terça-feira, 11 de janeiro de 2011

Diretrizes sobre o Uso da Força pelos Agentes de Segurança Pública

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 4.226, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010
Estabelece Diretrizes sobre o Uso da Força pelos Agentes de Segurança Pública.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA e o MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87, da Constituição Federal e, CONSIDERANDO que a concepção do direito à segurança pública com cidadania demanda a sedimentação de políticas públicas de segurança pautadas no respeito aos direitos humanos;
CONSIDERANDO o disposto no Código de Conduta para os Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei, adotado pela Assembléia Geral das Nações Unidas na sua Resolução 34/169, de 17 de dezembro de 1979, nos Princípios Básicos sobre o Uso da Força e Armas de Fogo pelos Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei, adotados pelo Oitavo Congresso das Nações Unidas para a Prevenção do Crime e o Tratamento dos Delinqüentes, realizado em Havana, Cuba, de 27 de Agosto a 7 de setembro de 1999, nos Princípios orientadores para a Aplicação Efetiva do Código de Conduta para os Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei, adotados pelo Conselho Econômico e Social das Nações Unidas na sua resolução 1989/61, de 24 de maio de 1989 e na Convenção Contra a Tortura e outros Tratamentos ou penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, adotado pela Assembléia Geral das Nações Unidas, em sua XL Sessão, realizada em Nova York em 10 de dezembro de 1984 promulgada pelo Decreto nº 40, de 15 de fevereiro de 1991;
CONSIDERANDO a necessidade de orientação e padronização dos procedimentos da atuação dos agentes de segurança pública aos princípios internacionais sobre o uso da força;
CONSIDERANDO o objetivo de reduzir paulatinamente os índices de letalidade resultantes de ações envolvendo agentes de segurança pública; e,
CONSIDERANDO as conclusões do Grupo de Trabalho, criado para elaborar proposta de Diretrizes sobre Uso da Força, composto por representantes das Polícias Federais, Estaduais e Guardas Municipais, bem como com representantes da sociedade civil, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e do Ministério da Justiça, resolvem:
Art. 1º Ficam estabelecidas Diretrizes sobre o Uso da Força pelos Agentes de Segurança Pública, na forma do Anexo I desta Portaria.
Parágrafo único. Aplicam-se às Diretrizes estabelecidas no Anexo I, as definições constantes no Anexo II desta Portaria.
Art. 2º A observância das diretrizes mencionadas no artigo anterior passa a ser obrigatória pelo Departamento de Polícia Federal, pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal, pelo Departamento Penitenciário Nacional e pela Força Nacional de Segurança Pública.
§ 1º As unidades citadas no caput deste artigo terão 90 dias, contados a partir da publicação desta portaria, para adequar seus procedimentos operacionais e seu processo de formação e treinamento às diretrizes supramencionadas.
§ 2º As unidades citadas no caput deste artigo terão 60 dias, contados a partir da publicação desta portaria, para fixar a normatização mencionada na diretriz Nº 9 e para criar a comissão mencionada na diretriz Nº 23.
§ 3º As unidades citadas no caput deste artigo terão 60 dias, contados a partir da publicação desta portaria, para instituir Comissão responsável por avaliar sua situação interna em relação às diretrizes não mencionadas nos parágrafos anteriores e propor medidas para assegurar as adequações necessárias.
Art. 3º A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e o Ministério da Justiça estabelecerão mecanismos para estimular e monitorar iniciativas que visem à implementação de ações para efetivação das diretrizes tratadas nesta portaria pelos entes federados, respeitada a repartição de competências prevista no art. 144 da Constituição Federal.
Art. 4º A Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça levará em consideração a observância das diretrizes tratadas nesta portaria no repasse de recursos aos entes federados.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ PAULO BARRETO
Ministro de Estado da Justiça
PAULO DE TARSO VANNUCHI
Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República
ANEXO I
DIRETRIZES SOBRE O USO DA FORÇA E ARMAS DE FOGO PELOS AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA
1. O uso da força pelos agentes de segurança pública deverá se pautar nos documentos internacionais de proteção aos direitos humanos e deverá considerar, primordialmente:
a. ao Código de Conduta para os Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei, adotado pela Assembléia Geral das Nações Unidas na sua Resolução 34/169, de 17 de dezembro de 1979;
b. os Princípios orientadores para a Aplicação Efetiva do Código de Conduta para os Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei, adotados pelo Conselho Econômico e Social das Nações Unidas na sua resolução 1989/61, de 24 de maio de 1989;
c. os Princípios Básicos sobre o Uso da Força e Armas de Fogo pelos Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei, adotados pelo Oitavo Congresso das Nações Unidas para a Prevenção do Crime e o Tratamento dos Delinqüentes, realizado em Havana, Cuba, de 27 de Agosto a 7 de setembro de 1999;
d. a Convenção Contra a Tortura e outros Tratamentos ou penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, adotada pela Assembléia Geral das Nações Unidas, em sua XL Sessão, realizada em Nova York em 10 de dezembro de 1984 e promulgada pelo Decreto nº 40, de 15 de fevereiro de 1991.
2. O uso da força por agentes de segurança pública deverá obedecer aos princípios da legalidade, necessidade, proporcionalidade, moderação e conveniência.
3. Os agentes de segurança pública não deverão disparar armas de fogo contra pessoas, exceto em casos de legítima defesa própria ou de terceiro contra perigo iminente de morte ou lesão grave.
4. Não é legítimo o uso de armas de fogo contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que, mesmo na posse de algum tipo de arma, não represente risco imediato de morte ou de lesão grave aos agentes de segurança pública ou terceiros.
5. Não é legítimo o uso de armas de fogo contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, a não ser que o ato represente um risco imediato de morte ou lesão grave aos agentes de segurança pública ou terceiros.
6. Os chamados "disparos de advertência" não são considerados prática aceitável, por não atenderem aos princípios elencados na Diretriz nº 2 e em razão da imprevisibilidade de seus efeitos.
7. O ato de apontar arma de fogo contra pessoas durante os procedimentos de abordagem não deverá ser uma prática rotineira e indiscriminada.
8. Todo agente de segurança pública que, em razão da sua função, possa vir a se envolver em situações de uso da força, deverá portar no mínimo 2 (dois) instrumentos de menor potencial ofensivo e equipamentos de proteção necessários à atuação específica, independentemente de portar ou não arma de fogo.
9. Os órgãos de segurança pública deverão editar atos normativos disciplinando o uso da força por seus agentes, definindo objetivamente:
a. os tipos de instrumentos e técnicas autorizadas;
b. as circunstâncias técnicas adequadas à sua utilização, ao ambiente/entorno e ao risco potencial a terceiros não envolvidos no evento;
c. o conteúdo e a carga horária mínima para habilitação e atualização periódica ao uso de cada tipo de instrumento;
d. a proibição de uso de armas de fogo e munições que provoquem lesões desnecessárias e risco injustificado; e
e. o controle sobre a guarda e utilização de armas e munições pelo agente de segurança pública.
10. Quando o uso da força causar lesão ou morte de pessoa( s), o agente de segurança pública envolvido deverá realizar as seguintes ações:
a. facilitar a prestação de socorro ou assistência médica aos feridos;
b. promover a correta preservação do local da ocorrência;
c. comunicar o fato ao seu superior imediato e à autoridade competente; e
d. preencher o relatório individual correspondente sobre o uso da força, disciplinado na Diretriz nº 22.
11. Quando o uso da força causar lesão ou morte de pessoa( s), o órgão de segurança pública deverá realizar as seguintes ações:
a.facilitar a assistência e/ou auxílio médico dos feridos;
