quarta-feira, 23 de maio de 2012

GUARDAS MUNICIPAIS DE SÃO VICENTE VÃO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PARA ADQUIRIR O DIREITO DE PORTA ARMA DE FOGO.‏


Quarta-feira, 16 de maio de 2012 Guardas municipais de São Vicente (SP) recorrem para usar armas em trabalho
Responsáveis por combater o tráfico ilícito de entorpecentes e por reprimir os furtos e roubos no calçadão da praia de São Vicente (SP), 23 guardas civis municipais recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF) em busca de autorização para usar suas armas de fogo em serviço. O pedido foi feito por meio do Habeas Corpus (HC) 113592.
O HC alega ausência de interesse do município em firmar convênio com a Polícia Federal, nos termos da Portaria 365 do Ministério da Justiça. Assim, os guardas recorreram inicialmente à Comarca de São Vicente, requerendo salvo conduto para garantir que aqueles que possuíssem arma de fogo devidamente registrada pudessem usá-las em serviço sem correr o risco de ser presos. O pedido, no entanto, foi negado, inclusive nas instâncias seguintes.
No pedido apresentado no Supremo, a defesa alega que o município tem um quadro de violência crescente e que tem aproximadamente 320 mil habitantes, sendo que, por ser uma cidade litorânea, localizada a 75 quilômetros de São Paulo, “nos finais de semana e feriados a população se eleva assombrosamente”.
Além disso, o HC afirma que guardas civis municipais já trabalham armados nos grandes centros do estado, como São Paulo, Campinas, Praia Grande, Ubatuba e no Grande ABC, colaborando com a segurança pública.
Os autores sustentam também que possuem os requisitos exigidos pelo Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003, artigo 6º, parágrafo 3º) e fizeram curso de formação.
Com esses argumentos, pedem a expedição de salvo conduto, por meio de decisão liminar, que permita a utilização de arma de fogo de uso permitido, “devidamente registrada na Polícia Federal, durante o serviço e no retorno ao lar”. No mérito, pede a concessão definitiva do habeas corpus.

A relatora é a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.
CM/CG

terça-feira, 22 de maio de 2012

Competência da Guarda Municipal

Por: TucanoBR - informações Drº Antônio Gonçalves
Foto TucanoBR


Não é segredo para ninguém que me considero um dos membros da Guarda Civil Municipal de Tucano. Comandei a Guarda durante um pequeno período de aproximadamente seis meses e acredito que dei muito de mim, inclusive colocando em risco a própria vida para permitir que a Guarda exercesse com eficácia o seu mister. Fico indignado quando ouço dizer que a Guarda só pode cuidar do patrimônio municipal, não podendo fazer outra coisa. Hoje, em São Paulo, onde estou participando de um encontro sobre Direito Penal, li uma matéria no portal da Guarda Municipal e achei bem interessante e com satisfação passo para todos os leitores de Tucanobr. Vejamos o que diz. Transcrito na íntegra do portal da Guarda Municipal:

“Vamos lutar contra esta informação inverídica que nada mais é que uma informação negativista e corporativista contra as Guardas Municipais que prejudica toda a sociedade que clama por mais segurança pública. VEJA O QUE A GUARDA MUNICIPAL PODE FAZER, SEGUNDO DECISÕES DA JUSTIÇA: A prisão em flagrante (seja de um simples vendedor de DVD pirata até um traficante de drogas ou assaltante) é ponto pacífico: o TSJ (Tribunal Superior de Justiça) é unânime ao decidir que, sim, a Guarda Municipal pode atuar nas ações de prisão em flagrante e inclusive apreender o material do ato criminoso. Como, na área de Justiça, o STJ é a maior autoridade do país, a discussão acabou. Quanto às multas, a discussão final se estabelecerá em outro tribunal superior, o STF (Supremo Tribunal Federal). Até que isto aconteça, valem as decisões dos tribunais inferiores. No caso do Estado do Rio de Janeiro, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça consolidou, desde 2007, o entendimento de que a Guarda Municipal pode não só fiscalizar o trânsito como multar os infratores. Este entendimento é partilhado pela maioria dos tribunais de Justiça do país, incluindo o de São Paulo e o de Minas Gerais. Vejam, abaixo, os detalhes que esclarecem as dúvidas sobre as principais polêmicas”.

