quarta-feira, 20 de julho de 2011

RECOMENDAÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO CHEGA A TUCANO A FAVOR DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Sabemos da real necessidade de se haver uma dura fiscalização no que tange a exploração sexual e vendas de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes em nosso município, pois alguns órgãos já vinham se mobilizando no assunto, porem estabelecimentos não tinham pudor algum em despachar ou incentivar indiretamente o consumo de bebidas alcoólicas e prostituição de crianças e adolescentes. Na ultima terça-feira do decorrente mês o Ministério Público decide baixar duas recomendações partindo de leis com: Lei Orgânica do Ministério Público do Estado da Bahia, tendo auxílio da Constituição Federal Brasileira e o Estatuto da Criança e Adolescente, afim de coibir atos que choquem com o direito de crianças e de adolescentes. Na primeira Recomendação o Ministério Público vem trazendo informações sobre os direitos cabíveis a crianças e adolescentes, expondo que criança é considerada como pessoa de ate doze anos incompletos e o adolescente é a pessoa de doze aos dezoito anos de idade, para que fique claro a todos e todos respeitem a condição de pessoa em desenvolvimento. Tendo deixado claro alguns pontos, o Ministério Público com parcerias a vários órgãos e entidades como a Guarda Municipal decide coibir estabelecimentos que permitam e auxilie no abuso e exploração sexual a crianças e adolescentes, proibindo a hospedagem dos mesmos em hotéis, motéis, pensões, pousadas ou estabelecimentos parecidos sem o acompanhamento de pais ou responsáveis, aconselhando que o estabelecimento exija as documentações do menor e do responsável, caso venha a ter alguma suspeita, entrar em contato com autoridades competentes, caso não seja levado em consideração as recomendações feitas, o estabelecimento pode responder a inflação administrativa ou Crime contra crianças e adolescente podendo cumprir a uma PENA DE RECLUSÃO DE QUATRO A DEZ ANOS E MULTA, alem de ser cassada a licença do estabelecimento, através de medidas judiciais e extrajudiciais. A Secretaria Especial de Direitos Humanos traz um levantamento não satisfatório para o Estado da Bahia,mostrando que o mesmo fica em 4º lugar no que se refere a exploração sexual contra Crianças e Adolescentes, estes dados foram expostos no Fórum Mundial de Turismo, ocorrido na cidade de Salvador, este diagnostico também se encontra exposto na recomendação enviada pelo Ministério Público. Na segunda Recomendação o Ministério volta a abordar os direitos da Criança e do adolescente, só que desta vez trazendo o artigo 81, inciso II do Estatuto da Criança e do Adolescente, que expõe o seguinte: É proibido a venda a crianças ou adolescente de: ... II- “bebidas alcoólicas”. Deixando claro que o não cumprimento desta lei implica em medidas judiciais e extrajudiciais, podendo cumprir uma pena simples de DOIS MESES A UM ANO DE RECLUSÃO, OU MULTA. É Recomendado pelo Ministério Público a proprietários de bares, boates, casa noturna, restaurantes, lojas de conveniência e estabelecimentos em comum, onde ocorra a venda de bebidas alcoólicas, a não comercialização de bebidas alcoólicas a menores de dezoito (18) anos, deixando claro para funcionários a ordem de não venda e implicações que o não cumprimento desta lei pode trazer ao mesmo e ao estabelecimento, caso perceba alguma irregularidade entrar em contato com as autoridades cabíveis, e não impedir ou embaraçar a ação de autoridades competentes nas fiscalizações, pois o não cumprimento implicara em crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente. O consumo de bebidas alcoólicas causa dependência física trazendo implicações no desenvolvimento físico e mental de criança e adolescente, bloqueando assim seu bom desenvolvimento. Estas Recomendações estarão expostas em estabelecimentos diversos e na companhia da Guarda Municipal para maiores esclarecimentos. A Guarda Municipal por solicitação da Promotora de Justiça de Tucano, começou a distribuir nos bares e restaurantes do Município as duas recomendações do Ministério Público.

Fernanda Apolinário Galdino
Assessoria de Comunicação da Guarda Municipal

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