b.recolher e identificar as armas e munições de todos os envolvidos, vinculando-as aos seus respectivos portadores no momento da ocorrência;
c.solicitar perícia criminalística para o exame de local e objetos bem como exames médico-legais;
d.comunicar os fatos aos familiares ou amigos da(s) pessoa( s) ferida(s) ou morta(s);
e.iniciar, por meio da Corregedoria da instituição, ou órgão equivalente, investigação imediata dos fatos e circunstâncias do emprego da força;
f.promover a assistência médica às pessoas feridas em decorrência da intervenção, incluindo atenção às possíveis seqüelas;
g.promover o devido acompanhamento psicológico aos agentes de segurança pública envolvidos, permitindo-lhes superar ou minimizar os efeitos decorrentes do fato ocorrido; e
h.afastar temporariamente do serviço operacional, para avaliação psicológica e redução do estresse, os agentes de segurança pública envolvidos diretamente em ocorrências com resultado letal.
12. Os critérios de recrutamento e seleção para os agentes de segurança pública deverão levar em consideração o perfil psicológico necessário para lidar com situações de estresse e uso da força e arma de fogo.
13. Os processos seletivos para ingresso nas instituições de segurança pública e os cursos de formação e especialização dos agentes de segurança pública devem incluir conteúdos relativos a direitos humanos.
14. As atividades de treinamento fazem parte do trabalho rotineiro do agente de segurança pública e não deverão ser realizadas em seu horário de folga, de maneira a serem preservados os períodos de descanso, lazer e convivência sócio-familiar.
15. A seleção de instrutores para ministrarem aula em qualquer assunto que englobe o uso da força deverá levar em conta análise rigorosa de seu currículo formal e tempo de serviço, áreas de atuação, experiências anteriores em atividades fim, registros funcionais, formação em direitos humanos e nivelamento em ensino. Os instrutores deverão ser submetidos à aferição de conhecimentos teóricos e práticos e sua atuação deve ser avaliada.
16. Deverão ser elaborados procedimentos de habilitação para o uso de cada tipo de arma de fogo e instrumento de menor potencial ofensivo que incluam avaliação técnica, psicológica, física e treinamento específico, com previsão de revisão periódica mínima.
17. Nenhum agente de segurança pública deverá portar armas de fogo ou instrumento de menor potencial ofensivo para o qual não esteja devidamente habilitado e sempre que um novo tipo de arma ou instrumento de menor potencial ofensivo for introduzido na instituição deverá ser estabelecido um módulo de treinamento específico com vistas à habilitação do agente.
18. A renovação da habilitação para uso de armas de fogo em serviço deve ser feita com periodicidade mínima de 1 (um) ano.
19. Deverá ser estimulado e priorizado, sempre que possível, o uso de técnicas e instrumentos de menor potencial ofensivo pelos agentes de segurança pública, de acordo com a especificidade da função operacional e sem se restringir às unidades especializadas.
20. Deverão ser incluídos nos currículos dos cursos de formação e programas de educação continuada conteúdos sobre técnicas e instrumentos de menor potencial ofensivo.
21. As armas de menor potencial ofensivo deverão ser separadas e identificadas de forma diferenciada, conforme a necessidade operacional.
22. O uso de técnicas de menor potencial ofensivo deve ser constantemente avaliado.
23. Os órgãos de segurança pública deverão criar comissões internas de controle e acompanhamento da letalidade, com o objetivo de monitorar o uso efetivo da força pelos seus agentes.
24. Os agentes de segurança pública deverão preencher um relatório individual todas as vezes que dispararem arma de fogo e/ou fizerem uso de instrumentos de menor potencial ofensivo, ocasionando lesões ou mortes. O relatório deverá ser encaminhado à comissão interna mencionada na Diretriz nº 23 e deverá conter no mínimo as seguintes informações:
a.circunstâncias e justificativa que levaram o uso da força ou de arma de fogo por parte do agente de segurança pública;
b.medidas adotadas antes de efetuar os disparos/usar instrumentos de menor potencial ofensivo, ou as razões pelas quais elas não puderam ser contempladas;
c.tipo de arma e de munição, quantidade de disparos efetuados, distância e pessoa contra a qual foi disparada a arma;
d. instrumento(s) de menor potencial ofensivo utilizado(s), especificando a freqüência, a distância e a pessoa contra a qual foi utilizado o instrumento;
e. quantidade de agentes de segurança pública feridos ou mortos na ocorrência, meio e natureza da lesão;
f. quantidade de feridos e/ou mortos atingidos pelos disparos efetuados pelo(s) agente(s) de segurança pública;
g. número de feridos e/ou mortos atingidos pelos instrumentos de menor potencial ofensivo utilizados pelo(s) agente(s) de segurança pública;
h. número total de feridos e/ou mortos durante a missão;
i. quantidade de projéteis disparados que atingiram pessoas e as respectivas regiões corporais atingidas;
j. quantidade de pessoas atingidas pelos instrumentos de menor potencial ofensivo e as respectivas regiões corporais atingidas;
k. ações realizadas para facilitar a assistência e/ou auxílio médico, quando for o caso; e
l. se houve preservação do local e, em caso negativo, apresentar justificativa.
25. Os órgãos de segurança pública deverão, observada a legislação pertinente, oferecer possibilidades de reabilitação e reintegração ao trabalho aos agentes de segurança pública que adquirirem deficiência física em decorrência do desempenho de suas atividades.
ANEXO II
GLOSSÁRIO
Armas de menor potencial ofensivo: Armas projetadas e/ou empregadas, especificamente, com a finalidade de conter, debilitar ou incapacitar temporariamente pessoas, preservando vidas e minimizando danos à sua integridade.
Equipamentos de menor potencial ofensivo: Todos os artefatos, excluindo armas e munições, desenvolvidos e empregados com a finalidade de conter, debilitar ou incapacitar temporariamente pessoas, para preservar vidas e minimizar danos à sua integridade.
Equipamentos de proteção: Todo dispositivo ou produto, de uso individual (EPI) ou coletivo (EPC) destinado a redução de riscos à integridade física ou à vida dos agentes de segurança pública.
Força: Intervenção coercitiva imposta à pessoa ou grupo de pessoas por parte do agente de segurança pública com a finalidade de preservar a ordem pública e a lei.
Instrumentos de menor potencial ofensivo: Conjunto de armas, munições e equipamentos desenvolvidos com a finalidade de preservar vidas e minimizar danos à integridade das pessoas.
Munições de menor potencial ofensivo: Munições projetadas e empregadas, especificamente, para conter, debilitar ou incapacitar temporariamente pessoas, preservando vidas e minimizando danos a integridade das pessoas envolvidas.
Nível do Uso da Força: Intensidade da força escolhida pelo agente de segurança pública em resposta a uma ameaça real ou potencial.
Princípio da Conveniência: A força não poderá ser empregada quando, em função do contexto, possa ocasionar danos de maior relevância do que os objetivos legais pretendidos.
Princípio da Legalidade: Os agentes de segurança pública só poderão utilizar a força para a consecução de um objetivo legal e nos estritos limites da lei.
Princípio da Moderação: O emprego da força pelos agentes de segurança pública deve sempre que possível, além de proporcional, ser moderado, visando sempre reduzir o emprego da força.
Princípio da Necessidade: Determinado nível de força só pode ser empregado quando níveis de menor intensidade não forem suficientes para atingir os objetivos legais pretendidos.
Princípio da Proporcionalidade: O nível da força utilizado deve sempre ser compatível com a gravidade da ameaça representada pela ação do opositor e com os objetivos pretendidos pelo agente de segurança pública.
Técnicas de menor potencial ofensivo: Conjunto de procedimentos empregados em intervenções que demandem o uso da força, através do uso de instrumentos de menor potencial ofensivo, com intenção de preservar vidas e minimizar danos à integridade das pessoas.
Uso Diferenciado da Força: Seleção apropriada do nível de uso da força em resposta a uma ameaça real ou potencial visando limitar o recurso a meios que possam causar ferimentos ou mortes.

