes/ 100 mil habitantes, colocando-se entre as 220 cidades mais violentas do País.
A taxa brasileira é 91 vezes maior que as do Egito ou Sérvia, só para citar países que tiveram convulsões internas recentes.
Quem quer ver o relatório completo, clique aqui.
FEBAGUAM/BA e SINDGUARDAS/BA convocam todas as Representações de GMs do Brasil para comparecer em Brasília para Votação da PL-1332
Unidos numa só causa! Assim a FEBAGUAM e o SINDGUARDAS/BA através dos seus presidentes: Nélson Querino e Pedro assumem o compromisso com seus diretores em fazer o CHAMAMENTO para talvez, o mais esperado(e porque não maior)evento de Guardas Municipais de todo o Brasil.
"Entendemos que neste momento, os guardas municipais de toda a Nação,
devem apertar as mãos em prol da Aprovação da PL-1332 que será a
identidade, a Regulamentação de nossa categoria... Não é momento de
representações dividirem-se pela vaidade ou algo individual, afinal de
contas a luta é pela coletividade, aliás, um dos princípios basilares da
nossa CF-88"(falou o CMT GM Jarbas Pires de Lauro de Freitas - que
iniciou a fomentação desse belo encontro).
"Esse não é o momento colocar-se as dificuldades em primeiro lugar para
não se fazer presente a Brasília! Devemos nos esforçar e corrermos atrás
dos meios(carros, ônibus, vans), ou seja, juntar um belo Córum de GMs
na Câmara de Deputados para fortalecer os anseios da categoria - disse o
GM Alan Braga de Salvador".
"Sabemos que a união faz a força, por isso a parceria da FEBAGUAM com o SINDGUARDAS,
que isso sirva de exemplo para todas as representações do Brasil e que
cada município possa descer com suas caravanas para mostrarmos a capital
do Brasil a força da nossa nação azul marinho - disse Nelson
Querino"(Presidente da Febaguam).
"Só quem sabe o que é bom para os guardas, somos nós guardas". Chega de
curiosos e estranhos a nossa causa... Lutemos pelo nosso sonho nós GMs -
disse Pedro"(Presidente do Sindguardas/Ba).
Assim, espera-se que no dia 06/08 ou no dia 08/08 os GMs de todo Brasil
compareçam com força para a aprovação da PL-1332, Lei Regulamentadora
das Guardas Municipais Brasileiras.
PEDIMOS AOS COLEGAS REPRESENTANTES QUE SOCIALIZEM A INFORMAÇÃO E AJUDEM A CONVOCAR AS CARAVANAS DE TODOS OS LUGARES DO BRASIL.
Abraços a todos e que Deus nos abençõe rumo a mais uma grande vitória.
Fonte: FEBAGUAM / SINDGUARDAS/BA
segunda-feira, 15 de julho de 2013
Regulamentação das atividades das Guardas Municipais
COLEGAS DAS GUARDAS MUNICIPAIS DE TODO BRASIL AMANHÃ É A VOTAÇÃO DO PL
1332/2003 (
Regulamentação das atividades das Guardas Municipais)
Regulamentação das atividades das Guardas Municipais)
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
- Art. 1º Aos Municípios compete, no âmbito do seu território, em caráter complementar ao Estado e nos termos do previsto no art. 144, § 7º da Constituição Federal, zelar pela segurança pública, podendo, para isso, constituir Guardas Municipais com a destinação prevista no artigo 2º desta lei.
Art. 2º Em cumprimento à sua destinação constitucional e legal, às Guardas Municipais, órgãos de segurança pública de natureza civil, uniformizados, armados e hierarquizados, compete, no âmbito do território do Município onde têm sede, executar missões preventivas e repressivas.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 3º É competência geral das guardas municipais a proteção de suas populações, de seus bens, serviços instalações e logradouros públicos municipais conforme disposto nesta lei.
