De acordo com a Lei nº 4.737 de 15 de Julho de 1965 ninguém poderá
ser preso ou detido, á partir dessa terça-feira (02 de outubro) até o dia 07 de outubro, quando ocorrerá
às eleições municipais, que elegeram os candidatos aos cargo de prefeito e vereador,
a 48 horas após o encerramento das eleições a lei ainda fica em vigor.
Vale ressaltar que devido ao grande desconhecimento da população,
muitas pessoas más intencionadas utilizam desse subterfúgio para a prática de ilícitos,
porém como preceitua a mesma lei, qualquer um que for pego em flagrante, mesmo nesse
período, deverá ser detido e encaminhado a autoridade policial que baseado no parágrafo
2° "Ocorrendo qualquer prisão o preso será imediatamente conduzido à presença do
juiz competente que, se verificara a ilegalidade da detenção, a relaxará e
promoverá a responsabilidade do coator".
Assim como operador das leis, o profissional da segurança pública
deve se manter em alerta, pois é comum nessa época, encontrar pessoas que desafiam
as autoridades policias e para o agente não incorrer em ilícitos penais, a informação
e a lei devem ser sua grande aliada.
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