segunda-feira, 3 de janeiro de 2011

NOVA SECRETARIA DE SEGURANÇA PUBLICA DE DILMA JA FOI COMANDANTE DE UMA GUARDA MUNICIPAL

O futuro Ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, confiou a uma mulher o comando da Política de Segurança Pública, setor que é uma das prioridades do Governo da Presidente eleita, Dilma Rousseff. A Advogada Regina de Luca Miki, atual Secretária-Executiva do Conselho Nacional de Segurança Pública, será a nova Secretária Nacional de Segurança Pública.
 Dr(a). Regina Miki durante a etapa da Cidade de São Paulo da 1° Conferência Nacional de Segurança Pública em 2009 na qual ela era a Coordenadora Executiva do Evento.
Num discurso eloqüente disse aos presentes:


¨É nos Municípios onde as coisas acontecem! Necessitamos regulamentar e fortalecer as Guardas Municipais para que estas atuem diretamente na proteção de suas populações como polícias municipais que de fato são!¨

Comandante Malta, Naval e a nova Secretaria Nacional de Segurança Pública Dra  Regina Miki


Está aí mais uma grande vitória das Guardas Municipais de todo o Brasil! Teremos a frente da SENASP uma pessoa com experiência e vivência de quem já comandou uma Guarda Municipal, e acredita no potencial destas Corporações na segurança pública atuando diretamente na incolumidade das pessoas. 
retirado: http://blogdagcmitanhaem.blogspot.com/2011/01/nova-secretaria-de-seguranca-publica-de.html




O futuro ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, confiou a uma mulher o comando da política de segurança pública, setor que é uma das prioridades do governo da presidente eleita, Dilma Rousseff. A advogada Regina de Luca Miki, atual secretária-executiva do Conselho Nacional de Segurança Pública, será a nova secretária Nacional de Segurança Pública.
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O atual presidente da Comissão de Anistia, Paulo Abrão Júnior, assumirá a Secretaria Nacional de Justiça (SNJ). O advogado Vinícius Marques de Carvalho, titular do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), será o novo secretário de Direito Econômico (SDE). Com a nomeação de Carvalho, deflagra-se nova corrida por uma vaga de conselheiro do órgão de defesa da concorrência.
Cardozo também indicou o atual secretário de Assuntos Legislativos, Pedro Abramovay, para chefiar a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad). O órgão será transferido do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) para o Ministério da Justiça. Os nomes foram anunciados hoje, por meio de nota oficial.
Há a expectativa de que Cardozo anuncie amanhã pela manhã os nomes restantes do segundo escalão da pasta, como o presidente do Cade e o presidente da Fundação Nacional do Índio (Funai). Ontem, Cardozo anunciou o nome do delegado Leandro Daiello Coimbra para a direção da Polícia Federal (PF), bem como a permanência do diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Hélio Derenne, no cargo.


Regina Miki assumirá Secretária Nacional de Segurança

ANDREA JUBÉ VIANNA - Agência Estado
O futuro ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, confiou a uma mulher o comando da política de segurança pública, setor que é uma das prioridades do governo da presidente eleita, Dilma Rousseff. A advogada Regina de Luca Miki, atual secretária-executiva do Conselho Nacional de Segurança Pública, será a nova secretária Nacional de Segurança Pública.
O atual presidente da Comissão de Anistia, Paulo Abrão Júnior, assumirá a Secretaria Nacional de Justiça (SNJ). O advogado Vinícius Marques de Carvalho, titular do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), será o novo secretário de Direito Econômico (SDE). Com a nomeação de Carvalho, deflagra-se nova corrida por uma vaga de conselheiro do órgão de defesa da concorrência.
Cardozo também indicou o atual secretário de Assuntos Legislativos, Pedro Abramovay, para chefiar a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad). O órgão será transferido do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) para o Ministério da Justiça. Os nomes foram anunciados hoje, por meio de nota oficial.
Há a expectativa de que Cardozo anuncie amanhã pela manhã os nomes restantes do segundo escalão da pasta, como o presidente do Cade e o presidente da Fundação Nacional do Índio (Funai). Ontem, Cardozo anunciou o nome do delegado Leandro Daiello Coimbra para a direção da Polícia Federal (PF), bem como a permanência do diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Hélio Derenne, no cargo. 

segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

Mais um tentativa de homicídio em Tucano

Por volta cerca das 19h15min, 20 de dezembro, do corrente ano,  em uma moto não identificadas, duas pessoas encapuzadas disparou três tiros o Sr Analdir Paiva Brito, de vulgo “Fio” vindo atingir um dos tiros na barriga, a vitima foi atendido no Hospital Mariana Penedo logo imediato foi transferido para  Salvador Hospital Geral do Estado. O mesmo não corre perigo morte.

terça-feira, 14 de dezembro de 2010

Prefeito de Jandira, no interior de São Paulo, é assassinado

Prefeito de Jandira, no interior de São Paulo, é assassinado


O prefeito de Jandira, no interior de São Paulo, foi assassinado quando saía de uma rádio onde ele apresentava um programa nas manhãs de sexta-feira.
Braz Paschoalin (PSDB) e seu motorista foram mortos a tiros dentro do carro em que estavam.
Os disparos teriam partido de um veículo prata que passou pelo carro do prefeito. Os criminosos fugiram em seguida e abandonaram o carro em uma cidade próxima. Há informações de que o barulho dos tiros foi transmitido pela emissora de rádio.
As vítimas chegaram a ser socorridas, mas não resistiram.
A polícia trabalha com a possibilidade de atentado. 
Nascido em Andradina, Paschoalin tinha 62 anos e cumpria seu terceiro mandato como prefeito da cidade de Jandira. Antes de gerir a cidade, ele foi vereador e presidente da Câmara municipal.


segurança do prefeito de Jandira (SP), assassinado nesta sexta-feira (10), Braz Paschoalin, está internado em estado gravíssimo

São Paulo – Wellington Martins, segurança do prefeito de Jandira (SP), assassinado nesta sexta-feira (10), Braz Paschoalin, está internado em estado gravíssimo no Hospital das Clínicas (HC) de São Paulo. De acordo com a Guarda Municipal de Jandira, que atendeu Martins após o atentado contra o prefeito, ele recebeu os primeiros socorros em um hospital local e depois foi transferido no helicóptero da polícia para o HC.
De acordo com a Guarda Municipal, o segurança levou ao menos dois tiros na cabeça e perdeu massa encefálica. No momento, ele passa por cirurgia no HC.
Na manhã de hoje (10), o prefeito de Jandira, Walderi Braz Paschoalin, e o segurança Wellington Martins foram alvejados em frente a uma emissora de rádio da cidade. O prefeito morreu na hora. Segundo a Polícia Militar, foram usados no atentado uma pistola e um fuzil. A polícia estima que os tiros foram dados por, pelo menos, duas pessoas.
O carro onde estavam o prefeito e o segurança foi interceptado por um carro modelo Focus, da Ford. Um veículo com as mesmas características foi encontrado mais tarde na periferia da cidade. Dois suspeitos estão detidos.
Postado 
12 dezembro de 10, 20h7 MIN.

quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

Guarda Municipal é baleado durante tentativa de assalto

Um Guarda Municipal de Campinas foi baleado em uma tentativa de assalto no Jardim Bandeirantes, em Sumaré, na noite de terça-feira (7). De acordo com a Polícia Militar, Alexandre Santos da Cunha, de 35 anos, estava em um bar quando três homens armados, que chegaram em três motocicletas anunciaram o assalto.
O GM reagiu e foi atingido com dois tiros no abdôme e um na clavícula. Os bandidos conseguiram fugir e levaram uma arma do guarda.
A vítima foi levada para o Hospital Estadual de Sumaré em estado grave. Nesta quarta-feira (8), foi transferida para o Hospital de Clínicas da Unicamp (Universidade Estadual de Campinas). O boletim médico será divulgado às 17h.

