terça-feira, 18 de janeiro de 2011

Guarda Civil Municipal de Tucano prende foragido da Justiça


Por volta das 20h30, do dia 15/01, a Guarda Civil Municipal de Tucano prende foragido da Justiça, Pedro Santos Silva, vulgo “Pedrinho do Nilo”, residente no Bairro no Matadouro Novo, Tucano, Bahia. O mesmo foi entregue a Delegacia de Policia Civil de Tucano, para tomar as medidas cabíveis.
Pedrinho do Nilo
 Na fuga além de Pedrinho mais dois elemento de nome Genivaldo da Silva Sena vulgo o “Grande” residente no Distrito do Crenguenhém, Tucano, Bahia e Francisco José de Almeida de vulgo “Caneta”, não tinha residência fixa, o mesmo estava fazendo acompanhamentos no AA (alcoólicos anônimos) desta cidade.
                                 
Jose Richard Oliveira Cavalcante
Subcomandante da Guarda Civil Municipal de Tucano

sábado, 15 de janeiro de 2011

GUARDAS MUNICIPAIS DA BAHIA EVOLUI MUITO EM TODOS OS ASPECTOS

Novo Comando assume a GCM de Itabuna. 

Segunda-feira, 10 de janeiro de 2011 

Defendendo uma política de valorização, profissionalização e fortalecimento da Guarda Municipal (GM) de Itabuna, o secretário de Administração e Planejamento e Tecnologia, Maurício Athayde presidiu na Usemi a solenidade de posse do novo comandante daquela unidade, Admilson Rodrigues. Ele substitui ao tenente da reserva da PM, Manuel Cerqueira, e é o primeiro integrante dos quadros efetivos da GM a assumir o comando da corporação, que tem um efetivo de 250 homens e mulheres concursados. Ao considerar que aceita o desafio proposto pelo prefeito Azevedo e pelo secretário Maurício Atahyde, que o convocaram para a missão, Admilson Rodrigues assumiu o cargo com o compromisso de fazer o melhor pela Guarda Municipal. O comandante vê na sua indicação o apoio do governo ao programa de fortalecimento da corporação, mas é também o resultado da união dos seus integrantes, colocando como prioridade de sua gestão a implementação do regimento interno da guarda, que vai servir como um marco referencial para a sua consolidação. Outra prioridade para Admilson Rodrigues é o investimento continuado na profissionalização da GM e a ampliação dos investimentos em equipamentos, inclusive com a destinação de mais recursos para o sistema de videomonitoramento, o que vai permitir maior eficiência na segurança de prédios e áreas públicas. 
Ficando assim a nova estrutura da Guarda Civil Municipal de Itabuna; 

Inspetores: Núbia, Patrícia, Portella, Fróes, Pereira, Mauricio, Roberto, Daniela, Rose.

Essa nova estrutura tem todo o apoio da corporação.



Guarda Municipal de Feira de Santana pode ser acionada pelo 153. 
Quinta-feira, 6 de janeiro de 2011


A Guarda Municipal de Feira de Santana poderá ser acionada pela população através de ligação gratuita pelo telefone 153. O serviço já está sendo implantado na Secretaria de Prevenção à Violência e Promoção dos Direitos Humanos (Seprev) e aguarda apenas a liberação da Anatel para funcionamento. 

O serviço telefônico funcionará 24 horas, atendendo a todos os tipos de chamadas, dando apoio às ações da polícia. A Guarda Municipal conta com um efetivo de 190 guardas, além de cinco viaturas quatro rodas e mais cinco motocicletas. A expectativa é que a partir de fevereiro sejam incorporados mais quatro veículos, dentre os quais duas caminhonetes e outros dois veículos de menor porte. 

Fonte 07/12/2010 12:44 

Exonerações no Comando da Guarda Municipal

As exonerações fazem parte das mudanças previstas no novo Estatuto da Guarda Municipal.

