domingo, 18 de julho de 2010

“Padronizar os Brasões das Guardas Civis Municipais”

ANTIGO







“Padronizar os Brasões das Guardas Civis Municipais”.







Com o objetivo de organização das Guardas Civis Municipais do Brasil, Tucano vai ter representante no segundo encontro das Guardas Municipais do Estado da Bahia em salvador, que será realizada no dia 23 de Julho do corrente ano, e alem de defender regulamento próprio como: aprovação da PEC 534/2002; o estatuto, plano de carreira; corregedoria, ouvidoria; regime interno, regulamento disciplinar; regulamentação (usos colete balísticos); regulamentação (porte arma); torneios esportivos regional e estadual ; defende também as diretrizes que foram aprovadas na conferência; entre outros.
Os lideres do comando da GCM juntamente com a presidência, a diretoria e associado da GCM de Tucano, almeja a “Padronização dos Brasões das Guardas Civis Municipais”, que também é um objetivo de muitos lideres das Guardas de todo o Brasil.

Tucano 16.07.10

José Richard oliveira Cavalcante
Subcomandante da Guarda Civil Municipal de Tucano

Solenidade de entrega de certificados do Curso de Formação para GCM de Tucano



Solenidade de entrega de certificados do Curso de Formação para GCM de Tucano. O prefeito de Tucano, José Rubens de Santana Arruda, participou na tarde de quarta feira, dia 14 de julho, da
solenidade de entrega de certificados do Curso de Formação para a Guarda Civil Municipal de Tucano O evento, realizado no Ginásio de Esporte, certificou 23 novos Guardas Municipais que agora têm o preparo adequado para as atividades que lhe são conferidas.
Os novos integrantes, sendo 18 homens e cinco mulheres, após posse em seus respectivos cargos, em 19 de março de 2010, participaram (no período de 11 de abril a 11 de junho, do Curso de Formação, mais uma etapa do processo de admissão, com duração de dois meses. As aulas do curso foram realizada no Auditório da Escola Municipal Professora Zélia de Brito, com carga horária de 416 horas, quando então os profissionais tornam-se aptos a exercerem a função de Guardas Civis Municipais.
É gratificante certificar estes guardas. As contratações visam atender a demanda de trabalho na cidade. Com isso a administração municipal poderá contar com mais segurança ao crescente número de prédios municipais, como Unidades de Saúde, escolas municipais, secretarias, parques, entre outros. Os novos guardas unem forças à corporação e hoje assumem um compromisso com Tucano, disse o prefeito Rubinho.
Durante a solenidade que cumpriu um ritual incluindo juramento e entrega de certificados, Antonio Ilton Diretor de Comunicação e paraninfo da turma, em seu discurso agradeceu à turma pelo convite e em seu discurso fala teceu comentários sobre a questão da Segurança Pública no Brasil na atualidade segundo Ilton,os problemas relacionados com o aumento das taxas de criminalidade, o aumento da sensação de insegurança, sobretudo nos grandes centros urbanos, a degradação do espaço público, as dificuldades relacionadas à reforma das instituições da administração da justiça criminal, a violência policial, a ineficiência preventiva de nossas instituições, a superpopulação nos presídios, rebeliões, fugas, degradação das condições de internação de jovens em conflito com a lei, corrupção, aumento dos custos operacionais do sistema, problema relacionados à eficiência da investigação criminal e das perícias policiais e morosidade judicial, entre tantos outros, representam desafios para o sucesso do processo de consolidação política da democracia no Brasil. Para ele a realização do curso, coordenado pelo Comando da GCM em parceria com o DECOM – Departamento Especial de Comunicação, foi de muita importância para capacitação e qualificação dos guardas municipais, além de salientar a atenção dada pelo prefeito Municipal à corporação que, para ele, tem sido de muita importância para a entidade.
Em seu discurso, o prefeito municipal, José Rubens parabenizou a todos os formando desejando sucesso a todos. Em sua fala Rubinho relembrou da importância em se reconhecer o trabalho de todos aqueles que desde criação da GCM até os dias atuais contribuíram e contribuem para a valorização da Segurança Publica Municipal, que, segundo ele, devem ser reconhecidos em seus méritos. Reafirmando seu pensamento Rubinho Destacou o trabalho alguns profissionais, dentre estes, o do idealizador deste trabalho, Sargento Pedro. Para o prefeito, os novos guardas, agora já compõem o efetivo da corporação, que agora conta com cerca de 80 integrantes que, em parceria com a polícia militar, e outros organismos de Segurança existentes no município estarão atuando 24 horas em defesa do patrimônio público municipal, sendo bens, serviços e instalações. Para ele “Esta formação é muito aguardada, tanto pela categoria como pelo próprio serviço público em geral, pois, quanto mais qualificada for a Guarda Civil Municipal, melhor serão seus serviços. E que todo o resultado deste trabalho se reverterá em serviços de qualidade á toda sociedade tucanense. Rubinho Finalizando, o prefeito salientou que sempre esteve e continuará aberto ao diálogo com a Guarda Civil Municipal .

sexta-feira, 9 de julho de 2010

Guarda Civil Municipal a Nova Polícia Municipal


É a nova política de segurança publica que diversas autoridades do poderes
executivos municipais deve ser pensar em pró da sociedade, uma inovação na
segurança municipal, toda via que, O objetivo é prevenir que pessoas
vulneráveis entre no mundo do crime. Pois, desta forma, perito na
segurança, não descarta integração com instituições publica e privadas,
moradores de bairros, comunidades, em busca de uma política da cidadania.



