quarta-feira, 6 de abril de 2011

Uso de arma de fogo por agentes públicos tem novas regras



Os agentes de segurança pública de todo o País terão que seguir novas regras para o uso de armas de fogo a partir de domingo (3). Entre as mudanças está a exigência de que o agente de segurança faça uso de pelos menos outras duas armas não-letais antes de disparar qualquer armamento de fogo. E, caso seja feito o disparo, será preciso justificar a ação, especificando detalhes do uso desta medida. 
As novas regras valem para Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Departamento Penitenciário Nacional e Força Nacional de Segurança Pública. A norma fixada por meio da portaria No 4.226, de 31 de dezembro de 2010, editada pelo Ministério da Justiça e pela Secretaria de Direitos Humanos foi publicada no último dia 3 de janeiro, no Diário Oficial da União (DOU). 
São 25 novas regras que visam preservar os direitos humanos e a segurança de civis. As normas foram elaboradas levando-se em conta que a concepção do direito à segurança pública com cidadania demanda a sedimentação de políticas públicas pautadas no respeito aos direitos humanos e tem o objetivo de reduzir paulatinamente os índices de letalidaderesultantes de ações envolvendo agentes de segurança pública. 
Desta forma, o uso da força por agentes de segurança pública deverá obedecer aos princípios da legalidade, necessidade, proporcionalidade, moderação e conveniência. “Osagentes de segurança pública não deverão disparar armade fogo contra pessoas, exceto em casos de legítima defesa própria ou de terceiro contra perigo iminente de morte ou lesão grave”, afirma o documento. 
Além disso, não é considerado legítimo o uso de armade fogo contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que, mesmo na posse de algum tipo de arma, não represente risco imediato de morte ou de lesão grave aos agentes de segurança pública ou terceiros. 
Também não será considerado legítimo o uso de armade fogo contra veículo quedesrespeite bloqueio policial em via pública, a não ser que o ato represente um risco imediato de morte ou lesão grave aos agentes de segurança pública ou terceiros. 
Os chamados "disparos de advertência" não são considerados prática aceitável, por não atenderem aos princípios da legalidade, necessidade, proporcionalidade, moderação e conveniência, além da imprevisibilidade de seus efeitos. 
De acordo com as diretrizes que entram em vigor, “o ato de apontar arma de fogo contra pessoas durante os procedimentos de abordagem não deverá ser uma prática rotineira e indiscriminada. Todo agente de segurança pública que, em razão da sua função, possa vir a se envolver em situações de uso da força, deverá portar no mínimo dois instrumentos demenor potencial ofensivo e equipamentos de proteção necessários à atuação específica, independentemente de portar ou não arma de fogo”. 
Os órgãos de segurança pública deverão editar atos normativos disciplinando o uso da força por seus agentesQuando o uso da força causar lesão ou morte de pessoas, o agente desegurança pública envolvido deverá facilitar a prestação de socorro ou assistência médica aos feridos; promover a correta preservação do local da ocorrência; comunicar o fato ao seu superior imediato e à autoridade competente; e preencher um relatório individual correspondente sobre o uso da força.

sexta-feira, 1 de abril de 2011

REGULAMENTAÇÃO DA CF (ART 144 §8º)


Projeto de Lei Nº de 2011 Regulamenta e disciplina as Guardas Municipais como órgãos de Segurança Pública e dá outras providências. As mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do artigo 61 da Constituição Federal Decretam a seguinte LEI


COMPLEMENTAR de REGULAMENTAÇÃO do § 8º do Artigo 144 da CF.

