segunda-feira, 2 de dezembro de 2013


GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE TUCANO PRESTA SOCORRO EM CALDAS DO JORRO











No último sábado do mês de novembro de 2013, a guarnição de serviço da Guarda Civil Municipal de Tucano recebeu a informação de que uma senhora estava apresentando problemas de saúde e necessitava de apoio para que pudesse ser encaminhada ao Hospital Municipal Mariana Penedo, pois se tratava de um caso emergencial.

A guarnição se deslocou a Caldas do Jorro, onde encontrou a Senhora Aldenora Neves da Cruz com sinais e sintomas de infarto do miocárdio. Rapidamente, ela foi conduzida ao hospital para acompanhamento médico. A referida senhora foi assistida e medicada pela equipe de saúde.

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DA GCMT/BAHIA

COMANDANTE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE TUCANO FALA

SOBRE ESTATUTO E PLANO DE CARREIRA DA INSTITUIÇÃO NO PROGRAMA 

"CONVERSA FRANCA" DA TUCANO FM 





Na última sexta-feira, o comandante da Guarda Civil Municipal de Tucano, GCM João Souza de Matos, participou do programa “Conversa franca”, no qual fez inúmeros esclarecimentos sobre a Lei Nº. 303/2013, sancionada pelo prefeito municipal em 25 de novembro/2013 e que dispõe sobre o Estatuto e Plano de Carreira da GCMT/BA.

O Estatuto e o Plano de Carreira, que asseguram muitos direitos à classe, foram elaborados depois de diversos diálogos entre representantes da categoria e da Administração Municipal.

Na oportunidade, o comandante afirmou que “esse Estatuto nos proporciona diversas garantias e traz, em seu bojo, um controle rigoroso no que diz respeito à disciplina de cada agente da Guarda Civil Municipal. Agora, pode-se firmar convênios com os governos Federal e Estadual a fim de que recursos possam ser destinados à estruturação, formação, treinamento e compra de materiais. Portanto, a conquista do Estatuto foi o maior benefício no decorrer dos onze anos de existência da GCMT”.

Escute a conversa do dia 29/11 na íntegra:http://www.tucano.ba.gov.br/multimidia-radio.php 


ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DA GCMT/BAHIA

quinta-feira, 28 de novembro de 2013

PREFEITO DE TUCANO SANCIONA ESTATUTO E PLANO DE CARREIRA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL




Na última segunda-feira (25/11/2013), o atual gestor de Tucano, Bel. Ígor Moreira Nunes, sancionou a Lei Nº. 303/2013, que dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Carreira da Guarda Civil Municipal de Tucano (GCMT), uma conquista simbólica que dará mais dignidade aos servidores que integram a classe e possibilitará firmar convênios com órgãos governamentais e pleitear verbas oferecidas pelo Ministério da Justiça (MJ) junto à Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP).
A Guarda Civil Municipal de Tucano foi instituída por Decreto Municipal em 2002, na gestão do ex-prefeito Arilton Dantas dos Santos. Depois deste período, a corporação sofreu inúmeras transformações, tanto no âmbito humano quanto estrutural. Desde sua gênese, os servidores que compõe o quadro funcional da GCMT batalharam para implementação de um diploma normativo capaz de delinear estratégias de valorização e permitir outros avanços. Em 2012, com mais efervescência, emergiu-se um esboço do documento que por ora foi aprovado. Porém, por motivos diversos, a categoria não logrou êxito.
Dentre as inúmeras vantagens que o aludido diploma normativo trará se destacam: maior dignidade para os servidores da Guarda Civil Municipal de Tucano, legalização da Gratificação por Risco de Vida (GRV), legitimação do comando de carreira, inserção de um corregedor na corporação, dentre inúmeras outras. O atual comandante da categoria o GCM João Souza de Matos considera que o estatuto é a maior conquista da categoria em toda sua história.
É oportuno parabenizar a todos que tiveram papel indispensável para a atual conquista da GCMT: Excelentíssimo Senhor Prefeito, Bel. Ígor Moreira Nunes, consultora jurídica voluntária da instituição, Bel. Fernanda Anicácio Moura, Associação de Guardas Municipais e a todos os integrantes da comissão responsável pela reestruturação do Estatuto.
Agradecemos também aos Bels. Stefan Sandes Moreira e Tarcísio Pimentel Noronha, que não mediram forças para a refacção da proposta inicial apresentada pela corporação e ao representante da categoria na Câmara Municipal, vereador Ademilton Santana de Miranda, bem como a todos os edis que apoiaram e acreditaram na GCMT.

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO/GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE TUCANO/BA

terça-feira, 26 de novembro de 2013


ESTATUTO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL  DE TUCANO SANCIONADO  E PUBLICADO




 Estamos vivenciando um momento simbólico de muita alegria! Nosso Estatuto e Plano de Carreira foi sancionado pelo gestor municipal. Parabéns Dr. Igor Nunes, Ademilton Santana de Miranda e demais vereadores, Dr. Stefan Sandes, Dr. Fernanda Anicácio e a todos que participaram da (re) construção de um diploma normativo que possibilitará muitos crescimentos à corporação. Parabéns Guardas Civis Municipais de Tucano! O Estatuto, na íntegra, encontra-se disponível na Imprensa Oficial dos Municípios.
COMANDANTE DA GCMT JOÃO SOUZA DE MATOS

quinta-feira, 21 de novembro de 2013








GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE TUCANO RECEBE SUPERINTENDENTE DA CAR




Na manhã desta quinta feira (21/11/2013), o Superintendente Dernival Oliveira Júnior, da Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR), vinculada à Secretaria de Desenvolvimento e Integração Regional do Governo da Bahia, visitou as instalações da Guarda Civil Municipal de Tucano, situada à Avenida Antônio Carlos Magalhães, Nº. 141, a fim de conhecer melhor o funcionamento da corporação e debater assuntos a ela relativos.