Fonte:EPTV

Exonerações no Comando da Guarda Municipal de Feira de Santana


O prefeito Tarcízio Pimenta exonerou o comandante Janílson Oliveira, e o subcomandante Osvaldo Dutra Oliveira, ambos da Guarda Municipal de Feira de Santana. As exonerações, através de Decretos, foram publicados ontem e hoje em jornais locais.

Elas fazem parte das mudanças previstas no novo Estatuto da Guarda, conforme explicações do secretário de Prevenção à Violência e Promoção dos Direitos Humanos, Mizael Freitas. “Estas funções de níveis estratégicos e tático-operacional serão preenchidas pelos próprios integrantes da Guarda”, justificou Mizael. Ele disse ainda, que quatro nomes estão sendo avaliados para o desenvolvimento das atribuições de forma temporária. O prefeito deverá fazer a escolha nos próximos dias.

terça-feira, 7 de dezembro de 2010

Intituições de Segurança Pública buscam combater a poluição sonora em Tucano-BA


Na ultima terça-feira, 30 de novembro,foi discutida em reunião na Delegacia de Policia Civil sobre poluição sonora, principalmente em Caldas do Jorro e no jardim da Caixa d'água - Tucano – BA, locais onde as queixa são constantes.

Fizeram parte da reunião a Delegada titular da Policia Civil de Tucano, a Bel Isabel, O Comandante da Policia Militar de Tucano, Tenente Natanael e o Sargento Liberato, e os Comandantes da Guarda Civil Municipal de Tucano Magnaldo Guimarães e Richard Cavalcante.

Também foi comentado sobre carros de propaganda, onde locais publico e privado, alarme são disparado constantemente.

O resultado imediato desta reunião foi que a 2ª CIA Policia Militar, Tucano - BA conseguiu o "Decimelimetro", equipamento utilizado para realizar medição de níveis de ruído, som. Este equipamento vai ser utilizado com o intuito de fiscalizar sons de bares, carros, dentre que não esteja cumprindo a Lei.


Por
Jose Richard Oliveira Cavalcante
Subcomandante da Guarda Civil Municipal
Editado por
Galtiere Cavalcante da Silva 
Guarda Civil Municipal


domingo, 5 de dezembro de 2010

Guarda pode prender???

(Uma resposta ao caso da Portaria do DGP.MG)


Via de regra na República Federativa do Brasil o exercício do “PODER DE POLÍCIA SOBRE PESSOAS”, é exercido pela Autoridade Policial “DELEGADO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA”, cujo cargo é estruturado em carreira jurídica, exige formalmente da pessoa a formação em Ciências Jurídicas “Direito”, concurso público, curso de formação técnica e nomeação por ato privativo dos Governadores dos Estados, todos os demais que não estejam elencados nessas condições acima citadas são apenas e apenas “AGENTES DA AUTORIDADE POLICIAL”, do mais humilde Praça de Polícia Militar ao mais alto Oficial de Polícia Militar, do mais humilde Agente Policial de Quinta Classe ao mais distinto Investigador de Polícia de Classe Especial, do mais moderno Guarda Municipal de terceira classe ao mais alto oficial de Guarda Civil Municipal/Guarda Municipal Inspetor Chefe Superintendente, são todos “AGENTES DA AUTORIDADE POLICIAL”, meros executores de ações de “polícia” que deverão ter suas ações referendadas (confirmadas) pela AUTORIDADE POLICIAL o Doutor Delegado de Polícia, cujo convencimento não está atrelado a qualquer obediência aos citados milicianos, sejam civis, militares ou municipais.


Cabe exclusivamente a AUTORIDADE POLICIAL, dentro de um amplo espectro jurídico e de entendimentos subjetivos e discricionários, classificar a tipologia do crime cometido, fazer o enquadramento técnico, determinar por portaria a abertura e instauração de inquérito policial, instruir o inquérito, relatar ao Juiz de Direito a conclusão da peça inquisitória e outros atos privativos da AUTORIDADE POLICIAL, ia me esquecendo de que também é privativa da AUTORIDADE POLICIAL a lavratura do TERMO CIRCUNSTANCIADO de crimes de menor potencial ofensivo, (Lei Federal 9.099/1995), há “pareceres jurídicos” dando essa possibilidade a Agente da Autoridade Policial, mas são apenas “pareceres”, carecem de confirmação em instancia superior de juízo nas altas câmaras das cortes federais.

Voltando aos exclusivos afazeres dos Drs. Delegados de Polícia Judiciária, arbitrar fiança, determinar a lavratura do auto de prisão em flagrante delito, andar fazer o relaxamento da prisão em flagrante, fazer a recognição visiográfica de local de crime, solicitar ao MM Juiz de Direito, os Mandados de Prisão Preventiva ou Temporária, pedir a quebra do sigilo fiscal, bancário, telemático ou telefônico, e não adianta chiar, é a lei e a lei deve ser observada , observem a regra técnico jurídica do Artigo 4º do nosso Código de Processo Penal Brasileiro - CPB (Decreto Federal nº 3.689/1941).
Ainda estamos dentro do espectro da legalidade e para tal devemos observar a regra estabelecida pelo comando do Artigo 301 do nosso Código de Processo Penal Brasileiro -CPB (Decreto Federal nº 3.689/1941), “QUALQUER DO POVO PODE E A AUTORIDADE POLCIAL E SEUS AGENTES DEVERÃO PRENDER QUEM QUER QUE SEJA ENCONTRADO EM FLAGRANTE DELITO”, observem que o presente texto jurídico em pleno vigor NÃO DETERMINA que o GCM/GMDEVA CHAMAR A POLÍCIA MILITAR, POLÍCIA FEDERAL, POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL OU BOMBEIROS MILITARES para APRESENTAR OCORRENCIA a AUTORIDADE POLICIAL, esse ato de prender em flagrante é mera “ação de polícia” (constritora da liberdade de forma temporária, ensejando formalização técnica por parte da AUTORIDADEprevista no Artigo 4º do CPB) e não exclusiva da Polícia Militar ou de qualquer outra agência policial, trata-se de engodo jurídico alegado na defesa corporativa da PMMG, a referida Portaria do Delegado Geral é também eivada de vícios administrativos, que a invalidam completamente, não observou o principio da legalidade pois fugiu da orbita do Artigo 301 do CPB, não possui finalidade pública, aliás é uma infinalidade pública, na medida que tenta obstar a ação de polícia de órgão público legitimo, estipulado por lei, estruturado em concordância com o permissivo no Artigo 144, § 8º da Constituição Federal, agindo estritamente dentro do princípio elencado no Artigo 301 do CPB, a presente Portaria também não atende ao principio da IMPESSOALIDADE ESTATAL, pois “escolheu” determinado órgão para retirar-lhe direito consagrado em lei.

