Este BLOG tem o intuito de mostrar para sociedade tucanense como está a atuação da Guarda Municipal no nosso município e de todo Brasil, além de revelar para todos os cidadãos o trabalho sócio-educativo desenvolvido cotidianamente por esta corporação.
terça-feira, 11 de janeiro de 2011
Diretrizes sobre o Uso da Força pelos Agentes de Segurança Pública
segunda-feira, 3 de janeiro de 2011
NOVA SECRETARIA DE SEGURANÇA PUBLICA DE DILMA JA FOI COMANDANTE DE UMA GUARDA MUNICIPAL
Comandante Malta, Naval e a nova Secretaria Nacional de Segurança Pública Dra Regina Miki
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retirado: http://blogdagcmitanhaem.blogspot.com/2011/01/nova-secretaria-de-seguranca-publica-de.html
O futuro ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, confiou a uma mulher o comando da política de segurança pública, setor que é uma das prioridades do governo da presidente eleita, Dilma Rousseff. A advogada Regina de Luca Miki, atual secretária-executiva do Conselho Nacional de Segurança Pública, será a nova secretária Nacional de Segurança Pública.
segunda-feira, 20 de dezembro de 2010
Mais um tentativa de homicídio em Tucano
terça-feira, 14 de dezembro de 2010
Prefeito de Jandira, no interior de São Paulo, é assassinado
quarta-feira, 8 de dezembro de 2010
Guarda Municipal é baleado durante tentativa de assalto
Um Guarda Municipal de Campinas foi baleado em uma tentativa de assalto no Jardim Bandeirantes, em Sumaré, na noite de terça-feira (7). De acordo com a Polícia Militar, Alexandre Santos da Cunha, de 35 anos, estava em um bar quando três homens armados, que chegaram em três motocicletas anunciaram o assalto.
O GM reagiu e foi atingido com dois tiros no abdôme e um na clavícula. Os bandidos conseguiram fugir e levaram uma arma do guarda.
A vítima foi levada para o Hospital Estadual de Sumaré em estado grave. Nesta quarta-feira (8), foi transferida para o Hospital de Clínicas da Unicamp (Universidade Estadual de Campinas). O boletim médico será divulgado às 17h.
Fonte:EPTV
Exonerações no Comando da Guarda Municipal de Feira de Santana
Elas fazem parte das mudanças previstas no novo Estatuto da Guarda, conforme explicações do secretário de Prevenção à Violência e Promoção dos Direitos Humanos, Mizael Freitas. “Estas funções de níveis estratégicos e tático-operacional serão preenchidas pelos próprios integrantes da Guarda”, justificou Mizael. Ele disse ainda, que quatro nomes estão sendo avaliados para o desenvolvimento das atribuições de forma temporária. O prefeito deverá fazer a escolha nos próximos dias.
terça-feira, 7 de dezembro de 2010
Intituições de Segurança Pública buscam combater a poluição sonora em Tucano-BA
domingo, 5 de dezembro de 2010
Guarda pode prender???
Via de regra na República Federativa do Brasil o exercício do “PODER DE POLÍCIA SOBRE PESSOAS”, é exercido pela Autoridade Policial “DELEGADO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA”, cujo cargo é estruturado em carreira jurídica, exige formalmente da pessoa a formação em Ciências Jurídicas “Direito”, concurso público, curso de formação técnica e nomeação por ato privativo dos Governadores dos Estados, todos os demais que não estejam elencados nessas condições acima citadas são apenas e apenas “AGENTES DA AUTORIDADE POLICIAL”, do mais humilde Praça de Polícia Militar ao mais alto Oficial de Polícia Militar, do mais humilde Agente Policial de Quinta Classe ao mais distinto Investigador de Polícia de Classe Especial, do mais moderno Guarda Municipal de terceira classe ao mais alto oficial de Guarda Civil Municipal/Guarda Municipal Inspetor Chefe Superintendente, são todos “AGENTES DA AUTORIDADE POLICIAL”, meros executores de ações de “polícia” que deverão ter suas ações referendadas (confirmadas) pela AUTORIDADE POLICIAL o Doutor Delegado de Polícia, cujo convencimento não está atrelado a qualquer obediência aos citados milicianos, sejam civis, militares ou municipais.