Artigo 1º
Às Guardas Municipais, criadas a luz do Artigo 144 §8º da Constituição da República Federativa do Brasil, são órgãos integrantes do Sistema de Segurança Pública e a elas compete:
I – Exercer o Poder de Polícia a fim de prevenir, proibir, inibir e restringir ações que atentem contra os Bens, Serviços e Instalações do município e aos cidadãos, mediante ações planejadas de natureza operacional ou administrativa, seus profissionais são Agentes da Autoridade Policial no âmbito dos respectivos municípios;
II – Promover ações de proteção, fiscalização e controle do Meio Ambiente no âmbito do município;
III – Exercer as funções de Polícia Administrativa nos assuntos de interesse municipal, em especial naqueles que dizem respeito à tranqüilidade e sossego público, comércio ambulante, propaganda em vias públicas, estética e ordenamento urbano;
IV – Orientar, educar e fiscalizar o trânsito de veículos automotores no âmbito do município, atuando de forma supletiva ou concomitante aos Agentes de Trânsito no melhor ordenamento do trânsito urbano;
V – Participar das atividades de Defesa Civil; VI – Promover a segurança física de Servidores Públicos e Autoridades Municipais em razão das funções e cargos que desempenhem;
VII – Promover a segurança física dos eventos públicos promovidos, apoiados ou patrocinados pelo município;
VIII – Atuar de forma conjunta e integrada aos demais órgãos de Polícia dos Estados e da União Federal, bem como as Força Armadas, par melhor ordenamento da Segurança e da Ordem Pública;
Artigo 3º
As Guardas Municipais possuirão caráter civil, porém, estruturadas em carreira verticalizada em modelo escalar ascendente, tendo como escopo a hierarquia e a disciplina funcional de seus integrantes, adotando-se o uso regular de uniformes, distintivos, insígnias de graduações e postos para fins de chefia, supervisão, coordenação e comando;
Artigo 4º
O direito ao Porte de Arma de Fogo da Corporação ou particular é inerente ao cargo e funções exercidas pelos Guardas Municipais na defesa da municipalidade e dos cidadãos, independente da quantitativa populacionais dos municípios satisfeitas as exigências técnicas de aptidão psicológica, conhecimento de legislação especifica e capacidade de manuseio de armas de fogo atestado por profissionais credenciados pelo Departamento de Polícia Federal, a dotação de calibres e sistema de funcionamento das
armas para utilização nas Guardas Municipais e por seus agentes está definida em Portaria Reservada do Comando e Diretoria de Logística do Exército Brasileiro, a quesito de arma de fogo diretamente do fabricante por agentes das Guardas Municipais será regulada por Portaria a ser editada pelo Comando do Exército;
Artigo 5º Aos Municípios compete, de forma concorrente respeitado o pacto federativo, zelar pela Segurança e Ordem Pública nos limites físicos de seus territórios. Artigo 6º As Guardas Municipais serão subordinadas administrativamente aos respectivos Prefeitos Municipais.
I – As Guardas Municipais terão órgão de Corregedoria Disciplinar;
II – As Corregedorias de Guardas Municipais serão exercidas por profissionais com formação superior em Ciências Jurídicas;
III – Os municípios deverão disponibilizar Serviço de Ouvidoria para captar reclamações, sugestões, denúncias e elogios quanto ao trabalho desenvolvido pelas Guardas Municipais.
Artigo 7º
Os municípios terão direito ao prefixo telefônico 153 para uso exclusivo nas
Guardas Municipais, concedidos em caráter permanente pela Agência Nacional de Telecomunicações, cuja natureza será emergencial, sem ônus para o usuário e Prefeitura Municipal, na conformidade dos regulamentos técnicos existentes;
Artigo 8º
Os municípios direito à faixa de freqüência de rádio de uso exclusivo nas Guardas Municipais, sendo concedido em caráter permanente e sem ônus para as Prefeituras Municipais, pela Agencia Nacional de Telecomunicações, na conformidade dos regulamentos técnicos existentes.
Artigo 9º
Fica assegurado aos Guardas Municipais o direito ao recolhimento em cela separada em caso de custódia antes da condenação definitiva, deverão permanecer isolados dos demais presos a fim de lhes garantir a segurança física, moral e emocional. Artigo 10º
Fica criado no âmbito do Ministério da Justiça o Conselho Federal de Guardas Municipais, órgão normatizado, cuja função será o acompanhamento técnico,  administrativo, estatístico e operacional das Corporações de Guardas Municipais no que diz respeito às atividades operacionais, administrativas e de ensino profissional, composição e cores
os uniformes, modelos, cores e grafismos de viaturas, modelo padronizado de Cédula de Identidade, modelos padronizados de registro e inserção de dados operacionais e administrativos, dotação de armas de fogo, munições, proteção balística, equipamentos de proteção individual e armas menos letais.
I - A composição do Conselho Federal de Guardas Municipais será feita mediante portaria da Secretária Nacional de Segurança Pública e recairá obrigatoriamente sobre profissionais da carreira de Guarda Municipal;
II - O regulamento do referido órgão será editado em até 180 (Cento e oitenta) dias a contar da publicação desta Lei.
Brasília em, de 2011

