terça-feira, 2 de outubro de 2012

A PARTIR DE AMANHA NENHUM ELEITOR DEVERÁ SER PRESO OU DETIDO




De acordo com a Lei  nº 4.737 de 15 de Julho de 1965 ninguém poderá ser preso ou detido, á partir dessa terça-feira (02 de outubro) até o dia 07 de outubro, quando ocorrerá às eleições municipais, que elegeram os candidatos aos cargo de prefeito e vereador, a 48 horas após o encerramento das eleições a lei ainda fica em vigor.
Vale ressaltar que devido ao grande desconhecimento da população, muitas pessoas más intencionadas utilizam desse subterfúgio para a prática de ilícitos, porém como preceitua a mesma lei, qualquer um que for pego em flagrante, mesmo nesse período, deverá ser detido e encaminhado a autoridade policial que baseado no parágrafo 2° "Ocorrendo qualquer prisão o preso será imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificara a ilegalidade da detenção, a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator".
Assim como operador das leis, o profissional da segurança pública deve se manter em alerta, pois é comum nessa época, encontrar pessoas que desafiam as autoridades policias e para o agente não incorrer em ilícitos penais, a informação e a lei devem ser sua grande aliada. 

Por Gcm DACUNHA

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