O prefeito Tarcízio Pimenta exonerou o comandante Janílson Oliveira, e o subcomandante Osvaldo Dutra Oliveira, ambos da Guarda Municipal de Feira de Santana. As exonerações, através de Decretos, foram publicados ontem e hoje em jornais locais. Elas fazem parte das mudanças previstas no novo Estatuto da Guarda, conforme explicações do secretário de Prevenção à Violência e Promoção dos Direitos Humanos, Mizael Freitas. “Estas funções de níveis estratégicos e tático-operacional serão preenchidas pelos próprios integrantes da Guarda”, justificou Mizael. Ele disse ainda, que quatro nomes estão sendo avaliados para o desenvolvimento das atribuições de forma temporária. O prefeito deverá fazer a escolha nos próximos dias. 


Nomeado Subcomandante da Guarda Municipal
O cargo será ocupado por Marcos Vinício Alves dos Santos.

Foto: Ney Silva/ Acorda Cidade/ 

Marcos Vinícios é presidente da Associação dos Guardas Municipais.

Foi publicada hoje (08), em jornal local, a nomeação do novo subcomandante da Guarda Municipal de Feira de Santana. O cargo será ocupado por Marcos Vinicios Alves dos Santos, que faz parte da Guarda e preside a Associação da classe. 

Guarda Municipal de Feira terá que fazer concurso para ter cargo de carreira

Segundo o presidente da Guarda Municipal, Marcos Vinícius Alves, em reunião foi salientado que o estatuto da Guarda Civil Municipal seria para abrir concurso de nível médio para novos enquadramentos e que os guardas municipais, que entraram agora, vão ocupar os cargos.

Williany Brito

Em uma reunião entre a Associação da Guarda Municipal e a Procuradoria Geral do Município, realizada semana passada, ficou decidido que a Guarda Municipal terá que fazer concurso para ter cargo de carreira. Mas, a notícia não agradou a categoria e eles não aceitam a decisão. A previsão é que o estatuto da Guarda Municipal seja concluído no dia 19 deste mês.

Segundo o presidente da Guarda Municipal, Marcos Vinícius Alves, na reunião foi salientado que o estatuto da Guarda Civil Municipal seria para abrir concurso de nível médio para novos enquadramentos e que os guardas municipais, que entraram agora, vão ocupar os cargos.

- Se nós quisermos um lugar na Guarda Civil, podemos ocupar, mas em contracheque vai estar como guarda municipal até que se aposentem todos ou nós teremos que prestar concurso para entrar na nossa própria carreira. 

Marcos Vinícius cita o Código Brasileiro de Ocupações (CBO) para defender seu ponto de vista.

- O CBO diz que tanto o guarda Municipal, como o civil municipal e o guarda metropolitano são uma profissão só. Só em Feira de Santana que um guarda municipal, com 20 anos de serviço, vai ter que fazer o concurso novamente para ficar, na realidade, ganhando como segunda classe. A categoria vai se sentir humilhada, abandonada e desprezada.

De acordo com ele, a orientação do jurídico da categoria diz que não pode existir duas carreiras subseqüentes na mesma prefeitura. As informações são do repórter Ed Santos, do programa Acorda Cidade.

A reportagem do ACORDA CIDADE tentou contato com o procurador Geral do Município, Carlos Lucena, mas não conseguiu.

terça-feira, 7 de dezembro de 2010


Jacobina: Prefeita empossa novo comando da Guarda Municipal 
Em cerimônia na manhã desta terça feira, 07, a prefeita de Jacobina, Valdice Castro, acompanhada do secretário de administração do município Roberval Martins, empossou o novo comando da Guarda Municipal.

O GM Marcos Adriano Rocha dos Santos, foi escolhido pela prefeita para assumir novamente a partir de hoje o cargo de comandante da instituição, contado com o apoio do GM Erivaldo da Silva Pereira, no cargo de subcomandante e o GM Jorge Souza dos Santos como inspetor chefe.

Na cerimônia de posse do novo comando cerca de 80 guardas da sede e do interior do município se fizeram presentes num ato de respeito e solidariedade aos colegas escolhidos.

Segundo a prefeita, a partir de agora a Guarda Municipal de Jacobina, contará com o apoio da administração, que já projeta um concurso publico para suprimento de vagas em 2011. “Entendo que a Guarda Municipal tem feito o impossível durante anos, pois a cidade cresceu e a instituição continuou com o mesmo número de servidores, vamos mudar esta realidade”, disse Valdice Castro.