Cabe exclusivamente a AUTORIDADE POLICIAL, dentro de um amplo espectro jurídico e de entendimentos subjetivos e discricionários, classificar a tipologia do crime cometido, fazer o enquadramento técnico, determinar por portaria a abertura e instauração de inquérito policial, instruir o inquérito, relatar ao Juiz de Direito a conclusão da peça inquisitória e outros atos privativos da AUTORIDADE POLICIAL, ia me esquecendo de que também é privativa da AUTORIDADE POLICIAL a lavratura do TERMO CIRCUNSTANCIADO de crimes de menor potencial ofensivo, (Lei Federal 9.099/1995), há “pareceres jurídicos” dando essa possibilidade a Agente da Autoridade Policial, mas são apenas “pareceres”, carecem de confirmação em instancia superior de juízo nas altas câmaras das cortes federais.
Voltando aos exclusivos afazeres dos Drs. Delegados de Polícia Judiciária, arbitrar fiança, determinar a lavratura do auto de prisão em flagrante delito, andar fazer o relaxamento da prisão em flagrante, fazer a recognição visiográfica de local de crime, solicitar ao MM Juiz de Direito, os Mandados de Prisão Preventiva ou Temporária, pedir a quebra do sigilo fiscal, bancário, telemático ou telefônico, e não adianta chiar, é a lei e a lei deve ser observada , observem a regra técnico jurídica do Artigo 4º do nosso Código de Processo Penal Brasileiro - CPB (Decreto Federal nº 3.689/1941).
Ainda estamos dentro do espectro da legalidade e para tal devemos observar a regra estabelecida pelo comando do Artigo 301 do nosso Código de Processo Penal Brasileiro -CPB (Decreto Federal nº 3.689/1941), “QUALQUER DO POVO PODE E A AUTORIDADE POLCIAL E SEUS AGENTES DEVERÃO PRENDER QUEM QUER QUE SEJA ENCONTRADO EM FLAGRANTE DELITO”, observem que o presente texto jurídico em pleno vigor NÃO DETERMINA que o GCM/GMDEVA CHAMAR A POLÍCIA MILITAR, POLÍCIA FEDERAL, POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL OU BOMBEIROS MILITARES para APRESENTAR OCORRENCIA a AUTORIDADE POLICIAL, esse ato de prender em flagrante é mera “ação de polícia” (constritora da liberdade de forma temporária, ensejando formalização técnica por parte da AUTORIDADEprevista no Artigo 4º do CPB) e não exclusiva da Polícia Militar ou de qualquer outra agência policial, trata-se de engodo jurídico alegado na defesa corporativa da PMMG, a referida Portaria do Delegado Geral é também eivada de vícios administrativos, que a invalidam completamente, não observou o principio da legalidade pois fugiu da orbita do Artigo 301 do CPB, não possui finalidade pública, aliás é uma infinalidade pública, na medida que tenta obstar a ação de polícia de órgão público legitimo, estipulado por lei, estruturado em concordância com o permissivo no Artigo 144, § 8º da Constituição Federal, agindo estritamente dentro do princípio elencado no Artigo 301 do CPB, a presente Portaria também não atende ao principio da IMPESSOALIDADE ESTATAL, pois “escolheu” determinado órgão para retirar-lhe direito consagrado em lei.
Uma Portaria editada por uma alta Autoridade Policial como é o Digno Dr. Delegado Geral de Polícia do Estado de Minas Gerais, nunca será maior que uma Lei, ou um Decreto Federal, observe-se o princípio da HIERARQUIA DAS LEIS, é, portanto manifestadamente ilegal podendo ser questionada a qualquer momento em juízo pelos legítimos representantes que são os Guardas Civis Municipais/Guardas Municipais das cidades do Estado de Minas Gerais e não se esqueçam meus caros Milicianos Municipais, todos nós somos autoridades seculares e temporais com data de validade para vencer.
