quarta-feira, 4 de março de 2015

Após conflito com caminhoneiros, PRF reforça vigilância em Camaquã com policiais de outros Estados



Liberada por caminhoneiros desde o começo da tarde, a BR-116, em Camaquã, tornou-se palco de uma operação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e da Força Nacional para desobstrução da rodovia. Segundo a PRF, a medida foi necessária porque os manifestantes ainda se concentravam às margens da estrada.
Além do conflito na estrada, houve confronto entre manifestantes e a polícia no centro do município. Seis pessoas tiveram de ser encaminhadas ao hospital devido ao conflito, quatro por causa das bombas de gás lacrimogêneo e duas por sofrerem cortes.
Por volta as 16h30min, a BR-116 foi bloqueada e a Tropa de Choque da PRF avançou em direção ao trevo de acesso à cidade, onde, minutos antes, havia ocorrido uma carreata em apoio aos caminhoneiros.
Policiais lançaram bombas de efeito moral contra os manifestantes, revoltando aqueles que acompanhavam a manifestação. Uma pessoa foi presa por descumprir a ordem judicial que determina a liberação da rodovia. O nome do detido, que será encaminhado à delegacia de Camaquã, ainda não foi divulgado.
Agentes seguem na região para impedir novos bloqueios no trecho onde vinham ocorrendo manifestações desde a semana passada. A partir de agora, o policiamento será reforçado na área, inclusive com apoio de policiais federais de outros Estados. Segundo o inspetor Marcelo Lopes Remião, chefe da segunda delegacia da PRF, 70 homens de outras partes do Brasil estão se deslocando para o Rio Grande do Sul — um dos estados que ainda concentram maior número de protestos em rodovias.
O objetivo era restabelecer controle da área, que ainda era um dos poucos focos no Estado com retenção de veículos. Havia informação de que motoristas vinham sendo coagidos a ficar nos postos de combustíveis. Houve ainda casos de apedrejamento, inclusive contra uma equipe da PRF.
Na noite de domingo, um veículo foi queimado na rodovia. A ação revoltou caminhoneiros e moradores que acompanhavam o protesto. Eles alegaram truculência por parte dos agentes. Um homem, que não quis se identificar, afirmou que estava dentro do posto quando um policial o atacou com spray de pimenta. Ele estava com os olhos avermelhados e relatava dor.
A ação aconteceu porque, por várias vezes, os caminhoneiros paravam a abordagem e retornavam a bloquear a rodovia, a mantendo sem controle. A operação do Choque visou retomar uma área que estava sob domínio, o que é proibido por ordem judicial — afirmou Remião.
Segundo a PRF, a ação do agente que teria lançado spray de pimenta em um manifestante será apurada. Os policiais ainda recolheram as faixas instaladas pelos caminhoneiros às margens da BR-116, e as colocaram em um foco de incêndio. O Corpo de Bombeiros foi chamado para controlar as chamas. Após a operação, o trânsito foi liberado e, às 18h15min, fluía livremente na BR-116, km 397, em Camaquã.


Após conflito com caminhoneiros, PRF reforça vigilância em Camaquã com policiais de outros Estados

Liberada por caminhoneiros desde o começo da tarde, a BR-116, em Camaquã, tornou-se palco de uma operação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e da Força Nacional para desobstrução da rodovia. Segundo a PRF, a medida foi necessária porque os manifestantes ainda se concentravam às margens da estrada.
Além do conflito na estrada, houve confronto entre manifestantes e a polícia no centro do município. Seis pessoas tiveram de ser encaminhadas ao hospital devido ao conflito, quatro por causa das bombas de gás lacrimogêneo e duas por sofrerem cortes.
Por volta as 16h30min, a BR-116 foi bloqueada e a Tropa de Choque da PRF avançou em direção ao trevo de acesso à cidade, onde, minutos antes, havia ocorrido uma carreata em apoio aos caminhoneiros.
Policiais lançaram bombas de efeito moral contra os manifestantes, revoltando aqueles que acompanhavam a manifestação. Uma pessoa foi presa por descumprir a ordem judicial que determina a liberação da rodovia. O nome do detido, que será encaminhado à delegacia de Camaquã, ainda não foi divulgado.
17258244Agentes seguem na região para impedir novos bloqueios no trecho onde vinham ocorrendo manifestações desde a semana passada. A partir de agora, o policiamento será reforçado na área, inclusive com apoio de policiais federais de outros Estados. Segundo o inspetor Marcelo Lopes Remião, chefe da segunda delegacia da PRF, 70 homens de outras partes do Brasil estão se deslocando para o Rio Grande do Sul — um dos estados que ainda concentram maior número de protestos em rodovias.
O objetivo era restabelecer controle da área, que ainda era um dos poucos focos no Estado com retenção de veículos. Havia informação de que motoristas vinham sendo coagidos a ficar nos postos de combustíveis. Houve ainda casos de apedrejamento, inclusive contra uma equipe da PRF.
Na noite de domingo, um veículo foi queimado na rodovia. A ação revoltou caminhoneiros e moradores que acompanhavam o protesto. Eles alegaram truculência por parte dos agentes. Um homem, que não quis se identificar, afirmou que estava dentro do posto quando um policial o atacou com spray de pimenta. Ele estava com os olhos avermelhados e relatava dor.
A ação aconteceu porque, por várias vezes, os caminhoneiros paravam a abordagem e retornavam a bloquear a rodovia, a mantendo sem controle. A operação do Choque visou retomar uma área que estava sob domínio, o que é proibido por ordem judicial — afirmou Remião.
Segundo a PRF, a ação do agente que teria lançado spray de pimenta em um manifestante será apurada. Os policiais ainda recolheram as faixas instaladas pelos caminhoneiros às margens da BR-116, e as colocaram em um foco de incêndio. O Corpo de Bombeiros foi chamado para controlar as chamas. Após a operação, o trânsito foi liberado e, às 18h15min, fluía livremente na BR-116, km 397, em Camaquã.


