quinta-feira, 7 de janeiro de 2016

A importância da Elaboração de Regimento de Ensino e Instrução para Curso de Formação e Aperfeiçoamento dos Guardas Municipais



A Elaboração de Regimento de Ensino e Instrução para Curso de Formação e Aperfeiçoamento de Guardas Municipais é de suma importância para da organização e gerar premissas de instruções essenciais e que podem ser desenvolvidas ao longo da vida profissional do agente da Guarda Civil Municipal. Essas premissas geram também a profissionalização da corporação GCM deixando o amadorismo de lado, até porque dentro da área de segurança pública não há espaço para uma instituição amadora.
A Elaboração de Regimento de Ensino e Instrução para Curso de Formação e Aperfeiçoamento de Guardas Municipais pode ser realizada e firmada através de uma portaria ou até mesmo um Decreto da gestão municipal. Não se recomendasse ser uma Lei Municipal pois ao longo do tempo as instruções podem ser registas e ter alterações e revisão pedagógica em termos de disciplinas, cargas horárias, etc., e sendo uma portaria ou decreto é mais fácil fazer alterações e sua posterior publicação corrigindo-a do que através de lei municipal.
Durante a elaboração deve-se observar alguns aspectos relevantes para elaboração desta matriz norteadora, como o estabelecimento da grade curricular e de seus respectivos conteúdos das disciplinas oferecidas, visando permitir que a formação seja adequada e atinja os objetivos gerais e específicos que norteiam as instituições de Guardas Municipais.
A partir das suas atribuições e competências regidas através de leis especificas como a Lei de Criação da GCM, Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei 13.022/14), Matriz Curricular de Formação Nacional de GCM deve-se escolher e fomentar os devidos cursos de formação e aperfeiçoamento das GCM. Sendo armada também deve-se preparar seus agentes conforme disciplina as leis especificas para esta questão, seguindo as normativas para o porte de armas de fogo para os integrantes das GCM, assim como também ter as condições mínimas para implantação do porte institucional de armas de fogo pela GCM, como possuir Ouvidoria e Corregedorias próprias para fiscalização das condutas dos guardas municipais.
O programa de aperfeiçoamento profissional deve ser algo período, permitindo que o agente tenha uma qualificação, para que possam ser tanto revisto as ações como o aprimoramento das atividades já desenvolvidas pelo agente.
Segue em anexo um modelo de decreto de Regulamento de Ensino e Instrução para Curso de Formação e Aperfeiçoamento dos Guardas Municipais:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ....
DECRETO Nº... DE... DE... DE...
“Aprova o regulamento de Ensino e Instrução do Curso de Formação dos Guardas Municipais de .........................................”
............................................., Prefeito Municipal de ......................................., no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei.
DECRETA
Art. 1º Fica aprovado o regulamento de Ensino e Instrução do Curso de Formação e Aperfeiçoamento dos Guardas Municipais de ..................................., anexo ao presente Decreto, em cumprimento à Lei Complementar nº .............
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de ......................, aos ............... dias de ............ de ............ de ...........
ANEXO I
REGULAMENTO DE ENSINO E INSTRUÇÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DOS GUARDAS MUNICIPAIS DE .........
CAPÍTULO I
DO OBJETIVO

Art. 1. Este regulamento tem por objetivo instituir e disciplinar os Cursos de Formação e Aperfeiçoamento dos Guardas Civis Municipais de .......................... para candidatos aprovados em concurso para cargo efetivo da Guarda Municipal, assim como para guardas civis municipais já existentes no quadro efetivo da corporação, de acordo com a Lei Complementar nº ..................
CAPÍTULO II
DO SERVIÇO ADMINISTRATIVO E CORPO DOCENTE