Ao prender alguém, nunca deixe de revista-lo com toda atenção que o caso merece, faça a busca pessoal de forma atenciosa, sem pressa, com todas as cautelas de praxe, e se suspeitar que possa haver reação confie em seu tirocínio, coloque as algemas, mãos para trás, prenda-o com o cinto de segurança ajustado no máximo e o transporte no banco de trás ou na cela da viatura, faça a detenção, dê ao detido VOZ DE PRISÃO EM FLAGRANTE, e de imediato vá para aDELEGACIA DE POLÍCIA, solicite a Autoridade Policial que conste na peça inicial (Boletim de Ocorrência, Registro Digital de Ocorrência, Auto de Prisão em Flagrante ou Auto de Resistência), que o preso foi revistado e algemado, informe o motivo da busca pessoal e a necessidade do uso de algemas, este Inspetor de GCM ao longo dos seus vinte e três anos de serviço já viu muitos Guardas Civis Municipais/Guardas Municipais/ Policiais Civis e Policiais Militares saindo de audiências em Delegacias e e Fóruns, do cemitério por atender com desleixo ocorrências, ainda não!, Não tenham medo de pecar por agirem com todas as cautelas, tenham medo quando começarem a ficar temerosos por ameaças corporativas, muitas delas ou grande parte delas feitas com base em mentiras, enganos, engodos, disse que me disse e folclores produzidos por tradicionalismos e paradigmas.
Uma bobagem em forma de ameaça é a tal de “USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA”, Guardas Municipais/Guardas Civis Municipais NÃO PODEM USURPAR FUNÇÃO PÚBLICA, é o que chamamos em direito, de TENTATIVA DE CRIME IMPOSSÍVEL, tal crime NÃO PODE SER COMETIDO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO, SEMPRE DEVERÁ TER COMO AGENTE POSITIVO DA AÇÃO O “PARTICULAR”, essa questão foi pacificada por Desembargadores do TACRIM/SP, que em ACORDÃO UNÂNIME, obstaram ação processual contra Agentes da Guarda Municipal da Cidade de Americana-SP, por terem feito “OPERAÇÃO DE BLOQUEIO”, a chamada “BLITZ” em via pública, você Guarda Municipal ou Guarda Civil Municipal não tem como praticar tal crime e portanto não poderá ser indiciado ou processado sob tal alegação, o pedido de Habeas Corpus é feito com papel sulfite e caneta azul ou preta e sempre há um Juiz no Plantão Judicial.
Quem determina a detenção e constrição da liberdade sem fundamento legal e é FUNCIONÁRIO PÚBLICO, independente de graduação, posto ou patente COMETE CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE, seja servidor da esfera MUNICIPAL, ESTADUAL ou FEDERAL, atue no Poder Executivo, Legislativo ou Judiciário, essa regrinha prevista na Lei Federal 4.898/1965, tem como penas a: PERDA DO CARGO PÚBLICO, PERDA FUNÇÃO PÚBLICA, PRISÃO e ou MULTA, podendo ser cumulativa inclusive, se você Guarda Municipal/Guarda Civil Municipal sofrer constrangimento por agir dentro da legalidade prendendo alguém em estado de flagrância, represente no Ministério Público do Estado, mas ainda penso que o melhor é investir no diálogo e no entendimento, polícia não é carteirinha, polícia é atitude, devemos lembrar que estamos do mesmo lado da lei, que está do outro lado da lei são eles... Os marginais.
Publicado: 03 Dezembro de 2010 09:22 PM
Por Elvis de Jesus
Inspetor de GCM
Blog: www.milicianomunicipal.blogspot.com/
segunda-feira, 29 de novembro de 2010
Guarda municipal é assassinado em Araucária
O guarda municipal Carlos Alberto Fuchner, 38 anos, foi assassinado por volta das 10h30 de ontem, dentro do Centro Integrado de Segurança (CIS), na Rua Andorinha, Capela Velha, em Araucária. Ele foi abordado por dois jovens, que seriam menores de idade, levou dois tiros e teve a arma roubada. Pouco depois, um homem foi detido, acusado de dar fuga a um dos suspeitos, porém os autores do crime não foram localizados.