1 – “A Guarda Municipal pode fiscalizar o trânsito da cidade e inclusive multar infratores? O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, concluiu, a partir de 2007, que a Guarda Municipal pode não só fiscalizar o trânsito, mas também multar os infratores. A mais recente decisão foi em 25 de janeiro. Diz ela: "O colendo Órgão Especial deste egrégio Tribunal de Justiça entendeu que tal atribuição está implícita na prestação do serviço público que a Guarda Municipal está autorizada a exercer, na forma da lei, consoante os artigos 144 e 173 da Constituição Federal. Cabível, portanto, o exercício da atividade de trânsito pela Guarda do Município, conforme o entendimento desta Corte estadual, explicitado nos processos 2003.007.00109 e 2003.007.00146, e das faculdades nela inseridas, que dizem respeito à fiscalização e à aplicação de penalidades pelo descumprimento das ordens emanadas do poder de polícia. “Com efeito, o Município é dotado de competência para gerir os serviços públicos dentro de sua circunscrição territorial, inclusive com poder de polícia para ordenar o trânsito local e, conseqüentemente, aplicar as multas aos administrados infratores” (AC 2009.001.35431) Até 2007, parte do tribunal entendia que guardas municipais não podiam multar, mas, naquele ano, o Órgão Especial do tribunal sacramentou o entendimento favorável aos guardas municipais, definindo a questão. “Já o STF (Supremo Tribunal Federal) ainda não se manifestou sobre o assunto, devendo fazê-lo em breve”.



2 – “A GM pode prender em flagrante alguém que esteja cometendo um crime? Pode. Desde 1998, em repetidas decisões, e sempre por unanimidade, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) pacificou a jurisprudência no sentido de que guardas municipais podem efetuar prisões em flagrante. Como, aliás, pode agir "qualquer um do povo". “A Guarda Municipal pode, inclusive, apreender os objetos do crime e depois encaminhá-la à autoridade policial (delegado) para o devido registro, conforme decidiu o STJ no ano passado: A Guarda Municipal uma polícia administrativa, com funções previstas no art. 144, § 8º da Constituição da República, sendo o delito de natureza permanente, pode ela efetuar a prisão em flagrante e a apreensão de objetos do crime que se encontrem na posse do agente infrator, nos termos do art. 301 do CPP" (HC 109592 / SP). Tais crimes incluem até mesmo o tráfico de drogas, conforme destaca o STJ em decisão de 2007: "Não há como falar em ilegalidade da prisão em flagrante e, conseqüentemente, em prova ilícita, porque efetuada por guardas municipais, que estavam de ronda e foram informados da ocorrência da prática de tráfico de drogas na ocasião" (RHC 20714)”.

3 – “Um guarda municipal é um agente de autoridade? É. Este é o entendimento do STJ desde 1998. “Vejam o que diz a decisão do tribunal:” 1. A guarda municipal, a teor do disposto no § 8°, do art. 144, da Constituição Federal, tem como tarefa precípua a proteção do patrimônio do município, limitação que não exclui nem retira de seus integrantes a condição de agentes da autoridade, legitimados, dentro do princípio de auto defesa da sociedade, a fazer cessar eventual prática criminosa, prendendo quem se encontra em flagrante delito, como de resto facultada a qualquer do povo pela norma do art. 301 do Código de Processo Penal. 2. Nestas circunstâncias, se a lei autoriza a prisão em flagrante, evidentemente que faculta - também - a apreensão de coisas, objeto do crime. 3. “Apenas o auto de prisão em flagrante e o termo de apreensão serão lavrados pela autoridade policial.” (RHC 9142 / SP).