Uma Portaria editada por uma alta Autoridade Policial como é o Digno Dr. Delegado Geral de Polícia do Estado de Minas Gerais, nunca será maior que uma Lei, ou um Decreto Federal, observe-se o princípio da HIERARQUIA DAS LEIS, é, portanto manifestadamente ilegal podendo ser questionada a qualquer momento em juízo pelos legítimos representantes que são os Guardas Civis Municipais/Guardas Municipais das cidades do Estado de Minas Gerais e não se esqueçam meus caros Milicianos Municipais, todos nós somos autoridades seculares e temporais com data de validade para vencer.
Ao prender alguém, nunca deixe de revista-lo com toda atenção que o caso merece, faça a busca pessoal de forma atenciosa, sem pressa, com todas as cautelas de praxe, e se suspeitar que possa haver reação confie em seu tirocínio, coloque as algemas, mãos para trás, prenda-o com o cinto de segurança ajustado no máximo e o transporte no banco de trás ou na cela da viatura, faça a detenção, dê ao detido VOZ DE PRISÃO EM FLAGRANTE, e de imediato vá para aDELEGACIA DE POLÍCIA, solicite a Autoridade Policial que conste na peça inicial (Boletim de Ocorrência, Registro Digital de Ocorrência, Auto de Prisão em Flagrante ou Auto de Resistência), que o preso foi revistado e algemado, informe o motivo da busca pessoal e a necessidade do uso de algemas, este Inspetor de GCM ao longo dos seus vinte e três anos de serviço já viu muitos Guardas Civis Municipais/Guardas Municipais/ Policiais Civis e Policiais Militares saindo de audiências em Delegacias e e Fóruns, do cemitério por atender com desleixo ocorrências, ainda não!, Não tenham medo de pecar por agirem com todas as cautelas, tenham medo quando começarem a ficar temerosos por ameaças corporativas, muitas delas ou grande parte delas feitas com base em mentiras, enganos, engodos, disse que me disse e folclores produzidos por tradicionalismos e paradigmas.

Uma bobagem em forma de ameaça é a tal de “USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA”, Guardas Municipais/Guardas Civis Municipais NÃO PODEM USURPAR FUNÇÃO PÚBLICA, é o que chamamos em direito, de TENTATIVA DE CRIME IMPOSSÍVEL, tal crime NÃO PODE SER COMETIDO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO, SEMPRE DEVERÁ TER COMO AGENTE POSITIVO DA AÇÃO O “PARTICULAR”, essa questão foi pacificada por Desembargadores do TACRIM/SP, que em ACORDÃO UNÂNIME, obstaram ação processual contra Agentes da Guarda Municipal da Cidade de Americana-SP, por terem feito “OPERAÇÃO DE BLOQUEIO”, a chamada “BLITZ” em via pública, você Guarda Municipal ou Guarda Civil Municipal não tem como praticar tal crime e portanto não poderá ser indiciado ou processado sob tal alegação, o pedido de Habeas Corpus é feito com papel sulfite e caneta azul ou preta e sempre há um Juiz no Plantão Judicial.

Quem determina a detenção e constrição da liberdade sem fundamento legal e é FUNCIONÁRIO PÚBLICO, independente de graduação, posto ou patente COMETE CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE, seja servidor da esfera MUNICIPAL, ESTADUAL ou FEDERAL, atue no Poder Executivo, Legislativo ou Judiciário, essa regrinha prevista na Lei Federal 4.898/1965, tem como penas a: PERDA DO CARGO PÚBLICO, PERDA FUNÇÃO PÚBLICA, PRISÃO e ou MULTA, podendo ser cumulativa inclusive, se você Guarda Municipal/Guarda Civil Municipal sofrer constrangimento por agir dentro da legalidade prendendo alguém em estado de flagrância, represente no Ministério Público do Estado, mas ainda penso que o melhor é investir no diálogo e no entendimento, polícia não é carteirinha, polícia é atitude, devemos lembrar que estamos do mesmo lado da lei, que está do outro lado da lei são eles... Os marginais.

Publicado: 03 Dezembro de 2010 09:22 PM
Por Elvis de Jesus
Inspetor de GCM
Blog: www.milicianomunicipal.blogspot.com/

segunda-feira, 29 de novembro de 2010

Guarda municipal é assassinado em Araucária


O guarda municipal Carlos Alberto Fuchner, 38 anos, foi assassinado por volta das 10h30 de ontem, dentro do Centro Integrado de Segurança (CIS), na Rua Andorinha, Capela Velha, em Araucária. Ele foi abordado por dois jovens, que seriam menores de idade, levou dois tiros e teve a arma roubada. Pouco depois, um homem foi detido, acusado de dar fuga a um dos suspeitos, porém os autores do crime não foram localizados.
Colegas de Carlos contaram que ele estava em serviço no CIS, onde a prefeitura mantém cursos de informática. Enquanto o guarda digitava em um computador, um dos marginais apareceu dizendo que estava interessado em fazer um curso e perguntou o que precisava fazer para se tornar guarda municipal. O garoto chegou a preencher uma ficha, usando nome falso. A polícia acredita que a intenção dele era "conhecer" o local e ver se o guarda portava arma.
Luta
Minutos depois, o indivíduo retornou, possivelmente armado, e acompanhado de um comparsa. Os dois abordaram Carlos, que teria reagido, dando início a uma briga.
"Nesse momento, Carlos foi atingido por dois tiros, no rosto e no peito", disse o soldado Marcelo, do 17.º Batalhão da Polícia Militar. Os marginais então fugiram correndo, com o revólver calibre 38 do guarda.
Buscas se estenderam pela tarde, mas nenhum dos bandidos foi achado.
Rapidamente enfermeiros de um posto de saúde próximo chegaram para tentar reanimar a vítima, porém Carlos não resistiu. Os ferimentos formaram uma enorme poça de sangue na entrada da sala lateral do prédio.
Testemunhas contaram à polícia que os autores fugiram pela Rua Andorinha e depois seguiram em direções opostas. Existe a possibilidade de um terceiro comparsa ter ajudado a dar cobertura.
Caçada
Moradores viram um dos suspeitos entrando numa residência, na Rua Pavão, a cerca de 100 metros do local do crime, e logo depois saindo num Palio verde. A polícia foi informada, vistoriou a casa e encontrou as roupas descritas pelas testemunhas.
Nas imediações, os policiais abordaram o Palio, que retornava para a residência e detiveram o motorista, que foi levado à delegacia. "As informações são que ele é padrasto do adolescente que participou do crime", disse o superintendente Luis Pereira, da delegacia local.
O detido negou que tenha dado carona para o suspeito e disse não saber nada do crime. À tarde, guardas municipais, policiais militares e investigadores da delegacia de Araucária continuaram na caça aos criminosos, mas ninguém foi encontrado.

Guarda municipal é assassinado em Araucária


O guarda municipal Carlos Alberto Fuchner, 38 anos, foi assassinado por volta das 10h30 de ontem, dentro do Centro Integrado de Segurança (CIS), na Rua Andorinha, Capela Velha, em Araucária. Ele foi abordado por dois jovens, que seriam menores de idade, levou dois tiros e teve a arma roubada. Pouco depois, um homem foi detido, acusado de dar fuga a um dos suspeitos, porém os autores do crime não foram localizados.
Colegas de Carlos contaram que ele estava em serviço no CIS, onde a prefeitura mantém cursos de informática. Enquanto o guarda digitava em um computador, um dos marginais apareceu dizendo que estava interessado em fazer um curso e perguntou o que precisava fazer para se tornar guarda municipal. O garoto chegou a preencher uma ficha, usando nome falso. A polícia acredita que a intenção dele era "conhecer" o local e ver se o guarda portava arma.
Luta
Minutos depois, o indivíduo retornou, possivelmente armado, e acompanhado de um comparsa. Os dois abordaram Carlos, que teria reagido, dando início a uma briga.
"Nesse momento, Carlos foi atingido por dois tiros, no rosto e no peito", disse o soldado Marcelo, do 17.º Batalhão da Polícia Militar. Os marginais então fugiram correndo, com o revólver calibre 38 do guarda.
Buscas se estenderam pela tarde, mas nenhum dos bandidos foi achado.
Rapidamente enfermeiros de um posto de saúde próximo chegaram para tentar reanimar a vítima, porém Carlos não resistiu. Os ferimentos formaram uma enorme poça de sangue na entrada da sala lateral do prédio.
Testemunhas contaram à polícia que os autores fugiram pela Rua Andorinha e depois seguiram em direções opostas. Existe a possibilidade de um terceiro comparsa ter ajudado a dar cobertura.
Caçada
Moradores viram um dos suspeitos entrando numa residência, na Rua Pavão, a cerca de 100 metros do local do crime, e logo depois saindo num Palio verde. A polícia foi informada, vistoriou a casa e encontrou as roupas descritas pelas testemunhas.
Nas imediações, os policiais abordaram o Palio, que retornava para a residência e detiveram o motorista, que foi levado à delegacia. "As informações são que ele é padrasto do adolescente que participou do crime", disse o superintendente Luis Pereira, da delegacia local.
O detido negou que tenha dado carona para o suspeito e disse não saber nada do crime. À tarde, guardas municipais, policiais militares e investigadores da delegacia de Araucária continuaram na caça aos criminosos, mas ninguém foi encontrado.

