quinta-feira, 18 de outubro de 2012

JUSTIÇA CONFIRMA QUE É LEGAL A AÇÃO DA GUARDA DO RIO.




Guarda Municipal PODE ATUAR NO TRÂNSITO, Lei que criou a GM do Rio é CONSTITUCIONAL O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro declarou, por maioria de votos
, a constitu
cionalidade da Lei Municipal 1887/92, que criou a Guarda Municipal e a Empresa Municipal de Vigilância.

De acordo com a decisão, os guardas municipais podem fiscalizar o trânsito e aplicar multas no Município do Rio. A legislação foi questionada por duas representações por inconstitucionalidade propostas pela Procuradoria Geral de Justiça e pelo Partido Comunista do Brasil (PC do B). Segundo o desembargador Sergio Cavalieri Filho, a Constituição Estadual autoriza o Poder Executivo a criar a Guarda Municipal. "A Constituição Estadual, em seu artigo 183, parágrafo primeiro, é expressa no sentido de autorizar que os municípios criem a guarda municipal através de lei", afirmou.

Ele disse também que entre as suas funções está a proteção do patrimônio municipal e a prestação de serviços. "Não há dúvida de que a atividade no trânsito é um serviço público", assinalou. Cavalieri considerou que todo órgão público tem poder de polícia e rejeitou a alegação dos autores das ações de que a Guarda Municipal não pode exercer atividade econômica. "É um equívoco.

Pode ser utilizada para prestar serviços e exercer atividade econômica", assegurou, lembrando que os recursos provenientes das multas de trânsito são revertidos para os cofres públicos. Para o desembargador, o capital e o patrimônio da Guarda são públicos.

Outro a considerar improcedentes as duas representações foi o desembargador Marcus Faver. Ele explicou que as multas são revertidas para os cofres públicos e para a manutenção da empresa. "Quem faz a diligência é quem recebe", ressaltou o desembargador, citando como exemplo de poder de polícia aquele exercido por um oficial de justiça não concursado nomeado por um juiz para realização de um ato judicial.

"Não precisa ser funcionário público para exercer o poder de polícia. O juiz, por exemplo, pode nomear ad hoc ­- pessoa nomeada, em caráter transitório, para exercer uma determinada função - um oficial de justiça para realizar uma penhora.

Ele fará a diligência e receberá por ela", frisou. 13ª Câmara Cível anulou multas no ano passado -Em outubro passado, a 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, por unanimidade de votos, anulou todas as multas de trânsito aplicadas pela Guarda Municipal do Rio de Janeiro.

Segundo o relator do processo, desembargador Ademir Pimentel, o Código de Trânsito Brasileiro determina que as multas sejam aplicadas por agentes investidos em cargos públicos. O recurso foi interposto pelo Ministério Público contra sentença que julgou improcedente a ação civil pública. A Prefeitura do Rio e a Guarda Municipal entraram com recurso.

quarta-feira, 10 de outubro de 2012

COM “HUMILDADE E FÉ” ADÉ DA GUARDA FOI ELEITO VEREADOR



GCM MIRANDA


Ademilton Santana de Miranda, conhecido como Adé, (CGM Miranda), 33 anos, casado com Ione Santos, pai de duas lindas filhas, nascido no povoado Quixaba Santa Rita, sendo filho do agricultor Antônio e da professora, Ana Lúcia; começou a vida ajudando seus pais na roça, e com o passar do tempo, passou a residir na sede em Tucano, trabalhando como moto taxista, tratorista, agente de endemias, até que chegou à Guarda Municipal no primeiro concurso, onde está até o momento.
Sempre inquieto e não se conformando com as problemáticas de carências de outras classes sociais, sempre buscou dentro de suas limitações financeiras, porém com integral esforço e boa vontade intervir favoravelmente em prol dos agricultores, dos Guardas Municipais, das associações comunitárias, da saúde, entre outras. Quem o conhece sabe que Adé jamais se entregou ao desânimo, nem se acovardou diante das dificuldades que a vida lhe apresentou.
O compositor Geraldo Vandré disse “...quem sabe faz à hora, não espera acontecer...” Assim Adé se lançou na política, na esperança que seus amigos abraçasse essa causa comum e o seu sonho hoje se tornou realidade.
Na atual circunstância quem sai fortalecida é, sem dúvida, a Guarda Civil Municipal de Tucano por ter na Câmara Municipal o seu representante.
Com o lema de campanha “humildade e Fé” conquistou votos da população tucanense e revitalizou as velhas amizades da infância, do povoado onde nasceu, dos amigos da guarda civil municipal, com o grande apoio do empresário e GCM Adailton da casa das bicicletas; o nobre SGtº Salomão, entre outros. Tudo isso motivou a expectativa e confiança de ocupar uma das cadeiras legislativa municipal.
O Deus Todo-Poderoso concede ao eleito vereador Ademilton, legalidade para legislar em prol de todas as classes que, um dia, propôs realizar em seu coração. Parabéns! E sucesso na sua nova empreitada! Se o seu desejo é igualdade para todos? Siga avante.