PESQUISA E EDIÇÃO
(INSPETOR REGIONAL ELVIS DE JESUS - SJCAMPOS SP)





A proposta de REGULAMENTAÇÃO do §8º da CF está aí, a SENASP sinalizou e efetivou uma Comissão de Lideranças de nível nacional para proporem a REGULAMENTAÇÃO DAS GUARDAS MUNICIPAIS, afinal se passaram somente vinte anos desde a promulgação da Constituição.

O assunto nos deve fazer pensar muito a respeito, tomei emprestado um antigo projeto do nobre Deputado Nelo Rodolfo e fiz as necessárias adaptações para a nossa realidade atual, o momento em que vivemos é um momento singular na história do Brasil e do mundo, observem as mudanças ao nosso redor, paradigmas foram quebrados, organizações criminosas nasceram e floresceram movimentos sociais inimagináveis na década de oitenta tomaram força em todos os cantos do Brasil, avançamos em termos de estabilidade econômica e política, nos tomamos socialmente tolerantes com as diferenças, aproveitemos então esse momento para pensar na regulamentação das atividades funcionais das Guardas Municipais e por fim a essa longa espera por algo que não virá (PEC 534/A) que tem servido somente como iscas e moeda de troca em datas pré eletivas.

Conclamo a todos os irmãos, irmãs, amigos e parceiros para juntos propormos a nossa liderança nacional escolhida pela SENASP para propor a regulamentação mínima, de dez artigos, claros, fáceis de serem explicados, fáceis de serem justificados, mas que se aprovados serão o divisor de águas na história das Guardas Municipais, não sou anti PEC 534/A, mas ela NÃO SERÁ APROVADA, nem agora e nem nunca!!! Fere os ESTAMENTOS e se insere na seara das Polícias Estaduais, a proposta de regulamentação por mim pesquisada e editada, PRESERVA as demais Polícias, seus afazeres, suas competências, suas tradições e legados, cria um campo de atuação técnica estrita para as GCM e seus agentes, define quais são as competências funcionais e ainda pode normatizar as Guardas Municipais em todo o Brasil, diminuindo o desnível existente.

Forte abraço, excelente semana a todos, que o Eterno de Israel (O D-us Hebreu) nos cubra de bênçãos e da misericórdia de que tanto precisamos.

domingo, 27 de março de 2011

IMPORTÂNCIA DAS GUARDAS MUNICIPAIS PARA A COMUNIDADE E PARA A SEGURANÇA PÚBLICA.

Carlos Alexandre Rossigalli da Silva.


Frente ao crescimento exorbitante da criminalidade e sua evolução de maneiras em que ocorrem se torna necessário e urgente, o seu combate, sobremaneira, a sua prevenção através do Estado que por meio de suas corporações policiais, que se direcionam no intuito de prevenir, combater, e punir as ocorrências destes crimes, sejam por meio ostensivo e repressivo (Policia Militar, Guardas Municipais) ou Investigativo e Judiciário (Policia Federal e Policia Civil), além é claro de todo um escudo protetivo, que amparam as ações legais dos agentes
Policiais, as leis e principalmente o JUDICIÁRIO (Juízes e Promotores de Justiça).

A sociedade, seja por influência da mídia, que em casos excepcionais, age como um regulador dos atos policiais, relatando da maneira que lhe convêm, voltados apenas para o “Ibope”, atos policiais por um ângulo inverídico ou mascarado pela real verdade, influenciando na maneira como a sociedade encara às atitudes policiais. Desta maneira, quando o correto e a real situação são relatados, a tendência é que a sociedade aceita cada vez mais as Policia nas ruas, vigiando, preservando e reprimindo atos da sociedade, voltados para o bem comum quando da aplicabilidade das leis.
                                                        