Na oportunidade, estiveram presentes o vereador Ademilton Santana de Miranda (Adé Guarda), a Bel. Fernanda Anicácio Moura, Neto do Herlon, além do Comandante e Subcomandante da instituição, João Souza de Matos e Valdez Anunicação Santos, respectivamente.




terça-feira, 19 de novembro de 2013



                                                      GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE TUCANO IMPEDE PICHAÇÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO                                              


Recentemente, a Guarda Civil Municipal de Tucano (GCMT) impediu a destruição do patrimônio público, ao encaminhar para o Conselho Tutelar dois adolescentes que tentavam pichar o Telecentro Municipal, localizado ao lado da Biblioteca Municipal Dep. José Penedo. Os menores atendem pelo nome de H. M. de S. e J. V. B. S. e estavam visivelmente embriagados.
No quartel da instituição, o Conselho Tutelar tentou conversou com os adolescentes, alertando para as consequências de seus atos. Os mesmos agrediram verbalmente prepostos da GCMT/BA e os conselheiros tutelares e foram encaminhados as suas famílias, no distrito do Jorrinho.


ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DA GCMT/BA



GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE TUCANO AUXILIA PORTADORES DE ESQUIZOFRENIA
           
A Guarda Municipal de Tucano, que, com a aprovação, recentemente, do PL 043/2013, passou-se a denominar Guarda Civil Municipal (GCM), tem verificado por meio de suas estatísticas que o índice de transtornos mentais tem se ampliado nos últimos tempos, principalmente a esquizofrenia.
            Na semana passada, prepostos da corporação auxiliaram duas adolescentes que estavam transtornadas, ouvindo vozes e visualizando fatos irreais. As guarnições de serviço procederam com um processo de “negociação” e conseguiram encaminhá-las ao Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), a fim de que fossem medicadas e liberadas a seus familiares.
            Esses acontecimentos, que tem sido constantes no município, revelam a importância de uma parceria institucional nos serviços públicos e a necessidade de se ter um sistema de saúde e de segurança pública que funcione com eficiência.

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DA GCMT/BA

Botucatu/SP: Guarda Municipal prende dois procurados




Foi através da modernizada Rede Infoseg (Informações de Segurança), que a Guarda Civil Municipal (GCM) realizou nesta segunda-feira (18) a captura de dois foragidos da Justiça em operações distintas em pontos diferentes da Cidade.

O sistema Infoseg possibilita que a GCM, assim como todas as polícias do Brasil, consultem antecedentes criminais, situações processuais, placas de veículos do Brasil e Mercosul, registros de armas, bem como o banco de dados da Interpol permitindo realizar consultas sobre indivíduos procurados em outros países de forma inédita no Brasil.

Pela manhã o inspetor Trombaco e os agentes Giselle, Denardi e Prado compareceram na Rua Rafael Sampaio defronte ao Centro de Saúde, onde segundo informações um indivíduo estaria tumultuando uma situação de acidente de trânsito sem vítimas. Os GCM's mediaram o conflito e durante consulta dos antecedentes criminais de Diego Rodrigo Rosa, 31 anos, foi detectado que era procurado da Justiça pelo crime de tráfico de entorpecente.

Sendo assim, foi preso e conduzido à Delegacia de Investigações Gerais (DIG), onde o delegado Celso Olindo deliberou pela prisão, encaminhando o indiciado à Cadeia Pública (transitória) de Itatinga e nos próximos dias será transferido ao Centro de Detenção Provisória (CDP) de Cerqueira Cesar.


Já no período da tarde essa mesma equipe da GCM foi solicitada na Região do Jardim Flamboyant, onde uma senhora ligou no número 199, informando que seu ex-marido de 35 anos estaria devendo pensão alimentícia e encontrava-se num bar e tinha mandado de prisão em seu desfavor. Os GCM's localizaram o suspeito e, realmente, foi confirmado, que existia ordem judicial contra o mesmo. Diante dos fatos o indivíduo foi conduzido à DIG e, posteriormente, à Cadeia Pública de Porangaba.

GUARDA MUNICIPAL DE ARACI (BA) MANTÉM A ORDEM PÚBLICA EM VÁRIOS EVENTOS NESSE FERIADO PROLONGADO

Com o objetivo de mais tranqüilidade a todos os cidadãos durante os eventos relacionados no município, a Guarda Municipal de Araci reforçou a segurança local com sua presença nos seguintes dias e eventos:
Dia 15/11 – Encontro de associações rurais e festa dançante no Povoado Barreira:
Dia 16/11 – Encontro de chevetes e festa dançante na zona rural do município;
Dia 17/11 – Bingo Beneficente na Praça da Matriz. Nesse evento devido ao forte calor e aglomeração algumas pessoas se sentiram mal e foram socorridas pelos Guardas Municipais e levados até a ambulância de apoio;
Dia 17/11 – Rodada do Campeonato Consisal no Estádio Municipal entre as seleções de Araci x Santaluz.
Todos os eventos foram um sucesso e sem alterações, mostrando o respeito da população com a presença e trabalho da Guarda Municipal de Araci que aos poucos vem moralizando seu serviço.



Fonte: Guarda Civil Municipal de Araci/BA

segunda-feira, 19 de agosto de 2013

A Polícia Civil e a Polícia Militar estão a procura do assassino que executou o segurança Demétrius Barbosa, na noite de sábado,17, no pátio de um posto de combustíveis em Conceição do Coité.



