sexta-feira, 25 de setembro de 2015

Ex presidiário tenta escapar da Guarnição GCM de Tucano/BA

Aos vinte e cinco de setembro, do corrente ano, por volta, das 10h41min, a Guarnição da GCM de Tucano, comandada pelo Inspetor José Richard em ronda de rotina, no Bairro do Cruzeiro, se deparou com atitude suspeita, sendo que o elemento  recebeu ordem para simples averiguação  o mesmo evadiu se do local em uma motocicleta,  mas com busca conseguiu deter o sujeito ainda sem nenhuma identificação e desconhecida, assim foi feito os procedimentos legais,  Antônio Marcos dos Reis Nunes filho, filiação de Maria Juve Silva Pereira e Antônio Marcos dos Reis Nunes, natural de Tucano, data de nascimento 26/07/1994, residente Rua da Travessa / SN Caldas do Jorro / Tucano BA, em virtude do mesmo não portar com nenhum tipo de documentos pessoais e como também da motocicleta, e sem Carteira Nacional de  Habilitação (CNH), honda CG 150, placa policial AQD 9395, Curitiba/PR, cor azul, ano 2008,  chassi 9C2KCO8108R202260,  em virtude dos fatos foi apresentou ao Delegacia local, para lavrar os termos circunstanciado (TCO), e também informações de populares que o mesmo estava com uma Bolsa. preta, possivelmente objeto ilícitos e abandonou na fuga,   logo em seguida a Guarda Civil Municipal de Tucano, preparou a  notificação para ao Ministério Público para informar e toma as medidas cabíveis, tendo como base, que o mesmo se encontra na  provisória , saindo da liberdade 11/04/2015, possesso incidência de157, 2, I do CPB 14 C/C 16 único, I da lei 10.826/03 (assalto a mão armada)







quinta-feira, 17 de setembro de 2015

Guarda Municipal prende pombalense com moto roubada e suspeito de assaltar supermercado em Tucano

IMG-20150915-WA0034A Guarda Civil Municipal prendeu no início da noite desta terça-feira dia (14) um homem e apreendeu uma motocicleta Twister de cor preta e demais dados não informados. A ação da GCM aconteceu por volta das 18h no bairro do Cruzeiro, na sede do município de Tucano.

Segundo informações dos agentes, a guarnição realizava ronda de rotina pelo referido bairro, quando percebeu dois indivíduos em atitudes suspeita abordo da motocicleta e que, os mesmos ao avistaram a viatura, tentaram se evadir do local. Ainda de acordo com os GCMs, conseguiram deter, Michel Santana Costa, de 21 anos, residente no município de Ribeira do Pombal.

Já o seu comparsa, conseguiu escapar do cerco, sem ser identificado. Eles são suspeitos de terem praticados um assalto no final da tarde desta terça-feira, a um supermercado, no centro da cidade de Tucano. O veículo utilizado pelos suspeitos apresenta restrição de furto.

IMG-20150915-WA0038

De acordo com fonte ligada à polícia de Ribeira do Pombal, Michel responde na comarca daquela cidade, pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo e receptação.

O suspeito foi conduzido para a 1ª DP da 25ª Coordenadoria de Policia do Interior (Coorpin/ Euclides da Cunha) onde foi apresentado ao delegado plantonista, para adoção das medidas cabíveis .


Da redação do Gil Santos Noticias/ com informações  e fotos cedidas pela  Guarda Civil Municipal de Tucano

PEC da Segurança Pública é aprovada no Senado

Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 33/2014


O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (16), o relatório da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 33/2014, conhecida como PEC da Segurança Pública, que inclui no texto da Constituição a segurança pública como uma das obrigações de competência comum entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios. Em primeiro turno, foram 55 votos a favor e nenhum contrário. Um acordo de lideranças permitiu a votação da PEC em segundo turno na mesma sessão, quando a proposta recebeu 59 votos favoráveis e nenhum contra. O texto, que integra tanto a agenda do pacto federativo quanto o da Agenda Brasil, agora segue para análise da Câmara dos Deputados.
O senador Walter Pinheiro (PT-BA), relator da matéria, acatou parte das emendas sugeridas e disse que a PEC busca uma convergência de ações entre os entes federados. Ele defendeu o sistema nacional de dados criminais como forma de facilitar a circulação de informações de segurança entre estados, municípios e União, permitindo ações mais tempestivas.  Pinheiro informou que conversou com o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, para chegar a um texto que atendesse às necessidades de estados e municípios.
— É uma matéria que compõe o pacto federativo e atende aos anseios de governadores e prefeitos — disse o senador, que é presidente da Comissão do Pacto Federativo, onde a PEC também foi analisada. Walter Pinheiro, inclusive, destacou o trabalho de sistematização de todos os projetos sobre o pacto realizado pela comissão, que permitiu a apreciação rápida da PEC pelo Plenário.
Pela PEC, de autoria do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), a segurança pública passa a figurar no artigo 23 da Constituição, que trata das competências comuns dos entes federativos e também será inserida no artigo 24, que fala dos temas sobre os quais tanto a União quanto os estados e o DF podem legislar.
De acordo com Ferraço, a Constituição estabeleceu o compartilhamento de competências entre os entes para temas sensíveis como saúde e educação, mas deixou de fora desse rol a segurança pública. Para o senador, isso cria uma situação difícil para os estados, que são responsáveis exclusivos pelo tema. Nesse sentido, a União atua por meio das polícias federal, rodoviária federal e ferroviária federal, enquanto os estados e o Distrito Federal agem por intermédio das polícias civil e militar. Já os municípios contam com as guardas municipais.
— Essa PEC é uma forma de corrigir uma lacuna do constituinte — declarou Ferraço.