Art. 4º São competências específicas das guardas municipais:
I – prevenir, proibir, inibir e restringir, mediante atuação
repressiva imediata, infrações penais ou administrativas e atos
infracionais que atentem contra suas populações, bens, serviços,
instalações e logradouros públicos municipais;
II – atuar preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população;
III – colaborar de forma integrada com os demais órgãos de segurança pública em ações conjuntas que contribuam com a paz social;
IV – promover a resolução de conflitos que seus integrantes presenciarem ou lhes forem encaminhados, atentando para o respeito aos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos;
V – educar, orientar, fiscalizar, controlar e policiar o trânsito nas vias e logradouros municipais, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro;
VI – policiar e proteger o patrimônio ecológico, cultural, arquitetônico e ambiental do município, adotando medidas preventivas e repressivas, inclusive com aplicação das sanções administrativas estabelecidas em lei municipal;
VII – executar as atividades de defesa civil municipal, bem como apoiar os demais órgãos de defesa civil em suas atividades;
VIII – interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança das comunidades;
IX – estabelecer parcerias com os órgãos estaduais e da União, ou de Municípios vizinhos, por meio da celebração de convênios ou consórcios, com vistas ao desenvolvimento de ações preventivas integradas;
X – articular-se com os órgãos municipais de políticas sociais, visando à adoção de ações interdisciplinares de segurança no Município;
XI – integrar-se com os demais órgãos de poder de polícia administrativa, visando a contribuir para a normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento urbano municipal;
XII – auxiliar na segurança de eventos e na proteção ou escolta de autoridades e dignitários;
XIII – contribuir no estudo do impacto na segurança local, conforme plano diretor municipal, quando da construção de empreendimentos de grande porte;
XIV – desenvolver ações de prevenção primária à violência e criminalidade, podendo ser em conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade, com outros municípios ou com os demais órgãos das esferas estadual e federal;
XV – atuar com ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativa junto ao corpo discente e docente das unidades de ensino municipal, colaborando com a implantação da cultura de paz na comunidade local;
XVI – atuar, de forma concorrente, em ações preventivas e fiscalizatórias dos serviços de transporte público municipal, aplicando as sanções pertinentes.
§ 1º Para exercício de suas competências, a guarda municipal poderá colaborar ou atuar conjuntamente com os demais órgãos de segurança pública da União e do Estado e Distrito Federal ou de congêneres de Municípios vizinhos.
§ 2º Nas hipóteses de atuação conjunta a guarda municipal manterá a chefia de suas frações.
Art. 5º Sendo solicitados para o atendimento de ocorrências emergenciais, ou deparando-se com elas, os guardas municipais deverão dar-lhes atendimento imediato.
§ 1º Caso o fato caracterize infração penal, os guardas municipais encaminharão os envolvidos diretamente à autoridade policial judiciária.
§ 2º Os guardas municipais deverão prender quem for encontrado em flagrante delito, apresentando-o à autoridade policial judiciária.
II – atuar preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população;
III – colaborar de forma integrada com os demais órgãos de segurança pública em ações conjuntas que contribuam com a paz social;
IV – promover a resolução de conflitos que seus integrantes presenciarem ou lhes forem encaminhados, atentando para o respeito aos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos;
V – educar, orientar, fiscalizar, controlar e policiar o trânsito nas vias e logradouros municipais, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro;
VI – policiar e proteger o patrimônio ecológico, cultural, arquitetônico e ambiental do município, adotando medidas preventivas e repressivas, inclusive com aplicação das sanções administrativas estabelecidas em lei municipal;
VII – executar as atividades de defesa civil municipal, bem como apoiar os demais órgãos de defesa civil em suas atividades;
VIII – interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança das comunidades;
IX – estabelecer parcerias com os órgãos estaduais e da União, ou de Municípios vizinhos, por meio da celebração de convênios ou consórcios, com vistas ao desenvolvimento de ações preventivas integradas;
X – articular-se com os órgãos municipais de políticas sociais, visando à adoção de ações interdisciplinares de segurança no Município;
XI – integrar-se com os demais órgãos de poder de polícia administrativa, visando a contribuir para a normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento urbano municipal;
XII – auxiliar na segurança de eventos e na proteção ou escolta de autoridades e dignitários;
XIII – contribuir no estudo do impacto na segurança local, conforme plano diretor municipal, quando da construção de empreendimentos de grande porte;
XIV – desenvolver ações de prevenção primária à violência e criminalidade, podendo ser em conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade, com outros municípios ou com os demais órgãos das esferas estadual e federal;
XV – atuar com ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativa junto ao corpo discente e docente das unidades de ensino municipal, colaborando com a implantação da cultura de paz na comunidade local;
XVI – atuar, de forma concorrente, em ações preventivas e fiscalizatórias dos serviços de transporte público municipal, aplicando as sanções pertinentes.