INVASORES DE CENTRO DE SAÚDE EM TUCANO,SÃO PEGOS DE SURPRESA




'
Foram pegos de surpresa por um Agente de Segurança e pela Guarda Municipal de Tucano duas pessoas portando arma branca (faca) que  durante a noite invadiram o Centro de Saúde Dr. Osvaldo Assunção em Tucano-BA





Eram  exatamente 22:15h desta  segunda-feira(02) quando o Agente de  Segurança da referida unidade ouviu barulhos estranhos no muro,desconfiado e não querendo ser visualizado no momento apagou as luzes internas da unidade.  
Em seguida, atendendo  uma ligação fixa e anônima, ouviu a confirmação de que foram vistos dois homens pulando o muro.



Logo solicitou o apoio da Policia Militar(190), mas  de imediato chegara uma guarnição da Guarda Municipal de Tucano, sobre  o comando do GM Cerqueira, que adentraram a unidade pelas laterais  junto com o Agente de Segurança e pegaram de surpresa os dois invasores que estavam em poder de uma arma branca (faca).






A Guarda Municipal fez todo o procedimento de  abordagem e constatou que tratavas-se de menores de 15 e 17 anos,sendo preciso o apoio do Conselho Tutelar ,que logo chegou e  encaminhou  os menores (Com identidades não divulgadas ) para suas residências.

FONTE 
IMAGEM
MARCIO NEWS AGORA
IMAGEM ADAPTADA

quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015

Dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais.