4 –“ Guarda Municipal e a Busca pessoal. A busca pessoal encontra amparo no art. 244 do Código de Processo Penal, sendo legal desde que exista "fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar". Encontraremos no capítulo XI do CPP, o art. 240 e 244 que especificamente explanam em que situações a busca pessoal deverá ser utilizada. Art. 240 §2º Proceder-se-á à busca pessoal quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo arma proibida ou objetos ou objetos mencionados nas letras b a f e letra h do parágrafo anterior. As letras citadas são as seguintes: b) apreender coisas achadas ou obtidas por meio criminoso; c) apreender instrumentos de falsificação e objetos falsificados ou contrafeitos; d) apreender armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso; e) descobrir objetos necessários à prova de infrações ou à defesa do réu; f) apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento de seu conteúdo possa ser à elucidação do fato;h) colher qualquer elemento de convicção;Tratando mais especificamente da busca, encontraremos no CPP: Art. 244 - A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou a medida for determinada no curso da busca domiciliar Art. 249 – A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência”.

5 – “A GCM E O PODER DE POLÍCIA MUNICIPAL. Importa inicialmente compreender o que é o poder de polícia, ensina o prof. Hely Lopes Meirelles que; “o poder de polícia é a faculdade discricionária que reconhece à Administração Pública de restringir e condicionar o uso e gozo dos bens e direitos individuais, especialmente os de propriedade, em benefício do bem-estar geral”. Segundo Caio Tácito, o poder de polícia “é o conjunto de atribuições concedidas à Administração para disciplinar e restringir, em favor do interesse público adequado, direitos e liberdades individuais”. Complementa Odete Medauar afirmando que “a noção de poder de polícia permite expressar a realidade de um poder da Administração de limitar, de modo direto, com base legal, liberdades fundamentais, em prol do bem comum”.Em síntese, o cerne do poder de polícia está direcionado a impedir, através de ordens, atos e proibições, comportamentos individuais que possam ocasionar prejuízos à coletividade.Este exercício poderá manifestar-se sobre diversos campos de atuação, variando desde os clássicos aspectos de segurança dos bens das pessoas, saúde e paz pública, restrição ao direito de construir, localização e funcionamento de atividades, o combate do abuso do poder econômico, e até mesmo a preservação da qualidade do meio ambiente natural e cultural.  Sendo assim, extrai-se do exposto, que no sistema federativo brasileiro o município possui um interesse, não apenas primário, mas também subsidiário que o autoriza ao exercício do poder de polícia, nos limites de seu território, de operar no controle e na defesa de áreas pertencentes aos demais entes públicos”

Quero comunicar que o único ponto de que discordo é que a Guarda Municipal porte arma de fogo sem a devida autorização para não incorrer no crime de porte ilegal de arma, entretanto com a aprovação do Estatuto da Guarda Municipal e o Plano de Cargos e Salários, posso auxiliar na aquisição de  porte de arma junto à Polícia Federal a fim de que aqueles que forem habilitados possam usar arma de fogo, inclusive de grosso calibre.  

GUARDA MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA (BA): ASSOCIAÇÃO DOS GM´S DE FEIRA DE SANTANA PROTOCOLA DOCUMENTO QUE PROPÕE À GM MANTER A ORDEM PÚBLICA E A INTEGRIDADE FÍSICA DOS SEUS CIDADÃOS