§ 1º Para exercício de suas competências, a guarda municipal poderá colaborar ou atuar conjuntamente com os demais órgãos de segurança pública da União e do Estado e Distrito Federal ou de congêneres de Municípios vizinhos.
§ 2º Nas hipóteses de atuação conjunta a guarda municipal manterá a chefia de suas frações.
Art. 5º Sendo solicitados para o atendimento de ocorrências emergenciais, ou deparando-se com elas, os guardas municipais deverão dar-lhes atendimento imediato.
§ 1º Caso o fato caracterize infração penal, os guardas municipais encaminharão os envolvidos diretamente à autoridade policial judiciária.
§ 2º Os guardas municipais deverão prender quem for encontrado em flagrante delito, apresentando-o à autoridade policial judiciária.
CAPÍTULO III
DOS PRINCÍPIOS
Art. 6º São princípios norteadores da atuação das guardas municipais:
I – proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;
II – justiça, legalidade democrática e respeito à coisa pública.
CAPÍTULO IV
DA CRIAÇÃO
Art. 7º Qualquer Município pode criar sua Guarda Municipal.
§ 1º A guarda municipal é subordinada ao chefe do Poder Executivo Municipal.
§ 2º É facultado ao Distrito Federal instituir Guarda Municipal, subordinada ao governador, para atuar exclusivamente em seu território.
Art. 8º A criação de Guarda Municipal dar-se-á por meio de lei municipal e está condicionada aos seguires requisitos:
I – preferencialmente sob regime jurídico estatutário para seus integrantes, como servidores públicos concursados da administração pública direta ou autárquica;
II – instituição de plano de cargos, salários e carreira única;
III – criação de plano de segurança pública municipal e de conselho municipal de segurança;
IV – mandato para corregedores e ouvidores, naquelas que os possuírem, cuja destituição deve ser decidida pela Câmara Municipal, por maioria absoluta, fundada em razão relevante e específica prevista na lei municipal;
V – atendimento aos critérios estabelecidos nesta lei e em lei municipal.
CAPÍTULO V
DAS EXIGÊNCIAS PARA INVESTIDURA
Art. 9º São requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda municipal:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível médio completo de escolaridade;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física, mental e psicológica;
VII - idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas junto ao poder judiciário estadual, federal e distrital.
Parágrafo único. Outros requisitos estabelecidos em lei municipal.
CAPÍTULO VI
DA CAPACITAÇÃO
Art. 10. O exercício das atribuições do cargo da guarda municipal requer capacitação específica, com matriz curricular compatível com suas atividades, com duração mínima de:
I – quatrocentas e oitenta horas, para o curso de formação para ingresso na carreira;
II – oitenta horas, para o curso de aperfeiçoamento anual;
III – cem horas de curso específico para acesso à progressão na carreira.
§ 1º – Para fins do disposto no caput poderá ser adaptada a matriz curricular nacional para a formação em segurança pública, elaborada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) do Ministério da Justiça.
§ 2º - Para fins do disposto nos itens I e II serão destinados vinte horas aulas sobre a utilização específica em tecnologias de menor potencial ofensivo.
Art. 11. É facultado ao Município a criação de órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento dos integrantes da guarda municipal, tendo como princípios norteadores os mencionados no art. 6º.
Parágrafo Único. Os Municípios poderão firmar convênios ou consorciar-se, visando ao atendimento do disposto no caput deste artigo.