PODER EXECUTIVO LEI Nº 13.022 DE 08.08.2014
 D.O.U.: 11.08.2014
Dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1o  Esta Lei institui normas gerais para as guardas municipais, disciplinando o § 8o do art. 144 da Constituição Federal.  
Art. 2o  Incumbe às guardas municipais, instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas conforme previsto em lei, a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal.  
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS 
Art. 3o  São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:  
I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;  
II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;  
III - patrulhamento preventivo;  
IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e  
V - uso progressivo da força. 
CAPÍTULO III
DAS COMPETÉNCIAS 
Art. 4o  É competência geral das guardas municipais a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município.  
Parágrafo único.  Os bens mencionados no caput abrangem os de uso comum, os de uso especial e os dominiais.  
Art. 5o  São competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais:  
I - zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município;  
II - prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais;  
III - atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais;  
IV - colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social;  
V - colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas;  
VI - exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal;  
VII - proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas;  
VIII - cooperar com os demais órgãos de defesa civil em suas atividades;  
IX - interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança das comunidades;  
X - estabelecer parcerias com os órgãos estaduais e da União, ou de Municípios vizinhos, por meio da celebração de convênios ou consórcios, com vistas ao desenvolvimento de ações preventivas integradas;  
XI - articular-se com os órgãos municipais de políticas sociais, visando à adoção de ações interdisciplinares de segurança no Município;  
XII - integrar-se com os demais órgãos de poder de polícia administrativa, visando a contribuir para a normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento urbano municipal;  
XIII - garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e imediatamente quando deparar-se com elas;  
XIV - encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário; 
XV - contribuir no estudo de impacto na segurança local, conforme plano diretor municipal, por ocasião da construção de empreendimentos de grande porte;  
XVI - desenvolver ações de prevenção primária à violência, isoladamente ou em conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade, de outros Municípios ou das esferas estadual e federal;  
XVII - auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e dignatários; e  
XVIII - atuar mediante ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas com o corpo discente e docente das unidades de ensino municipal, de forma a colaborar com a implantação da cultura de paz na comunidade local.  
Parágrafo único.  No exercício de suas competências, a guarda municipal poderá colaborar ou atuar conjuntamente com órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal ou de congêneres de Municípios vizinhos e, nas hipóteses previstas nos incisos XIII e XIV deste artigo, diante do comparecimento de órgão descrito nos incisos do caput do art. 144 da Constituição Federal, deverá a guarda municipal prestar todo o apoio à continuidade do atendimento.  
CAPÍTULO IV
DA CRIAÇÃO 
Art. 6o  O Município pode criar, por lei, sua guarda municipal.  
Parágrafo único.  A guarda municipal é subordinada ao chefe do Poder Executivo municipal.  
Art. 7o  As guardas municipais não poderão ter efetivo superior a:  
I - 0,4% (quatro décimos por cento) da população, em Municípios com até 50.000 (cinquenta mil) habitantes; 
II - 0,3% (três décimos por cento) da população, em Municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, desde que o efetivo não seja inferior ao disposto no inciso I;  
III - 0,2% (dois décimos por cento) da população, em Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, desde que o efetivo não seja inferior ao disposto no inciso II.  
Parágrafo único.  Se houver redução da população referida em censo ou estimativa oficial da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), é garantida a preservação do efetivo existente, o qual deverá ser ajustado à variação populacional, nos termos de lei municipal.  
Art. 8o  Municípios limítrofes podem, mediante consórcio público, utilizar, reciprocamente, os serviços da guarda municipal de maneira compartilhada.  
Art. 9o  A guarda municipal é formada por servidores públicos integrantes de carreira única e plano de cargos e salários, conforme disposto em lei municipal.  
CAPÍTULO V
DAS EXIGÊNCIAS PARA INVESTIDURA 
Art. 10.  São requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda municipal:  
I - nacionalidade brasileira;  
II - gozo dos direitos políticos;  
III - quitação com as obrigações militares e eleitorais;  
IV - nível médio completo de escolaridade;  
V - idade mínima de 18 (dezoito) anos; 
VI - aptidão física, mental e psicológica; e  
VII - idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital.  
Parágrafo único.  Outros requisitos poderão ser estabelecidos em lei municipal.  