A Associação dos Guardas Municipais de Feira de Santana BA, através da sua Diretoria, entregou nesta segunda feira, 21 de maio de 2012 em mãos o Ofício de nº 50/2012 ao Presidente da Comissão de Constituição Justiça e Redação, Vereador David Evangelista Leite Neto e mais dez vereadores, a proposta que visa assegurar aos Guardas Municipais o direito “a manter a ordem pública e a integridade física dos cidadãos”, seguindo o exemplo de outros municípios, onde as Guardas Municipais, já preconizam esta atuação na segurança pública e na defesa dos seus munícipes.
Esta emenda já está em vigor na cidade de Santa Bárbara do Oeste – SP, e mais seis municípios já protocolaram o documento pleiteado o mesmo direito. À Guarda Civil Metropolitana de São Paulo, também já requereu à Câmara Municipal do Estado de São Paulo, onde os Vereadores deram o parecer favorável à tramitação da Emenda à Lei Orgânica no Município. 
Em Feira de Santana, o Vereador David Evangelista Leite Neto, acolheu o documento e assegurou aos diretores da entidade que a Emenda irá tramitar ainda este mês na Casa da Cidadania e vai solicitar o apoio dos seus pares para discussão da Proposta de Emenda à Lei Orgânica. “Segundo o Vice Presidente da entidade Jucemir Araujo dos Santos”, afirma que a Emenda irá respaldar de fato e de direito a atuação da Guarda Municipal, que na prática já atua na proteção ao cidadão e na prevenção a violência, sejam em rondas preventivas, escolas, parques públicos, salvaguardando vidas, em apoio ao SAMU, eventos esportivos e festivos do município como a Micareta e eventos nos Distritos, onde a presença da Guarda Municipal é indispensável, para manter a ordem e a tranquilidade pública. “As ações realizadas pela Guarda Municipal, preconiza em suas atuações a preservação vida dos munícipes que frequentam os logradouros públicos, onde a sua presença ostensiva inibe a prática de crimes”, enfatiza Jucemir”. 
Para o Diretor Social Jomar Homero, esta proposta à Emenda, reflete o clamor da sociedade brasileira, que busca a presença do Município, legislando e suplementando no que couber a segurança pública. 
A atuação preventiva das Guardas Municipais já é uma realidade em grandes centros urbanos em conjunto com as demais forças de segurança pública e defesa social. Nas cidades onde as Guardas Municipais atuam os índices de violência tem reduzido sensivelmente, vale ressaltar que à Guarda Municipal é a terceira força colocada em eficiência na prestação de seus serviços, na pesquisa realizada pela Confederação Nacional da Indústria – CNI e Instituto de Opinião Pública e Estatística - IBOPE feita em outubro de 2011. A entidade fará mobilizações entre os profissionais para que esta Emenda seja tão logo aprovada.
Fonte: Jucemir Araujo Santos GCM de Feira de Santana/BA
Veja essa e muitas outras notícias na página da Federação Baiana das Associações dos Guardas Municipais - FEBAGUAM

domingo, 20 de maio de 2012

A Guarda Municipal é a instituição considerada a terceira mais eficiente

A segurança pública e as drogas estão entre os principais problemas enfrentados pelo País. Apresentados a uma lista de 23 problemas que o Brasil estaria enfrentando, os entrevistados  escolheram os dois principais. A saúde foi apontada por 52% da população como um dos dois principais problemas do País. Em segundo lugar tem-se a segurança pública, seguida pela questão das drogas com, respectivamente, 33% e 29% de assinalações. Como será mostrado adiante, a população brasileira considera que as drogas e a segurança pública (ou falta de) estão fortemente correlacionadas. Dentre os entrevistados, 56% assinalaram pelo menos um desses problemas como um dos dois principais enfrentados pelo Brasil, o que mostra a preocupação da maioria da população com a segurança pública.


Áreas nas quais o Brasil tem os maiores problemas Percentual de respostas (%)







A maioria da população também defende a unificação das polícias civil e militar: 67% dos entrevistados concordam total ou parcialmente com essa ideia. 

A população defende o uso das Forças Armadas no combate à criminalidade. Dos entrevistados, 84% são favoráveis, sendo que 65% afirmaramser totalmente a favor. O percentual de contrários à ideia é de apenas 7%
http://www.ibope.com.br/download/111019_cni_seguranca.pdf

quarta-feira, 16 de maio de 2012

Apresentação do Novo Comando e Discussão da Minuta do estatuto da GCM de Tucano


Comandante, Prefeito e o Subcomandante

Hoje, 15 de maio do corrente ano, o Exmº. Srº Prefeito Municipal de Tucano, José Rubens de Santana Arruda (Rubinho), realizou na Câmara de Vereadores uma reunião com o grupo efetivo da Guarda Civil Municipal de Tucano (GCMT/BA) a fim de discutir os artigos do Estatuto e do Plano de Carreira da classe. Na oportunidade, aproveitou para justificar a política de contenção de despesas realizada no decurso de 2012, a qual é necessária para que sua gestão se encerre de maneira transparente, garantindo a permanência da credibilidade da própria Prefeitura e de seus servidores. Participaram da reunião o Secretário de Governo e Relações Institucionais, Profº. Gledson Reis dos Santos, o M.D. Bel. Antônio Gonçalves dos Santos (ex-comandante da GCMT/BA) e o presidente da Associação de Guardas Municipais de Tucano/AGMT, Manoel Castellar da Silva Sampaio.