O assassino passa pelo local onde Demétrius estava até às 19h, com o vasilhame compra uma quantidade de gasolina e disfarçadamente passa pelas costas da vítima e atira a queima roupa.Após assistirem as imagens foi repassada as imagens com exclusividade para o CN para publicação, e a partir dessas imagens tentar identificar o autor dos disparos que matou o segurança de forma traiçoeira como pode ser vista nas imagens gravadas no sistema de câmeras do posto, que dispõe de mais de 10 aparelhos.
O assassino passa pelo local onde Demétrius estava até às 19h, com o vasilhame compra uma quantidade de gasolina e disfarçadamente passa pelas costas da vítima e atira a queima roupa.O segurança estava estacionado e sentado na moto Honda Bis por volta das 19h bem próximo ao acesso do assassino, depois saiu e retornou dezoito minutos depois aproximadamente e voltou a estacionar e sentar-se na motocicleta só que no outro lado do posto, e onde receberia os tiros quatro minutos depois.

http://www.youtube.com/watch?v=kB_cT2ZGuDM&feature=player_embedded

sexta-feira, 16 de agosto de 2013

Parceria com o ministério Público e Poder Judiciário garante melhorias para a Guarda Municipal de Tucano

Guardas Municipais, João Paulo Santos Schoucair (Promotor de Justiça) e Tadeu Ribeiro de Vianna Bandeira (Juiz de Direito)
Guardas Municipais, (João Paulo Santos Schoucair -Promotor de Justiça) e (Tadeu Ribeiro de Vianna Bandeira – Juiz de Direito)
A Guarda Municipal de Tucano, em parceria com o Poder Judiciário e o Ministério Público da Bahia, angariou recentemente cinco coletes balísticos, que visam à proteção dos Guardas Municipais. A aquisição teve um impacto representativo na corporação, haja vista o risco de vida que pode ser reduzido com o uso dos referidos equipamentos de segurança.
De acordo com o atual comandante da instituição, GCM João Souza de Matos, “os equipamentos que foram comprados com recursos emanados do Ministério Público materializam a ideia de que as parcerias são indispensáveis para se efetivar serviços de qualidade na área de Segurança Pública, principalmente em tempos modernos, nos quais a complexidade dos problemas enfrentados exige uma articulação em rede entre instituições. Os Bels. João Paulo Santos Schoucair (Promotor de Justiça) e Tadeu Ribeiro de Vianna Bandeira (Juiz de Direito) merecem muitos elogios pelo excelente trabalho que vem prestando no município e pelas diversas contribuições dadas a GM desde quando começaram a trabalhar em Tucano”.

100_4579
Agentes da Guarda Civil Municipal de Tucano estão satisfeitos da parceria com o Ministério Público e Poder Judiciário
100_4585
Comandante da GCMT João Souza de Matos, conversando com o Promotor de Justiça João Paulo Santos Schoucair
  Fonte: ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DA GCMT/ Fotos Gil Santos

segunda-feira, 12 de agosto de 2013

Ministério da Justiça destina R$ 20 milhões para guardas municipais

Brasília (08/08/2013) – A Ministério da Justiça vai destinar R$ 20 milhões para projetos municipais sobre educação e promoção de melhoria da saúde e das condições de trabalho dos guardas municipais. Para obter essa linha de recursos, as prefeituras que contam com efetivo a partir de 200 guardas devem apresentar propostas no edital de chamada pública nº 2, de 02 de agosto de 2013 da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp). As propostas deverão versar sobre pelo menos um tema em cada área.
Na educação, os temas são criação e aprimoramento de laboratórios de informática que possibilitem a inclusão digital dos profissionais da Guarda Municipal; Criação e aprimoramento de ambiente educacional (aquisição de equipamentos para salas de aula, auditório, salas de estudo e outros); Cursos destinados aos guardas municipais que exercem a atividade de docência na instituição em temáticas específicas; Cursos destinados aos operadores da guardas municipais em temáticas específicas. Já os temas de promoção de melhoria da saúde e das condições de trabalho são os seguintes: redução de riscos ocupacionais e de vitimização profissional; prevenção, tratamento e encaminhamento em casos de uso abusivo e dependência de álcool e outras drogas; e qualidade de vida (desenvolvimento pessoal, bem-estar e melhoria das condições de trabalho).
Os projetos são encaminhados ao governo federal por meio do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (Siconv). As propostas deverão ter orçamento entre R$ 100 mil e R$ 1 milhão. O valor máximo da proposta, no entanto, varia de acordo com o tamanho do efetivo da Guarda Municipal do município. O período para apresentação de propostas via Siconv vai de 21 de agosto a 13 de setembro.
Audiência pública para esclarecimentos de dúvidas
A Senasp/MJ realizará audiência pública no dia 14 de agosto para esclarecimentos sobre o edital com o objetivo de financiar ações de educação e de promoção da saúde e melhoria de condições de trabalho dos guardas municipais. A programação da audiência contemplará uma breve capacitação para formulação de propostas e orientações técnicas para preenchimento do Siconv.
Data: 14 de agosto de 2013
Local: Ministério da Justiça – Anexo II – 1º subsolo – Mini Auditório da CGRH
Horário: 10:00 às 12:00 e 14:00 às 18:00
A audiência pública será transmitida via Rede EAD para os gestores e guardas municipais dos municípios com efetivo mínimo de 200 profissionais. Os gestores de convênio dos proponentes também poderão fazer perguntas online via Chat da plataforma EAD. A presença na audiência pública ou a participação via Chat devem ser confirmadas através do e-mail: ensino.senasp@mj.gov.br até o dia 13 de agosto de 2013.            Fonte http://www.justica.gov.br/portal/ministerio-da-justica/mj-destina-r-20-milhoes-guardas-municipais.htm