Nesta vertente, frente a aceitação cada vez maior da sociedade em ceder às atitudes policiais como não sendo uma invasão a privacidade e abusos de lesão aos seus  direitos garantidos na Constituição Federal, prezando pela preservação de seus direitos e garantias fundamentais, criou-se uma nova filosófica de POLICIA COMUNITÁRIA, mais voltada para as exigências da sociedade moderna, mas sem perder o poder de combate ao crime, em dizeres filosóficos, a nova Policia seria “O braço forte e a mão amiga do Estado”. É  ofuscante e ululante que as pessoas mudaram e conseqüentemente a sociedade mudou, acompanhando a sua evolução, não se fala mais em computadores, senão como sendo um utensílio essencial ao ser humano, o mundo virtual se faz presente em nossas vidas, a todo o momento, e a mídia se tornou o quarto poder nacional, ficando apenas atrás dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, sendo a sua força e influência,  eminentemente e incontestável, com poder de formar opiniões, manipulá-las e acima de tudo relatá-las para o bem comum seus direitos, e as conseqüências às lesões à eles.

Embasado neste pensamento, de uma policia comunitária, voltada para a solução dos problemas criminais em sua essência e não tão somente na sua repressão, compartilhando essa responsabilidade a todos os órgãos de auxilio social, para que os problemas sociais, tais quais miséria, a fome, o desemprego, o vicio em drogas, a prostituição e abuso infantil, seja tratado como um problema social que enraíza a formação de um delinqüente e conseqüentemente, o impulsiona ao crime para que supra as necessidades
da qual se faz carente.





Regem os princípios da Policia Comunitária:


1. Descubra os anseios e as preocupações da comunidade.
2. Incentive o cidadão a participar na identificação, priorização e solução dos problemas da comunidade.
3. Conheça a realidade da comunidade onde está servindo e faça com que os cidadãos o conheçam.

4. Trabalhe de modo a prevenir as ocorrências. Não espere os problemas ocorrerem.
5. Aja de acordo com a lei e a ética policial, com responsabilidade e com confiança ao entender a comunidade.
6. Atue como um "chefe de polícia local" com responsabilidade.
7. Dedique atenção especial na proteção das pessoas mais vulneráveis: jovens,
idosos, pobres, deficientes, etc.
8. Confie no seu discernimento, sabedoria, experiência, e, sobretudo, na formação que recebeu, pois isso permitirá encontrar soluções criativas para os problemas da comunidade.
9. Mantenha-se atualizado, pois a Polícia e a Comunidade estão em constante evolução.
10. Integre-se na comunidade e ajude as pessoas a resolverem os problemas
.

Apesar da grande contribuição e da essencialidade da Policia Militar e da Civil,
é notório que por serem policias estaduais, comandadas pelo estado, sua aproximação com a comunidade se torna “teoricamente” difícil, pois a comunidade entende que apesar de exercerem suas funções no âmbito municipal, são de origem e de comando estadual e regional. Cada estado brasileiro tem duas polícias estaduais:

• A Polícia Militar - corporação militar, responsável pela polícia ostensiva e
preservação da ordem pública, desempenhando as suas funções com o uso de fardamento.
• A Policia Civil – polícia judiciária, encarregada da prevenção e repressão das infrações penais através da investigação criminal e da informação policial.


Contudo, mesmo com este pensamento errôneo de que as policias estaduais são de difícil acesso e que para chegar aos seus comandantes e delegados, o cidadão teria que expor-se demais, se sentem mais informais e à vontade em procurar as Guardas Municipais de seus respectivos municípios, seja pela proximidade com as prefeituras, seja pela amizade com seus agentes que muitas vezes são nascidos na própria cidade em que exercem suas funções, e, desta forma, são nascidos e criados nos bairros onde patrulham conhecendo seus moradores e com eles perpetuando um laço de amizade.


A comunidade vê no Guarda Municipal, assim como nos Policiais Militares e Civis, não só um agente da segurança pública, mas também um amigo, um vizinho em quem podem confiar e solicitar auxílio a qualquer hora, sendo que com o Guarda Municipal, o cidadão ainda usufrui da facilidade em comunicar-se com seus comandantes, seja na própria corporação, seja na Administração Publica que o organizou (Prefeitura Municipal), com maior facilidade.