CAPÍTULO VII
DO CONTROLE
Art. 12. O funcionamento das guardas municipais será acompanhado por órgãos próprios, permanentes, autônomos e com atribuições de fiscalização, investigação e auditoria, mediante:
I – controle interno, exercido por:
a) corregedoria, para apurar as infrações disciplinares atribuídas aos integrantes de seu quadro; e
II – controle externo, exercido por ouvidoria, independente em relação à direção da respectiva guarda, independentemente do número de profissionais da Guarda Municipal, para receber, examinar e encaminhar reclamações, sugestões, elogios e denúncias acerca da conduta de seus dirigentes e integrantes e das atividades do órgão, propor soluções, oferecer recomendações e informar os resultados aos interessados, garantindo-lhes orientação, informação e resposta; e
§ 1º O conselho municipal de segurança exercerá o controle social das atividades de segurança do município, analisando a alocação e aplicação dos recursos públicos, monitorando os objetivos e metas da política municipal de segurança e, posteriormente, sobre a adequação e eventual necessidade de adaptação das medidas adotadas face aos resultados obtidos.
§ 2º O Poder Legislativo municipal, nos termos do art. 31 da Constituição Federal, tem o dever de exercer a fiscalização do Poder Executivo municipal.
§ 3º É dispensada a criação de corregedoria e ouvidoria no Município que, sujeito ao disposto no inciso I do caput, disponha de órgão próprio centralizado.
Art. 13. Para efeito do disposto no inciso I, alínea “a” do caput do art. 12, a guarda municipal terá código de conduta próprio, conforme dispuser a lei municipal.
Parágrafo único. As guardas municipais não podem ficar sujeitas a regulamentos disciplinares de natureza militar.
CAPÍTULO VIII
DAS PRERROGATIVAS
Art. 14. A guarda municipal será dirigida por integrante da carreira, com reconhecida capacidade e idoneidade moral.
§ 1º Nos primeiros dois anos de funcionamento a guarda municipal poderá ser dirigida por profissional estranho a seus quadros, preferencialmente com experiência ou formação nas ciências jurídicas, de segurança ou defesa social, atendidas as demais disposições do caput.
§ 2º Os cargos de carreira da Guarda Municipal deverão ser providos por membros efetivos do Quadro de Carreira da Instituição.
§ 3º Para ocupação dos cargos em todos os níveis da carreira da Guarda Municipal deverá ser observado o percentual mínimo para o sexo feminino, definido em lei municipal.
§ 4º Deverá ser garantida a progressão funcional da carreira, em todos os níveis.
Art. 15. As guardas municipais deverão instituir carteira de identidade funcional, de porte obrigatório, válida como prova de identidade civil, para todos os fins, em todo o território nacional, da qual conste direito ao porte de arma ou restrição por parte do servidor.
Parágrafo único. A carteira de identidade funcional poderá ser instituída por modelo unificado através de norma própria da União.
Art. 16. É autorizado ao guarda municipal o porte legal de arma de fogo:
I – Categoria de defesa pessoal;
II – Categoria de uso funcional.
§ 1º A autorização para porte de arma prevista no caput deste artigo, deverá ser renovado em período não inferior a 3 (três) anos, abrangendo inclusive o guarda municipal que se encontrar aposentado na respectiva função pública, em razão o exercício de suas atribuições;
§ 2º Suspende-se o direito ao porte da arma de fogo em razão de restrição médica, decisão judicial ou do respectivo dirigente que justifique a adoção da medida
§ 3º Em cumprimento ao disposto no artigo 11, § 2º, da Lei n.º 10.826/03, os integrantes da guarda municipal estão isentos do recolhimento de taxas de prestação de serviços relativos tanto ao registro, renovação e segunda via, quanto à expedição do porte de arma, renovação e segunda via, restringindo-se esta isenção a duas armas por servidor.
§ 4º O Certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, deverá ser expedido pela Polícia Federal, sendo precedido de autorização do Sistema Nacional de Armas – SINARM.
Art. 17. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) destinará linha telefônica de número 153, gratuita, e faixa exclusiva de frequência de rádio aos Municípios que possuam guarda municipal.
Art. 18. É assegurado ao guarda municipal a prisão em cela especial isolado dos demais presos, quando sujeito a medida restritiva de liberdade antes de condenação definitiva.
Art. 19. Serão estendidos às Guardas Municipais os benefícios tributários para aquisição de equipamentos que são de prerrogativa exclusiva dos demais órgãos de segurança pública.