quarta-feira, 7 de agosto de 2013

GUARDAS MUNICIPAIS PODERÃO SE APOSENTAR MAIS CEDO, VEJAM O ACORDÃO Nº 4.842 EDITADO PELA MINISTRA DO STF, CARMEN LÚCIA

DECISÃO STF estende a funcionários públicos direito à aposentadoria especial, 10 anos antes, em caso de desempenho de atividades insalubres ou que coloquem a vida em risco. 
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a concessão do benefício de aposentadoria especial ao servidor público que ingressar na Justiça pleiteando o direito. Assim como acontece com os trabalhadores da iniciativa privada expostos a agentes nocivos à saúde ou a atividades que põem suas vidas em risco, os servidores municipais, estaduais e federais nessas condições poderão se aposentar 10 anos mais cedo. 
O direito, na verdade, está previsto na Constituição Federal de 1988, em seu artigo de nº 40. No entanto, espera até hoje uma regulamentação por parte do Congresso Nacional. A lentidão dos legisladores obrigou a ministra Carmen Lúcia a editar o acórdão de nº 4842. 
"O servidor, se receber uma recusa do órgão em lhe conceder o direito, pode ingressar na Justiça com o chamado mandado de injunção e ter o benefício concedido. O STF criou a jurisprudência em favor do servidor", resume o advogado previdenciário Rômulo Saraiva. 
Estão enquadradas entre as profissões aptas a pleitear pelo benefício médicos, dentistas, auxiliares de enfermagem, engenheiros, guardas municipais, policiais (civil, militar, federal, rodoviário), operadores de raio-x e químicos. E também todos aqueles que trabalham com agentes nocivos (ruído, calor, fungos, radiação ionizante, frio, eletricidade, combustível, etc). 
"É preciso, no entanto, estar munido de provas. Muitas vezes, há uma gratificação por insalubridade. Nesses casos, o contracheque deve ser guardado. Ou ainda prontuários médicos que atestem doenças provocadas pela atividade", complementa Saraiva. Há situações, entretanto, em que o direito não se aplica. Um médico que atue estritamente em áreas administrativas não tem. Já um plantonista ou cirurgião possui. 
Em tese, pode ser solicitado à administração pública um Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), formulário que destrincha a atividade e todos os riscos envolvidos nela. "Mas como o histórico de 25 anos é de não haver um monitoramento biológico, por exemplo, os órgãos públicos simplesmente podem não dispor de elementos para elaboração do PPP", salienta o advogado. 
Diferentemente dos trabalhadores da iniciativa privada, o ganho econômico não é direto com a redução de 10 anos de contribuição. Mas o fato de isentar o servidor de uma década de salário descontado, recebendo aposentadoria e podendo atuar em outra área ou abrir um negócio próprio mostra que há fortes vantagens financeiras indiretas. 

Fonte: http://www.senado.gov.br/noticias/senadonamidia/noticia.asp?n=855481&t=1

terça-feira, 23 de julho de 2013

INSCRIÇÕES DO INFOSEG ABERTAS PARA AS GUARDAS MUNICIPAIS

Municípios poderão aderir à Rede Infoseg em setembro

Brasília (22/07/2013) – Os municípios interessados em aderir à Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização – Rede Infoseg, poderão formalizar a solicitação à Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp/MJ) no período de 1º a 30 de setembro de 2013.
O convênio entre o Ministério da Justiça e os Municípios viabiliza o acesso das Guardas Municipais aos dados de indivíduos, Carteira nacional de Habilitação e veículos, informações indispensáveis para a formulação de planos e programas na área de Segurança Pública.

Agência MJ de Notícias
(61) 2035-3135/3315

Fonte: http://www.justica.gov.br/portal/ministerio-da-justica/home.htm

quinta-feira, 18 de julho de 2013

JOVEM É EXECUTADO COM VÁRIOS TIROS




Foto-Guarda Municipal
O corpo foi encontrado nos arredores do bairro Nova Esperança (Matadouro Novo), ao fundo do cemitério municipal na manhã desta quinta-feira (18).  Um morador do bairro contou a nossa reportagem notou o corpo caído ao chão com sinais de perfurações de arma de fogo, na cabeça, e outras marcas pelo corpo, quando seguia para sua pequena propriedade, retornei ao bairro e relatei o que tinha visto, “disse o morador” logo em seguida começou a correria dos curiosos para saber de quem se tratava do corpo estendido naquele local. O Jovem encontrado morto trata-se do Caboclo Erinaldo da Silva (Nadinho), de 23 anos, solteiro, também morador do bairro.  O mesmo estava em liberdade depois de cumprir pena pelo assalto ao um salão de beleza na Rua Gildásio Penedo em dezembro do ano passado.



A Polícia Militar estiveram no local resguardando o corpo juntamente com Guarda Municipal até a chegada da Polícia Técnica de Euclides da Cunha para ser encaminhado para o IML onde vai ser feito a necropsia 
Tucanobr.com – Foto – Érico Arts
Uma série de assassinatos ocorridos entre os meses de dezembro de 2010 a junho de 2013 tem colocado em pânico a comunidade Tucanense. A onda de violência que ocorre em uma cidade com pouco mais de 50 mil habitantes não difere muito da realidade vivida nas capitais. Estudos realizados e divulgados no fim do ano passado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), com dados levantados na pesquisa "Caracterização da vitimização e do acesso à Justiça", mostram que 47% das pessoas não se sentem seguras nas cidades onde residem. As mortes ocorrem em contextos muitas vezes não esclarecidos. A violência em ascensão é um dos problemas que tem acontecido pelos mais diversos motivos: discussões familiares, drogas, rixa de gangues, latrocínios e brigas de trânsito. 

fONTE Redação Tucanobr.com 
 – Érico Arts

Mapa da violência no Brasil, uma prova de nova realidade do País.