CAPÍTULO VI
DA CAPACITAÇÃO 
Art. 11.  O exercício das atribuições dos cargos da guarda municipal requer capacitação específica, com matriz curricular compatível com suas atividades.  
Parágrafo único.  Para fins do disposto no caput, poderá ser adaptada a matriz curricular nacional para formação em segurança pública, elaborada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) do Ministério da Justiça.  
Art. 12.  É facultada ao Município a criação de órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento dos integrantes da guarda municipal, tendo como princípios norteadores os mencionados no art. 3o.  
§ 1o  Os Municípios poderão firmar convênios ou consorciar-se, visando ao atendimento do disposto no caput deste artigo.  
§ 2o  O Estado poderá, mediante convênio com os Municípios interessados, manter órgão de formação e aperfeiçoamento centralizado, em cujo conselho gestor seja assegurada a participação dos Municípios conveniados. 
§ 3o  O órgão referido no § 2o não pode ser o mesmo destinado a formação, treinamento ou aperfeiçoamento de forças militares.  
CAPÍTULO VII
DO CONTROLE 
Art. 13.  O funcionamento das guardas municipais será acompanhado por órgãos próprios, permanentes, autônomos e com atribuições de fiscalização, investigação e auditoria, mediante:  
I - controle interno, exercido por corregedoria, naquelas com efetivo superior a 50 (cinquenta) servidores da guarda e em todas as que utilizam arma de fogo, para apurar as infrações disciplinares atribuídas aos integrantes de seu quadro; e  
II - controle externo, exercido por ouvidoria, independente em relação à direção da respectiva guarda, qualquer que seja o número de servidores da guarda municipal, para receber, examinar e encaminhar reclamações, sugestões, elogios e denúncias acerca da conduta de seus dirigentes e integrantes e das atividades do órgão, propor soluções, oferecer recomendações e informar os resultados aos interessados, garantindo-lhes orientação, informação e resposta.  
§ 1o  O Poder Executivo municipal poderá criar órgão colegiado para exercer o controle social das atividades de segurança do Município, analisar a alocação e aplicação dos recursos públicos e monitorar os objetivos e metas da política municipal de segurança e, posteriormente, a adequação e eventual necessidade de adaptação das medidas adotadas face aos resultados obtidos.  
§ 2o  Os corregedores e ouvidores terão mandato cuja perda será decidida pela maioria absoluta da Câmara Municipal, fundada em razão relevante e específica prevista em lei municipal.  
Art. 14.  Para efeito do disposto no inciso I do caput do art. 13, a guarda municipal terá código de conduta próprio, conforme dispuser lei municipal.  
Parágrafo único.  As guardas municipais não podem ficar sujeitas a regulamentos disciplinares de natureza militar.  
CAPÍTULO VIII
DAS PRERROGATIVAS 
Art. 15.  Os cargos em comissão das guardas municipais deverão ser providos por membros efetivos do quadro de carreira do órgão ou entidade.  
§ 1o  Nos primeiros 4 (quatro) anos de funcionamento, a guarda municipal poderá ser dirigida por profissional estranho a seus quadros, preferencialmente com experiência ou formação na área de segurança ou defesa social, atendido o disposto no caput.  
§ 2o  Para ocupação dos cargos em todos os níveis da carreira da guarda municipal, deverá ser observado o percentual mínimo para o sexo feminino, definido em lei municipal.  
§ 3o  Deverá ser garantida a progressão funcional da carreira em todos os níveis. 
Art. 16.  Aos guardas municipais é autorizado o porte de arma de fogo, conforme previsto em lei.  
Parágrafo único.  Suspende-se o direito ao porte de arma de fogo em razão de restrição médica, decisão judicial ou justificativa da adoção da medida pelo respectivo dirigente.  
Art. 17.  A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) destinará linha telefônica de número 153 e faixa exclusiva de frequência de rádio aos Municípios que possuam guarda municipal.  
Art. 18.  É assegurado ao guarda municipal o recolhimento à cela, isoladamente dos demais presos, quando sujeito à prisão antes de condenação definitiva.  
CAPÍTULO IX
DAS VEDAÇÕES 
Art. 19.  A estrutura hierárquica da guarda municipal não pode utilizar denominação idêntica à das forças militares, quanto aos postos e graduações, títulos, uniformes, distintivos e condecorações.  
CAPÍTULO X
DA REPRESENTATIVIDADE 
Art. 20.  É reconhecida a representatividade das guardas municipais no Conselho Nacional de Segurança Pública, no Conselho Nacional das Guardas Municipais e, no interesse dos Municípios, no Conselho Nacional de Secretários e Gestores Municipais de Segurança Pública. 
CAPÍTULO XI
DISPOSIÇÕES DIVERSAS E TRANSITÓRIAS 
Art. 21.  As guardas municipais utilizarão uniforme e equipamentos padronizados, preferencialmente, na cor azul-marinho.  
Art. 22.  Aplica-se esta Lei a todas as guardas municipais existentes na data de sua publicação, a cujas disposições devem adaptar-se no prazo de 2 (dois) anos.  
Parágrafo único.  É assegurada a utilização de outras denominações consagradas pelo uso, como guarda civil, guarda civil municipal, guarda metropolitana e guarda civil metropolitana.  
Art. 23.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de agosto de 2014; 193o da Independência e 126o da República. 
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Miriam Belchior
Gilberto Magalhães Occhi