O prefeito aproveitou o ensejo para dar posse ao novo Comandante da GCMT, GCM José Richard Oliveira Cavalcante, ao Subcomandante, GCM Mouri Carlos Anunciação de Jesus, ao Inspetor-chefe, GCM João Souza de Matos e a Secretária-chefe, GCM Tatiane Apolinário Galdino. O quadro administrativo da GCMT/BA está sendo ocupado por prepostos da própria corporação, um avanço significativo, tendo em vista que isto é uma luta nacional de todas as Guardas Municipais do Brasil. Logo, situamo-nos num patamar de excelência, pois já estamos em sintonia com este desejo/anseio.
Comandante GCM José Richard Oliveira Cavalcante
O novo Comandante da GCMT, em seu discurso, elogiou Rubinho e garantiu dar o melhor de si para que a GCMT continue progredindo. Afirmou que, agora, “todos comandam a Guarda. Eu sou apenas uma representatividade dela” e destacou seu projeto de Guarda Comunitária, o qual será implantando brevemente e terá como coordenadores o GCM Osvaldo Alves de Jesus Júnior e a GCM Paloma Calazans dos Santos.

Rubinho foi aplaudido calorosamente por todos devido às inúmeras contribuições que deu a GCMT/BA nos anos em que esteve à frente da Prefeitura Municipal de Tucano e, agora, pela aprovação do Estatuto e do Plano de Carreira da GCMT/BA.

Por GCM Osvaldo Alves de Jesus Júnior e GCM Tatiane Apolinário Galdino


Presidente da  Associação Manoel Castellar da Silva Sampaio


Bel. Antônio Gonçalves dos Santos (ex-comandante da GCMT/BA)


sexta-feira, 11 de maio de 2012

CURSOS DA SECRETÁRIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA - SENASP COM INSCRIÇÕES ABERTAS



          

           A Rede EAD comunica a todos os seus alunos (as), que o próximo período de inscrições para os cursos da SENASP será do dia 10/05 (próxima 5ª feira) ao dia 14/05. 

           As inscrições ocorrerão em duas etapas. Na primeira, do dia 10/05 a 12/05, o aluno só poderá se inscrever em um curso. Na segunda etapa, nos dias 13/05 e 14/05, caso o limite de 200 mil vagas, das quais 140.000 são destinadas a inscrições individuais e 60.000 para inscrições institucionais para a COPA, não seja atingido, o aluno já cadastrado, que não tenha evadido no ciclo anterior, poderá solicitar inscrição em mais um curso, até o limite previsto de 140 mil inscrições individuais.

           Acesse o site e garanta a sua participação! São diversos cursos gratuitos! Vagas limitadas.

           As inscrições podem ser feitas pela página:

          Cursos oferecidos pela SENASP:

