quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Dr. OSMAR VENTRIS – ADVOGADO CRIMINALISTA FORMADO PELA USP.


ESTÃO MENTINDO PARA OS GUARDAS MUNICIPAIS
Mentiras muitas vezes repetidas se tornam verdadeiras, embora nunca provadas


1 – Guarda Municipal não tem Poder de Polícia.MENTIRA: Guarda Municipal como Agente do Estado na esfera municipal, está, sim investido do Poder de Polícia


2 – Poder de Polícia é só da Polícia. MENTIRA: Poder de Polícia é um instrumento do Estado – Poder Público. Este Poder, ligado intimamente à Soberania do Estado, permite contrariar interesses particulares em benefício da Sociedade e defesa do próprio Estado. Portanto trata-se de um PODER DE ESTADO. O Estado investe em seus Agentes para que, na sua esfera de competência, imponham a vontade (Lei) do Estado no caso concreto. Assim sendo, o Guarda Municipal, assim como o Polícia Militar, Polícia Civil, Fiscal de Posturas Públicas, Agentes da defesa Civil, etc .. TODOS NA QUALIDADE DE AGENTE DO ESTADO, ESTÃO INVESTIDO DO PODER DE POLÍCIA



3 – Poder de Polícia da Polícia Militar é maior. MENTIRA: O Estado só tem um Poder de Polícia. E este único Poder de Polícia, que não pode ser dividido, aumentado ou diminuído, porque é único, é investido no Agente do Estado. Portanto, nãohá hierarquia de Poder de Polícia. Aliás, O Brasil é uma federação de estados e Municípios e não há hierarquia sobre as entidades federadas




4 – Poder da Polícia Militar. A Polícia Militar, assim como a Civil, a Guarda Municipal, o Exército, NÃO POSSUI PODER. PODER É DO ESTADO. A PM, PC, a GM, exercem FUNÇÃO dentro de suas esferas de competência




5 – A PEC ... dará Poder de Polícia para as Guardas Municipais: MENTIRA.Os Guardas Municipais, como agentes do estado na esfera municipal já estão investido do Poder de Polícia que é do Estado. A PEC confirmará a competência das Guardas Municipais para atuar na Segurança Pública. Apenas confirmará, pois a Guarda Municipal já está inserida no Capitulo SEGURANÇA PÚBLICA na Constituição Federal




6 – Guarda Municipal pode ser preso por USURPAÇÃO de FUNÇÃO PÚBLICA. MENTIRA. NÃO EXISTE CRIME DE USURPAÇÃO DE FUNÇÃO para guarda municipal no exercício da função. USURPAÇÃO DE FUNÇÃO É CRIME PRATICADO POR PARTICULARES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA e GUARDA MUNICIPAL NÃO É PARTICULAR, é um servidor público em serviço público, sob regimento disciplinar, hierárquico

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