APROVADO O PARECER SOBRE A APOSENTADORIA ESPECIAL PARA GMS

MAIS UM PASSO SOBRE A APOSENTADORIA ESPECIAL PARA GMS.
ESTE PROCESSO INICIOU-SE EM JANEIRO DE 2006, QUANDO ENVIAMOS O OFICIO PARA O DEPUTADO ARNALDO FARIA DE SÁ, SOLICITANDO A INCLUSÃO DAS GMS NO PROJETO, E FOMOS ATENDIDOS.

quarta-feira, 18 de agosto de 2010

A ABRAGUARDAS Consegue Judicialmente a Aposentadoria Especial para os GCM’s com 20 anos de GCM, mais 10 anos de Contrituição.




O julgamento foi presidido pelo Exmo. Desembargador Marcio César Müller Valente o qual em seu relatório reconheceu o direito a aposentadoria especial ao Guarda Civil Metropolitano, como funcionário policial, tendo direito a aposentadoria com 20 anos de serviço de GCM, mais 10 anos de contribuição fora da Guarda independente de idade.

Esta decisão é inédita para categoria em especifico e exclusiva para a Guarda Civil Metropolitana de São Paulo, mas pode servir de base para outros Guardas das demais cidades.

O principal ponto da decisão foi que o exmo. Desembargador concedeu o efeito “Erga Omines” levando também este beneficio para todos os associados da Abraguardas da cidade de São Paulo.

Portanto o resultado desta luta que contou com o apoio incondicional do nosso amigo Carlinhos Silva e do Vereador Abou Anni, é uma vitória de todos nós Guardas Civis Metropolitanos.

Quem já possuir os requisitos de tempo de serviço e quiser ter o beneficio deve entrar em contato com a Abraguardas.

A aposentadoria especial já é uma conquista para os Guardas Civis Metropolitanos da cidade de São Paulo, através do trabalho sério e suado de pessoas como CARLINHOS SILVA e do pessoal da Abraguardas.

Nota:

A expressão erga omnes, de origem latina (latim erga, "contra", e omnes, "todos"), é usada principalmente no meio jurídico para indicar que os efeitos de algum ato ou lei atingem todos os indivíduos de uma determinada população ou membros de uma organização, para o direito nacional.O julgamento foi presidido pelo Exmo. Desembargador Marcio César Müller Valente o qual em seu relatório reconheceu o direito a aposentadoria especial ao Guarda Civil Metropolitano, como funcionário policial, tendo direito a aposentadoria com 20 anos de serviço de GCM, mais 10 anos de contribuição fora da Guarda independente de idade.

Esta decisão é inédita para categoria em especifico e exclusiva para a Guarda Civil Metropolitana de São Paulo, mas pode servir de base para outros Guardas das demais cidades.

O principal ponto da decisão foi que o exmo. Desembargador concedeu o efeito “Erga Omines” levando também este beneficio para todos os associados da Abraguardas da cidade de São Paulo.

Portanto o resultado desta luta que contou com o apoio incondicional do nosso amigo Carlinhos Silva e do Vereador Abou Anni, é uma vitória de todos nós Guardas Civis Metropolitanos.

Quem já possuir os requisitos de tempo de serviço e quiser ter o beneficio deve entrar em contato com a Abraguardas.

A aposentadoria especial já é uma conquista para os Guardas Civis Metropolitanos da cidade de São Paulo, através do trabalho sério e suado de pessoas como CARLINHOS SILVA e do pessoal da Abraguardas.

Nota:

A expressão erga omnes, de origem latina (latim erga, "contra", e omnes, "todos"), é usada principalmente no meio jurídico para indicar que os efeitos de algum ato ou lei atingem todos os indivíduos de uma determinada população ou membros de uma organização, para o direito nacional.

terça-feira, 3 de agosto de 2010

JUSTIÇA DO TRABALHO DETERMINA MELHORIAS DOS POSTOS DE SERVIÇO DOS GUARDAS MUNICIPAIS.

JUSTIÇA DO TRABALHO DETERMINA MELHORIAS DOS POSTOS DE SERVIÇO DOS GUARDAS MUNICIPAIS.
EM UMA AÇÃO PROMOVIDA PELA AGMFS NO ANO DE 2008, NO MINISTERIO PÚBLICO FEDERAL DO TRABALHO( MPT) REALIZOU A INSPEÇÃO EM DIVERSOS POSTOS DE SERVIÇO DOS GUARDAS E FICOU CONSTATADO AS PESSIMAS CONDIÇÕES DE TRABALHO DE NOSSOS GUARDAS MUNICIPAIS,O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL JUNTOU AS PROVAS E OFERECEU DENÚNCIA A JUSTIÇA DO TRABALHO CUJO O PROCESSO DE NUMERO(000521.39.2010.5.05.0192) SENDO ACATADO PELO EXELÊNTISSIMO JUIZ DE DIREITO,TITULAR DA SEGUNDA VARA DO TRABALHO( TRT5)QUE DETERMINOU QUE A PREFEITURA RECUPERE OS POSTOS DE SERVIÇO,CONSTRUA BANHEIRO MASCULINO E FEMININO,COMPRE MOBILÍARIO E BEBEDOURO NOVO DEVIDO A PRECARIEDADE DOS EXISTENTE ,BEM COMO DÊ CONDIÇÕES DE TRABALHO E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL PARA OS GMS O NÃO CUMPRIMENTO CABERÁ MULTA DE TRINTA MIL REAIS E O GESTOR REPONDERÁ POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PREVENÇÃO A VIOLENCIA MISAEL FREITAS DE SANTANA PEDIU O APOIO DA AGMFS PARA IDENTIFICAR E INSPECIONAR ,OS LOCAIS DE SERVIÇO DOS GMS.PARA ASSIM FAZER UM PROJETO PARA A GUARDA.DE ACORDO COM O PRESIDENTE DA AGMFS –MARCOS VINICIOS ,A JUSTIÇA VEIO NO TEMPO CERTO E OS PROFISSIONAIS COMEÇAM A SEREM TRATADOS COM DIGNIDADE DEMOSTRANDO QUE A LEI ESTÁ PARA TODOS,CORRIGINDO ASSIM AS INJUSTIÇAS DAS GESTÕES PASSADAS E GARANTINDO DIREITOS CONSTITÚCIONAIS NEGADOS ATE ENTÃO.A PROPIA PREFEITURA DIVULGOU NO SAITE OFICIAL DO DIA 22/07/2010 FUTURAS MELHORIAS DOS POSTOS RECONHECEDO A DECADENCIA DOS MESMOS.