violência urbanaEm dez anos, a violência homicida no Brasil migrou do Sudeste para o Norte e o Nordeste. Enquanto os índices de São Paulo e Rio chegaram a cair 80%, capitais nordestinas bateram recordes de assassinatos. Entre os 5,6 mil municípios do País, 15 ultrapassaram a marca de 100 mortes por 100 mil habitantes, revela o Mapa da Violência 2013 – Homicídios e Juventude no Brasil, com base no DataSUS.
Em 2011, dez cidades do Nordeste e três do Norte atingiram a marca de mais de 100 homicídios por 100 mil habitantes – acima de 10 a taxa é considerada epidêmica. Em 2010, apenas Simões Filho, na Bahia, registrara esse índice.
A migração foi detectada por estudo preparado pelo sociólogo Júlio Jacobo Waiselfisz. A atração causada por novos polos econômicos e a abertura de novas fronteiras econômicas, somadas à falta de estrutura das regiões para lidar com a violência, permitiu a escalada das mortes onde antes se conhecia relativa tranquilidade.
O Mapa da Violência mostra que, na Bahia, a taxa de homicídios por 100 mil habitantes cresceu 223,6%. Na Paraíba, 202,3%. No Rio Grande do Norte, 190,2%. Como em toda a violência no País, essa mudança também atinge principalmente os jovens. Em Alagoas, morrem 156, 4 jovens a cada 100 mil habitantes, quase oito vezes superior à de São Paulo.
A epidemia de assassinatos que atinge o Nordeste pode ser traduzida pelos números das capitais. Em 1999, Salvador era a área metropolitana mais tranquila do País. Em 12 anos, pulou para a 3.ª colocação – a taxa de homicídios passou de 7,9 por 100 mil para 69 por 100 mil. Maceió, a 1.ª do ranking hoje, com 111 assassinatos por 100 mil, era apenas a 14.ª há 12 anos.
Das oito cidades que compunham a lista das capitais mais violentas, apenas Vitória e Recife ainda continuam entre as primeiras. A capital do Espírito Santo caiu do 1.º para o 5.º lugar e Recife, da 2.ª para 4.ª posição. São Paulo, que era o 3.º lugar em 1999, hoje é a capital menos violenta do País.
A análise feita por Jacobo mostra que o eixo da violência acompanha seis tipos de alterações no perfil socioeconômico do País. A principal são os novos polos de desenvolvimento, que cresceram não apenas nas capitais do Norte e do Nordeste, mas no interior dos Estados. Entre 2003 e 2011, a violência aumentou 23,6%, enquanto nas capitais, caiu 20,9%, com a concentração maior nas cidades do Sul e Sudeste.
“A emergência desses novos polos de crescimento, atraindo investimentos e gerando emprego e renda, tornam-se também atrativos para a criminalidade por serem áreas onde os mecanismos da segurança são ainda precários ou incipientes, sem experiência histórica e aparelhamento para o enfrentamento das novas configurações da violência”, diz o estudo.
Limites. As fronteiras são outro foco de violência. Uma das duas únicas cidades fora do Nordeste que alcançaram a média de mais de 100 homicídios por 100 mil habitantes é Guaíra, no Paraná, na fronteira com o Paraguai e divisa com Mato Grosso.
Jacobo elenca o turismo predatório e as causas tradicionais como os fomentadores da violência, como a presença das organizações criminosas, do tráfico e das milícias.
Surpreendente mesmo é a afirmação do relatório:
“ Um total de 1085 municípios do país (19,5%) dos 5565 municípios reconhecidos pelo IBGE) não registrou nenhum homicídio entre os anos de 2009 e 2011. São, em geral, municípios de pequeno porte. O maior, Luís Eduardo Magalhães registrou, no censo de 2010, pouco mais de 63 mil habitantes.”
Se hoje, Luís Eduardo tem 30 homicídios em 6 meses de 2013 e uma população estimada em 80 mil habitantes, projetando 60 homicídios até o final do ano, a taxa de mortes violentas por 100 mil habitantes seria de 75, colocando a cidade entre as 50 mais violentas do País. A taxa de Barreiras, também com a mesma projeção de homicídios até o final do ano, teria uma taxa de 45 mortes/ 100 mil habitantes, colocando-se entre as 220 cidades mais violentas do País.
A taxa brasileira é 91 vezes maior que as do Egito ou Sérvia, só para citar países que tiveram convulsões internas recentes.
Quem quer ver o relatório completo, clique aqui.

FEBAGUAM/BA e SINDGUARDAS/BA convocam todas as Representações de GMs do Brasil para comparecer em Brasília para Votação da PL-1332



  

Unidos numa só causa! Assim a FEBAGUAM e o SINDGUARDAS/BA através dos seus presidentes: Nélson Querino e Pedro assumem o compromisso com seus diretores em fazer o CHAMAMENTO para talvez, o mais esperado(e porque não maior)evento de Guardas Municipais de todo o Brasil.
"Entendemos que neste momento, os guardas municipais de toda a Nação, devem apertar as mãos em prol da Aprovação da PL-1332 que será a identidade, a Regulamentação de nossa categoria... Não é momento de representações dividirem-se pela vaidade ou algo individual, afinal de contas a luta é pela coletividade, aliás, um dos princípios basilares da nossa CF-88"(falou o CMT GM Jarbas Pires de Lauro de Freitas - que iniciou a fomentação desse belo encontro).
"Esse não é o momento colocar-se as dificuldades em primeiro lugar para não se fazer presente a Brasília! Devemos nos esforçar e corrermos atrás dos meios(carros, ônibus, vans), ou seja, juntar um belo Córum de GMs na Câmara de Deputados para fortalecer os anseios da categoria - disse o GM Alan Braga de Salvador".
"Sabemos que a união faz a força, por isso a parceria da FEBAGUAM com o SINDGUARDAS, que isso sirva de exemplo para todas as representações do Brasil e que cada município possa descer com suas caravanas para mostrarmos a capital do Brasil a força da nossa nação azul marinho - disse Nelson Querino"(Presidente da Febaguam).
"Só quem sabe o que é bom para os guardas, somos nós guardas". Chega de curiosos e estranhos a nossa causa... Lutemos pelo nosso sonho nós GMs - disse Pedro"(Presidente do Sindguardas/Ba).
Assim, espera-se que no dia 06/08 ou no dia 08/08 os GMs de todo Brasil compareçam com força para a aprovação da PL-1332, Lei Regulamentadora das Guardas Municipais Brasileiras.
PEDIMOS AOS COLEGAS REPRESENTANTES QUE SOCIALIZEM A INFORMAÇÃO E AJUDEM A CONVOCAR AS CARAVANAS DE TODOS OS LUGARES DO BRASIL.
Abraços a todos e que Deus nos abençõe rumo a mais uma grande vitória.

