sexta-feira, 8 de junho de 2012

LEI TORNA MAIS RIGOROSA A VENDA DE FARDAMENTOS DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA








O Diário Oficial da União publicou no dia 06/06/12, a Lei nº  12.664/2012, que dispõe sobre a venda de uniformes das Forças Armadas, dos órgãos de segurança pública, das guardas municipais e das empresas de segurança privada.
A comercialização de uniformes, distintivos e insígnias utilizados pelas Forças Armadas, pelos órgãos de segurança pública federais e estaduais, inclusive corporações de bombeiros militares, e pelas guardas municipais far-se-á exclusivamente em postos e estabelecimentos credenciados pelo respectivo órgão.
A Lei ainda esclarece que  é vedada a utilização pelas empresas de segurança privada de distintivos, insígnias e emblemas que possam ser confundidos com os das instituições credenciadas.
No ato da aquisição do fardamento, o adquirente, além do documento de identificação funcional, terá que apresentar uma autorização da instituição ou órgão em que exerce sua atividade. A Lei publicada entra em vigor a partir de hoje.

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