Colegas de Carlos contaram que ele estava em serviço no CIS, onde a prefeitura mantém cursos de informática. Enquanto o guarda digitava em um computador, um dos marginais apareceu dizendo que estava interessado em fazer um curso e perguntou o que precisava fazer para se tornar guarda municipal. O garoto chegou a preencher uma ficha, usando nome falso. A polícia acredita que a intenção dele era "conhecer" o local e ver se o guarda portava arma.
Luta
Minutos depois, o indivíduo retornou, possivelmente armado, e acompanhado de um comparsa. Os dois abordaram Carlos, que teria reagido, dando início a uma briga.
"Nesse momento, Carlos foi atingido por dois tiros, no rosto e no peito", disse o soldado Marcelo, do 17.º Batalhão da Polícia Militar. Os marginais então fugiram correndo, com o revólver calibre 38 do guarda.
Buscas se estenderam pela tarde, mas nenhum dos bandidos foi achado.
Rapidamente enfermeiros de um posto de saúde próximo chegaram para tentar reanimar a vítima, porém Carlos não resistiu. Os ferimentos formaram uma enorme poça de sangue na entrada da sala lateral do prédio.
Testemunhas contaram à polícia que os autores fugiram pela Rua Andorinha e depois seguiram em direções opostas. Existe a possibilidade de um terceiro comparsa ter ajudado a dar cobertura.
Caçada
Moradores viram um dos suspeitos entrando numa residência, na Rua Pavão, a cerca de 100 metros do local do crime, e logo depois saindo num Palio verde. A polícia foi informada, vistoriou a casa e encontrou as roupas descritas pelas testemunhas.
Nas imediações, os policiais abordaram o Palio, que retornava para a residência e detiveram o motorista, que foi levado à delegacia. "As informações são que ele é padrasto do adolescente que participou do crime", disse o superintendente Luis Pereira, da delegacia local.
O detido negou que tenha dado carona para o suspeito e disse não saber nada do crime. À tarde, guardas municipais, policiais militares e investigadores da delegacia de Araucária continuaram na caça aos criminosos, mas ninguém foi encontrado.
Guarda municipal é assassinado em Araucária
Colegas de Carlos contaram que ele estava em serviço no CIS, onde a prefeitura mantém cursos de informática. Enquanto o guarda digitava em um computador, um dos marginais apareceu dizendo que estava interessado em fazer um curso e perguntou o que precisava fazer para se tornar guarda municipal. O garoto chegou a preencher uma ficha, usando nome falso. A polícia acredita que a intenção dele era "conhecer" o local e ver se o guarda portava arma.
Luta
Minutos depois, o indivíduo retornou, possivelmente armado, e acompanhado de um comparsa. Os dois abordaram Carlos, que teria reagido, dando início a uma briga.
"Nesse momento, Carlos foi atingido por dois tiros, no rosto e no peito", disse o soldado Marcelo, do 17.º Batalhão da Polícia Militar. Os marginais então fugiram correndo, com o revólver calibre 38 do guarda.
Buscas se estenderam pela tarde, mas nenhum dos bandidos foi achado.
Rapidamente enfermeiros de um posto de saúde próximo chegaram para tentar reanimar a vítima, porém Carlos não resistiu. Os ferimentos formaram uma enorme poça de sangue na entrada da sala lateral do prédio.
Testemunhas contaram à polícia que os autores fugiram pela Rua Andorinha e depois seguiram em direções opostas. Existe a possibilidade de um terceiro comparsa ter ajudado a dar cobertura.
Caçada
Moradores viram um dos suspeitos entrando numa residência, na Rua Pavão, a cerca de
Nas imediações, os policiais abordaram o Palio, que retornava para a residência e detiveram o motorista, que foi levado à delegacia. "As informações são que ele é padrasto do adolescente que participou do crime", disse o superintendente Luis Pereira, da delegacia local.
O detido negou que tenha dado carona para o suspeito e disse não saber nada do crime. À tarde, guardas municipais, policiais militares e investigadores da delegacia de Araucária continuaram na caça aos criminosos, mas ninguém foi encontrado.