Fonte: FEBAGUAM / SINDGUARDAS/BA

segunda-feira, 15 de julho de 2013

Regulamentação das atividades das Guardas Municipais

COLEGAS DAS GUARDAS MUNICIPAIS DE TODO BRASIL AMANHÃ É A VOTAÇÃO DO PL 1332/2003 (

Regulamentação das atividades das Guardas Municipais)




 
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

  1. Art. 1º Aos Municípios compete, no âmbito do seu território, em caráter complementar ao Estado e nos termos do previsto no art. 144, § 7º da Constituição Federal, zelar pela segurança pública, podendo, para isso, constituir Guardas Municipais com a destinação prevista no artigo 2º desta lei.

Art. 2º Em cumprimento à sua destinação constitucional e legal, às Guardas Municipais, órgãos de segurança pública de natureza civil, uniformizados, armados e hierarquizados, compete, no âmbito do território do Município onde têm sede, executar missões preventivas e repressivas.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS

Art. 3º É competência geral das guardas municipais a proteção de suas populações, de seus bens, serviços instalações e logradouros públicos municipais conforme disposto nesta lei.

Art. 4º São competências específicas das guardas municipais:
I – prevenir, proibir, inibir e restringir, mediante atuação repressiva imediata, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra suas populações, bens, serviços, instalações e logradouros públicos municipais;

II – atuar preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população;

III – colaborar de forma integrada com os demais órgãos de segurança pública em ações conjuntas que contribuam com a paz social;

IV – promover a resolução de conflitos que seus integrantes presenciarem ou lhes forem encaminhados, atentando para o respeito aos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos;

V – educar, orientar, fiscalizar, controlar e policiar o trânsito nas vias e logradouros municipais, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro;

VI – policiar e proteger o patrimônio ecológico, cultural, arquitetônico e ambiental do município, adotando medidas preventivas e repressivas, inclusive com aplicação das sanções administrativas estabelecidas em lei municipal;

VII – executar as atividades de defesa civil municipal, bem como apoiar os demais órgãos de defesa civil em suas atividades;

VIII – interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança das comunidades;

IX – estabelecer parcerias com os órgãos estaduais e da União, ou de Municípios vizinhos, por meio da celebração de convênios ou consórcios, com vistas ao desenvolvimento de ações preventivas integradas;

X – articular-se com os órgãos municipais de políticas sociais, visando à adoção de ações interdisciplinares de segurança no Município;

XI – integrar-se com os demais órgãos de poder de polícia administrativa, visando a contribuir para a normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento urbano municipal;

XII – auxiliar na segurança de eventos e na proteção ou escolta de autoridades e dignitários;

XIII – contribuir no estudo do impacto na segurança local, conforme plano diretor municipal, quando da construção de empreendimentos de grande porte;

XIV – desenvolver ações de prevenção primária à violência e criminalidade, podendo ser em conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade, com outros municípios ou com os demais órgãos das esferas estadual e federal;

XV – atuar com ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativa junto ao corpo discente e docente das unidades de ensino municipal, colaborando com a implantação da cultura de paz na comunidade local;

XVI – atuar, de forma concorrente, em ações preventivas e fiscalizatórias dos serviços de transporte público municipal, aplicando as sanções pertinentes.

§ 1º Para exercício de suas competências, a guarda municipal poderá colaborar ou atuar conjuntamente com os demais órgãos de segurança pública da União e do Estado e Distrito Federal ou de congêneres de Municípios vizinhos.

§ 2º Nas hipóteses de atuação conjunta a guarda municipal manterá a chefia de suas frações.

Art. 5º Sendo solicitados para o atendimento de ocorrências emergenciais, ou deparando-se com elas, os guardas municipais deverão dar-lhes atendimento imediato.

§ 1º Caso o fato caracterize infração penal, os guardas municipais encaminharão os envolvidos diretamente à autoridade policial judiciária.

§ 2º Os guardas municipais deverão prender quem for encontrado em flagrante delito, apresentando-o à autoridade policial judiciária.
CAPÍTULO III
DOS PRINCÍPIOS

Art. 6º São princípios norteadores da atuação das guardas municipais:

I – proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;

II – justiça, legalidade democrática e respeito à coisa pública.

CAPÍTULO IV
DA CRIAÇÃO

Art. 7º Qualquer Município pode criar sua Guarda Municipal.

§ 1º A guarda municipal é subordinada ao chefe do Poder Executivo Municipal.

§ 2º É facultado ao Distrito Federal instituir Guarda Municipal, subordinada ao governador, para atuar exclusivamente em seu território.

Art. 8º A criação de Guarda Municipal dar-se-á por meio de lei municipal e está condicionada aos seguires requisitos:

I – preferencialmente sob regime jurídico estatutário para seus integrantes, como servidores públicos concursados da administração pública direta ou autárquica;

II – instituição de plano de cargos, salários e carreira única;

III – criação de plano de segurança pública municipal e de conselho municipal de segurança;

IV – mandato para corregedores e ouvidores, naquelas que os possuírem, cuja destituição deve ser decidida pela Câmara Municipal, por maioria absoluta, fundada em razão relevante e específica prevista na lei municipal;

V – atendimento aos critérios estabelecidos nesta lei e em lei municipal.