Art. 2. Os cursos de Formação e de Aperfeiçoamento dos Guardas Civis Municipais de .................... funcionará no local que vier a ser estabelecido pela Prefeitura Municipal e contará para a sua realização, com um Serviço de Administração e Corpo Docente.
§ 1º Os Serviços de Administração serão prestados por servidores municipais designados pela Coordenação do Curso, sendo necessariamente:
I – 1 (um) Diretor;
II – 1 (um) Coordenador de Ensino;
III – 1 (um) Secretário.
§ 2º O Corpo Docente será constituído por servidores municipais habilitados ou profissionais contratados que exercerão a função de Professores ou Instrutores.
Art. 3º Compete ao Diretor:
I – Organizar o funcionamento geral do curso, bem como disciplinar a utilização do espaço físico onde o mesmo será realizado;
II – Responsabilizar-se pela elaboração e execução dos programas de matérias, os quais deverão sintetizar os objetivos e assuntos do curso;
III – Decidir sobre as petições, recursos e processos de sua área de competência ou, quando for o caso, remetê-los devidamente informado, no prazo legal, a quem de direito;
IV – Tomar conhecimento de frequência do Corpo Docente e dos Alunos-Guardas, justificando ou não as faltas conforme as razões apresentadas;
V – Elaborar proposta de designação de professores, instrutores e demais servidores necessários para atuar no conjunto do Corpo Docente;
VI – Decidir as atribuições de turmas aos professores ou instrutores, bem como seu remanejamento entre turnos ou turmas, de acordo com a conveniência;
VII – Convocar e presidir as reuniões de interesse para o curso;
VIII – Estabelecer prazos e cronogramas de trabalho e avaliações;
IX – Cumprir e fazer cumprir o presente Regulamento bem como demais normas disciplinares.
Art. 4. Compete ao Coordenador de Ensino:
I –Garantir a organização do acervo recorte de Leis, Decretos, Portarias, Comunicados e demais atos oficiais;
II – Controlar a frequência e a pontualidade do Corpo Docente e dos Alunos-Guardas às aulas;
III – Diligenciar para que o local onde funcionará o curso, os bens patrimoniais e as instalações em geral sejam mantidos e preservados, informando aos órgãos competentes as necessidades de reparos, adotando, de imediato, as medidas que estiverem ao seu alcance;
IV – Comunicar as autoridades competentes os casos de doenças contagiosas e irregularidades graves ocorridas no local onde funcionará o curso;
V – Diligenciar para que a integridade física das pessoas envolvidas na realização do curso seja assegurada, propondo às autoridades competentes a adoção das medidas necessárias;
VI – Propor a aquisição dos materiais necessários ao funcionamento do curso, de acordo com as normas vigentes;
VII – Estabelecer prazos e cronogramas de trabalho e avaliações.
Art. 5. O Secretario é responsável pela escrituração, documentação e arquivo escolar, devendo garantir o fluxo de documentos e de informações facilitadoras necessárias ao processo administrativo pedagógico.
Parágrafo único. Cumpre ao Secretário:
I – Responsabilizar-se pela escrituração afeta à Secretaria do curso;
II – Verificar, controlar e informar casos de Alunos-Guardas que ultrapassarem os limites máximos de faltas;
III – Manter em ordem arquivos e fichários relativos aos Alunos-Guardas;
IV – Elaborar lista dos Alunos-Guardas aprovados ou reprovados nas respectivas turmas, com avaliações correspondentes;
V – Manter atualizado mapas das avaliações obtidas pelos Alunos-Guardas nas verificações correntes, finais e trabalhos executados;
VI – Executar todos os procedimentos concernentes ao ingresso dos Alunos-Guardas nos cursos;
VII – Preparar, quando for necessário, ato de desligamento do Aluno-Guarda, fundamentado de acordo com o presente regulamento;
VIII – Expedir certificados de aprovação nos cursos.
Art. 6. Ao Corpo Docente compete:
I – Ministrar aulas as turmas, nos turnos indicados, cumprindo rigorosamente o plano de curso estabelecido;
II – Manter atualizados os diários de classe e demais registros necessários ao acompanhamento do desempenho dos Alunos-Guardas;
III – Apresentar os resultados à Coordenação do curso, até 05 (cinco) dias após a execução das verificações correntes, finais ou trabalhos executados pelos Alunos-Guardas;
IV – Colaborar na elaboração dos planos de matéria;
V – Manter a ordem e a disciplina durante as aulas, procurando estabelecer um clima de harmonia na classe.
CAPÍTULO III
DA MATRICULA