terça-feira, 11 de novembro de 2014

AUXILIA NA RECUPERAÇÃO DE VEÍCULO ROUBADO


Recentemente, prepostos da Guarda Civil Municipal de Tucano (GCMT/BA) receberam uma ligação anônima informando que no povoado Alto do Araticum havia um veículo contendo quatro (04) elementos suspeitos, desconhecidos e armados. Diante das informações, verificou-se a placa do carro e constatou-se que este era oriundo de roubo.

Imediatamente, a GCMT entrou em contato com a Polícia Militar e uma guarnição da CAEL que estava de serviço. Três viaturas deslocaram-se para o local. Os suspeitos já tinham evadido, mas o veículo foi por eles abandonado, sendo conduzido pela guarnição da CAEL à Delegacia de Polícia Civil de Tucano, na qual foram tomadas as medidas cabíveis.

“O último fato que envolveu a GCMT revela que a articulação de forças policiais é indispensável na resolução de muitos problemas presentes no cotidiano. Agir de maneira coletiva é um grande passo para o êxito”, afirmou o GCM João Souza de Matos, Comandante de Carreira da GCMT/BA.

terça-feira, 29 de abril de 2014

Câmara aprova projeto que regulamenta as guardas municipais


Gustavo Lima/Câmara dos Deputados
Ordem do Dia para votação do PL 1332/03, que dispõe sobre as atribuições e competências comuns das Guardas Municipais do Brasil
Projeto que trata do funcionamento das guardas municipais foi aprovado pelo Plenário da Câmara.
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 1332/03, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que regulamenta a criação e o funcionamento das guardas municipais, permitindo o uso de arma de fogo nos casos previstos no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03).
O texto aprovado é o de uma subemenda do relator pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, deputado Fernando Francischini (SDD-PR), que incorporou negociações com os partidos e o governo. A matéria será enviada ao Senado.
Nos termos do Estatuto do Desarmamento, o porte de arma aos guardas municipais será permitido nas capitais dos estados e nos municípios com mais de 500 mil habitantes; e em cidades com mais de 50 mil e menos de 500 mil habitantes, quando em serviço.
O direito ao porte de arma poderá ser suspenso em razão de restrição médica, decisão judicial ou por decisão do dirigente com justificativa.
Efetivo total
Segundo o texto, a guarda municipal não poderá ter efetivo maior que 0,4% da população do município com até 50 mil habitantes. Nas cidades com população maior que 50 mil pessoas e menor que 500 mil, o efetivo mínimo será de 200 guardas; e o máximo, de 0,3% da população. Para municípios com mais de 500 mil habitantes, o índice máximo será de 0,2% da população.

Se houver redução de habitantes, o tamanho da guarda será preservado, mas a lei municipal deverá prever seu ajuste posterior.
O projeto, que ficou conhecido como Estatuto Geral das Guardas Municipais, também permite a existência das guardas por meio de consórcio em cidades limítrofes.
Se virar lei, a proposta se aplicará a todas as guardas municipais existentes, que terão dois anos para se adaptar.
Competências
Segundo o texto aprovado, a competência geral das guardas municipais é a proteção de bens, serviços, ruas públicas e instalações do município.

Entre as competências específicas, destacam-se: cooperar com os órgãos de defesa civil em suas atividades; colaborar com os órgãos de segurança pública, inclusive em ações preventivas integradas; e atuar com ações preventivas na segurança escolar. Entretanto, as guardas municipais não podem ser sujeitas a regulamentos disciplinares de natureza militar.
O guarda municipal poderá intervir preliminarmente em situação de flagrante delito; encaminhando à delegacia o autor da infração.
Requisitos
A criação de guarda municipal deverá ocorrer por lei, e os servidores deverão ingressar por meio de concurso público. Para ingressar na guarda, o candidato deve ter nacionalidade brasileira; nível médio completo; e idade mínima de 18 anos.

O texto exige curso de capacitação específica do servidor, permitindo ao município a criação de órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento.
Poderá haver ainda convênio com o estado para a manutenção de um órgão de formação centralizado, que não poderá ser o mesmo de forças militares. A associação em consórcio também é permitida.
Corregedoria
Em municípios nos quais a guarda tenha mais de 50 servidores e naqueles em que se use arma de fogo, o texto determina a criação de uma corregedoria para apurar as infrações disciplinares.

Todas as guardas deverão possuir ouvidoria independente para receber, examinar e encaminhar reclamações, sugestões e denúncias.
Poderá ser criado um órgão colegiado para exercer o controle social das atividades de segurança do município, analisando a alocação e a aplicação dos recursos públicos com o objetivo de monitorar os objetivos e metas da política municipal de segurança.
Confira outros pontos do Estatuto Geral das Guardas Municipais:
- a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) reservará às guardas o número 153 e uma faixa exclusiva de frequência de rádio;
- o guarda municipal terá o direito a prisão especial antes de condenação definitiva;
- a estrutura hierárquica da guarda municipal não poderá usar denominação idêntica às das forças militares quanto aos postos e graduações, títulos, uniformes, distintivos e condecorações;
- as guardas municipais deverão usar, preferencialmente, uniforme e equipamentos padronizados na cor azul- marinho;
- será permitido o uso de outras denominações consagradas pelo uso, como “guarda civil”, “guarda civil municipal”, “guarda metropolitana” e “guarda civil metropolitana”.


Íntegra da proposta:

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'

sábado, 8 de fevereiro de 2014

GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE TUCANO E POLÍCIA CIVIL APREENDEM CARNE 
CLANDESTINA
Foto: GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE TUCANO AUXILIA VÍTIMA DE ARMA BRANCA

No dia 01 de fevereiro de 2014 prepostos da Guarda Civil Municipal de Tucano auxiliaram o Sr. José Genival Santos de Jesus, vítima de arma branca. O mesmo se dirigiu ao 1º Pelotão da GCMT/BA, localizado no distrito de Caldas do Jorro, solicitando ajuda e foi encaminhado ao Hospital Municipal Mariana Penedo para os devidos cuidados médicos. Não foram obtidas informações sobre o agressor.