A União dos Guardas Municipais de Jacobina, representada pelo seu presidente José Barreto, teve um papel fundamental na vitória dos escolhidos a ocupar os cargos do comando, tendo em vista que a união tem motivado a categoria unir forças e lutar pelos seus direitos constitucionais e administrativos.

O GM EdiCarlos, que exercia o cargo de comandante interino, agradeceu ao apoio recebido dos colegas e do poder publico durante o período que esteve a frente da tropa, tentando realizar seu papel diante da briosa instituição.

Fonte:O Povo Quer Saber



Fonte: www.guardasmunicipais.com.br

terça-feira, 11 de janeiro de 2011

Diretrizes sobre o Uso da Força pelos Agentes de Segurança Pública

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 4.226, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010
Estabelece Diretrizes sobre o Uso da Força pelos Agentes de Segurança Pública.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA e o MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87, da Constituição Federal e, CONSIDERANDO que a concepção do direito à segurança pública com cidadania demanda a sedimentação de políticas públicas de segurança pautadas no respeito aos direitos humanos;
CONSIDERANDO o disposto no Código de Conduta para os Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei, adotado pela Assembléia Geral das Nações Unidas na sua Resolução 34/169, de 17 de dezembro de 1979, nos Princípios Básicos sobre o Uso da Força e Armas de Fogo pelos Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei, adotados pelo Oitavo Congresso das Nações Unidas para a Prevenção do Crime e o Tratamento dos Delinqüentes, realizado em Havana, Cuba, de 27 de Agosto a 7 de setembro de 1999, nos Princípios orientadores para a Aplicação Efetiva do Código de Conduta para os Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei, adotados pelo Conselho Econômico e Social das Nações Unidas na sua resolução 1989/61, de 24 de maio de 1989 e na Convenção Contra a Tortura e outros Tratamentos ou penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, adotado pela Assembléia Geral das Nações Unidas, em sua XL Sessão, realizada em Nova York em 10 de dezembro de 1984 promulgada pelo Decreto nº 40, de 15 de fevereiro de 1991;
CONSIDERANDO a necessidade de orientação e padronização dos procedimentos da atuação dos agentes de segurança pública aos princípios internacionais sobre o uso da força;
CONSIDERANDO o objetivo de reduzir paulatinamente os índices de letalidade resultantes de ações envolvendo agentes de segurança pública; e,
CONSIDERANDO as conclusões do Grupo de Trabalho, criado para elaborar proposta de Diretrizes sobre Uso da Força, composto por representantes das Polícias Federais, Estaduais e Guardas Municipais, bem como com representantes da sociedade civil, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e do Ministério da Justiça, resolvem:
Art. 1º Ficam estabelecidas Diretrizes sobre o Uso da Força pelos Agentes de Segurança Pública, na forma do Anexo I desta Portaria.
Parágrafo único. Aplicam-se às Diretrizes estabelecidas no Anexo I, as definições constantes no Anexo II desta Portaria.
Art. 2º A observância das diretrizes mencionadas no artigo anterior passa a ser obrigatória pelo Departamento de Polícia Federal, pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal, pelo Departamento Penitenciário Nacional e pela Força Nacional de Segurança Pública.
§ 1º As unidades citadas no caput deste artigo terão 90 dias, contados a partir da publicação desta portaria, para adequar seus procedimentos operacionais e seu processo de formação e treinamento às diretrizes supramencionadas.
§ 2º As unidades citadas no caput deste artigo terão 60 dias, contados a partir da publicação desta portaria, para fixar a normatização mencionada na diretriz Nº 9 e para criar a comissão mencionada na diretriz Nº 23.
§ 3º As unidades citadas no caput deste artigo terão 60 dias, contados a partir da publicação desta portaria, para instituir Comissão responsável por avaliar sua situação interna em relação às diretrizes não mencionadas nos parágrafos anteriores e propor medidas para assegurar as adequações necessárias.
Art. 3º A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e o Ministério da Justiça estabelecerão mecanismos para estimular e monitorar iniciativas que visem à implementação de ações para efetivação das diretrizes tratadas nesta portaria pelos entes federados, respeitada a repartição de competências prevista no art. 144 da Constituição Federal.