Art. 7. Os candidatos aprovados no concurso serão automaticamente matriculados no curso.
§ 1º Considera-se desistente, e está dispensado do curso, o candidato que não comparecer nos 3 (três) primeiros dias do seu inicio;
§ 2º As decisões ocorridas na forma do parágrafo anterior serão preenchidas mediante fase do concurso, respeitada a ordem de classificação final;
§ 3º As convocações serão efetuadas durante os 7 (sete) primeiros dias seguintes à apuração das desistências previstas no § 1º.
Art. 8. Os guardas municipais do quadro efetivo serão convocados para os cursos de Formação e Aperfeiçoamento conforme demanda sem que possam causar grandes prejuízos a atividade rotineira da Guarda Civil Municipal.
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO DO CURSO

Art. 9. Os cursos de Formação e Aperfeiçoamento compreenderá 02 (dois) ciclos:
I – BÁSICO: Destinado a transmitir um acervo comum de ideias e conhecimentos fundamentais que permitam a integração do Aluno-Guarda na sociedade e cultura do seu tempo;
II – PROFISSIONAL: Destinado a transmitir conhecimentos específicos visando dar ao Aluno-Guarda adequada qualificação para o exercício de suas funções.

Seção I
Do Currículo

Art. 10. As matérias e respectivas cargas horárias do curso são:
ENSINO BÁSICO                                                              CARGA HORÁRIA
Língua Portuguesa                                                                       30
Noções de Direito:
            Modulo I – Penal                                                               20
            Modulo II – Processual Penal                                           20
            Modulo III – Constitucional                                               40
            Modulo IV – Humanos
a)    Cidadania                                                                      10
b)    Estatuto da Criança e do Adolescente                          10
c)    Defesa do Consumidor                                                  10
Leis Especiais:
            Tóxicos                                                                              10
            Abuso de Autoridade                                                         10
            Lei de Imprensa                                                                 10
            Direito de Greve                                                                 10
            Lei Marinha da Penha                                                        10
ENSINO PROFISSIONAL                                                CARGA HORÁRIA
Instruções Gerais:
            Modulo I – Legislação da Guarda Municipal                       40
a)    Lei de Criação da GCM;
b)    Estatuto da GCM:
c)    Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei 13.022/14)
d)    Procedimentos Operacionais da GCM;
e)    Procedimentos Internos da GCM;
f)     Regimento Interno da GCM
            Modulo II – Instrução Policial                                               30
            Modulo III – Ordem Unida                                                    60
            Modulo IV – Armamento e Tiro                                           120
Educação Física:
            Modulo I – Condicionamento Físico                                     40
            Modulo II – Defesa Pessoal                                                 40
Trânsito                                                                                            80
Noções de Prevenção e Combate ao Incêndio                                40
Pronto-Socorrismo e Resgate                                                          40
Defesa Civil                                                                                      24
Relações Públicas                                                                            24
Noções de Sociologia                                                                      10
Ética Profissional                                                                              20
Meio Ambiente                                                                                 10
Palestras                                                                                          10
Visitas                                                                                               10
Estágio                                                                                              20
Provas                                                                                               25
Total                                                                                                833
Art. 11. As matérias supra citadas são relacionadas ao curso de Formação dos Guardas Municipais, porém podem ser também balizadoras para cursos de aperfeiçoamento especifico dos agentes durante o decorrer da sua vida profissional na corporação.

Seção II
Do Regime Escolar

Art. 12. Os cursos comportarão número de horas letivas correspondentes aos dias úteis em um período que possa ser necessário para conclusão de cada curso, seja de Formação ou de Aperfeiçoamento.
Art. 13. Serão ministradas até 8 (oito) aulas diárias ligadas ao programa de ensino, divididas no período da manhã e a tarde, sendo assegurado um intervalo mínimo de 20 (vinte) minutos para descanso no período;
Art. 14. Cada aula terá duração máxima de 50 (cinquenta) minutos de trabalho docente, podendo consistir em atividade de classe ou extra-classe;
Art. 15. Quando as necessidades do ensino exigirem, o Diretor do curso poderá antecipar a distribuição do tempo escolar de forma diferente, bem como lançar atividades escolares aos sábados e domingos, como aulas em classe ou estágios práticos supervisionados.