Presente e informados sobre a realidade da importância das Guardas Municipais na atuação direta ao crime, seja “ex officio”, ou em apoio a outras policias, prevenindo como uma corporação fardada, de maneira ostensiva, e, reprimindo, capturando detentos em fuga, criminosos em flagrâncias de crimes, afugentando bandidos, e, patrocinando maior segurança a toda comunidade, além de tudo, contribuindo com a Policia Judiciária e Investigativa, pela proximidade que possui com a comunidade e seus moradores, por fazer parte da comunidade do município antes mesmo de vestirem a farda de agentes da Guarda Municipal.

Certos dos benefícios de se possuir uma corporação deste tipo, os Governantes
aconselham cada vez mais a criação de Guardas Municipais por todo o país, no
intuito de que estas corporações se tornem o sustentáculo da segurança pública, como já é adotado em vários países com a integração das policias por meio de unificação e municipalização.
Vejamos um relato do debate a candidatos ao Governo de um eminente estado brasileiro, onde a segurança está sempre sendo posta em cheque e que vários cidadãos se sentem inseguros e que milhares de turista visita e degusta de sua beleza natural, o estado do Rio de Janeiro:

Guarda municipal será principal agente do fim da desordem urbana Ludmila Rabello, JB Online fonte:
 http://www.gcmblog.com/2008/10/guarda-municipal-ser-principal-agente.html

RIO - No segundo bloco do debate entre os candidatos à prefeitura do Rio, onde os candidatos Eduardo Paes (PMDB) e Fernando Gabeira (PV) fazem perguntas entre si, fazem Paes perguntou à Gabeira sobre os problemas do turismo no Rio de Janeiro. Gabeira citou o exemplo da Colômbia e disse que esse país conseguiu conter a desordem urbana criando novos modelos de comportamento na população, e admitiu que as maiores reclamações do turista são: a falta de
sinalização, limpeza e violência urbana e que esse será o foco que ele pretende combater.  
Paes disse que vai criar uma secretaria de ordem pública e que desta forma vai poder definir áreas para cada tipo de atividade podendo assim estruturar o comércio ambulante e os pólos de atividades culturais. O principal agente dessa mudança, ainda segundo Paes, será o guarda municipal.
Sabedor da importância da Guarda Municipal para a Segurança Publica muitas autoridades, seja Policial ou Política, incentiva, parabeniza e investe nessa Corporação que só tende a crescer e contribuir cada vez mais para a segurança pública, beneficiando a comunidade, por patrulhamento afim de coibir crimes, no combate direito aos criminosos, em rondas escolares, através de prestação de socorro pelas equipes de Resgate e Salvamento, Guarda-Vidas, condução de enfermos e casos clínicos ao Pronto Socorro através da VTR de SBV 07, (como é o caso da Guarda Municipal de Santa Fé do Sul – SP), e, através do contato direito com a comunidade carente, auxiliando-os em seus anseios sociais junto aos órgãos de ajuda social, como o CREAS e CRAS (Centros de Referências e Assistência Social), aproximando-se mais da comunidade e cessando os problemas sociais que impulsionam o crime.
Não bastante, ainda prestam auxilio, assim que solicitado, de maneira prioritária às outras corporações, como a Policia Militar, a Policia Civil, Policia Federal, Secretarias da Administração Publica direita e indireta, e, a todo cidadão, seja munícipe ou itinerante.

Exteriorizando, este respeito a esta egrégia corporação, o Eminente Doutor Roberto Cezário da Silva, Delegado Divisionário da Policia, DEINTER 5 – região de São José de Rio Preto, estado de São Paulo, através de seu Departamento de Policia Judiciária do Estado de São Paulo, sob ordem do Senhor Diretor, expressou os seguintes dizeres em documento expedido na data de 08 de Fevereiro de 2011, destinada aos Delegados Seccionais das cidades de ANDRADINA, ARAÇATUBA, CATANDUVA, FERNANDÓPOLIS, JALES, NOVO HORIZONTE, SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, E, VOTUPORANGA.

“Por ordem do Senhor Diretor, comungando com orientação da Administração Superior, todas as Autoridades Policiais, dessa sub-região, deverão estreitar o
relacionamento com as Guardas Municipais, apoiando as existentes eestimulando as criações das mesmas”. Este documento demonstra o respeito da outras Policias e o reconhecimento de todo trabalho efetuado pela corporação das Guardas Municipais. O que é recíproco desta corporação, para com as outras corporações de segurança pública que formam uma teia benéfica, onde o maior beneficiário é a comunidade, em especial o cidadão.