Avanço

O presidente do Senado, Renan Calheiros, disse que há uma “evidente convergência” em relação à urgência e à importância da matéria. O senador Lindbergh Farias (PT-RJ) classificou a PEC como um avanço, mas disse que é preciso “avançar muito mais”. Lindbergh defendeu a PEC 51/2013, de sua autoria, que reestrutura a segurança pública, a partir da desmilitarização da polícia.
O senador Aécio Neves (PSDB-MG) disse que a proposta é um “passo importante”. O senador Cristovam Buarque (PDT-DF) disse que sem um papel mais intenso da União, não é possível enfrentar a “guerra civil” que o Brasil vive. Ele aproveitou para fazer uma defesa da educação, como veículo de enfrentamento da violência. Para o senador João Capiberibe (PSB-AP), a PEC tem uma dimensão prática.
— Garantir a segurança e o direito de ir e vir é garantir a liberdade — disse Capiberibe, que também cobrou a votação da PEC 24/2012, que institui o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Segurança Pública.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

quarta-feira, 29 de abril de 2015

Vereador Adé da Guarda entraga convênio: Prefeitura Municipal de Tucano e Policia Federal


O  mês de abril é uma data comemorativa para Guarda Municipal de Tucano, onde completou no ultimo dia dezessete (17), treze (13) anos de fundação, hoje, vinte e nove (29) o representante legislativo,vereador Adê da Guarda como é conhecido  compareceu na Polícia Federal pra entregar  o convênio da Prefeitura Municipal de Tucano e Policia Federal, são os procedimentos legais, o ponta pé inicial  dos guardas municipais de Tucano/BA  obter o porte de arma institucional e desempenha o verdadeiro papel com segurança.
A "Guarda"  irá com certeza ter uma apoio enorme para a população de Tucano/BA, salientando que na conclusão de todos procedimento burocrático da Policia Federal, convênio delibera e porte institucional, Guarda Municipal de Tucano que será a quarta (4°)  Guarda da Bahia a oficializar, legalizar o porte de arma. O chefe do poder executivo deu os primeiro passos  que é objetivos de muitas Guardas Municipais de todo Brasil.




 Porte de arma Institucional: porte de arma do poder Publico  Prefeitura Municipal de Tucano/ Guarda Civil Municipal.
Porte de arma Individual: Porte de arma da pessoa física, agente publico.

PEC 534 – A PEC das Guardas Municipais


É ótimo que as Guardas Municipais auxiliem e atuem na segurança pública brasileira. As pessoas não se importam com o nome ou de qual instância governamental faz parte a instituição que evita que elas sejam vítimas de crimes. Por isso, na prática, as guardas municipais, ou guardas civis metropolitanas, estão atuando em todo o Brasil, em cidades de médio e grande porte, onde a incidência da criminalidade amedronta, como se polícias fossem.
Já que a Constituição Federal lhes delegou a limitada função de se dedicar “à proteção” de “bens, serviços e instalações” municipais, as GM’s atuam num vazio legal, o que pode ter conseqüências positivas e negativas. Atuar sem uma previsão legislativa rígida faz com que as guardas municipais tenham certa liberdade de orientação, organizando-se e realizando seus serviços conforme o contexto administrativo, político e social em que estão inseridas. Se este ambiente favorecer o nascimento de aspectos democráticos, cidadãos e de respeito profissional, as guardas municipais podem, sim, ser as “polícias do futuro”, como muito dos seus integrantes dizem.
Por outro lado, a ausência de respaldo legal as torna vulnerável ao amadorismo, à falta de especialização – um ambiente em que não se sabe ao certo onde, como e quando atuar. Por isso as guardas muitas vezes são questionadas mesmo se realizam um trabalho louvável em áreas diversas da sua atual missão constitucional, que é, lembremos, tão somente a proteção” de “bens, serviços e instalações” municipais.
Atualmente, existe uma Proposta de Emenda Constitucional que visa ampliar o espectro de atuação das guardas municipais, a PEC 534, que reestruturaria o Artigo 144 da Constituição do seguinte modo:


Art. 1º O § 8º do art. 144 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.144
§ 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de suas populações, de
seus bens, serviços, instalações e logradouros públicos municipais, conforme dispuser lei federal.”

Leia mais sobre a PEC 534…




A Proposta incluiria a “proteção das populações” enquanto função constitucional das guardas. A proposta ratifica uma prática vigente, que é a atuação das GM’s em ocorrências envolvendo delitos distintos do dano ao patrimônio municipal. Porém, as implicações duma mudança constitucional tão simples podem levar a outras tantas, como a necessidade de ampliação do porte de arma dos guardas, e uma equiparação prática entre as funções das polícias militares e das guardas municipais – com a diferença do regulamento disciplinar mais rígido das PM’s.
Antes de realizar uma mudança deste tipo creio que é preciso discutir e situar os papéis das polícias civis, militares e das próprias guardas municipais, num sistema de segurança pública reformado, com formação e administração de bases mínimas comuns, e orientação para os valores comunitários, democráticos e cidadãos – tanto no interior quanto no exterior das corporações. Caminhar para igualar as guardas municipais às polícias militares é quase o mesmo que aumentar o efetivo destas últimas, aprofundando as intrigas corporativas e replicando suas deficiências.