Seção III
Do Registro da Presença

Art. 16. Só terá presença o Aluno-Guarda que efetivamente comparecer dentro do horário fixado, sendo considerado ausente aquele que chegar depois de iniciada a aula, admitida a tolerância de até 15 (quinze) minutos.
Parágrafo único. Considera-se iniciada a aula quando da entrada do professor ou instrutor na sala de aula.
Art. 17. O Aluno-Guarda que tiver menos de 75% (setenta e cinco por cento) na frequência de aulas, por disciplina ou no geral, será eliminado do curso.

Seção IV
Do Aproveitamento

Art. 18. O aproveitamento será apurado mediante avaliação efetuada pelos Professores e Instrutores da Classe a que pertencer o Aluno-Guarda e encarregados de ministrar a matéria do curso.
Art. 19. Na avaliação do aproveitamento, as notas conferidas obedecerão a escala de 0 (zero) a 10 (dez).
Parágrafo único. A média aritmética das notas obtidas em cada matéria nas avaliações será a média de aproveitamento em cada matéria.

Seção V
Da Aprovação

Art. 20. Será considerado aprovado em casa curso, seja de Formação ou Aperfeiçoamento, o Aluno-Guarda que obtiver média igual ou superior a 6 (seis) em cada matéria.
Art. 21. As provas referentes às avaliações periódicas, após serem organizadas pelos professores e instrutores, deverão ser encaminhadas para apreciação da Coordenação do curso, com a necessária antecedência, e constarão de questões, gabaritos de correção e solução padrão.
Art. 22. As avaliações de Educação Física, Defesa Pessoal e Ordem Unida serão realizadas mediante provas práticas previamente estabelecidas pela coordenação do curso, com os respectivos índices de aproveitamento.
Parágrafo único. Para a prova de capacidade física, o Aluno-Guarda deverá apresentar atestado médico apto para os esforços que será submetido.
Art. 23. O Aluno-Guarda que for surpreendido utilizando-se de meios ilícitos durante o curso e nas realizações das avaliações será dispensado do curso.
Art. 24. O resultado das avaliações será encaminhado ao Diretor do curso pelo Professor ou Instrutor, no prazo de até 3 (três) dias após sua realização, para a publicação.
Art. 25. O Aluno-Guarda que se julgar prejudicado na respectiva avaliação poderá solicitar revisão dentro do prazo de um dia após a divulgação das notas, através de requerimento fundamentado.
Parágrafo único. A revisão será feita por uma Comissão nomeada pelo Diretor do curso, constituída por três membros do Corpo Docente, incluindo o Professor ou Instrutor da matéria, que no prazo de até 3 (três) dias apresentará a decisão ou como na forma como dispuser a normativa do curso de Formação ou Aperfeiçoamento dos Guardas Municipais.
Art. 26. Considera-se aprovados no curso os Alunos-Guardas classificados segundo a somatória das notas da matéria e obtida a média final igual ou acima da estabelecida como nota média final mínima para aprovação.
CAPÍTULO V
DOS DIREITOS

Art. 27. São direitos dos Alunos-Guardas além de outros previstos neste regulamento:
I – Receber ensinamentos, teóricos e práticos, em relação as matérias ministradas, dentro do plano de curso proposto;
II – Obter informações quanto a seu aproveitamento pessoal, orientações e instruções especificas que visem seu aperfeiçoamento.
CAPÍTULO VI
DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES
Seção I
Dos Deveres