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DA GCMT/BAHIA

Recentemente, prepostos da Guarda Civil Municipal auxiliaram a Polícia Civil de Tucano na apreensão de carne bovina oriunda de abate clandestino. A operação conjunta resultou na prisão em flagrante do Sr. José Adilson Andrade da Silva, no povoado de Cajueiro. A carne estava sendo comercializada de maneira irregular na residência de José Adilson, que foi apresentado às autoridades competentes a fim de serem tomadas as medidas cabíveis.

O GCM João Souza de Matos, Comandante de carreira da GCMT/BA, destacou que “as ações conjuntas da Guarda Civil Municipal de Tucano têm possibilitado muitos resultados positivos. Assim, entende-se que devemos sempre trabalhar em regime de cooperação mútua”.

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DA GCMT/BAHIA
GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE TUCANO AUXILIA FAMÍLIA DE USUÁRIO DE DROGAS


Foto: GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE TUCANO ISOLA LOCAL DE CRIME

No dia 31/01, por volta das 22h15min, um grupo da Guarda Civil Municipal de Tucano (BA) foi solicitado no Bairro Cruzeiro, onde ocorreu um homicídio envolvendo o Sr. José Paixão Jesus do Nascimento, vulgo “Paixão, o qual foi alvejado com cinco (05) tiros, sendo três (03) na região da cabeça e os demais pelo corpo. A guarnição de serviço se dirigiu ao local e realizou a segurança até a chegada da Perícia Técnica.

“Os casos de homicídio têm crescido de maneira muito rápida em nosso município e isso tem preocupado as instituições de Segurança. Precisamos urgentemente estabelecer, em regime de cooperação com o Poder Público e outras entidades, estratégias de combate às drogas, à violência e à criminalidade e, assim, impedir que outras vidas sejam ceifadas”, notou o GCM João Souza de Matos, Comandante de carreira da Guarda Civil Municipal de Tucano.

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DA GCMT/BAHIANo último dia dezenove (19/01/14), agentes da Guarda Civil Municipal de Tucano/BA foram solicitados por uma senhora no distrito de Caldas do Jorro, a qual alegou que seu filho estava retirando as telhas de sua residência, a fim de vendê-las e obter dinheiro para comprar drogas e álcool.


Quando a guarnição chegou ao local, metade do telhado já estava no chão. Desta forma, os GCMs em serviço conversaram com o rapaz e o convenceu a ficar na Associação de Reintegração do Indivíduo Ébrio à Sociedade (ARIES), situada à sede do município. O mesmo aceitou a proposta e chorando pediu para que seu pai o internasse na cidade de Feira de Santana.

“Situações como essas mostram o quanto as drogas e o álcool prejudicam não só a saúde de um indivíduo, mas seu convívio com sua família e a sociedade. Essas substâncias também são fatores responsáveis pelo aumento da criminalidade e precisamos urgentemente combatê-las”, notou o GCM João Souza de Matos, Comandante de carreira da GCMT/BA.

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DA GCMT/BAHIA
PREPOSTOS DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE TUCANO PARTICIPAM DE CURSO DE TIRO



Foto: GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE TUCANO ISOLA LOCAL DE CRIME

No dia 31/01, por volta das 22h15min, um grupo da Guarda Civil Municipal de Tucano (BA) foi solicitado no Bairro Cruzeiro, onde ocorreu um homicídio envolvendo o Sr. José Paixão Jesus do Nascimento, vulgo “Paixão, o qual foi alvejado com cinco (05) tiros, sendo três (03) na região da cabeça e os demais pelo corpo. A guarnição de serviço se dirigiu ao local e realizou a segurança até a chegada da Perícia Técnica.

“Os casos de homicídio têm crescido de maneira muito rápida em nosso município e isso tem preocupado as instituições de Segurança. Precisamos urgentemente estabelecer, em regime de cooperação com o Poder Público e outras entidades, estratégias de combate às drogas, à violência e à criminalidade e, assim, impedir que outras vidas sejam ceifadas”, notou o GCM João Souza de Matos, Comandante de carreira da Guarda Civil Municipal de Tucano.

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DA GCMT/BAHIARecentemente, vários integrantes da Guarda Civil Municipal de Tucano/BA participaram de um curso de tiro na cidade de Feira de Santana, preparatório para a aquisição de arma de fogo. Todos passaram por exames psicológicos e por instruções teórico-práticas, as quais foram efetuadas por profissionais credenciados pela Polícia Federal.

“O aperfeiçoamento, seja ele em qualquer ponto estratégico de ação na área de Segurança Pública se configura como um importante processo de aquisição de novos conhecimentos e maneiras de pensar/agir. A última qualificação feita por muitos GCMs revela uma preocupação em se capacitar naquilo que fazem para servir a população tucanense, e esta é uma atitude louvável”, informou o GCM João Souza de Matos, Comandante de carreira da instituição.