Família  Azul Marinho assinar  a petição para votar na PEC 534.
 Aprovação do Projeto de Emenda Constitucional PEC 534 - 



http://www.peticaopublica.com.br/psign.aspx?pi=BR69286



Fonte:
Abordagem Policial

sexta-feira, 10 de abril de 2015

Supervisor da Guarda Municipal é morto em Santa Cruz do Capibaribe

O supervisor da Guarda Municipal de Santa Cruz do Capibaribe foi morto a tiros no Bairro Bela Vista, nesta cidade do Agreste pernambucano, na noite da quinta-feira (9). Ele estava em um bar com amigos quando duas pessoas chegaram em uma motocicleta e o chamaram. Houve discussão e ele tentou escapar, mas uma destas efetuou os disparos, segundo a Polícia Civil.
A vítima se chamava Joel Bonifácio de Queiroz e tinha 32 anos. A delegacia ainda informou que ele não tem passagem pela polícia e que ainda é cedo para falar sobre hipóteses, porém, já existem algumas linhas de investigação. Equipes estão em buscas.

O Corpo  foi encaminhado à unidade de Caruaru do Instituto de Medicina Legal (IML)  




Fonte G1 Caruaru

quarta-feira, 8 de abril de 2015

Guarda Municipal / AL - Em entrevista concedida ao apresentador Oscar de Melo, do Programa Cida Alerta Alagoas

Em entrevista concedida ao apresentador Oscar de Melo, do Programa Cida Alerta Alagoas, na noite desta segunda-feira (6), o Governador de Alagoas, Renan Filho, após anunciar que irá substituir a antiga Secretaria da Promoção da Paz pela Secretaria de Prevenção á Violência, aproveitou a audiência do programa para pedir ao prefeito de Maceió, Rui Palmeira, que o mesmo empregue a Guarda Municipal em ações preventivas contra a violência na capital.O mesmo apelo o governador também direcionou aos demais prefeitos alagoanos, onde frisou ser de fundamental importância o envolvimento direto das Guardas Municipais em ações conjuntas de prevenção contra a violência e a criminalidade.Renan frisou ainda que já teria conversado com a prefeita de Arapiraca, Célia Rocha, a quem teria mostrado o quanto seria importante à criação de uma Guarda Municipal no município para contribuir na segurança da população.Demonstrando total interesse em envolver as Guardas Municipais no combate a violência e a criminalidade em Alagoas, o governador já deve ter percebido que a grande maioria dos prefeitos está pouco se lixando para a segurança de suas populações. A estrutura precária e vergonhosa das Guardas Municipais existentes, salvo raras exceções, comprova e denuncia que nunca houve e não há interesse desses gestores em contribuir com a redução da violência e da criminalidade. É claro que essa postura de repente pode mudar, basta surgir incentivo financeiro e aí do dia para a noite vão aparecer dezenas de comprometidos com a segurança da tão sofrida população.Diante desse inusitado interesse do governador em contar com as Guardas Municipais para reduzir os índices de violência no estado, eis que surge a possibilidade das Guardas Municipais darem uma guinada quanto ao campo de ação no contexto da segurança pública e até mesmo em termos de estrutura, já que havendo uma união envolvendo prefeituras, estado e governo federal os caminhos provavelmente devam se abrir para que as Guardas Municipais de Alagoas venham de fato dar uma maior contribuição na segurança. O que já deveria ter acontecido.Vale ressaltar ainda, que diante desse cenário, tanto o SINDGUARDA-AL quanto as demais associações representativas dos Guardas Municipais de Alagoas, devem abraçar essa oportunidade prestando total apoio ao governador, o qual vale lembrar, tem uma promessa com a categoria de apoiar a criação do primeiro centro de formação para Guardas Municipais no estado.GM NOTÍCIA-ALNOTÍCIA GMs AL. às 17:43

sexta-feira, 3 de abril de 2015

Renan Filho vai reforçar segurança do Estado com Guarda Municipal

Renan Filho quer usar guarda municipal para reforçar segurança do Estado
A segurança do Estado pode ganhar um reforço importante nos próximos dias. Se depender da vontade  – e determinação – do governador, um “exército”  de cinco mil guardas municipais passará a integrar as ações de combate e prevenção à violência coordenadas pelo Estado.

Somente em Maceió são mil guardas municipais que poderiam ir para as ruas, ajudando no trabalho de policiamento ostensivo.

Saber qual a ação da guarda municipal e onde estão estes seus integrantes hoje (se é que eles estão em algum lugar) é o ponto de partida do governo no trabalho de integração.

Pelo levantamento que tem em mãos, Renan Filho, revela que existem um efetivo de mais de cinco mil homens. O que ele quer é usar parte desse pessoal no policiamento ostensivo.

O governador defende que a guarda municipal precisa se integrar mais com a segurança estadual, assim como ocorreu com a Força Nacional e PRF.

Na avaliação do governo, se guarda municipal de Maceió colocasse pelo menos 200 homens, apensas 20% do seu efetivo, numa operação de presença na orla e no Centro, daria um grande impacto.

Na avaliação de especialistas, a guarda também poderia ser utilizada para garantir que os camelôs não reocupem o centro de Maceió. Na maioria das cidades do Brasil essa tarefa cabe aos guardas municipais, diferente da capital de Alagoas, onde os camelôs não parecem temer os servidores do município.

Presença ostensiva

O que Renan Filho quer com a integração das guardas municipais, especialmente a de Maceió, é ampliar a presença da polícia nas áreas mais violentas da capital.

O patrulhamento de guardas municipais em áreas mais tranquilas, a exemplo da orla e do centro,  possibilitaria o deslocamento de um número maior de policiais  para as áreas “mais quentes”.

Para melhorar o policiamento nessas áreas, o governador vai reforçar o policiamento com motos. O Estado acaba de contratar 60 motos, que serão distribuídas pelas ruas em 20 grupos de três homens, com o objetivo de atuar na capital principalmente no horário de rush.

As motos, na avaliação do governador, tem maior mobilidade e podem ajudar a patrulhar áreas da periferia onde as viaturas tem maior dificuldade de circular.