CAPÍTULO V
DAS EXIGÊNCIAS PARA INVESTIDURA

Art. 9º São requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda municipal:

I - a nacionalidade brasileira;

II - o gozo dos direitos políticos;

III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

IV - o nível médio completo de escolaridade;

V - a idade mínima de dezoito anos;

VI - aptidão física, mental e psicológica;

VII - idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas junto ao poder judiciário estadual, federal e distrital.

Parágrafo único. Outros requisitos estabelecidos em lei municipal.

CAPÍTULO VI
DA CAPACITAÇÃO

Art. 10. O exercício das atribuições do cargo da guarda municipal requer capacitação específica, com matriz curricular compatível com suas atividades, com duração mínima de:

I – quatrocentas e oitenta horas, para o curso de formação para ingresso na carreira;

II – oitenta horas, para o curso de aperfeiçoamento anual;

III – cem horas de curso específico para acesso à progressão na carreira.

§ 1º – Para fins do disposto no caput poderá ser adaptada a matriz curricular nacional para a formação em segurança pública, elaborada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) do Ministério da Justiça.

§ 2º - Para fins do disposto nos itens I e II serão destinados vinte horas aulas sobre a utilização específica em tecnologias de menor potencial ofensivo.

Art. 11. É facultado ao Município a criação de órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento dos integrantes da guarda municipal, tendo como princípios norteadores os mencionados no art. 6º.

Parágrafo Único. Os Municípios poderão firmar convênios ou consorciar-se, visando ao atendimento do disposto no caput deste artigo.

CAPÍTULO VII
DO CONTROLE

Art. 12. O funcionamento das guardas municipais será acompanhado por órgãos próprios, permanentes, autônomos e com atribuições de fiscalização, investigação e auditoria, mediante:

I – controle interno, exercido por:

a) corregedoria, para apurar as infrações disciplinares atribuídas aos integrantes de seu quadro; e

II – controle externo, exercido por ouvidoria, independente em relação à direção da respectiva guarda, independentemente do número de profissionais da Guarda Municipal, para receber, examinar e encaminhar reclamações, sugestões, elogios e denúncias acerca da conduta de seus dirigentes e integrantes e das atividades do órgão, propor soluções, oferecer recomendações e informar os resultados aos interessados, garantindo-lhes orientação, informação e resposta; e

§ 1º O conselho municipal de segurança exercerá o controle social das atividades de segurança do município, analisando a alocação e aplicação dos recursos públicos, monitorando os objetivos e metas da política municipal de segurança e, posteriormente, sobre a adequação e eventual necessidade de adaptação das medidas adotadas face aos resultados obtidos.

§ 2º O Poder Legislativo municipal, nos termos do art. 31 da Constituição Federal, tem o dever de exercer a fiscalização do Poder Executivo municipal.

§ 3º É dispensada a criação de corregedoria e ouvidoria no Município que, sujeito ao disposto no inciso I do caput, disponha de órgão próprio centralizado.

Art. 13. Para efeito do disposto no inciso I, alínea “a” do caput do art. 12, a guarda municipal terá código de conduta próprio, conforme dispuser a lei municipal.

Parágrafo único. As guardas municipais não podem ficar sujeitas a regulamentos disciplinares de natureza militar.

CAPÍTULO VIII
DAS PRERROGATIVAS

Art. 14. A guarda municipal será dirigida por integrante da carreira, com reconhecida capacidade e idoneidade moral.

§ 1º Nos primeiros dois anos de funcionamento a guarda municipal poderá ser dirigida por profissional estranho a seus quadros, preferencialmente com experiência ou formação nas ciências jurídicas, de segurança ou defesa social, atendidas as demais disposições do caput.

§ 2º Os cargos de carreira da Guarda Municipal deverão ser providos por membros efetivos do Quadro de Carreira da Instituição.

§ 3º Para ocupação dos cargos em todos os níveis da carreira da Guarda Municipal deverá ser observado o percentual mínimo para o sexo feminino, definido em lei municipal.

§ 4º Deverá ser garantida a progressão funcional da carreira, em todos os níveis.

Art. 15. As guardas municipais deverão instituir carteira de identidade funcional, de porte obrigatório, válida como prova de identidade civil, para todos os fins, em todo o território nacional, da qual conste direito ao porte de arma ou restrição por parte do servidor.

Parágrafo único. A carteira de identidade funcional poderá ser instituída por modelo unificado através de norma própria da União.

Art. 16. É autorizado ao guarda municipal o porte legal de arma de fogo:

I – Categoria de defesa pessoal;

II – Categoria de uso funcional.

§ 1º A autorização para porte de arma prevista no caput deste artigo, deverá ser renovado em período não inferior a 3 (três) anos, abrangendo inclusive o guarda municipal que se encontrar aposentado na respectiva função pública, em razão o exercício de suas atribuições;

§ 2º Suspende-se o direito ao porte da arma de fogo em razão de restrição médica, decisão judicial ou do respectivo dirigente que justifique a adoção da medida

§ 3º Em cumprimento ao disposto no artigo 11, § 2º, da Lei n.º 10.826/03, os integrantes da guarda municipal estão isentos do recolhimento de taxas de prestação de serviços relativos tanto ao registro, renovação e segunda via, quanto à expedição do porte de arma, renovação e segunda via, restringindo-se esta isenção a duas armas por servidor.

§ 4º O Certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, deverá ser expedido pela Polícia Federal, sendo precedido de autorização do Sistema Nacional de Armas – SINARM.

Art. 17. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) destinará linha telefônica de número 153, gratuita, e faixa exclusiva de frequência de rádio aos Municípios que possuam guarda municipal.

Art. 18. É assegurado ao guarda municipal a prisão em cela especial isolado dos demais presos, quando sujeito a medida restritiva de liberdade antes de condenação definitiva.

Art. 19. Serão estendidos às Guardas Municipais os benefícios tributários para aquisição de equipamentos que são de prerrogativa exclusiva dos demais órgãos de segurança pública.

