quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

Guarda Municipal não precisa de arma´, defende Rodrigo Pimentel




Resposta a Especialista, do Especialista.

Rodrigo Pimentel 'Guarda Municipal não precisa de arma',








Fábio André do Nascimento, Especialista em Gerenciamento de Crise discorda.






Desculpe-me por estar adentrando em sua casa ou trabalho cidadão, por meio deste meio de comunicação para falar deste assunto o qual reflete na insegurança vivida na cidade do rio de Janeiro. Com invasões em comunidades, corrupções policiais e a dificuldade do Estado fazer cumprir a lei em todo o território não só no Rio como em diversos estados pelo Brasil.

Mas como especialista em gerenciamento de crise e atuando na segurança pública na cidade do Rio de Janeiro, me sinto no dever de participar e dar a minha  contribuição não só por ser especialista e atuar na segurança pública mas por ser cidadão e querer ver uma cidade mais segura para todos, e não posso lança mão desta ferramenta de comunicação em massa que é a internet, para responder a infeliz colocação de um grande profissional da área da Segurança Pública o qual tem repercutido de forma negativa em diversos lugares por ter utilizado um canal de grande circulação que é a GLOBO.

Bom Senhores (a) (s), hoje ao ler a seguinte matéria a qual o tema era: 'Guarda Municipal não precisa de arma', defende Rodrigo Pimentel  na internet BOM DIA BRASIL, me levou a pensar se realmente não é hora de termos um comentarista da Guarda Municipal para falar sobre este tema relativo ao Guarda Municipal!

 

Caro Especialista Rodrigo Pimentel não consigo entender aonde quer chegar levantando esta bandeira, a qual esta descrita na lei a sua legalidade acredita que o Sr deveria antes ter feito um levantamento da real necessidade de um guarda municipal e de sua atribuições e contribuições para com a SEGURANÇA PÚBLICA DO CIDADÃO.

 

Abaixo citarei texto escrito na reportagem pelo Rodrigo Pimentel e todas serão respondidas pelo Especialista, Fábio André do Nascimento.

 

_Rodrigo Pimentel: As Guardas Municipais, que surgiram depois da Constituição de 1988, não eram pra ser uma polícia de cada prefeitura. O município pode construir sua Guarda Municipal para proteger seu bem, seu serviço e seu patrimônio.

_Fábio André do Nascimento: Para esclarecer diz, que a vida do cidadão é o maior patrimônio que um cidadão pode ter.
Sendo assim a Lei Complementar 100 de 15 de outubro de 2009, abarcou onde que no REGIME DISCIPLINAR ESPECIAL Art. 18. Os servidores da área operacional da GM-RIO manterão observância dos seguintes preceitos de ética: I - servir à sociedade como obrigação fundamental; II - proteger vidas e bens; (...)

_Fábio André do nascimento: Concerteza tem razão NÃO ERA, mas devido à grande demanda e efetivo reduzido da policia militar e civil que era para realizar o serviço INVESTIGATIVO vem também realiza o serviço ostensivo demonstrando que a Policia Militar sozinha não consegue dar conta de prover segurança sem lançar mão de uma integração, o que em contra partida tem comprometido as INVESTIGAÇÕES.

_Fábio André do nascimento especialista explica sobre poder de Polícia da Guarda Municipal do Rio de Janeiro:

Lei Complementar 100 de 15 de outubro de 2009 a qual passou os  Guarda Municipal para o Regime Estatutário diz: (...) XIII - exercer o poder de polícia no âmbito do Município do Rio de Janeiro, inclusive sancionatório, ressalvadas as hipóteses em que, por força de lei, a atribuição seja privativa de outra categoria funcional, situação em que poderá auxiliar a fiscalização com a prática de atos meramente materiais; (...)

PEC534 proposta em seu art.1 o parágrafo 8° do art.144 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

“8° Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas á proteção de suas populações, de seus bens, serviços, instalações e logradouros públicos municipais, conforme dispuser a lei federal.”

_Rodrigo Pimentel: Ela não tem poder de polícia, não pode abordar.

_Fábio André do Nascimento, conceito de abordagem para a guarda municipal Rio de Janeiro.
É um processo ordenado para aproximar-se de pessoa, objeto, área ou local. Este procedimento visa à verificação e constatação de irregularidade ou sinistro, utilizando-se de procedimentos, técnicas e meios apropriados. Instrutor André.

_Fábio André do Nascimento: Discordo o guarda municipal pode sim fazer a abordagem no caso de flagrante delito art.301, ou para orientar no caso de irregularidade administrativa Código de Postura Municipal 29.881 de 18 de setembro de 2008, Ex quando tem um vendedor comercializando produto obstruindo a calçada ele poderá realizar a abordagem com base nos 17.931 de 24 de setembro de 1999 e Decreto 33.657 de 14 de abril de 2011 que diz: abordagem do guarda deve ser feita com base no PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO-POP e esta ação do guarda deve ser realizada durante a abordagem de pessoas que estão praticando algum ato perturbador da ordem pública.

_Então o juiz coloca: “Como o guarda vai enfrentar o bandido?”. Mas ele não serve para enfrentar o bandido; serve para prevenir o pequeno delito. A sociedade não quer mais uma polícia, já tem polícia demais no país.

_Fábio André do Nascimento: como fará o guarda municipal para identificar se o pequeno delito irá ou não ser praticado com arma de fogo, e se o praticante é ou não BANDIDO? Cito o triste fato que ocorreu na Avenida: Rio Branco Rio de Janeiro, Complementando a resposta acima, onde diz A sociedade não quer mais uma polícia, esta resposta deve ser vinda de uma pesquisa onde se prima pela ética e a participação do povo.
 O corpo do soldado Bruno de Castro Ferreira foi enterrado no cemitério Jardim da Saudade, em Sulacap, na Zona Oeste do Rio na manhã desta quinta-feira (18), dia em que completaria 30 anos. Ele foimorto com um tiro na cabeça, na tarde de quarta-feira (17), ao perseguir assaltantes na Avenida Rio Branco, no Centro do Rio





Rodrigo Pimentel: Mas a Guarda Municipal tem um papel importante, que é evitar o pequeno delito na praça, na escola, na frente da prefeitura.

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