Onde estão os guardas de Maceió?

Essa pergunta tem sido repetida insistentemente não só por especialistas em segurança pública, mas por grande parte da população. O governo do estado trocou, ainda na gestão de Téo Vilela, a guarda palaciana, por vigilantes armados, para reforçar o policiamento com os militares. Renan Filho reduziu o efetivo dos gabinetes militares em mais de 300 homens, com a mesma finalidade.

Resta saber onde estão e o que fazem os mil guardas municipais de Maceió. Com a palavra, a prefeitura.

O que diz a lei

Aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada no ano passado, a Lei Nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, que “Dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais”, permite o uso de seus integrantes em ações de prevenção a criminalidade e possibilita a integração com as forças estaduais.

Veja alguns trechos:

Art. 2º  Incumbe às guardas municipais, instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas conforme previsto em lei, a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal.

Art. 5º  São competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais:

…IV – colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social;

V – colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas;

…XIV – encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário;

…XVI – desenvolver ações de prevenção primária à vio

Concurso da Guarda Municipal de Ribeira do Pombal/BA


No Diário Oficial da Prefeitura de Ribeira do Pombal de quinta-feira, 2 de abril 2015, está publicado a informação de que estão abertas as inscrições do concurso  para Guarda Municipal, com 20 vagas, 40 horas, escolaridade nível médio completo, salário base de R$ 897,42, sendo que 20% das vagas estão reservada para o sexo feminino, na forma do Edital nº 01/2015. Valor da inscrição: R$ 50,00.

As inscrições serão dos dias 02 a 19 de abril 2015, no sistema online, de qualquer computador, na área do candidato no site  www.multydeias.com.br e confirmada mediante pagamento boleto bancário.  O Edital, na integra, o candidato encontra no endereço eletrônico da Prefeitura de Ribeira do Pombal, no sites www.doem.org.br e www.multydeias.com.br 

Fonte: Joilson Costa, Rádio Pombal FM, com pesquisa no D.O, da PMRP de 2 de abril 2015.
Imagem Ilustrativa

Edital
 http://www.multydeias.com.br/download/pub_arquivo_1427982169.pdf 

quarta-feira, 4 de março de 2015

Após conflito com caminhoneiros, PRF reforça vigilância em Camaquã com policiais de outros Estados



Liberada por caminhoneiros desde o começo da tarde, a BR-116, em Camaquã, tornou-se palco de uma operação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e da Força Nacional para desobstrução da rodovia. Segundo a PRF, a medida foi necessária porque os manifestantes ainda se concentravam às margens da estrada.
Além do conflito na estrada, houve confronto entre manifestantes e a polícia no centro do município. Seis pessoas tiveram de ser encaminhadas ao hospital devido ao conflito, quatro por causa das bombas de gás lacrimogêneo e duas por sofrerem cortes.
Por volta as 16h30min, a BR-116 foi bloqueada e a Tropa de Choque da PRF avançou em direção ao trevo de acesso à cidade, onde, minutos antes, havia ocorrido uma carreata em apoio aos caminhoneiros.
Policiais lançaram bombas de efeito moral contra os manifestantes, revoltando aqueles que acompanhavam a manifestação. Uma pessoa foi presa por descumprir a ordem judicial que determina a liberação da rodovia. O nome do detido, que será encaminhado à delegacia de Camaquã, ainda não foi divulgado.
Agentes seguem na região para impedir novos bloqueios no trecho onde vinham ocorrendo manifestações desde a semana passada. A partir de agora, o policiamento será reforçado na área, inclusive com apoio de policiais federais de outros Estados. Segundo o inspetor Marcelo Lopes Remião, chefe da segunda delegacia da PRF, 70 homens de outras partes do Brasil estão se deslocando para o Rio Grande do Sul — um dos estados que ainda concentram maior número de protestos em rodovias.
O objetivo era restabelecer controle da área, que ainda era um dos poucos focos no Estado com retenção de veículos. Havia informação de que motoristas vinham sendo coagidos a ficar nos postos de combustíveis. Houve ainda casos de apedrejamento, inclusive contra uma equipe da PRF.
Na noite de domingo, um veículo foi queimado na rodovia. A ação revoltou caminhoneiros e moradores que acompanhavam o protesto. Eles alegaram truculência por parte dos agentes. Um homem, que não quis se identificar, afirmou que estava dentro do posto quando um policial o atacou com spray de pimenta. Ele estava com os olhos avermelhados e relatava dor.
A ação aconteceu porque, por várias vezes, os caminhoneiros paravam a abordagem e retornavam a bloquear a rodovia, a mantendo sem controle. A operação do Choque visou retomar uma área que estava sob domínio, o que é proibido por ordem judicial — afirmou Remião.
Segundo a PRF, a ação do agente que teria lançado spray de pimenta em um manifestante será apurada. Os policiais ainda recolheram as faixas instaladas pelos caminhoneiros às margens da BR-116, e as colocaram em um foco de incêndio. O Corpo de Bombeiros foi chamado para controlar as chamas. Após a operação, o trânsito foi liberado e, às 18h15min, fluía livremente na BR-116, km 397, em Camaquã.