CAPÍTULO IX
DO SISTEMA PREVIDENCIÁRIO
a) Para homens, aos 30 anos de efetivo serviço, com, no mínimo, 20 anos de contribuição na carreira de Guarda Municipal, com vencimentos integrais;
b) Para as mulheres, 25 anos de efetivo serviço, com, no mínimo, 15 anos de contribuição na carreira de Guarda Municipal, com vencimentos integrais.
CAPÍTULO IX
DAS VEDAÇÕES
Art. 21. É vedada a utilização da guarda municipal, para impedimento de cumprimento de decisão judicial contra a Prefeitura ou de decreto de intervenção no Município.
Art. 22. A estrutura hierárquica da guarda municipal não pode utilizar denominação idêntica às das forças militares, quanto aos postos e graduações, títulos e distintivos.
CAPÍTULO X
DA REPRESENTATIVIDADE
Art. 23. Fica reconhecida a representatividade das guardas municipais, no Conselho Nacional de Segurança Pública, no Conselho Nacional das Guardas Municipais e, no interesse dos Municípios, no Conselho Nacional de Secretários e Gestores Municipais de Segurança Pública.
Parágrafo único. Cabe às entidades representativas, sem prejuízo de suas disposições estatutárias, velar pelo cumprimento desta lei e das normas suplementares, representando a quem de direito no que couber.
CAPÍTULO XI
DISPOSIÇÕES DIVERSAS E TRANSITÓRIAS
Art. 24. As guardas municipais utilizarão uniforme básicos e equipamentos padronizados na cor azul-marinho.
Art. 25. Aplica-se a presente lei a todas as guardas municipais existentes na data de sua publicação, a cujas disposições devem adaptar-se no prazo de dois anos.
Art. 26. Aplica-se o disposto nesta lei ao Distrito Federal, no que couber.
Art. 27. Altera o inciso III do art. 6º da Lei n.º 10.826, de 23 de dezembro de 2003, passando a vigorar a seguinte redação:
“Art. 6º ...................................................
...........................................................
III – os integrantes das guardas municipais;
......................................................”
Art. 28. Revoga-se o inciso IV e o § 6º do art. 6º da Lei n.º 10.826, de 23 de dezembro de 2003.
Art. 29. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, em de de 2012
REPLIQUEM PARA TODOS OS DEPUTADOS FEDERAIS
terça-feira, 25 de junho de 2013
GUARDA MUNICIPAL PRESTA SOCORRO EM ACIDENTE NA BR 116
Foto http://gilsantosnoticias.com/ |
Aos
23 dias do mês de Junho do ano de 2013 aproximadamente 06h20min, a guarnição de
serviço que estava fazendo patrulhamento na Praça Ana Oliveira em Caldas do
Jorro composta pelo Inspetor José Richard, Subinspetor Jairo Maciel e
patrulheiro Anaxágora, receberam uma informação que nas proximidades do
contorno que possibilita acesso Caldas do Jorro a Salvador, tinha acontecido um
acidente automobilístico. Dessa maneira, a Guarnição rapidamente sob o comando
do Inspetor José Richard, deslocou-se ao local do fato comprovando assim a
existência do ocorrido. Chegando ao local foi encontrado um Honda Civic, cor
azul, placa policial IAM 2920 licença de Aracaju – SE, chassi
93HFA66308Z108885, em sentido contrário na pista, com a lateral esquerda
totalmente destruída, em seu interior estava o senhor ABRAÃO TORRES DE OLIVEIRA, SSP-BA, , nascido em 04/06/1987, filiação: José
Noronha de Oliveira e Maria José Torres de Garcia de Oliveira, o mesmo
apresentava-se inconsciente com lesão em região temporal e hemorragia sendo
expelida pelas vias aéreas superiores. Um pouco á frente estava uma carreta de
cor vermelha, placa policial MPO 0017, placa da carroçaria MPH 4023, licença de
Campos do Goytacazes – RJ, automóvel envolvido no acidente, sendo seu motorista
o senhor DAVIDSON LEONARDO PINHEIRO DE CARVALHO, IFP-RJ, , nascido em 23/11/1982, filho de Joel Barreto de Carvalho
Filho e Celma Ribeiro P. de Carvalho. Diante da situação, a guarnição tratou de