Em nossa Constituição Federal, encontramos no artigo 144 que trata da questão da segurança pública, o poder/dever do Estado em organizar e cuidar da segurança publica, sendo também, um direito e responsabilidade de todos, definindo como órgãos de proteção da ordem pública e da incolumidade das 
pessoas e do patrimônio, a Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Policias Civis, Policias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, facultando aos Municípios o poder de constituir as suas Guardas Municipais, destinadas a proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme o estatuído no § 8º do citado artigo.

Entretanto a interpretação do texto constitucional deve sempre buscar o melhor resultado social, a verdadeira adequação social, a melhor opção para o povo, a melhor alternativa e, a alternativa plausível para a melhoria do nosso policiamento ostensivo está nas Guardas Municipais para todos os lugares como auxiliar da Polícia Militar, como também leciona outro Delegado Civil, o Doutor Archimedes Marques (delegado de Policia no Estado de Sergipe. Pós-Graduado em Gestão Estratégica de Segurança Pública pela Universidade Federal de Sergipe).

Em suma, as Guardas Municipais atuam na segurança pública, protegendo os 
bens, serviços e instalações, nos termos da lei, cuja função é de extrema relevância, auxiliando na manutenção da ordem pública junto com a Polícia Federal, Polícia Civil e Militar, além de outros previstos na própria Constituição Federal, como o caso da Polícia da Câmara dos Deputados, com atribuições também limitadas aos fatos ilícitos daquela Casa de Leis.

Segundo pesquisa do BNDES a Guarda Municipal já se faz presente e atua em 
mais da metade dos municípios com população superior a 100 mil habitantes: 51,7% para os municípios com população entre 100 mil e 500 mil habitantes e 80,8% para aqueles com população superior a 500 mil habitantes, e, a tendência e de que estas corporações tidas como "Guardiãs da Lei e da Ordem", só aumentem nos próximos anos, através do novo conceito de política e segurança nacional, onde já se fazem presente eminentes personalidades que possuem sua origem nos préstimos à segurança pública, por serem Guardas Municipais, pois querem adotar essa gestão vitoriosa da Corporação ao Governo
Federal, como é o caso de uma ex comandante da Guarda Municipal que foi recentemente nomeada pela Presidente Dilma Rousseff, ao cargo de Secretária Nacional de Segurança Publica “SENASP”, a Ilustríssima Doutora Regina Miki, que já em seu primeiro discurso declarou:

“É nos Municípios onde as coisas acontecem! Necessitamos regulamentar e fortalecer as Guardas Municipais para que estas atuem diretamente na proteção de suas populações como policias municipais que de fato são!”.
 Declaramos, à todos leitores e em especial, à nossos irmãos de sangue Azul Marinho, que ser Guarda Municipal, não é uma opção, tão pouco, uma necessidade financeira. Ser Guarda Municipal é uma HONRA!

 
 
Se o SENHOR não guardar a cidade, em vão vigia a sentinela (SALMO 127 Vers. 1)


quarta-feira, 23 de março de 2011

CONFIRMADO V CONGRESSO BRASILEIRO DE GUARDAS MUNICIPAIS JUNTO COM A III MARCHA AZUL


Recebemos nesta data um email de grande importância para o movimento Azul Marinho
das Guardas Municipais, trata-se da confirmação do apoio da Nova Central de Trabalhadores na liberação de espaço para realização do V CONGRESSO BRASILEIRO DE GUARDAS MUNICIPAIS EM BRASÍLIA/DF.

Este evento é um grande sonho do Naval, idealizador por natureza, sempre sonhou com a possibilidade de fazer um evento de magnitude em Brasília que é o coração do Brasil. Este evento que será realizado no dia antecederá a III MARCHA AZUL MARINHO, e o III SEMINÁRIO NACIONAL DE 
GUARDAS MUNICIPAIS E SEGURANÇA PÚBLICA que acontecerão respectivamente nos dias 24 e 25 de maio deste.
Perguntado ao Naval, qual a importância deste evento em Brasília?