Após conflito com caminhoneiros, PRF reforça vigilância em Camaquã com policiais de outros Estados

Liberada por caminhoneiros desde o começo da tarde, a BR-116, em Camaquã, tornou-se palco de uma operação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e da Força Nacional para desobstrução da rodovia. Segundo a PRF, a medida foi necessária porque os manifestantes ainda se concentravam às margens da estrada.
Além do conflito na estrada, houve confronto entre manifestantes e a polícia no centro do município. Seis pessoas tiveram de ser encaminhadas ao hospital devido ao conflito, quatro por causa das bombas de gás lacrimogêneo e duas por sofrerem cortes.
Por volta as 16h30min, a BR-116 foi bloqueada e a Tropa de Choque da PRF avançou em direção ao trevo de acesso à cidade, onde, minutos antes, havia ocorrido uma carreata em apoio aos caminhoneiros.
Policiais lançaram bombas de efeito moral contra os manifestantes, revoltando aqueles que acompanhavam a manifestação. Uma pessoa foi presa por descumprir a ordem judicial que determina a liberação da rodovia. O nome do detido, que será encaminhado à delegacia de Camaquã, ainda não foi divulgado.
17258244Agentes seguem na região para impedir novos bloqueios no trecho onde vinham ocorrendo manifestações desde a semana passada. A partir de agora, o policiamento será reforçado na área, inclusive com apoio de policiais federais de outros Estados. Segundo o inspetor Marcelo Lopes Remião, chefe da segunda delegacia da PRF, 70 homens de outras partes do Brasil estão se deslocando para o Rio Grande do Sul — um dos estados que ainda concentram maior número de protestos em rodovias.
O objetivo era restabelecer controle da área, que ainda era um dos poucos focos no Estado com retenção de veículos. Havia informação de que motoristas vinham sendo coagidos a ficar nos postos de combustíveis. Houve ainda casos de apedrejamento, inclusive contra uma equipe da PRF.
Na noite de domingo, um veículo foi queimado na rodovia. A ação revoltou caminhoneiros e moradores que acompanhavam o protesto. Eles alegaram truculência por parte dos agentes. Um homem, que não quis se identificar, afirmou que estava dentro do posto quando um policial o atacou com spray de pimenta. Ele estava com os olhos avermelhados e relatava dor.
A ação aconteceu porque, por várias vezes, os caminhoneiros paravam a abordagem e retornavam a bloquear a rodovia, a mantendo sem controle. A operação do Choque visou retomar uma área que estava sob domínio, o que é proibido por ordem judicial — afirmou Remião.
Segundo a PRF, a ação do agente que teria lançado spray de pimenta em um manifestante será apurada. Os policiais ainda recolheram as faixas instaladas pelos caminhoneiros às margens da BR-116, e as colocaram em um foco de incêndio. O Corpo de Bombeiros foi chamado para controlar as chamas. Após a operação, o trânsito foi liberado e, às 18h15min, fluía livremente na BR-116, km 397, em Camaquã.


INVASORES DE CENTRO DE SAÚDE EM TUCANO,SÃO PEGOS DE SURPRESA




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Foram pegos de surpresa por um Agente de Segurança e pela Guarda Municipal de Tucano duas pessoas portando arma branca (faca) que  durante a noite invadiram o Centro de Saúde Dr. Osvaldo Assunção em Tucano-BA





Eram  exatamente 22:15h desta  segunda-feira(02) quando o Agente de  Segurança da referida unidade ouviu barulhos estranhos no muro,desconfiado e não querendo ser visualizado no momento apagou as luzes internas da unidade.  
Em seguida, atendendo  uma ligação fixa e anônima, ouviu a confirmação de que foram vistos dois homens pulando o muro.



Logo solicitou o apoio da Policia Militar(190), mas  de imediato chegara uma guarnição da Guarda Municipal de Tucano, sobre  o comando do GM Cerqueira, que adentraram a unidade pelas laterais  junto com o Agente de Segurança e pegaram de surpresa os dois invasores que estavam em poder de uma arma branca (faca).






A Guarda Municipal fez todo o procedimento de  abordagem e constatou que tratavas-se de menores de 15 e 17 anos,sendo preciso o apoio do Conselho Tutelar ,que logo chegou e  encaminhou  os menores (Com identidades não divulgadas ) para suas residências.

FONTE 
IMAGEM
MARCIO NEWS AGORA
IMAGEM ADAPTADA

quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015

Dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais.