sinalizar e promover a segurança do local, ainda assim entrou em contato com a
Polícia Militar e Polícia Rodoviária Federal, portanto outra equipe juntamente
com ajuda de algumas pessoas tentava abrir a porta do Honda Civic destruída
pelo forte impacto, ação que não obteve êxito. Com a chegada da equipe de saúde, Técnico de enfermagem senhor Rafael e o
motorista o senhor Alex Cabral de Macedo e com auxilio Subinspetor Jairo Maciel, enfermeiro,
usando das técnicas necessárias foi prestado os primeiros socorros, retirada da
vítima do interior do veiculo e rapidamente a equipe de saúde conduziram-no ao
hospital Municipal Mariana Penedo para assistência médica. Ainda no local, a
guarnição encontrou no veiculo da vítima, uma carteira com documentação pessoal
e do veiculo, assim como a quantidade em dinheiro de R$ 759,00(setecentos
reais), sendo quinze (15) cédulas de cinqüenta reais (R$ 50,00), uma (1) cédula
de cinco reais (R$ 5,00), duas (2) cédulas de dois (R$ 2,00), dinheiro e documentos que foram entregues aos familiares da vítima que chegaram no local, na pessoa do Jonathas Torres Bastos que é
Guarda Municipal e seu irmão, onde os mesmos ficaram responsáveis pelo material
entregue assim como permaneceram no local para observação
do veiculo, evitando possíveis furtos.
Inspetor José Richard Oliveira
Cavalcante
GUARDA CIVIL MUNICIPAL REALIZARÁ SEGURANÇA NOS FESTEJOS JUNINOS TUCANENSES
A
Guarda Civil Municipal de Tucano marcou presença em todos os eventos
juninos de Caldas do Jorro e também marcará na nona edição do “Arraiá
das Águas Quentes”, que contará com a presença da Banda Forró do Bom,
Alcymar Monteiro, Menina Faceira, Amor de Cinema, Zezinho da Ema, dentre
outros. “Reconhecemos o Arraiá como um momento cultural que impulsiona a
economia do município. Este ano a GCMT fará segurança de todos os
cidadãos com um corpo efetivo diário de 37 agentes, entre homens e
mulheres, fazendo rondas no município e dentro do evento”, informou o
GCM João Souza de Matos, atual comandante da corporação.
O
mês de junho é um período esperado por muitas pessoas. É tempo de
dinamismo, diversão, alegria, curtição, descanso, enfim, um conjunto de
bons elementos que alegram o ser humano. O São João é um momento que
mobiliza a população tucanense. Todo ano, a cidade abriga turistas de
todos os estados do Brasil, ansiosos em busca das atrações culturais que
a Prefeitura Municipal de Tucano oferece.
Tendo
em vista que nos festejos juninos a cidade recebe indivíduos de
múltiplos locais do país, observa-se que a segurança necessita ser feita
com eficiência, eficácia e efetividade para proteger a integridade
física de todos os munícipes e visitantes.
O
ápice das festividades tucanenses é o “Arraiá das Águas Quentes”, que
acontece no distrito de Caldas do Jorro e é realizado numa bela e grande
área com palcos, camarotes, posto médico, sanitários e policiamento,
sendo este último necessário para se garantir uma festa tranquila e
animada, fazendo com que turistas e munícipes desfilem pelas ruas num
clima de paz, assistindo às apresentações de quadrilhas e grupos de
forró tradicionais.
É
válido ressaltar que a GCM já realizou a segurança da Festa de Santo
Antônio no dia 13/06 no distrito de Creguenhem, evento que contou com
poucas ocorrências, havendo a mediação de conflitos envolvendo jovens e
adultos. Para encerrar o ciclo de comemorações, a GCMT marcará presença
na Festa do Poço Redondo e na da Rua Dois de Julho, nos dias 29 de junho
e 02 de julho de 2013, respectivamente.
Destaca-se
que a Guarda Civil Municipal trabalha em todos esses eventos em
parceria com a Polícia Militar, os conselheiros tutelares, a Polícia
Civil e com a Promotoria Pública.