POR PRESIDENTE DA AGMFS –MARCOS VINICIOS

segunda-feira, 2 de agosto de 2010

GOVERNO SE ANTECIPA E CONCEDE APOSENTADORIA ESPECIAL.


Em análise na Câmara, aposentadoria especial de servidor é antecipada pelo governo.

Enquanto a Câmara analisa duas propostas de regulamentação da aposentadoria especial do servidor público que trabalha em atividades de risco à saúde ou à integridade física, o governo federal decidiu antecipar a medida e publicou, nesta semana, norma que concede o benefício.
Um dos projetos de lei complementar que estão na Câmara é do próprio Executivo (PLP 555/10). O texto tramita em conjunto com o PLP 472/09, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que trata do mesmo tema. Ambos estão em análise na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público – a primeira de quatro comissões que examinarão as propostas, antes do Plenário.
Os dois projetos concedem o benefício caso o servidor tenha cumprido o tempo mínimo de dez anos de exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, independentemente de idade.
O Executivo exige que o servidor tenha exercido a atividade de risco por, no mínimo, 25 anos – é esta regra que está valendo a partir desta semana. Já a proposta do deputado Arnaldo Faria de Sá cria faixas de 15, 20 e 25 anos, dependendo do grau de risco da atividade.
NormaA antecipação do benefício foi feito pelo Ministério da Previdência Social, que publicou instrução normativa concedendo a aposentadoria especial. A regra, que estende ao servidor público um benefício já concedido aos trabalhadores das empresas privadas, vai vigorar até a aprovação dos PLPs em tramitação na Câmara.
Para Faria de Sá, apesar de não dispensar a aprovação da lei, a publicação da norma é positiva. "É importante porque, enquanto não for aprovada a lei, pode garantir ao trabalhador do serviço público o reconhecimento das atividades chamadas de especiais", disse.
Íntegra da proposta:PLP-472/2009
PLP-555/2010
Reportagem - Keila Santana / Rádio Câmara
Edição – Daniella Cronemberger
Clique em Instrução Normativa e depois vá até o Artigo 3 item II e clique em Decreto n 53.831 de 1964.
2.5.7 EXTINÇÃO DE FOGO, GUARDA.
- BOMBEIROS, INVESTIGADORES, GUARDAS
PERIGOSO
25 ANOS
JORNADA NORMAL.

segunda-feira, 26 de julho de 2010

LIDERES DAS GUARDAS MUNICIPAIS DA BAHIA SE REUNIRAM EM SALVADOR


Com a participação da Guarda Civil Municipal de Tucano, Subcomandante Richard Cavalcante, os representantes Associação da Guarda Civil Municipal Joedson, André Luis, Welligton, Marcelo Rodrigues, além de lideranças dos GMs dos quatro cantos da Bahia como o presidente do SINDIGUARDAS-BA o Senhor Pedro Oliveira e os diretores GMs Duarte de Ilhéus, Associação da Guarda de Feira de Santana, Marcus Vinicius, e vice Jucemir, Joilson de Duerarema, do diretor executivo do conselho nacional das guardas municipais o senhor Aparício Souza, Adriano Vinicius de Jacobina, Ubirajara Azevedo do da capital salvador, a reunião aconteceu no dia 23/07/2010 as 09:00 horas da manhã no auditório da câmara de vereadores, onde a discussão maior foi em torno da criação de uma associação ou federação estadual para melhor interagir com as guardas municipais da Bahia, depois de muita discussão e todos terem se expressados opinando pela criação da federação das associações das guardas municipais da Bahia e indicação de comissão provisória que organizará e apresentará minuta do estatuto social e desta forma os interessados apresentarem suas chapas e no dia 25/09/2010 em assembléia geral que acontecerá na cidade de Feira de Santana quando ocorrerá a criação, eleição e posse da diretoria da instituição supra citada.






sábado, 24 de julho de 2010

O que é o Pronasci?



Pronasci inova no enfrentamento ao crime

Desenvolvido pelo Ministério da Justiça, o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci) marca uma iniciativa inédita no enfrentamento à criminalidade no país. O projeto articula políticas de segurança com ações sociais; prioriza a prevenção e busca atingir as causas que levam à violência, sem abrir mão das estratégias de ordenamento social e segurança pública.

Entre os principais eixos do Pronasci destacam-se a valorização dos profissionais de segurança pública; a reestruturação do sistema penitenciário; o combate à corrupção policial e o envolvimento da comunidade na prevenção da violência. Para o desenvolvimento do Programa, o governo federal investirá R$ 6,707 bilhões até o fim de 2012.

Além dos profissionais de segurança pública, o Pronasci tem também como público-alvo jovens de 15 a 24 anos à beira da criminalidade, que se encontram ou já estiveram em conflito com a lei; presos ou egressos do sistema prisional; e ainda os reservistas, passíveis de serem atraídos pelo crime organizado em função do aprendizado em manejo de armas adquirido durante o serviço militar.

Até o momento, o Pronasci chegou a 150 municípios, ao Distrito Federal e a 22 Estados: Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, São Paulo, Sergipe e Tocantins.

O Pronasci também chegou a quatro grupos de municípios: Consórcio Intermunicipal de Segurança Pública e Cidadania de Londrina e Região – CISMEL, Consórcio Público do Médio Vale do Paraíba do Sul Fluminense, Consórcio Público da Associação dos Municípios do Litoral Norte – AMLINORTE e Consórcio Intermunicipal do Vale do Caí - CIS/CAÍ. Até 2012, o Pronasci será estendido a todas as unidades federativas, ainda que de forma parcial.

A execução do Pronasci se dará por meio de mobilizações policiais e comunitárias. A articulação entre os representantes da sociedade civil e as diferentes forças de segurança – polícias civil e militar, corpo de bombeiros, guarda municipal, secretaria de segurança pública – será realizada pelo Gabinete de Gestão Integrada Municipais (GGIM). O Pronasci será coordenado por uma secretaria-executiva em nível federal e regionalmente dirigido por uma equipe que atuará junto aos GGIM e tratará da implementação das ações nos municípios.

Para garantir a realização das ações no país serão celebrados convênios, contratos, acordos e consórcios com estados, municípios, organizações não-governamentais e organismos internacionais.

A instituição responsável pela avaliação e acompanhamento do Programa será a Fundação Getúlio Vargas (FGV). Além da verificação dos indicadores, ainda será feita a avaliação do contexto econômico e social. O controle mais abrangente do Programa contará com a participação da sociedade.

Projetos

O Pronasci é composto por 94 ações que envolvem a União, estados, municípios e a própria comunidade. Alguns destaques:

Bolsa Formação – Os profissionais de segurança pública receberão novos estímulos para estudar e atuar junto às comunidades. Policiais civis e militares, bombeiros, peritos e agentes penitenciários de baixa renda terão acesso a uma bolsa de até R$ 400. Para ter direito ao benefício, o policial terá que participar e ser aprovado em cursos de capacitação promovidos, credenciados ou reconhecidos pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) do Ministério da Justiça.

Formação Policial - A qualificação das polícias inclui práticas de segurança-cidadã, como a utilização de tecnologias não letais; técnicas de investigação; sistema de comando de incidentes; perícia balística; DNA forense; medicina legal; direitos humanos, entre outros. Os cursos serão oferecidos pela Rede Nacional de Altos Estudos em Segurança Pública (Renaesp), que envolve hoje 66 universidades brasileiras, entre públicas e particulares, e ainda telecentros para educação a distância. A meta é chegar a 80 instituições parceiras em todo o país, em 2008.