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DA GCMT/BAHIA

GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE TUCANO AUXILIA CIDADÃO VÍTIMA DE FURTO

Foto: GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE TUCANO ISOLA LOCAL DE CRIME

No dia 31/01, por volta das 22h15min, um grupo da Guarda Civil Municipal de Tucano (BA) foi solicitado no Bairro Cruzeiro, onde ocorreu um homicídio envolvendo o Sr. José Paixão Jesus do Nascimento, vulgo “Paixão, o qual foi alvejado com cinco (05) tiros, sendo três (03) na região da cabeça e os demais pelo corpo. A guarnição de serviço se dirigiu ao local e realizou a segurança até a chegada da Perícia Técnica.

“Os casos de homicídio têm crescido de maneira muito rápida em nosso município e isso tem preocupado as instituições de Segurança. Precisamos urgentemente estabelecer, em regime de cooperação com o Poder Público e outras entidades, estratégias de combate às drogas, à violência e à criminalidade e, assim, impedir que outras vidas sejam ceifadas”, notou o GCM João Souza de Matos, Comandante de carreira da Guarda Civil Municipal de Tucano.

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DA GCMT/BAHIA








Há poucos dias, a Guarda Civil Municipal de Tucano auxiliou uma moradora do distrito de Caldas do Jorro, após um furto na Praça Ana Oliveira. A vítima teve sua carteira (que continha seus documentos pessoais e a quantia de R$ 400,00)furtada por um desconhecido. Nesse sentido, dirigiu-se ao 1º Pelotão da GCMT e pediu apoio. Assim, os agentes de serviço, após colherem informações de terceiros, fizeram ronda no local (Casas Populares) e encontraram a carteira da vítima sem o dinheiro.

O suspeito não foi localizado. Encontrou-se apenas seu documento de identidade e dois cachimbos de crack, que foram apresentados à Delegacia de Polícia Civil de Tucano. O caso também foi informado à Polícia Militar.

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE TUCANO

GUARDA CIVIL MUNICIPAL ORGANIZA TRÂNSITO APÓS CAPOTAMENTO DE CAMINHÃO






Foto: GUARDA CIVIL MUNICIPAL ORGANIZA TRÂNSITO APÓS CAPOTAMENTO DE CAMINHÃO

No dia 28/01, por volta das 14h15min, um grupo da Guarda Civil Municipal de Tucano (BA) auxiliou na organização do trânsito após capotamento de caminhão carregado de milho nas proximidades do contorno que liga a sede do município de Tucano ao distrito de Creguenhem.

O acidente ocorreu após o condutor de um caminhão perder o controle de seu veículo e ser fechado por outro caminhão de origem não identificada. O condutor, Sr. Edson Vitor Beserra da Silva, residente em Cachoeirinha (PE), apresentou lesões no membro superior direito. Desta forma, a guarnição entrou em contato com o Hospital Mariana Penedo para providenciar uma ambulância e conduzir a vítima ao setor de emergência.

O Comandante da corporação, GCM João Souza de Matos, afirmou que “a GCMT presta um auxílio muito importante quando ocorrem acidentes automobilísticos no nosso município, demonstrando, assim, uma intensa preocupação com a vida”.

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DA GCMT/BAHIA





No dia 28/01, por volta das 14h15min, um grupo da Guarda Civil Municipal de Tucano (BA) auxiliou na organização do trânsito após capotamento de caminhão carregado de milho nas proximidades do contorno que liga a sede do município de Tucano ao distrito de Creguenhem.

O acidente ocorreu após o condutor de um caminhão perder o controle de seu veículo e ser fechado por outro caminhão de origem não identificada. O condutor, Sr. Edson Vitor Beserra da Silva, residente em Cachoeirinha (PE), apresentou lesões no membro superior direito. Desta forma, a guarnição entrou em contato com o Hospital Mariana Penedo para providenciar uma ambulância e conduzir a vítima ao setor de emergência.

O Comandante da corporação, GCM João Souza de Matos, afirmou que “a GCMT presta um auxílio muito importante quando ocorrem acidentes automobilísticos no nosso município, demonstrando, assim, uma intensa preocupação com a vida”.

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DA GCMT/BAHIA
GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE TUCANO AUXILIA VÍTIMA DE ARMA BRANCA

Foto: GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE TUCANO ISOLA LOCAL DE CRIME

No dia 31/01, por volta das 22h15min, um grupo da Guarda Civil Municipal de Tucano (BA) foi solicitado no Bairro Cruzeiro, onde ocorreu um homicídio envolvendo o Sr. José Paixão Jesus do Nascimento, vulgo “Paixão, o qual foi alvejado com cinco (05) tiros, sendo três (03) na região da cabeça e os demais pelo corpo. A guarnição de serviço se dirigiu ao local e realizou a segurança até a chegada da Perícia Técnica.

