terça-feira, 6 de setembro de 2011

REGULAMENTAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL

Temos que nos mobilizarmos para aprovação desta Regulamentação no Congresso Nacional, a profissão de Guarda Municipal não existe, esta regulamentação dirá a competência das Guardas. Definirá o que é um Guarda Municipa,l os requisitos para ingressar na carreira, a grade disciplinar e carga horária para formar e aperfeiçoar guardas municipais. Hoje, cada município atua da sua maneira
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REGULAMENTAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL. CONFIRA!
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O marco regulatório abaixo ainda não esta concluído pelo grupo de trabalho instituído pela SENASP, e pode sofrer alterações. Confira como esta!
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Das atribuições das Guardas Municipais com base na proteção dos bens, serviços e instalações
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4 – Realizar ações preventivas no território municipal interagindo com outros municípios, com as polícias estaduais e federais, como órgão complementar da segurança pública, objetivando prevenir a violência e a criminalidade, promovendo a mediação de conflitos e o respeito aos direitos humanos;
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5 – De forma preventiva e fiscalizatória, atuar nas posturas municipais, aplicando as sanções administrativas dentro do âmbito municipal;
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6 – Na preservação do meio ambiente, executando a fiscalização e aplicando as sanções administrativas estabelecidas em Lei municipal própria;
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7 – Como agentes destinados na preservação da segurança de dignitários municipais;
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HOMENAGEM A GUARDA MUNICIPAL DE COTIA-SP
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Um comentário:

Unknown disse...

Amigo estou com vc precisamos se mobilizarmos sim pois lá em Novo Hamburgo o então presidente Gilson Meneses disse a seguinte frase: " este congresso e de comandantes pois Guardas não tem digestibilidade para conversar"

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