CAPÍTULO IX
DO SISTEMA PREVIDENCIÁRIO

Art. 20. Os profissionais das Guardas Municipais, pela natureza do trabalho desenvolvido, farão jus a aposentadoria diferenciada, nos seguintes termos:

a) Para homens, aos 30 anos de efetivo serviço, com, no mínimo, 20 anos de contribuição na carreira de Guarda Municipal, com vencimentos integrais;

b) Para as mulheres, 25 anos de efetivo serviço, com, no mínimo, 15 anos de contribuição na carreira de Guarda Municipal, com vencimentos integrais.

CAPÍTULO IX
DAS VEDAÇÕES

Art. 21. É vedada a utilização da guarda municipal, para impedimento de cumprimento de decisão judicial contra a Prefeitura ou de decreto de intervenção no Município.

Art. 22. A estrutura hierárquica da guarda municipal não pode utilizar denominação idêntica às das forças militares, quanto aos postos e graduações, títulos e distintivos.

CAPÍTULO X
DA REPRESENTATIVIDADE

Art. 23. Fica reconhecida a representatividade das guardas municipais, no Conselho Nacional de Segurança Pública, no Conselho Nacional das Guardas Municipais e, no interesse dos Municípios, no Conselho Nacional de Secretários e Gestores Municipais de Segurança Pública.

Parágrafo único. Cabe às entidades representativas, sem prejuízo de suas disposições estatutárias, velar pelo cumprimento desta lei e das normas suplementares, representando a quem de direito no que couber.

CAPÍTULO XI
DISPOSIÇÕES DIVERSAS E TRANSITÓRIAS

Art. 24. As guardas municipais utilizarão uniforme básicos e equipamentos padronizados na cor azul-marinho.

Art. 25. Aplica-se a presente lei a todas as guardas municipais existentes na data de sua publicação, a cujas disposições devem adaptar-se no prazo de dois anos.

Art. 26. Aplica-se o disposto nesta lei ao Distrito Federal, no que couber.

Art. 27. Altera o inciso III do art. 6º da Lei n.º 10.826, de 23 de dezembro de 2003, passando a vigorar a seguinte redação:

“Art. 6º ...................................................

...........................................................

III – os integrantes das guardas municipais;

......................................................”

Art. 28. Revoga-se o inciso IV e o § 6º do art. 6º da Lei n.º 10.826, de 23 de dezembro de 2003.

Art. 29. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão, em de de 2012

REPLIQUEM PARA TODOS OS DEPUTADOS FEDERAIS

terça-feira, 25 de junho de 2013

GUARDA MUNICIPAL PRESTA SOCORRO EM ACIDENTE NA BR 116




DSCF6984
Foto http://gilsantosnoticias.com/
Aos 23 dias do mês de Junho do ano de 2013 aproximadamente 06h20min, a guarnição de serviço que estava fazendo patrulhamento na Praça Ana Oliveira em Caldas do Jorro composta pelo Inspetor José Richard, Subinspetor Jairo Maciel e patrulheiro Anaxágora, receberam uma informação que nas proximidades do contorno que possibilita acesso Caldas do Jorro a Salvador, tinha acontecido um acidente automobilístico. Dessa maneira, a Guarnição rapidamente sob o comando do Inspetor José Richard, deslocou-se ao local do fato comprovando assim a existência do ocorrido. Chegando ao local foi encontrado um Honda Civic, cor azul, placa policial IAM 2920 licença de Aracaju – SE, chassi 93HFA66308Z108885, em sentido contrário na pista, com a lateral esquerda totalmente destruída, em seu interior estava o senhor ABRAÃO TORRES DE OLIVEIRA,  SSP-BA, , nascido em 04/06/1987, filiação: José Noronha de Oliveira e Maria José Torres de Garcia de Oliveira, o mesmo apresentava-se inconsciente com lesão em região temporal e hemorragia sendo expelida pelas vias aéreas superiores. Um pouco á frente estava uma carreta de cor vermelha, placa policial MPO 0017, placa da carroçaria MPH 4023, licença de Campos do Goytacazes – RJ, automóvel envolvido no acidente, sendo seu motorista o senhor DAVIDSON LEONARDO PINHEIRO DE CARVALHO,  IFP-RJ,  , nascido em 23/11/1982, filho de Joel Barreto de Carvalho Filho e Celma Ribeiro P. de Carvalho. Diante da situação, a guarnição tratou de sinalizar e promover a segurança do local, ainda assim entrou em contato com a Polícia Militar e Polícia Rodoviária Federal, portanto outra equipe juntamente com ajuda de algumas pessoas tentava abrir a porta do Honda Civic destruída pelo forte impacto, ação que não obteve êxito. Com a chegada da equipe de saúde,  Técnico de enfermagem senhor Rafael e o motorista o senhor Alex Cabral de Macedo e com auxilio Subinspetor Jairo Maciel, enfermeiro, usando das técnicas necessárias foi prestado os primeiros socorros, retirada da vítima do interior do veiculo e rapidamente a equipe de saúde conduziram-no ao hospital Municipal Mariana Penedo para assistência médica. Ainda no local, a guarnição encontrou no veiculo da vítima, uma carteira com documentação pessoal e do veiculo, assim como a quantidade em dinheiro de R$ 759,00(setecentos reais), sendo quinze (15) cédulas de cinqüenta reais (R$ 50,00), uma (1) cédula de cinco reais (R$ 5,00), duas (2) cédulas de dois (R$ 2,00),   dinheiro e documentos que foram entregues aos familiares da vítima que chegaram no local, na pessoa do Jonathas Torres Bastos que é Guarda Municipal e seu irmão, onde os mesmos ficaram responsáveis pelo material entregue assim como permaneceram no local para observação do veiculo, evitando possíveis furtos.


Inspetor José Richard Oliveira Cavalcante


Minha lista de blogs