APROVADO O PARECER SOBRE A APOSENTADORIA ESPECIAL PARA GMS
ESTE PROCESSO INICIOU-SE EM JANEIRO DE 2006, QUANDO ENVIAMOS O OFICIO PARA O DEPUTADO ARNALDO FARIA DE SÁ, SOLICITANDO A INCLUSÃO DAS GMS NO PROJETO, E FOMOS ATENDIDOS.
quarta-feira, 18 de agosto de 2010
A ABRAGUARDAS Consegue Judicialmente a Aposentadoria Especial para os GCM’s com 20 anos de GCM, mais 10 anos de Contrituição.
O julgamento foi presidido pelo Exmo. Desembargador Marcio César Müller Valente o qual em seu relatório reconheceu o direito a aposentadoria especial ao Guarda Civil Metropolitano, como funcionário policial, tendo direito a aposentadoria com 20 anos de serviço de GCM, mais 10 anos de contribuição fora da Guarda independente de idade.
Esta decisão é inédita para categoria em especifico e exclusiva para a Guarda Civil Metropolitana de São Paulo, mas pode servir de base para outros Guardas das demais cidades.
O principal ponto da decisão foi que o exmo. Desembargador concedeu o efeito “Erga Omines” levando também este beneficio para todos os associados da Abraguardas da cidade de São Paulo.
Portanto o resultado desta luta que contou com o apoio incondicional do nosso amigo Carlinhos Silva e do Vereador Abou Anni, é uma vitória de todos nós Guardas Civis Metropolitanos.
Quem já possuir os requisitos de tempo de serviço e quiser ter o beneficio deve entrar em contato com a Abraguardas.
A aposentadoria especial já é uma conquista para os Guardas Civis Metropolitanos da cidade de São Paulo, através do trabalho sério e suado de pessoas como CARLINHOS SILVA e do pessoal da Abraguardas.
Nota:
A expressão erga omnes, de origem latina (latim erga, "contra", e omnes, "todos"), é usada principalmente no meio jurídico para indicar que os efeitos de algum ato ou lei atingem todos os indivíduos de uma determinada população ou membros de uma organização, para o direito nacional.O julgamento foi presidido pelo Exmo. Desembargador Marcio César Müller Valente o qual em seu relatório reconheceu o direito a aposentadoria especial ao Guarda Civil Metropolitano, como funcionário policial, tendo direito a aposentadoria com 20 anos de serviço de GCM, mais 10 anos de contribuição fora da Guarda independente de idade.
Esta decisão é inédita para categoria em especifico e exclusiva para a Guarda Civil Metropolitana de São Paulo, mas pode servir de base para outros Guardas das demais cidades.
O principal ponto da decisão foi que o exmo. Desembargador concedeu o efeito “Erga Omines” levando também este beneficio para todos os associados da Abraguardas da cidade de São Paulo.
Portanto o resultado desta luta que contou com o apoio incondicional do nosso amigo Carlinhos Silva e do Vereador Abou Anni, é uma vitória de todos nós Guardas Civis Metropolitanos.
Quem já possuir os requisitos de tempo de serviço e quiser ter o beneficio deve entrar em contato com a Abraguardas.
A aposentadoria especial já é uma conquista para os Guardas Civis Metropolitanos da cidade de São Paulo, através do trabalho sério e suado de pessoas como CARLINHOS SILVA e do pessoal da Abraguardas.
Nota:
A expressão erga omnes, de origem latina (latim erga, "contra", e omnes, "todos"), é usada principalmente no meio jurídico para indicar que os efeitos de algum ato ou lei atingem todos os indivíduos de uma determinada população ou membros de uma organização, para o direito nacional.
terça-feira, 3 de agosto de 2010
JUSTIÇA DO TRABALHO DETERMINA MELHORIAS DOS POSTOS DE SERVIÇO DOS GUARDAS MUNICIPAIS.