PODER EXECUTIVO LEI Nº 13.022 DE 08.08.2014
 D.O.U.: 11.08.2014
Dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1o  Esta Lei institui normas gerais para as guardas municipais, disciplinando o § 8o do art. 144 da Constituição Federal.  
Art. 2o  Incumbe às guardas municipais, instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas conforme previsto em lei, a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal.  
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS 
Art. 3o  São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:  
I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;  
II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;  
III - patrulhamento preventivo;  
IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e  
V - uso progressivo da força. 
CAPÍTULO III
DAS COMPETÉNCIAS 
Art. 4o  É competência geral das guardas municipais a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município.  
Parágrafo único.  Os bens mencionados no caput abrangem os de uso comum, os de uso especial e os dominiais.  
Art. 5o  São competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais:  
I - zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município;  
II - prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais;  
III - atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais;  
IV - colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social;  
V - colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas;  
VI - exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal;  
VII - proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas;  
VIII - cooperar com os demais órgãos de defesa civil em suas atividades;  
IX - interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança das comunidades;  
X - estabelecer parcerias com os órgãos estaduais e da União, ou de Municípios vizinhos, por meio da celebração de convênios ou consórcios, com vistas ao desenvolvimento de ações preventivas integradas;  
XI - articular-se com os órgãos municipais de políticas sociais, visando à adoção de ações interdisciplinares de segurança no Município;  
XII - integrar-se com os demais órgãos de poder de polícia administrativa, visando a contribuir para a normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento urbano municipal;  
XIII - garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e imediatamente quando deparar-se com elas;  
XIV - encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário; 
XV - contribuir no estudo de impacto na segurança local, conforme plano diretor municipal, por ocasião da construção de empreendimentos de grande porte;  
XVI - desenvolver ações de prevenção primária à violência, isoladamente ou em conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade, de outros Municípios ou das esferas estadual e federal;  
XVII - auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e dignatários; e  
XVIII - atuar mediante ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas com o corpo discente e docente das unidades de ensino municipal, de forma a colaborar com a implantação da cultura de paz na comunidade local.  
Parágrafo único.  No exercício de suas competências, a guarda municipal poderá colaborar ou atuar conjuntamente com órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal ou de congêneres de Municípios vizinhos e, nas hipóteses previstas nos incisos XIII e XIV deste artigo, diante do comparecimento de órgão descrito nos incisos do caput do art. 144 da Constituição Federal, deverá a guarda municipal prestar todo o apoio à continuidade do atendimento.  
CAPÍTULO IV
DA CRIAÇÃO 
Art. 6o  O Município pode criar, por lei, sua guarda municipal.  
Parágrafo único.  A guarda municipal é subordinada ao chefe do Poder Executivo municipal.  
Art. 7o  As guardas municipais não poderão ter efetivo superior a:  
I - 0,4% (quatro décimos por cento) da população, em Municípios com até 50.000 (cinquenta mil) habitantes; 
II - 0,3% (três décimos por cento) da população, em Municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, desde que o efetivo não seja inferior ao disposto no inciso I;  
III - 0,2% (dois décimos por cento) da população, em Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, desde que o efetivo não seja inferior ao disposto no inciso II.  
Parágrafo único.  Se houver redução da população referida em censo ou estimativa oficial da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), é garantida a preservação do efetivo existente, o qual deverá ser ajustado à variação populacional, nos termos de lei municipal.  
Art. 8o  Municípios limítrofes podem, mediante consórcio público, utilizar, reciprocamente, os serviços da guarda municipal de maneira compartilhada.  
Art. 9o  A guarda municipal é formada por servidores públicos integrantes de carreira única e plano de cargos e salários, conforme disposto em lei municipal.  
CAPÍTULO V
DAS EXIGÊNCIAS PARA INVESTIDURA 
Art. 10.  São requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda municipal:  
I - nacionalidade brasileira;  
II - gozo dos direitos políticos;  
III - quitação com as obrigações militares e eleitorais;  
IV - nível médio completo de escolaridade;  
V - idade mínima de 18 (dezoito) anos; 
VI - aptidão física, mental e psicológica; e  
VII - idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital.  
Parágrafo único.  Outros requisitos poderão ser estabelecidos em lei municipal.  
CAPÍTULO VI
DA CAPACITAÇÃO 
Art. 11.  O exercício das atribuições dos cargos da guarda municipal requer capacitação específica, com matriz curricular compatível com suas atividades.  
Parágrafo único.  Para fins do disposto no caput, poderá ser adaptada a matriz curricular nacional para formação em segurança pública, elaborada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) do Ministério da Justiça.  
Art. 12.  É facultada ao Município a criação de órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento dos integrantes da guarda municipal, tendo como princípios norteadores os mencionados no art. 3o.  
§ 1o  Os Municípios poderão firmar convênios ou consorciar-se, visando ao atendimento do disposto no caput deste artigo.  
§ 2o  O Estado poderá, mediante convênio com os Municípios interessados, manter órgão de formação e aperfeiçoamento centralizado, em cujo conselho gestor seja assegurada a participação dos Municípios conveniados. 
§ 3o  O órgão referido no § 2o não pode ser o mesmo destinado a formação, treinamento ou aperfeiçoamento de forças militares.  
CAPÍTULO VII
DO CONTROLE 
Art. 13.  O funcionamento das guardas municipais será acompanhado por órgãos próprios, permanentes, autônomos e com atribuições de fiscalização, investigação e auditoria, mediante:  
I - controle interno, exercido por corregedoria, naquelas com efetivo superior a 50 (cinquenta) servidores da guarda e em todas as que utilizam arma de fogo, para apurar as infrações disciplinares atribuídas aos integrantes de seu quadro; e  
II - controle externo, exercido por ouvidoria, independente em relação à direção da respectiva guarda, qualquer que seja o número de servidores da guarda municipal, para receber, examinar e encaminhar reclamações, sugestões, elogios e denúncias acerca da conduta de seus dirigentes e integrantes e das atividades do órgão, propor soluções, oferecer recomendações e informar os resultados aos interessados, garantindo-lhes orientação, informação e resposta.  
§ 1o  O Poder Executivo municipal poderá criar órgão colegiado para exercer o controle social das atividades de segurança do Município, analisar a alocação e aplicação dos recursos públicos e monitorar os objetivos e metas da política municipal de segurança e, posteriormente, a adequação e eventual necessidade de adaptação das medidas adotadas face aos resultados obtidos.  
§ 2o  Os corregedores e ouvidores terão mandato cuja perda será decidida pela maioria absoluta da Câmara Municipal, fundada em razão relevante e específica prevista em lei municipal.  
Art. 14.  Para efeito do disposto no inciso I do caput do art. 13, a guarda municipal terá código de conduta próprio, conforme dispuser lei municipal.  
Parágrafo único.  As guardas municipais não podem ficar sujeitas a regulamentos disciplinares de natureza militar.  
CAPÍTULO VIII
DAS PRERROGATIVAS 
Art. 15.  Os cargos em comissão das guardas municipais deverão ser providos por membros efetivos do quadro de carreira do órgão ou entidade.  
§ 1o  Nos primeiros 4 (quatro) anos de funcionamento, a guarda municipal poderá ser dirigida por profissional estranho a seus quadros, preferencialmente com experiência ou formação na área de segurança ou defesa social, atendido o disposto no caput.  
§ 2o  Para ocupação dos cargos em todos os níveis da carreira da guarda municipal, deverá ser observado o percentual mínimo para o sexo feminino, definido em lei municipal.  
§ 3o  Deverá ser garantida a progressão funcional da carreira em todos os níveis. 
Art. 16.  Aos guardas municipais é autorizado o porte de arma de fogo, conforme previsto em lei.  
Parágrafo único.  Suspende-se o direito ao porte de arma de fogo em razão de restrição médica, decisão judicial ou justificativa da adoção da medida pelo respectivo dirigente.  
Art. 17.  A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) destinará linha telefônica de número 153 e faixa exclusiva de frequência de rádio aos Municípios que possuam guarda municipal.  
Art. 18.  É assegurado ao guarda municipal o recolhimento à cela, isoladamente dos demais presos, quando sujeito à prisão antes de condenação definitiva.  
CAPÍTULO IX
DAS VEDAÇÕES 
Art. 19.  A estrutura hierárquica da guarda municipal não pode utilizar denominação idêntica à das forças militares, quanto aos postos e graduações, títulos, uniformes, distintivos e condecorações.  
CAPÍTULO X
DA REPRESENTATIVIDADE 
Art. 20.  É reconhecida a representatividade das guardas municipais no Conselho Nacional de Segurança Pública, no Conselho Nacional das Guardas Municipais e, no interesse dos Municípios, no Conselho Nacional de Secretários e Gestores Municipais de Segurança Pública. 
CAPÍTULO XI
DISPOSIÇÕES DIVERSAS E TRANSITÓRIAS 
Art. 21.  As guardas municipais utilizarão uniforme e equipamentos padronizados, preferencialmente, na cor azul-marinho.  
Art. 22.  Aplica-se esta Lei a todas as guardas municipais existentes na data de sua publicação, a cujas disposições devem adaptar-se no prazo de 2 (dois) anos.  
Parágrafo único.  É assegurada a utilização de outras denominações consagradas pelo uso, como guarda civil, guarda civil municipal, guarda metropolitana e guarda civil metropolitana.  
Art. 23.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de agosto de 2014; 193o da Independência e 126o da República. 
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Miriam Belchior
Gilberto Magalhães Occhi