1 -APCA - Ações para o Controle de Armas - 60h
2 -AC - Análise Criminal - 60h
3 -AJAP - Aspectos Jurídicos da Abordagem Policial - 60h
4 -AMSV - Atendimento as Mulheres em Situação de Violência - 40h
5 -APGV - Atuação Policial Frente aos Grupos Vulneráveis - 60h
6 -BEA1 - Busca e Apreensão 1 - 40h
7 -BEA2 - Busca e Apreensão 2 - 40h
8 -CEPT - Capacitação em Educação Para o Trânsito - 40h
9 -CART - Cartéis - 60h
10 -CLD - Combate a Lavagem de Dinheiro - 60h
11 -ECA - Concepção e Aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente - 60h
12 -CRA - Crimes Ambientais - 60h
13 -DP - Democracia Participativa - 60h
14 -EPH1VA - Emergencista Pré-Hospitalar 1 - VA - 60h
15 -EPH2VA - Emergencista Pré-Hospitalar 2 - VA - 60h
16 -ESCA - Enfrentamento da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes - 40h
17 -ESP1 - Espanhol Básico 1 - 60h
18 -ESP2 - Espanhol Básico 2 - 60h
19 -FDHAP - Filosofia dos Direitos Humanos Aplicados à Atuação Policial - 60h
20 -FEPVA - Fiscalização de Excesso de Peso - VA - 40h
21 -FITP - Fiscalização Interestadual de Transportes de Passageiro - 60h
22 -GDC - Gerenciamento de Crises - 60h
23 -GP - Gestão de Projetos - 60h
24 -IDV1VA - Identificação Veicular 1 - VA - 60h
25 -IDV2 - Identificação Veicular 2 - 60h
26 -ING1 - Inglês 1 - 60h
27 -IEPPVA - Intervenção em Emergências com Produtos Perigosos - VA - 60h
28 -IC1 - Investigação Criminal 1 - 60h
29 -IC2 - Investigação Criminal 2 - 60h
30 -IDE - Investigação de Estupro - 60h
31 -LCA - Licitações e Contratos - 60h
32 -PLCVA - Local do Crime: Isolamento e Preservação - VA - 60h
33 -MCOM - Mediação Comunitária - 40h
34 -MC1 - Mediação de Conflitos 1 - 60h
35 -MC2 - Mediação de Conflitos 2 - 60h
36 -OBE - Ocorrências envolvendo Bombas e Explosivos - 60h
37 -OPPI - Operações de manutenção da paz e policiamento internacional - 60h
38 -PAP1 - Papiloscopia 1 - 60h
39 -PAP2 - Papiloscopia 2 - 60h
40 -PES - Planejamento Estratégico - 60h
41 -PCO - Polícia Comunitária - 60h
42 -PCE - Policiamento Comunitário Escolar - 60h
43 -POP - Policiamento Orientado para o Problema - 60h
44 -PTI - Português Instrumental - 60h
45 -PPCAAM - Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte - 60h
46 -PDE - Psicologia das Emergências - 60h
47 -RDT - Redação Técnica - 60h
48 -RLC - Relatório de Local de Crime - 40h
49 -RCA - Resolução de Conflitos Agrários - 60h
50 -SODVA - Saúde ou Doença: de qual lado você está? - VA - 40h
51 -SPSH - Segurança Pública sem Homofobia - 60h
52 -SCI - Sistema de Comando de Incidentes - 60h
53 -SGSP - Sistemas e Gestão em Segurança Pública - 60h
54 -TNL - Técnicas e Tecnologias Não Letais de Atuação Policial - 60h
55 -TEP - Tópicos em Psicologia Relacionados à Segurança Pública e Defesa Civil - 60h
56 -TSHVA - Tráfico de Seres Humanos - VA - 60h
57 -UIG - Uso da Informação na Gestão de Segurança Pública - 60h
58 -UDF - Uso Diferenciado da Força - 60h
59 -VCPVN - Violência, Criminalidade e Prevenção - VN - 40h

terça-feira, 8 de maio de 2012

Prisão de Drogas e Veículos irregulares - Moto com chassis adulterado


Foto Tucanobr

Aos 08 dias do mês de maio do ano de 2012, a Guarda Civil Municipal foi acionada por moradores da localidade Povoado do Quererá, através da denúncia de uma atitude suspeita de duas pessoas, a guarnição composta 
pelos Guardas  Municipais Reis, Andre, Edival e Adílio, deslocou até o local, por volta das 12h10min, na BR 116, aproximadamente no Povoado de Tracupá, a guarnição deparou com dois elementos na qual foi abordado o Claudio Mota de Jesus, Residente na Rua Domiciliano Oliveira, nº. 695, Araci-Bahia, nascido em 11/06/1995, o mesmo não portava nenhum tipo de documento, filho de Viana de Jesus e de Maria Natividade Mota, tinha em posse um valor de vinte e dois reais (Duas nota de dez e uma de dois) e uma pequena quantidade de maconha que a mesma teria comprado por dois reais na mão de José Justino de Carvalho, (vulgo Eri), residente Rua Antonio Pinheiro, Bairro da Bombinha, Araci-Bahia, nascido em 26/03/1989, o mesmo não portava nenhum tipo de documento filho de Maria Carvalho, cujo também o encontrava com uma quantidade, cerca de quarenta (40) gramas de maconha; em espécie, vinte sete reais (Duas nota de dez, uma de cinco e uma de dois) um celular 02 chips marca Mobil, moto de placa policial JOJ – 5095, a placa policial não condiz com a moto, como também o chassis adulterado, marca YBR, foram apresentados a Delegacia de Policia Civil, nesta cidade, para tomar as medidas cabíveis. 
                                                                                  Foto Tucanobr