O
mês junino é o período em que trabalhamos de maneira mais intensa e
mostramos para sociedade o nosso trabalho preventivo/ostensivo. Insta
salientar que a GCMT está realizando cobertura dos eventos escolares.
Muitas instituições do nosso município organizam gincanas juninas,
festanças de encerramento e procuram a GCM para garantir que os eventos
ocorram de maneira pacífica.
DESEJAMOS BOAS FESTAS!
QUE O ESPÍRITO JUNINO TOME CONTA DE TODOS!
Assessoria de Comunicação/Guarda Civil Municipal de Tucano/BA
domingo, 23 de junho de 2013
Guarda Municipal de Tucano recebe nova viatura e equipamentos de segurança
A
Guarda Municipal de Tucano (GMT) recebeu uma nova viatura com giroflex e
25 capacetes para melhorar os serviços oferecidos no município. O
investimento da Prefeitura agradou os profissionais, que trabalham
diariamente para garantir a segurança da população e zelar pelo
patrimônio público.
Para
o comandante da Guarda, João Souza de Matos, a aquisição dos novos
equipamentos representa uma grande conquista para a categoria. “Quem
mais ganhou foi a sociedade, pois sem um transporte estávamos deixando
de guarnecer alguns eventos realizados em locais distantes”.
Segundo
informações da GMT, a troca da viatura e aquisição dos equipamentos de
segurança eram reivindicações antigas, pois o veículo anterior estava
sem condições de atender todas as demandas e realizar rondas ostensivas.
Fonte DECOM
sexta-feira, 14 de junho de 2013
GUARDA MUNICIPAL DE SANTALUZ (BA) EXECUTA PROJETO DE SINALIZAÇÃO VERTICAL
Assim
que assumiu a Prefeitura de Santaluz, o Prefeito Zenon Nunes e seu vice
Roudillys Rios nomearam Ricardo Noronha Brasil Junior como Comandante
da Guarda Civil Municipal e assim determinaram ao mesmo que não medisse
esforços para cumprir o que manda a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de
1997 (Código de Trânsito Brasileiro).
O
intuito é fazer com que a cidade de Santaluz seja também mais segura em
seu tráfego de veículos e pedestres. Desta forma fora criado o projeto
de revitalização vertical, placas de sinalização, para que pudesse
regulamentar o tráfego nas vias e proporcionar mais conforto a
sociedade. Essas 20 placas são uma pequena amostra das 70 que serão
instaladas só nesse primeiro semestre, são a reta final de conclusão do
projeto.
Fonte: ASCOM – Prefeitura Municipal de Santaluz/BA
ÚLTIMA HOMENAGEM AO GM VALBERTO PEREIRA QUE FALECEU EM ACIDENTE GRAVE
Com
muita comoção, tristeza e uma grande homenagem foi assim que os Guardas
Municipais de Jeremoabo se despediram do GM Valberto Pereira, que
faleceu visita de um acidente de trânsito grave na BR 110 no município
de Jeremoabo quando saia do serviço e se deslocava para a sua
residência, onde o mesmo dirigia seu veículo e ao fazer uma
ultrapassagem acabou colidindo de frente com um ônibus escolar.
“Estamos
tendo como companheira na jornada da vida, a saudade. É difícil a
perda, mas precisamos aprender que adorar quem se foi não é sofrer com
sua perda e sim cultivar a imagem viva e alegre da pessoa, por isto não
deixaremos de te adorar pelo fato de terdes partido para junto de Deus.
Estará para sempre em nossos corações, tua lembrança nunca haverá de se
apagar. Seu sorriso, sua alegria contagiante, seu jeito divertido de
ser, sempre estará em nossas mentes. Nosso irmão de farda, sangue azul
marinho, estamos aqui para deixar o nosso sentimento. Que Deus console a
vida de todos”, disse GM Manuela Alves, durante o sepultamento do nobre colega de farda na qual toda a corporação esteve presente no cemitério para se despedir do mesmo.