terça-feira, 11 de novembro de 2014

AUXILIA NA RECUPERAÇÃO DE VEÍCULO ROUBADO


Recentemente, prepostos da Guarda Civil Municipal de Tucano (GCMT/BA) receberam uma ligação anônima informando que no povoado Alto do Araticum havia um veículo contendo quatro (04) elementos suspeitos, desconhecidos e armados. Diante das informações, verificou-se a placa do carro e constatou-se que este era oriundo de roubo.

Imediatamente, a GCMT entrou em contato com a Polícia Militar e uma guarnição da CAEL que estava de serviço. Três viaturas deslocaram-se para o local. Os suspeitos já tinham evadido, mas o veículo foi por eles abandonado, sendo conduzido pela guarnição da CAEL à Delegacia de Polícia Civil de Tucano, na qual foram tomadas as medidas cabíveis.

“O último fato que envolveu a GCMT revela que a articulação de forças policiais é indispensável na resolução de muitos problemas presentes no cotidiano. Agir de maneira coletiva é um grande passo para o êxito”, afirmou o GCM João Souza de Matos, Comandante de Carreira da GCMT/BA.

terça-feira, 29 de abril de 2014

Câmara aprova projeto que regulamenta as guardas municipais


Gustavo Lima/Câmara dos Deputados
Ordem do Dia para votação do PL 1332/03, que dispõe sobre as atribuições e competências comuns das Guardas Municipais do Brasil
Projeto que trata do funcionamento das guardas municipais foi aprovado pelo Plenário da Câmara.
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 1332/03, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que regulamenta a criação e o funcionamento das guardas municipais, permitindo o uso de arma de fogo nos casos previstos no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03).
O texto aprovado é o de uma subemenda do relator pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, deputado Fernando Francischini (SDD-PR), que incorporou negociações com os partidos e o governo. A matéria será enviada ao Senado.
Nos termos do Estatuto do Desarmamento, o porte de arma aos guardas municipais será permitido nas capitais dos estados e nos municípios com mais de 500 mil habitantes; e em cidades com mais de 50 mil e menos de 500 mil habitantes, quando em serviço.
O direito ao porte de arma poderá ser suspenso em razão de restrição médica, decisão judicial ou por decisão do dirigente com justificativa.
Efetivo total
Segundo o texto, a guarda municipal não poderá ter efetivo maior que 0,4% da população do município com até 50 mil habitantes. Nas cidades com população maior que 50 mil pessoas e menor que 500 mil, o efetivo mínimo será de 200 guardas; e o máximo, de 0,3% da população. Para municípios com mais de 500 mil habitantes, o índice máximo será de 0,2% da população.

Se houver redução de habitantes, o tamanho da guarda será preservado, mas a lei municipal deverá prever seu ajuste posterior.
O projeto, que ficou conhecido como Estatuto Geral das Guardas Municipais, também permite a existência das guardas por meio de consórcio em cidades limítrofes.
Se virar lei, a proposta se aplicará a todas as guardas municipais existentes, que terão dois anos para se adaptar.
Competências
Segundo o texto aprovado, a competência geral das guardas municipais é a proteção de bens, serviços, ruas públicas e instalações do município.