EM UMA AÇÃO PROMOVIDA PELA AGMFS NO ANO DE 2008, NO MINISTERIO PÚBLICO FEDERAL DO TRABALHO( MPT) REALIZOU A INSPEÇÃO EM DIVERSOS POSTOS DE SERVIÇO DOS GUARDAS E FICOU CONSTATADO AS PESSIMAS CONDIÇÕES DE TRABALHO DE NOSSOS GUARDAS MUNICIPAIS,O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL JUNTOU AS PROVAS E OFERECEU DENÚNCIA A JUSTIÇA DO TRABALHO CUJO O PROCESSO DE NUMERO(000521.39.2010.5.05.0192) SENDO ACATADO PELO EXELÊNTISSIMO JUIZ DE DIREITO,TITULAR DA SEGUNDA VARA DO TRABALHO( TRT5)QUE DETERMINOU QUE A PREFEITURA RECUPERE OS POSTOS DE SERVIÇO,CONSTRUA BANHEIRO MASCULINO E FEMININO,COMPRE MOBILÍARIO E BEBEDOURO NOVO DEVIDO A PRECARIEDADE DOS EXISTENTE ,BEM COMO DÊ CONDIÇÕES DE TRABALHO E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL PARA OS GMS O NÃO CUMPRIMENTO CABERÁ MULTA DE TRINTA MIL REAIS E O GESTOR REPONDERÁ POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PREVENÇÃO A VIOLENCIA MISAEL FREITAS DE SANTANA PEDIU O APOIO DA AGMFS PARA IDENTIFICAR E INSPECIONAR ,OS LOCAIS DE SERVIÇO DOS GMS.PARA ASSIM FAZER UM PROJETO PARA A GUARDA.DE ACORDO COM O PRESIDENTE DA AGMFS –MARCOS VINICIOS ,A JUSTIÇA VEIO NO TEMPO CERTO E OS PROFISSIONAIS COMEÇAM A SEREM TRATADOS COM DIGNIDADE DEMOSTRANDO QUE A LEI ESTÁ PARA TODOS,CORRIGINDO ASSIM AS INJUSTIÇAS DAS GESTÕES PASSADAS E GARANTINDO DIREITOS CONSTITÚCIONAIS NEGADOS ATE ENTÃO.A PROPIA PREFEITURA DIVULGOU NO SAITE OFICIAL DO DIA 22/07/2010 FUTURAS MELHORIAS DOS POSTOS RECONHECEDO A DECADENCIA DOS MESMOS.
segunda-feira, 2 de agosto de 2010
GOVERNO SE ANTECIPA E CONCEDE APOSENTADORIA ESPECIAL.
Em análise na Câmara, aposentadoria especial de servidor é antecipada pelo governo.
Enquanto a Câmara analisa duas propostas de regulamentação da aposentadoria especial do servidor público que trabalha em atividades de risco à saúde ou à integridade física, o governo federal decidiu antecipar a medida e publicou, nesta semana, norma que concede o benefício.
Um dos projetos de lei complementar que estão na Câmara é do próprio Executivo (PLP 555/10). O texto tramita em conjunto com o PLP 472/09, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que trata do mesmo tema. Ambos estão em análise na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público – a primeira de quatro comissões que examinarão as propostas, antes do Plenário.
Os dois projetos concedem o benefício caso o servidor tenha cumprido o tempo mínimo de dez anos de exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, independentemente de idade.
O Executivo exige que o servidor tenha exercido a atividade de risco por, no mínimo, 25 anos – é esta regra que está valendo a partir desta semana. Já a proposta do deputado Arnaldo Faria de Sá cria faixas de 15, 20 e 25 anos, dependendo do grau de risco da atividade.
NormaA antecipação do benefício foi feito pelo Ministério da Previdência Social, que publicou instrução normativa concedendo a aposentadoria especial. A regra, que estende ao servidor público um benefício já concedido aos trabalhadores das empresas privadas, vai vigorar até a aprovação dos PLPs em tramitação na Câmara.
Para Faria de Sá, apesar de não dispensar a aprovação da lei, a publicação da norma é positiva. "É importante porque, enquanto não for aprovada a lei, pode garantir ao trabalhador do serviço público o reconhecimento das atividades chamadas de especiais", disse.
Íntegra da proposta:PLP-472/2009
PLP-555/2010
Reportagem - Keila Santana / Rádio Câmara
Edição – Daniella Cronemberger
Clique em Instrução Normativa e depois vá até o Artigo 3 item II e clique em Decreto n 53.831 de 1964.
2.5.7 EXTINÇÃO DE FOGO, GUARDA.
- BOMBEIROS, INVESTIGADORES, GUARDAS
PERIGOSO
25 ANOS
JORNADA NORMAL.