Fotos GM Manuela Alves
Fonte: FEBAGUAM
GUARDA MUNICIPAL DE PONTO NOVO (BA) DETÉM HOMEM POR TENTATIVA DE ESTUPRO
Por
volta das 13h30min do dia 12 de junho de 2013, a Guarda Civil Municipal
foi solicitada por várias ligações que havia um elemento desconhecido
no povoado de Nova Represa distrito do município de Ponto Novo que o
mesmo tentou pegar uma jovem que vinha de sua residência para a escola,
quando a mesma gritou pedindo socorro, os moradores de Nova Represa se
revoltaram contra o elemento desconhecido. A Ronda Especial da GCM que
circula pela zona rural do município, efetuou a prisão do elemento por
nome de Eramos Silva Souza, vulgo “Leocrete”, onde o mesmo ao chegar a
base da GCM, confessou para o comandante da GCM e para o agente da
Polícia Civil, que ele já tinha sido preso por 2 anos na cidade de Campo
Formoso por estupro e por outra tentativa de estupro e estava
respondendo em liberdade pelo artigo 175.
Fonte: Guarda Civil Municipal de Ponto Novo/BA
Acesse
a página da Federação Baiana das Associações dos Guardas Municipais -
FEBAGUAM, através do link: http://www.febaguam.blogspot.com.br
quarta-feira, 12 de junho de 2013
GUARDA MUNICIPAL DE PONTO NOVO (BA) RECEBE MAIS UMA NOVA VIATURA
Neste
mês de junho a Guarda Municipal de Ponto Novo/BA ganhou mais um reforço, a
Prefeitura forneceu mais uma nova viatura, agora com mais este veículo a
corporação irá reforçar mais ainda a segurança pública no município aumentando
seu poder e raio de atuação. A atual gestão municipal vem dando bastante apoio a
instituição e aquisição desta nova viatura é uma amostra deste apoio e
valorização da Guarda Municipal, que agora também reforçar as suas ações com
rondas nas áreas rurais do município.
Fonte:
Guarda Municipal de Ponto Novo/BA
Acesse
a página da Federação Baiana das Associações dos Guardas Municipais - FEBAGUAM,
através do link: http://www.febaguam.blogspot.com.br
Guarda Municipal pode ter aposentadoria integral.
Projeto
de emenda à Lei Orgânica que tramita na Câmara de Curitiba pode
garantir o pagamento de aposentadoria integral a funcionários de
carreira da Guarda Municipal (001.00001.2013). Homens deverão comprovar
contribuição por 30 anos (com pelo menos 20 anos de efetivo exercício do
cargo) e mulheres por 20 anos (com pelo menos 15), para que façam jus
ao provento. Antes de ser votada em plenário, a proposta vai passar pela
análise das comissões. A proposição foi apresentada pelo vereador
Felipe Braga Côrtes (PSDB). Para ele, “a Constituição Federal, em seu
artigo 40 (incisos II e III) autoriza a aprovação via Lei Municipal com a
adoção de requisitos e critérios
diferenciados, aos servidores que exerçam atividades de risco ou cujas
atividades sejam prejudiciais à saúde e à integridade física, o quê
inclui as atividades desenvolvidas pelo guarda municipal”. O texto de
justificativa do projeto citou uma decisão do Superior Tribunal Federal
(STF) que ratificou os incisos II e III do artigo 40 (que foram inclusos
pela Emenda Constitucional n° 47 de 2005). São dispositivos legais que
asseguram os direitos dos trabalhadores que se expõem a condições
específicas como insalubridade e risco de morte. “O entendimento do STF
foi pela adoção de requisitos e critérios diferenciados para
aposentadoria aos funcionários que estão sujeitos à circunstâncias
especiais, conforme determinam os incisos do parágrafo 4º do artigo 40
da Constituição Federal”, cita o documento. O projeto de lei também foi
assinado pelos vereadores Aladim Luciano (PV), Bruno Pessuti (PSC),
Carla Pimentel (PSC), Chico do Uberaba (PMN), Geovane Fernandes (PTB),
Jonny Stica (PT), Jorge Bernardi (PDT), Mauro Ignacio (PSB), Pier
Petruzziello (PTB), Tiago Gevert (PSC), Tico Kuzma (PSB) e Tito Zeglin
(PDT).
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