1º- Carlinhos do Mestre Velho
45111
PSDB
PTB / PMDB / PPS / PSB / PSDB
1.445
5,18%
2º- Gildasio Penedo
55166
PSD
PP / PTN / PRTB / PSD
1.278
4,58%
3º- Conceição do Arilton
12345
PDT
PRB / PDT / PSC / PR / PHS
1.220
4,37%
4º- Jorjao
45555
PSDB
PTB / PMDB / PPS / PSB / PSDB
1.207
4,33%
5º- Ronaldo Moto Taxi
10000
PRB
PRB / PDT / PSC / PR / PHS
1.151
4,12%
6º- Ilmara Esposa do Belmiro
22222
PR
PRB / PDT / PSC / PR / PHS
1.137
4,07%
7º- Rodrigo do Zelia
23456
PPS
PTB / PMDB / PPS / PSB / PSDB
1.124
4,03%
8º- Branca
40123
PSB
PTB / PMDB / PPS / PSB / PSDB
1.078
3,86%
9º- Elaine da Rua Nova
14789
PTB
PTB / PMDB / PPS / PSB / PSDB
1.076
3,86%
10º- Seixas
55555
PSD
PP / PTN / PRTB / PSD
1.035
3,71%
11º- Maisa
40567
PSB
PTB / PMDB / PPS / PSB / PSDB
925
3,31%
12º- Romilson Oliveira
10777
PRB
PRB / PDT / PSC / PR / PHS
634
2,27%
13º- Helcio da Pequena
31456
PHS
PRB / PDT / PSC / PR / PHS
616
2,21%
14º- Adê Guarda
43333
PV
PT / PTC / PV / PC do B
534
1,91%
15º- David Andrade
13333
PT
PT / PTC / PV / PC do B
452
1,62%
  

 

 

GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE TUCANO



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terça-feira, 9 de outubro de 2012

GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE TUCANO ENCERRA OS SERVIÇOS NO DIA DA ELEIÇÃO COM SUCESSO



A Guarda Civil Municipal de Tucano em parceria com Policia Militar, Policia Civil, Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e Ministério Público em todo período da campanha eleitoral municipal, principalmente no dia 7 de outubro, foi de fundamental importância para o pleito eleitoral no município, onde desenvolveu serviços preventivos e ostensivos, trazendo muita tranqüilidade a população.

O comandante da Guarda Municipal enfatiza a atuação da corporação no combate à poluição sonora, destacando o brilhante trabalho prestado pelos agentes da Guarda. Os serviços foram intensivos principalmente nos locais de votação com maior número de eleitores: sede Escola Municipal Zélia de Brito, Grupo Escolar Gildásio Penedo, Grupo Escolar Dr. Theotônio Martins, Colégio Estadual Luís Eduardo Magalhães, em Caldas Do Jorro Centro Educacional Rômulo Galvão, Escola Municipal Madre Paulina, no Distrito de Crenguenhem, Grupo Escolar Afro Júlio de Santana, No Distrito de Rua Nova Escola de Ensino fundamental José Valdir de Santana.
 Como o município tem uma descentralização de população geográfica, sendo assim as seções eleitorais não são diferentes, desta forma as patrulhas foram divididas em setores com roteiro bem definido na sede e distritos. Para uma melhor organização de todo pleito eleitoral envolvendo o serviço prestado pela Guarda Municipal, estavam à frente os coordenadores: O Comandante José Richard Oliveira Cavalcante, Subcomandante Mouri Carlos Anunciação de Jesus; o Inspetor Chefe João Souza de Matos e o Sub Inspetor (Oficial de Dia) Genivaldo Jesus dos Santos e todos Sub Inspetores convocados todos supervisionando os serviços.
As demais patrulhas completavam as rondas: setor 01 – Locais de votação: Pov. Pedra Grande, Canabrava, Quixaba de Santa Rita, Ipupu, Cauanga, Varzinha, Caimpé, Patrulha 06 setor 02 Locais de votação: Pov. Arapuá, Rio do Peixe, Sem freio, Poço Redondo, Lagoa Cavada, Alto; Patrulha 06 e 07 – Setor 03 Locais de votação: Pov. Barra do Macete, Rua Nova, Mandacaru, Quixaba do Mandacaru, Morumbi, Lagoa dos Quatis; Patrulha 08 – Setor 04 Locais de votação: Pov. Tiririca, Creguenhem, Mandaçaia, Olhos d’água. e Patrulha 09 – Setor 07 Locais de votação: Pov. Pé de Serra, Poção, Bizamum, Covoão, Muriti, Cabrito, Lagoa de Dentro, Mangueira, Cajueiro.
A Guarda Civil Municipal de Tucano disponibilizou 58 agente, do horário das 5h às 20h, após o término da votação ás 17 horas, todo grupo de serviço deslocara-se e concentraram no Fórum Eleitoral, para manter a ordem durante conclusão e conferência dos votos no intuito de oferecer paz e tranqüilidade a todos os eleitores.





















GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE TUCANO





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