Entre as competências específicas, destacam-se: cooperar com os órgãos de defesa civil em suas atividades; colaborar com os órgãos de segurança pública, inclusive em ações preventivas integradas; e atuar com ações preventivas na segurança escolar. Entretanto, as guardas municipais não podem ser sujeitas a regulamentos disciplinares de natureza militar.
O guarda municipal poderá intervir preliminarmente em situação de flagrante delito; encaminhando à delegacia o autor da infração.
Requisitos
A criação de guarda municipal deverá ocorrer por lei, e os servidores deverão ingressar por meio de concurso público. Para ingressar na guarda, o candidato deve ter nacionalidade brasileira; nível médio completo; e idade mínima de 18 anos.

O texto exige curso de capacitação específica do servidor, permitindo ao município a criação de órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento.
Poderá haver ainda convênio com o estado para a manutenção de um órgão de formação centralizado, que não poderá ser o mesmo de forças militares. A associação em consórcio também é permitida.
Corregedoria
Em municípios nos quais a guarda tenha mais de 50 servidores e naqueles em que se use arma de fogo, o texto determina a criação de uma corregedoria para apurar as infrações disciplinares.

Todas as guardas deverão possuir ouvidoria independente para receber, examinar e encaminhar reclamações, sugestões e denúncias.
Poderá ser criado um órgão colegiado para exercer o controle social das atividades de segurança do município, analisando a alocação e a aplicação dos recursos públicos com o objetivo de monitorar os objetivos e metas da política municipal de segurança.
Confira outros pontos do Estatuto Geral das Guardas Municipais:
- a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) reservará às guardas o número 153 e uma faixa exclusiva de frequência de rádio;
- o guarda municipal terá o direito a prisão especial antes de condenação definitiva;
- a estrutura hierárquica da guarda municipal não poderá usar denominação idêntica às das forças militares quanto aos postos e graduações, títulos, uniformes, distintivos e condecorações;
- as guardas municipais deverão usar, preferencialmente, uniforme e equipamentos padronizados na cor azul- marinho;
- será permitido o uso de outras denominações consagradas pelo uso, como “guarda civil”, “guarda civil municipal”, “guarda metropolitana” e “guarda civil metropolitana”.


Íntegra da proposta:

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'

sábado, 8 de fevereiro de 2014

GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE TUCANO E POLÍCIA CIVIL APREENDEM CARNE 
CLANDESTINA
Foto: GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE TUCANO AUXILIA VÍTIMA DE ARMA BRANCA

No dia 01 de fevereiro de 2014 prepostos da Guarda Civil Municipal de Tucano auxiliaram o Sr. José Genival Santos de Jesus, vítima de arma branca. O mesmo se dirigiu ao 1º Pelotão da GCMT/BA, localizado no distrito de Caldas do Jorro, solicitando ajuda e foi encaminhado ao Hospital Municipal Mariana Penedo para os devidos cuidados médicos. Não foram obtidas informações sobre o agressor.

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DA GCMT/BAHIA

Recentemente, prepostos da Guarda Civil Municipal auxiliaram a Polícia Civil de Tucano na apreensão de carne bovina oriunda de abate clandestino. A operação conjunta resultou na prisão em flagrante do Sr. José Adilson Andrade da Silva, no povoado de Cajueiro. A carne estava sendo comercializada de maneira irregular na residência de José Adilson, que foi apresentado às autoridades competentes a fim de serem tomadas as medidas cabíveis.

O GCM João Souza de Matos, Comandante de carreira da GCMT/BA, destacou que “as ações conjuntas da Guarda Civil Municipal de Tucano têm possibilitado muitos resultados positivos. Assim, entende-se que devemos sempre trabalhar em regime de cooperação mútua”.

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DA GCMT/BAHIA
GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE TUCANO AUXILIA FAMÍLIA DE USUÁRIO DE DROGAS


Foto: GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE TUCANO ISOLA LOCAL DE CRIME

No dia 31/01, por volta das 22h15min, um grupo da Guarda Civil Municipal de Tucano (BA) foi solicitado no Bairro Cruzeiro, onde ocorreu um homicídio envolvendo o Sr. José Paixão Jesus do Nascimento, vulgo “Paixão, o qual foi alvejado com cinco (05) tiros, sendo três (03) na região da cabeça e os demais pelo corpo. A guarnição de serviço se dirigiu ao local e realizou a segurança até a chegada da Perícia Técnica.

“Os casos de homicídio têm crescido de maneira muito rápida em nosso município e isso tem preocupado as instituições de Segurança. Precisamos urgentemente estabelecer, em regime de cooperação com o Poder Público e outras entidades, estratégias de combate às drogas, à violência e à criminalidade e, assim, impedir que outras vidas sejam ceifadas”, notou o GCM João Souza de Matos, Comandante de carreira da Guarda Civil Municipal de Tucano.

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DA GCMT/BAHIANo último dia dezenove (19/01/14), agentes da Guarda Civil Municipal de Tucano/BA foram solicitados por uma senhora no distrito de Caldas do Jorro, a qual alegou que seu filho estava retirando as telhas de sua residência, a fim de vendê-las e obter dinheiro para comprar drogas e álcool.


Quando a guarnição chegou ao local, metade do telhado já estava no chão. Desta forma, os GCMs em serviço conversaram com o rapaz e o convenceu a ficar na Associação de Reintegração do Indivíduo Ébrio à Sociedade (ARIES), situada à sede do município. O mesmo aceitou a proposta e chorando pediu para que seu pai o internasse na cidade de Feira de Santana.

“Situações como essas mostram o quanto as drogas e o álcool prejudicam não só a saúde de um indivíduo, mas seu convívio com sua família e a sociedade. Essas substâncias também são fatores responsáveis pelo aumento da criminalidade e precisamos urgentemente combatê-las”, notou o GCM João Souza de Matos, Comandante de carreira da GCMT/BA.

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DA GCMT/BAHIA

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