Art. 28. São deveres dos Alunos-Guardas, além de outros previstos neste regulamento:
I – Ser assíduo e pontual;
II – Cumprir as determinações do Corpo Docente, da Direção e da Coordenação do curso;
III – Esforçar-se no desempenho e no aprendizado das matérias do curso;
IV – Tratar com urbanidade colegas, professores, instrutores e demais servidores envolvidos na realização do curso;
V – Zelar pelo asseio, ordem e organização das dependências do local onde funcionará o curso;
VI – Manter atualizados seus dados pessoais, informando qualquer alteração;
VII – Zelar pela economia do material colocado a sua disposição;
VIII – Cooperar com os professores e instrutores para o melhor aproveitamento e rendimento das aulas;
IX – Proceder em público e no recinto do local onde funcionará o curso de acordo com os padrões da moral e dos bons costumes;
X – Participar do encerramento do curso, aceitando o papel que lhe for indicado, atuando de acordo com as instruções recebidas;
XI – Atender as solicitações da Administração do curso quanto a apresentação de documentos, atestados, e o que mais for solicitado;
XII – Manter as dependências do curso sempre em condições de uso, no tocante a limpeza e sua manutenção, de acordo com a solicitação do Diretor ou Coordenador do curso;
XIII – Estar devidamente uniformizado antes do inicio da aula, quando o uniforme for fornecido pelo Coordenação do curso ou corporação;
XIV – Não introduzir amigos, familiares ou outros nas dependências internas do local onde funcionará o curso, sem a devida autorização da Coordenação do curso.

Seção II
Das Responsabilidades

Art. 29. O Aluno-Guarda responderá pelos danos, avarias ou quaisquer outros prejuízos que causar as instalações, equipamentos ou materiais públicos ou vinculados à realização do curso.
Art. 30. Será responsabilizado o Aluno-Guarda que se valer dessa condição para fins indevidos.
CAPÍTULO VII
DAS PENALIDADES

Art. 31. O Aluno-Guarda ficará sujeito as seguintes penalidades, de acordo com este regulamento:
I – Advertência;
II – Repreensão;
III – Suspensão;
IV – Dispensa do curso.
Art. 32. A pena de advertência será aplicada verbalmente pelo professor ou instrutor e registrada no Diário de Classe, nos seguintes casos:
I – Impontualidade;
II – Falta de atenção na aula;
III – Falta de empenho na execução dos exercícios;
IV – Indisciplina.
Art. 33. A pena de repreensão será aplicada por escrito pelo Professor ou Instrutor nos seguintes casos:
I – Reincidência de qualquer um dos casos e comportamentos citados no artigo anterior;
II – Descumprimento das instruções dos incisos IV, V, VII e XVIII do art. 28.
Art. 34. A pena de suspensão, que não exceda a 5 (cinco) dias, será aplicada por escrito pelo Diretor do curso, nos seguintes casos:
I – Reincidências de comportamentos já punidos com a pena de repreensão;
II – Infração do disposto no inciso IX do art. 28 do presente regulamento.
Art. 35. Além dos casos previstos neste regulamento, serão dispensados do curso os Alunos-Guardas que apresentarem transgressões disciplinares na seguinte conformidade:
I – 2 (duas) penalidades enquadradas no tipo “Suspensão”;
II – 4 (quatro) penalidades enquadradas no tipo “Repreensão”;
III – 6 (seis) penalidades do tipo “Advertência”;
IV – 8 (oito) penalidades enquadradas em qualquer tipo, comulativamente, desde que não viole os itens I, II e III acima.
Parágrafo único. Também a pedido, o Aluno-Guarda pode ser dispensado.
Art. 36. Os casos de dispensa serão justificados por escrito, devidamente documentados.
Art. 37. Da decisão que aplicar uma penalidade ao Aluno-Guarda caberá recurso, com efeito suspensivo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da comunicação ou ciência, devidamente fundamentada.
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 38. As pessoas portadoras de deficiência gozarão de sistemas de avaliação diferenciado compatível com as suas limitações.
Art. 39. É vedada a utilização das salas de aula, dependências e demais equipamentos por pessoas estranhas ao curso sem autorização da Coordenação.
Art. 40. Os documentos existentes na Secretaria são de uso exclusivo dos servidores municipais, da Coordenação do curso e das autoridades competentes, sendo vedado manuseio por elementos estranhos, assim como a cessão de cópias a terceiros, exceto nos casos previstos na legislação em vigor.
Parágrafo único. Poderão ser expedidas vias de certificados de conclusão de curso, através de requerimento firmado pelo interessado ou procurador por ele constituído.
Art. 41. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pelo Diretor do curso, na esfera de sua competência, por meio de portarias, comunicados ou instruções complementares, se necessário.