 Jose Richard oliveira Cavalcante
Comandante da Guarda Municipal de Tucano/BA


sábado, 5 de maio de 2012

Guarda Municipal de Tucano formou mais uma turma



Sargento Antônio Pedro Coordenador do Curso de Formação e GCM Richard Comandante em exercício 
 Na tarde dessa sexta feira dia 04 de maio, aconteceu no Ginásio de Esporte João Santana, a conclusão de curso e posse da IV Turma de Guardas Civis Municipais, com 18 concluintes, sendo 17 homens e uma mulher os quais participaram da solenidade de conclusão e posse recebendo honras e insígnias.
O Evento contou com participação de autoridades, imprensa e pessoas da comunidade Tucanense. Teve como Paraninfo o Prefeito José Rubens de Santana Arruda, o qual não esteve presente, mas estava representado pela GCM e também Controladora Interna, Vilma Miranda, também com a presença da Patronesse, a locutora Célia Carvalho, Comandante da Polícia Militar, Comandante da Guarda Municipal, Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos, Vereador Carlinhos do Torquato, do Médico e Advogado Igor Nunes e Familiares do GMCDavid Santana Cerqueira que foi homenageado. O GCM David veio a óbito em acidente de trânsito, há alguns meses atrás.

A primeira parte do evento terminou por volta das 19 h30min e a segunda etapa aconteceu no Clube Cultural Cinco de Agosto, apenas para familiares e amigos próximos dos concluintes.

Com a posse desse novo quadro de guardas, a segurança pública no município, que vem sendo feita pela guarda já há bastante tempo, tem o seu efetivo reforçado e com certeza melhorado, já que mais gente no quadro efetivo, significa maior possibilidade de  eficiência no atendimento aos cidadãos.

Texto: Adenilton Rocha/ fotos Gil Santos

sexta-feira, 4 de maio de 2012

Ação ocorreu na manhã desta quinta-feira (3) em Serra do Ramalho. Um guarda municipal foi morto.Um policial e um guarda foram feridos.


Um guarda municipal foi morto.Um policial e um guarda foram feridos.

Do G1 BA
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Moradores da cidade de Serra do Ramalho, na região oeste a Bahia, viveram momentos de pânico durante um assalto à agência do Banco do Brasil do município na manhã desta quinta-feira (3).

A ação dos bandidos foi registrada por um cinegrafista amador. As imagens mostram um dos bandidos em frente à agência e clientes que foram mantidos reféns. Um dos suspeitos faz vários disparos.
Os reféns ficaram de mãos dadas, formando uma espécie de escudo para os criminosos. Antes de fugir, os homens obrigaram alguns reféns a sentar nas janelas do carro. Um deles foi colocado no capô do veículo. A quadrilha deixou a cidade fazendo mais disparos.
De acordo com a polícia, os suspeitos fugiram por uma estrada de terra e colocaram galhos de árvore para evitar uma perseguição. Dois guardas municipais e um policial civil seguiram o grupo. Foi quando começou uma troca de tiros e um dos guardas foi morto. O outro guarda e o policial foram levados para um hospital de Barreiras, também no oeste do estado, e passam bem.
De acordo com a polícia, o carro usado no assalto foi abandonado com marcas de tiros. Dentro do veículo foram encontrados uma máscara e um colete de uma empresa de segurança. Até agora, ninguém foi preso. A polícia informou que ainda não sabe o valor levado pelo grupo e suspeita-se que cerca de 15 pessoas tenham participado da ação. Quatro deles fugiram no carro.

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