“Os casos de homicídio têm crescido de maneira muito rápida em nosso município e isso tem preocupado as instituições de Segurança. Precisamos urgentemente estabelecer, em regime de cooperação com o Poder Público e outras entidades, estratégias de combate às drogas, à violência e à criminalidade e, assim, impedir que outras vidas sejam ceifadas”, notou o GCM João Souza de Matos, Comandante de carreira da Guarda Civil Municipal de Tucano.

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DA GCMT/BAHIA







No dia 01 de fevereiro de 2014 prepostos da Guarda Civil Municipal de Tucano auxiliaram o Sr. José Genival Santos de Jesus, vítima de arma branca. O mesmo se dirigiu ao 1º Pelotão da GCMT/BA, localizado no distrito de Caldas do Jorro, solicitando ajuda e foi encaminhado ao Hospital Municipal Mariana Penedo para os devidos cuidados médicos. Não foram obtidas informações sobre o agressor.

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DA GCMT/BAHIA

segunda-feira, 20 de janeiro de 2014

PREFEITO DE ITAPARICA (BA) NOMEA O NOVO COMANDO DA GUARDA MUNICIPAL

Prefeito Raimundo Nonato entregando os decretos de nomeação ao novo comandante, subcomandante e inspetor geral.

Hoje, 17 de janeiro de 2014, às 17 horas, no gabinete do Prefeito Raimundo Nonato da Hora Filho, foi realizada a nomeação do novo comando da Guarda Municipal de Itaparica, que tem como agora como atual comandante o GM Eduardo Nonato dos Santos, Subcomandante o GM Ednei Marinho e o Inspetor Geral que permaneceu o GM Dos Anjos.
O Novo comando vem com o desafio de reerguer o nome da corporação no município, que vem tentando melhorar suas ações nesta nova gestão municipal. Durante a solenidade no gabinete do prefeito também esteve a presença do vice-prefeito Emilio, do secretario de administração Carlinhos, Assessor de Comunicação Everton Santos, do advogado Raimundo Sacramento e do assessor e ex-vereador João Icó, assim como também a presença dos demais agentes da Guarda Municipal.
GM Eduardo Nonato dos Santos recebendo a nomeação de comandante

GM Ednei Marinho recebendo a nomeação de subcomandante

GM Dos Anjos recebendo a nomeação de Inspetor Geral 

Fonte: GM Dos Anjos – Guarda Municipal de Itaparica/BA  

GUARDA MUNICIPAL DE ARACAJU (SE) RECUPERA MAIS UMA MOTO ROUBADA

Os guardas municipais faziam rondas quando foram solicitados por um cidadão que informou ter tido sua moro roubada, através do sistema de GPS a vítima se deslocou junto com os GM´s ate o local indicado, foi feita a aproximação tática e o bem foi recuperado. Apos a ação a vítima e o ciclomotor foram encaminhados para a delegacia plantonista onde foi feito os trâmites legais e em seguida a moto foi devolvida ao proprietário.


Fonte: Coisas de Socorro

GUARDA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO CORIBE (BA) É ASSASSINADO ENQUANTO TRABALHAVA

Guarda Municipal de São Félix do Coribe no oeste da Bahia é baleado enquanto trabalhava ontem, 18 de janeiro, em Hospital Municipal.

Por volta das 22hs, o Guarda Municipal Arnório Francisco de Matos sofreu uma tentativa de homicídio quando estava de plantão no Hospital Municipal de São Félix do Coribe. Segundo informações colhidas no local, dois elementos encapuzados adentraram na recepção do Hospital e atiraram contra o guarda municipal seis vezes, onde dois tiros o acertaram. Os elementos evadiram em uma moto tomando destino ignorado. A polícia militar foi acionada, mas os elementos já tinham evadido. O GM Matos ainda estava consciente e foi encaminhado para o Hospital de Santa Maria da Vitória e posteriormente para Barreiras. Segundo informações, durante o trajeto para Barreiras, a ambulância que conduzia o Guarda Municipal Matos colidiu com um animal na pista e teve que aguardar outro veículo para concluir o trajeto. Devido a alguma complicação que ainda não obtivemos informações, o Guarda Municipal Matos veio a falecer, deixando esposa e duas filhas.
Os tiros além de acertar o guarda municipal também atingiram o balcão da recepção e as paredes deste setor do hospital.




Fonte: Cotidiano Policial

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