Art. 42. O início da vigência deste regulamento coincidirá com a do ato que o aprovar.


Por GCM Alan Braga
GCM de Salvador / BA
http://www.febaguam.blogspot.com.br/2016/01/a-importancia-da-elaboracao-de.html

sexta-feira, 25 de setembro de 2015

Ex presidiário tenta escapar da Guarnição GCM de Tucano/BA

Aos vinte e cinco de setembro, do corrente ano, por volta, das 10h41min, a Guarnição da GCM de Tucano, comandada pelo Inspetor José Richard em ronda de rotina, no Bairro do Cruzeiro, se deparou com atitude suspeita, sendo que o elemento  recebeu ordem para simples averiguação  o mesmo evadiu se do local em uma motocicleta,  mas com busca conseguiu deter o sujeito ainda sem nenhuma identificação e desconhecida, assim foi feito os procedimentos legais,  Antônio Marcos dos Reis Nunes filho, filiação de Maria Juve Silva Pereira e Antônio Marcos dos Reis Nunes, natural de Tucano, data de nascimento 26/07/1994, residente Rua da Travessa / SN Caldas do Jorro / Tucano BA, em virtude do mesmo não portar com nenhum tipo de documentos pessoais e como também da motocicleta, e sem Carteira Nacional de  Habilitação (CNH), honda CG 150, placa policial AQD 9395, Curitiba/PR, cor azul, ano 2008,  chassi 9C2KCO8108R202260,  em virtude dos fatos foi apresentou ao Delegacia local, para lavrar os termos circunstanciado (TCO), e também informações de populares que o mesmo estava com uma Bolsa. preta, possivelmente objeto ilícitos e abandonou na fuga,   logo em seguida a Guarda Civil Municipal de Tucano, preparou a  notificação para ao Ministério Público para informar e toma as medidas cabíveis, tendo como base, que o mesmo se encontra na  provisória , saindo da liberdade 11/04/2015, possesso incidência de157, 2, I do CPB 14 C/C 16 único, I da lei 10.826/03 (assalto a mão armada)







quinta-feira, 17 de setembro de 2015

Guarda Municipal prende pombalense com moto roubada e suspeito de assaltar supermercado em Tucano

IMG-20150915-WA0034A Guarda Civil Municipal prendeu no início da noite desta terça-feira dia (14) um homem e apreendeu uma motocicleta Twister de cor preta e demais dados não informados. A ação da GCM aconteceu por volta das 18h no bairro do Cruzeiro, na sede do município de Tucano.

Segundo informações dos agentes, a guarnição realizava ronda de rotina pelo referido bairro, quando percebeu dois indivíduos em atitudes suspeita abordo da motocicleta e que, os mesmos ao avistaram a viatura, tentaram se evadir do local. Ainda de acordo com os GCMs, conseguiram deter, Michel Santana Costa, de 21 anos, residente no município de Ribeira do Pombal.

Já o seu comparsa, conseguiu escapar do cerco, sem ser identificado. Eles são suspeitos de terem praticados um assalto no final da tarde desta terça-feira, a um supermercado, no centro da cidade de Tucano. O veículo utilizado pelos suspeitos apresenta restrição de furto.

IMG-20150915-WA0038

De acordo com fonte ligada à polícia de Ribeira do Pombal, Michel responde na comarca daquela cidade, pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo e receptação.

O suspeito foi conduzido para a 1ª DP da 25ª Coordenadoria de Policia do Interior (Coorpin/ Euclides da Cunha) onde foi apresentado ao delegado plantonista, para adoção das medidas cabíveis .