Respondeu
Que hoje as Guardas Municipais são, mais do que nunca, ferramenta singular que o poder público tem para apresentar à população e dar uma resposta rápida ao grande clamor da sociedade, que não suporta mais acrescente onda de violência, assolando todo país, o povo pede socorro. 

Sendo assim é em Brasília, no Congresso Nacional que tudo acontece em relação às questões políticas, na casa de leis, temos projetos que, aprovados pelos deputados, ajudariam muito na consolidação das Guardas Municipais em defesa do povo brasileiro.

CONFIRMADO V CONGRESSO BRASILEIRO DE GUARDAS MUNICIPAIS JUNTO COM A III MARCHA AZUL Naval
ainda finalizou, não é possível que os políticos em Brasília não acordem para esta realidade, o povo está morrendo todo dia, vítimas de roubos, assaltos, drogas, estupros e muitos outros crimes, as Guardas Municipais estão ai, realizando um trabalho de excelência na segurança pública, de maneira preventiva e criativa, é a única categoria que luta,pedindo para trabalhar e os políticos fingem não enxergar, por isso convido todos os Guardas Municipais deste país e a sociedade para participarem.
Cabe em tempo, nossos agradecimentos ao Sr Luiz da Nova Central pelo grande apoio.

quarta-feira, 2 de março de 2011

O que é um "Policial"?




reservado campo da Segurança Pública; 4. Os especialistas em Segurança Pública, via de regra v1. Policial é todo profissional de segurança encarregado de vigiar, observar, monitorar ou guardar pessoas, bens e instalações... Observem a "Gendarmeria Vaticanni", é responsável somente pela "guarda" interna do Estado do Vaticano, mas é "polícia", a "Guarda Suíça" responsável apenas pela "guarda" do Papa e das instalações do Palácio Apostólico é "policia". Então o termo "POLICIAL", não se refere estritamente a Policias Civis, Policiais Militares, Policiais Federais ou Policiais das Forças Armadas, é termo comum para designar Agentes Públicos encarregados da aplicação da Lei e da Ordem (Resolução 34/169 da ONU); 2. Onde se situam as "Guardas Municipais" na Constituição Federal? No Art. 29? 30? 182? Não! No Art. 144 "Segurança Pública"; detalhe despercebido da completa maioria ignóbil do que vem a ser Segurança Pública, é que o modelo de Segurança Pública Brasileiro é "SISTÊMICO", ou seja, é amplo e composto por diversos órgãos, inclusive as "Guardas Civis Municipais" quer queiram, ou não queiram. 3. Com os debates na esfera da Segurança Pública no Brasil pela edição da 1ª Conferencia Nacional de Segurança Pública, diversos segmentos foram chamados para a discussão, isso motivou novas idéias e quebra de paradigmas, o que incomodou setores arcaicos e tradicionalistas do endem a idéia conturbada de Segurança Pública confundindo-se com Ordem Pública; vivem dentro de uma esfera hermética afirmando que para entender do assunto, ou o cidadão é Polícia Militar ou é Polícia Civil; 5. É nítida a má vontade de alguns segmentos que fazem Segurança Pública, para com as Guardas Civis Municipais, porque continuam podando e se achando no direito de criticar aqueles que buscam honrar suas funções com o mínimo de equipamento para trabalhar. Infelizmente é mais fácil denegrir, acabar, destruir, do que exaltar estes homens e mulheres que arriscam suas vidas no combate ao crime e proteção do patrimônio maior do município, que é sua população. As policias de todas as esferas devem se unir no bem comum, que é a proteção de nossa sociedade. 

O DIREITO E O DEVER           
Apesar de estarmos sob regime estatutário, acima deste, existe uma LEI maior que formaliza sua legalidade. Não é permitido a este estatuto contrariar o que reza na LEI maior. Muito menos o executivo municipal deliberadamente recusar-se a cumprir o que está determinado. Refiro-me a Constituição Federal LEI n° 8.923/94 que garante o direito do trabalhador a alimentação e descanso de no mínimo uma hora, quando permanece em sua função por mais de seis horas seguidas. Complementa: a não concessão do intervalo intrajornada gera para o empregado o direito à percepção do período correspondente, acrescido com no mínimo de 50% sobre o valor da hora normal. Entendemos que LEI é pra ser cumprida; desacatá-la é abuso de poder.

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