Tucano, 09 de julho de 2010.


José Richard Oliveira Cavalcante
Subcomandante da Guarda Civil Municipal De Tucano

quinta-feira, 13 de março de 2008

LEI Nº 151, DE 08 DE MAIO DE 2007


GABINETE DO PREFEITO

Av. Antonio Carlos Magalhães, 184 – Centro Tucano/BA
Tel. (75) 3272.2181
CNPJ Nº 13.810.312/0001-02



LEI Nº 151, DE 08 DE MAIO DE 2007.



Define as atribuições e competências da Guarda Municipal de Tucano.


O PREFEITO MUNICIPAL: Faço saber que a Câmara Municipal de Tucano, subunidade federativa do Estado da Bahia, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Guarda Municipal de Tucano (GMT), conforme determina o art. 80 da Lei Orgânica do Município de Tucano, é uma instituição de caráter paramilitar uniformizada, organizada e equipada com base na hierarquia e na disciplina, subordinada diretamente a autoridade do Prefeito Municipal e dentro dos limites da Lei.

Art. 2º São atribuições específicas da Guarda Municipal de Tucano:
I – prevenir e inibir atos delituosos que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais, priorizando a segurança pública;
II – realizar policiamento preventivo permanente no território do município para proteção da população, agindo junto à comunidade objetivando diminuir a violência e criminalidade, e provendo a medição de conflitos e o respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos;
III – atuar na fiscalização do trânsito, por solicitação do Coordenador da COMUTRAN;
IV – proteger o patrimônio ecológico, cultural, arquitetônico e ambiental do município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas;
V – auxiliar na coordenação de atividades de defesa civil municipal;
VI – estabelecer mecanismos de interação com a sociedade civil para discussões de solução de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança na comunidade;






GABINETE DO PREFEITO

Av. Antônio Carlos Magalhães, 184 – Centro Tucano/BA
Tel. (75) 3272.2181
CNPJ Nº 13.810.312/0001-02

VII – estabelecer parceria com órgãos estaduais e da União de Segurança, por meio de celebração de convênios entre a Prefeitura Municipal e o Poder Público Estadual e Federal, com vistas à implantação de ações policiais integradas e preventivas;
VIII – estabelecer articulações com órgãos municipais de políticas sociais, visando ações interdisciplinares de segurança no Município;
IX – assessorar a Prefeitura Municipal de Tucano na condução de política relacionada à área de vigilância preventiva no âmbito do Município de Tucano.

Art. 3º O uso de arma de fogo pela Guarda Municipal, obedecerá aos dispositivos previstos na Legislação Federal nº. 10.826 de 22 de dezembro de 2003.
Parágrafo Único – A Guarda Municipal só poderá usar arma de fogo em serviço e uniformizada e terá discrição, adotando sempre diálogo e a persuasão aos munícipes ou qualquer cidadão dentro dos princípios do exercício da cidadania e do respeito.

Art. 4º A Administração Municipal dará providências no sentido de capacitar, aprimorar, reciclar os integrantes do quadro de servidores da Guarda Municipal tendo como principio a função comunitária, preventiva, ostensiva e de promoção dos direitos humanos fundamentais.

Parágrafo Único – O Município poderá firmar convênios ou consórcios se, visando ao atendimento do disposto do caput desse artigo.

Art. 5º A Guarda Municipal de Tucano terá direito à plena assistência jurídica, fornecida pelo Poder Executivo Municipal, nos casos decorrentes do exercício de suas funções.

Art. 6º Cabe ao Poder Executivo Municipal fornecer materiais e meios necessários, como: sede, transporte, armamento devidamente autorizado, fardamento, acessórios, aparelhos de comunicação e informática, identificação funcional, e tudo para o bom desempenho de suas funções.

Art. 7º A Guarda Municipal de Tucano, quando no exercício de suas funções, terá ingresso em casa de diversões, espetáculos ou qualquer concentração social, bem como passe livre em transportes coletivos dentro da circunscrição do município.







GABINETE DO PREFEITO

Av. Antônio Carlos Magalhães, 184 – Centro Tucano/BA
Tel. (75) 3272.2181
CNPJ Nº 13.810.312/0001-02

Art. 8º O cargo de Comandante, Subcomandante e Inspetor Chefe da Guarda Municipal são de confiança e de provimento temporário, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.

Parágrafo Único – A Guarda Municipal, sendo uma instituição que exerce o seu serviço fardado, terá entre um dos seus integrantes um Comandante, devidamente qualificado, os quais serão escolhidos através de lista tríplice, de livre nomeação do Senhor Prefeito Municipal.

Art. 9º O Poder Executivo destinará dotações orçamentárias na proposta de orçamento anual, visando dotar a Guarda Municipal de semi-autonomia administrativa e financeira, prevendo as despesas de funcionamento e atuação.

Art. 10º Em até 180 (cento e oitenta) dias desta, o Comandante da Guarda encaminhará ao chefe do Poder Executivo, ante projeto estabelecendo Regimento Interno da Guarda Municipal de Tucano, estabelecendo as normas disciplinares.

Art. 11º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Tucano, 08 de maio de 2007.



JOSÉ RUBENS DE SANTANA ARRUDA
Prefeito Municipal

CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO

O Secretário Municipal de Administração de Tucano, Cleriston Santana Oliveira, no uso de suas atribuições, CERTIFICA que a Lei nº 151, de 08 de maio de 2007, foi publicada na forma da lei, em 11.05.2007.

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