Da redação do Gil Santos Noticias/ com informações  e fotos cedidas pela  Guarda Civil Municipal de Tucano

PEC da Segurança Pública é aprovada no Senado

Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 33/2014


O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (16), o relatório da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 33/2014, conhecida como PEC da Segurança Pública, que inclui no texto da Constituição a segurança pública como uma das obrigações de competência comum entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios. Em primeiro turno, foram 55 votos a favor e nenhum contrário. Um acordo de lideranças permitiu a votação da PEC em segundo turno na mesma sessão, quando a proposta recebeu 59 votos favoráveis e nenhum contra. O texto, que integra tanto a agenda do pacto federativo quanto o da Agenda Brasil, agora segue para análise da Câmara dos Deputados.
O senador Walter Pinheiro (PT-BA), relator da matéria, acatou parte das emendas sugeridas e disse que a PEC busca uma convergência de ações entre os entes federados. Ele defendeu o sistema nacional de dados criminais como forma de facilitar a circulação de informações de segurança entre estados, municípios e União, permitindo ações mais tempestivas.  Pinheiro informou que conversou com o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, para chegar a um texto que atendesse às necessidades de estados e municípios.
— É uma matéria que compõe o pacto federativo e atende aos anseios de governadores e prefeitos — disse o senador, que é presidente da Comissão do Pacto Federativo, onde a PEC também foi analisada. Walter Pinheiro, inclusive, destacou o trabalho de sistematização de todos os projetos sobre o pacto realizado pela comissão, que permitiu a apreciação rápida da PEC pelo Plenário.
Pela PEC, de autoria do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), a segurança pública passa a figurar no artigo 23 da Constituição, que trata das competências comuns dos entes federativos e também será inserida no artigo 24, que fala dos temas sobre os quais tanto a União quanto os estados e o DF podem legislar.
De acordo com Ferraço, a Constituição estabeleceu o compartilhamento de competências entre os entes para temas sensíveis como saúde e educação, mas deixou de fora desse rol a segurança pública. Para o senador, isso cria uma situação difícil para os estados, que são responsáveis exclusivos pelo tema. Nesse sentido, a União atua por meio das polícias federal, rodoviária federal e ferroviária federal, enquanto os estados e o Distrito Federal agem por intermédio das polícias civil e militar. Já os municípios contam com as guardas municipais.
— Essa PEC é uma forma de corrigir uma lacuna do constituinte — declarou Ferraço.

Avanço

O presidente do Senado, Renan Calheiros, disse que há uma “evidente convergência” em relação à urgência e à importância da matéria. O senador Lindbergh Farias (PT-RJ) classificou a PEC como um avanço, mas disse que é preciso “avançar muito mais”. Lindbergh defendeu a PEC 51/2013, de sua autoria, que reestrutura a segurança pública, a partir da desmilitarização da polícia.
O senador Aécio Neves (PSDB-MG) disse que a proposta é um “passo importante”. O senador Cristovam Buarque (PDT-DF) disse que sem um papel mais intenso da União, não é possível enfrentar a “guerra civil” que o Brasil vive. Ele aproveitou para fazer uma defesa da educação, como veículo de enfrentamento da violência. Para o senador João Capiberibe (PSB-AP), a PEC tem uma dimensão prática.
— Garantir a segurança e o direito de ir e vir é garantir a liberdade — disse Capiberibe, que também cobrou a votação da PEC 24/2012, que institui o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Segurança Pública.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

quarta-feira, 29 de abril de 2015

Vereador Adé da Guarda entraga convênio: Prefeitura Municipal de Tucano e Policia Federal