Mulheres da Paz - O projeto capacitará mulheres líderes das comunidades em temas como ética, direitos humanos e cidadania, para agirem como multiplicadoras do Programa, tendo como incumbência aproximar os jovens com os quais o Pronasci trabalhará.

Protejo - Jovens bolsistas em território de descoesão social agirão como multiplicadores da filosofia passada a eles pelas Mulheres da Paz e pelas equipes multidisciplinares, a fim de atingir outros rapazes, moças e suas famílias, contribuindo para o resgate da cidadania nas comunidades.

Sistema Prisional - A criação de mais de 40 mil vagas no sistema penitenciário do país atenderá a públicos específicos. Os jovens entre 18 e 24 anos terão unidades prisionais diferenciadas. O objetivo do governo federal é separá-los por faixa etária e natureza do delito e impedir aqueles que cometeram pequenas infrações de se contaminarem pela influência dos líderes do crime organizado. Além disso, as mulheres apenadas também terão assistência, como berçário e enfermaria. A reestruturação do sistema prisional envolve ações que visam a qualificação de agentes penitenciários e a formação profissional de presos.

Plano Nacional de Habitação para Profissionais de Segurança Pública - A categoria também poderá contar com o Plano Nacional de Habitação para Profissionais de Segurança Pública, com o apoio da Caixa Econômica Federal. Serão disponibilizadas unidades populares para servidores de baixa renda, que recebam até quatro salários mínimos e a cartas de crédito para a compra da casa própria, no valor de até R$ 50 mil, para aqueles que recebam até R$ 4,9 mil.

Ministérios e Secretarias Parceiras - Algumas ações previstas no Pronasci são fruto de parcerias com ministérios e secretarias. O Pronasci agirá em conjunto com o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) nas regiões em que houver obras de urbanização para recuperação de espaços urbanos e melhoria da infra-estrutura nas comunidades. Outro exemplo é a parceria firmada com a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas, da Presidência da República, que ampliará, com o Pronasci, o atendimento do Viva Voz, projeto já existente que visa orientar jovens e famílias em relação às drogas.

domingo, 18 de julho de 2010

“Padronizar os Brasões das Guardas Civis Municipais”

ANTIGO







“Padronizar os Brasões das Guardas Civis Municipais”.







Com o objetivo de organização das Guardas Civis Municipais do Brasil, Tucano vai ter representante no segundo encontro das Guardas Municipais do Estado da Bahia em salvador, que será realizada no dia 23 de Julho do corrente ano, e alem de defender regulamento próprio como: aprovação da PEC 534/2002; o estatuto, plano de carreira; corregedoria, ouvidoria; regime interno, regulamento disciplinar; regulamentação (usos colete balísticos); regulamentação (porte arma); torneios esportivos regional e estadual ; defende também as diretrizes que foram aprovadas na conferência; entre outros.
Os lideres do comando da GCM juntamente com a presidência, a diretoria e associado da GCM de Tucano, almeja a “Padronização dos Brasões das Guardas Civis Municipais”, que também é um objetivo de muitos lideres das Guardas de todo o Brasil.

Tucano 16.07.10

José Richard oliveira Cavalcante
Subcomandante da Guarda Civil Municipal de Tucano

Solenidade de entrega de certificados do Curso de Formação para GCM de Tucano



Solenidade de entrega de certificados do Curso de Formação para GCM de Tucano. O prefeito de Tucano, José Rubens de Santana Arruda, participou na tarde de quarta feira, dia 14 de julho, da
solenidade de entrega de certificados do Curso de Formação para a Guarda Civil Municipal de Tucano O evento, realizado no Ginásio de Esporte, certificou 23 novos Guardas Municipais que agora têm o preparo adequado para as atividades que lhe são conferidas.
Os novos integrantes, sendo 18 homens e cinco mulheres, após posse em seus respectivos cargos, em 19 de março de 2010, participaram (no período de 11 de abril a 11 de junho, do Curso de Formação, mais uma etapa do processo de admissão, com duração de dois meses. As aulas do curso foram realizada no Auditório da Escola Municipal Professora Zélia de Brito, com carga horária de 416 horas, quando então os profissionais tornam-se aptos a exercerem a função de Guardas Civis Municipais.
É gratificante certificar estes guardas. As contratações visam atender a demanda de trabalho na cidade. Com isso a administração municipal poderá contar com mais segurança ao crescente número de prédios municipais, como Unidades de Saúde, escolas municipais, secretarias, parques, entre outros. Os novos guardas unem forças à corporação e hoje assumem um compromisso com Tucano, disse o prefeito Rubinho.
Durante a solenidade que cumpriu um ritual incluindo juramento e entrega de certificados, Antonio Ilton Diretor de Comunicação e paraninfo da turma, em seu discurso agradeceu à turma pelo convite e em seu discurso fala teceu comentários sobre a questão da Segurança Pública no Brasil na atualidade segundo Ilton,os problemas relacionados com o aumento das taxas de criminalidade, o aumento da sensação de insegurança, sobretudo nos grandes centros urbanos, a degradação do espaço público, as dificuldades relacionadas à reforma das instituições da administração da justiça criminal, a violência policial, a ineficiência preventiva de nossas instituições, a superpopulação nos presídios, rebeliões, fugas, degradação das condições de internação de jovens em conflito com a lei, corrupção, aumento dos custos operacionais do sistema, problema relacionados à eficiência da investigação criminal e das perícias policiais e morosidade judicial, entre tantos outros, representam desafios para o sucesso do processo de consolidação política da democracia no Brasil. Para ele a realização do curso, coordenado pelo Comando da GCM em parceria com o DECOM – Departamento Especial de Comunicação, foi de muita importância para capacitação e qualificação dos guardas municipais, além de salientar a atenção dada pelo prefeito Municipal à corporação que, para ele, tem sido de muita importância para a entidade.
Em seu discurso, o prefeito municipal, José Rubens parabenizou a todos os formando desejando sucesso a todos. Em sua fala Rubinho relembrou da importância em se reconhecer o trabalho de todos aqueles que desde criação da GCM até os dias atuais contribuíram e contribuem para a valorização da Segurança Publica Municipal, que, segundo ele, devem ser reconhecidos em seus méritos. Reafirmando seu pensamento Rubinho Destacou o trabalho alguns profissionais, dentre estes, o do idealizador deste trabalho, Sargento Pedro. Para o prefeito, os novos guardas, agora já compõem o efetivo da corporação, que agora conta com cerca de 80 integrantes que, em parceria com a polícia militar, e outros organismos de Segurança existentes no município estarão atuando 24 horas em defesa do patrimônio público municipal, sendo bens, serviços e instalações. Para ele “Esta formação é muito aguardada, tanto pela categoria como pelo próprio serviço público em geral, pois, quanto mais qualificada for a Guarda Civil Municipal, melhor serão seus serviços. E que todo o resultado deste trabalho se reverterá em serviços de qualidade á toda sociedade tucanense. Rubinho Finalizando, o prefeito salientou que sempre esteve e continuará aberto ao diálogo com a Guarda Civil Municipal .

sexta-feira, 9 de julho de 2010

Guarda Civil Municipal a Nova Polícia Municipal


É a nova política de segurança publica que diversas autoridades do poderes
executivos municipais deve ser pensar em pró da sociedade, uma inovação na
segurança municipal, toda via que, O objetivo é prevenir que pessoas
vulneráveis entre no mundo do crime. Pois, desta forma, perito na
segurança, não descarta integração com instituições publica e privadas,
moradores de bairros, comunidades, em busca de uma política da cidadania.



Tucano, 09 de julho de 2010.


José Richard Oliveira Cavalcante
Subcomandante da Guarda Civil Municipal De Tucano

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