O  mês de abril é uma data comemorativa para Guarda Municipal de Tucano, onde completou no ultimo dia dezessete (17), treze (13) anos de fundação, hoje, vinte e nove (29) o representante legislativo,vereador Adê da Guarda como é conhecido  compareceu na Polícia Federal pra entregar  o convênio da Prefeitura Municipal de Tucano e Policia Federal, são os procedimentos legais, o ponta pé inicial  dos guardas municipais de Tucano/BA  obter o porte de arma institucional e desempenha o verdadeiro papel com segurança.
A "Guarda"  irá com certeza ter uma apoio enorme para a população de Tucano/BA, salientando que na conclusão de todos procedimento burocrático da Policia Federal, convênio delibera e porte institucional, Guarda Municipal de Tucano que será a quarta (4°)  Guarda da Bahia a oficializar, legalizar o porte de arma. O chefe do poder executivo deu os primeiro passos  que é objetivos de muitas Guardas Municipais de todo Brasil.




 Porte de arma Institucional: porte de arma do poder Publico  Prefeitura Municipal de Tucano/ Guarda Civil Municipal.
Porte de arma Individual: Porte de arma da pessoa física, agente publico.

PEC 534 – A PEC das Guardas Municipais


É ótimo que as Guardas Municipais auxiliem e atuem na segurança pública brasileira. As pessoas não se importam com o nome ou de qual instância governamental faz parte a instituição que evita que elas sejam vítimas de crimes. Por isso, na prática, as guardas municipais, ou guardas civis metropolitanas, estão atuando em todo o Brasil, em cidades de médio e grande porte, onde a incidência da criminalidade amedronta, como se polícias fossem.
Já que a Constituição Federal lhes delegou a limitada função de se dedicar “à proteção” de “bens, serviços e instalações” municipais, as GM’s atuam num vazio legal, o que pode ter conseqüências positivas e negativas. Atuar sem uma previsão legislativa rígida faz com que as guardas municipais tenham certa liberdade de orientação, organizando-se e realizando seus serviços conforme o contexto administrativo, político e social em que estão inseridas. Se este ambiente favorecer o nascimento de aspectos democráticos, cidadãos e de respeito profissional, as guardas municipais podem, sim, ser as “polícias do futuro”, como muito dos seus integrantes dizem.
Por outro lado, a ausência de respaldo legal as torna vulnerável ao amadorismo, à falta de especialização – um ambiente em que não se sabe ao certo onde, como e quando atuar. Por isso as guardas muitas vezes são questionadas mesmo se realizam um trabalho louvável em áreas diversas da sua atual missão constitucional, que é, lembremos, tão somente a proteção” de “bens, serviços e instalações” municipais.
Atualmente, existe uma Proposta de Emenda Constitucional que visa ampliar o espectro de atuação das guardas municipais, a PEC 534, que reestruturaria o Artigo 144 da Constituição do seguinte modo:


Art. 1º O § 8º do art. 144 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.144
§ 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de suas populações, de
seus bens, serviços, instalações e logradouros públicos municipais, conforme dispuser lei federal.”

Leia mais sobre a PEC 534…




A Proposta incluiria a “proteção das populações” enquanto função constitucional das guardas. A proposta ratifica uma prática vigente, que é a atuação das GM’s em ocorrências envolvendo delitos distintos do dano ao patrimônio municipal. Porém, as implicações duma mudança constitucional tão simples podem levar a outras tantas, como a necessidade de ampliação do porte de arma dos guardas, e uma equiparação prática entre as funções das polícias militares e das guardas municipais – com a diferença do regulamento disciplinar mais rígido das PM’s.
Antes de realizar uma mudança deste tipo creio que é preciso discutir e situar os papéis das polícias civis, militares e das próprias guardas municipais, num sistema de segurança pública reformado, com formação e administração de bases mínimas comuns, e orientação para os valores comunitários, democráticos e cidadãos – tanto no interior quanto no exterior das corporações. Caminhar para igualar as guardas municipais às polícias militares é quase o mesmo que aumentar o efetivo destas últimas, aprofundando as intrigas corporativas e replicando suas deficiências.


Família  Azul Marinho assinar  a petição para votar na PEC 534.
 Aprovação do Projeto de Emenda Constitucional PEC 534 - 



http://www.peticaopublica.com.br/psign.aspx?pi=BR69286



Fonte:
Abordagem Policial

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