Art. 4º A Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça levará em consideração a observância das diretrizes tratadas nesta portaria no repasse de recursos aos entes federados.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ PAULO BARRETO
Ministro de Estado da Justiça
PAULO DE TARSO VANNUCHI
Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República
ANEXO I
DIRETRIZES SOBRE O USO DA FORÇA E ARMAS DE FOGO PELOS AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA
1. O uso da força pelos agentes de segurança pública deverá se pautar nos documentos internacionais de proteção aos direitos humanos e deverá considerar, primordialmente:
a. ao Código de Conduta para os Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei, adotado pela Assembléia Geral das Nações Unidas na sua Resolução 34/169, de 17 de dezembro de 1979;
b. os Princípios orientadores para a Aplicação Efetiva do Código de Conduta para os Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei, adotados pelo Conselho Econômico e Social das Nações Unidas na sua resolução 1989/61, de 24 de maio de 1989;
c. os Princípios Básicos sobre o Uso da Força e Armas de Fogo pelos Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei, adotados pelo Oitavo Congresso das Nações Unidas para a Prevenção do Crime e o Tratamento dos Delinqüentes, realizado em Havana, Cuba, de 27 de Agosto a 7 de setembro de 1999;
d. a Convenção Contra a Tortura e outros Tratamentos ou penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, adotada pela Assembléia Geral das Nações Unidas, em sua XL Sessão, realizada em Nova York em 10 de dezembro de 1984 e promulgada pelo Decreto nº 40, de 15 de fevereiro de 1991.
2. O uso da força por agentes de segurança pública deverá obedecer aos princípios da legalidade, necessidade, proporcionalidade, moderação e conveniência.
3. Os agentes de segurança pública não deverão disparar armas de fogo contra pessoas, exceto em casos de legítima defesa própria ou de terceiro contra perigo iminente de morte ou lesão grave.
4. Não é legítimo o uso de armas de fogo contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que, mesmo na posse de algum tipo de arma, não represente risco imediato de morte ou de lesão grave aos agentes de segurança pública ou terceiros.
5. Não é legítimo o uso de armas de fogo contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, a não ser que o ato represente um risco imediato de morte ou lesão grave aos agentes de segurança pública ou terceiros.
6. Os chamados "disparos de advertência" não são considerados prática aceitável, por não atenderem aos princípios elencados na Diretriz nº 2 e em razão da imprevisibilidade de seus efeitos.
7. O ato de apontar arma de fogo contra pessoas durante os procedimentos de abordagem não deverá ser uma prática rotineira e indiscriminada.
8. Todo agente de segurança pública que, em razão da sua função, possa vir a se envolver em situações de uso da força, deverá portar no mínimo 2 (dois) instrumentos de menor potencial ofensivo e equipamentos de proteção necessários à atuação específica, independentemente de portar ou não arma de fogo.
9. Os órgãos de segurança pública deverão editar atos normativos disciplinando o uso da força por seus agentes, definindo objetivamente:
a. os tipos de instrumentos e técnicas autorizadas;
b. as circunstâncias técnicas adequadas à sua utilização, ao ambiente/entorno e ao risco potencial a terceiros não envolvidos no evento;
c. o conteúdo e a carga horária mínima para habilitação e atualização periódica ao uso de cada tipo de instrumento;
d. a proibição de uso de armas de fogo e munições que provoquem lesões desnecessárias e risco injustificado; e
e. o controle sobre a guarda e utilização de armas e munições pelo agente de segurança pública.
10. Quando o uso da força causar lesão ou morte de pessoa( s), o agente de segurança pública envolvido deverá realizar as seguintes ações:
a. facilitar a prestação de socorro ou assistência médica aos feridos;
b. promover a correta preservação do local da ocorrência;
c. comunicar o fato ao seu superior imediato e à autoridade competente; e
d. preencher o relatório individual correspondente sobre o uso da força, disciplinado na Diretriz nº 22.
11. Quando o uso da força causar lesão ou morte de pessoa( s), o órgão de segurança pública deverá realizar as seguintes ações:
a.facilitar a assistência e/ou auxílio médico dos feridos;
b.recolher e identificar as armas e munições de todos os envolvidos, vinculando-as aos seus respectivos portadores no momento da ocorrência;
c.solicitar perícia criminalística para o exame de local e objetos bem como exames médico-legais;
d.comunicar os fatos aos familiares ou amigos da(s) pessoa( s) ferida(s) ou morta(s);
e.iniciar, por meio da Corregedoria da instituição, ou órgão equivalente, investigação imediata dos fatos e circunstâncias do emprego da força;
f.promover a assistência médica às pessoas feridas em decorrência da intervenção, incluindo atenção às possíveis seqüelas;
g.promover o devido acompanhamento psicológico aos agentes de segurança pública envolvidos, permitindo-lhes superar ou minimizar os efeitos decorrentes do fato ocorrido; e
h.afastar temporariamente do serviço operacional, para avaliação psicológica e redução do estresse, os agentes de segurança pública envolvidos diretamente em ocorrências com resultado letal.
12. Os critérios de recrutamento e seleção para os agentes de segurança pública deverão levar em consideração o perfil psicológico necessário para lidar com situações de estresse e uso da força e arma de fogo.
13. Os processos seletivos para ingresso nas instituições de segurança pública e os cursos de formação e especialização dos agentes de segurança pública devem incluir conteúdos relativos a direitos humanos.
14. As atividades de treinamento fazem parte do trabalho rotineiro do agente de segurança pública e não deverão ser realizadas em seu horário de folga, de maneira a serem preservados os períodos de descanso, lazer e convivência sócio-familiar.
15. A seleção de instrutores para ministrarem aula em qualquer assunto que englobe o uso da força deverá levar em conta análise rigorosa de seu currículo formal e tempo de serviço, áreas de atuação, experiências anteriores em atividades fim, registros funcionais, formação em direitos humanos e nivelamento em ensino. Os instrutores deverão ser submetidos à aferição de conhecimentos teóricos e práticos e sua atuação deve ser avaliada.
16. Deverão ser elaborados procedimentos de habilitação para o uso de cada tipo de arma de fogo e instrumento de menor potencial ofensivo que incluam avaliação técnica, psicológica, física e treinamento específico, com previsão de revisão periódica mínima.
17. Nenhum agente de segurança pública deverá portar armas de fogo ou instrumento de menor potencial ofensivo para o qual não esteja devidamente habilitado e sempre que um novo tipo de arma ou instrumento de menor potencial ofensivo for introduzido na instituição deverá ser estabelecido um módulo de treinamento específico com vistas à habilitação do agente.
18. A renovação da habilitação para uso de armas de fogo em serviço deve ser feita com periodicidade mínima de 1 (um) ano.
19. Deverá ser estimulado e priorizado, sempre que possível, o uso de técnicas e instrumentos de menor potencial ofensivo pelos agentes de segurança pública, de acordo com a especificidade da função operacional e sem se restringir às unidades especializadas.
20. Deverão ser incluídos nos currículos dos cursos de formação e programas de educação continuada conteúdos sobre técnicas e instrumentos de menor potencial ofensivo.
21. As armas de menor potencial ofensivo deverão ser separadas e identificadas de forma diferenciada, conforme a necessidade operacional.
22. O uso de técnicas de menor potencial ofensivo deve ser constantemente avaliado.
23. Os órgãos de segurança pública deverão criar comissões internas de controle e acompanhamento da letalidade, com o objetivo de monitorar o uso efetivo da força pelos seus agentes.
24. Os agentes de segurança pública deverão preencher um relatório individual todas as vezes que dispararem arma de fogo e/ou fizerem uso de instrumentos de menor potencial ofensivo, ocasionando lesões ou mortes. O relatório deverá ser encaminhado à comissão interna mencionada na Diretriz nº 23 e deverá conter no mínimo as seguintes informações:
a.circunstâncias e justificativa que levaram o uso da força ou de arma de fogo por parte do agente de segurança pública;
b.medidas adotadas antes de efetuar os disparos/usar instrumentos de menor potencial ofensivo, ou as razões pelas quais elas não puderam ser contempladas;
c.tipo de arma e de munição, quantidade de disparos efetuados, distância e pessoa contra a qual foi disparada a arma;
d. instrumento(s) de menor potencial ofensivo utilizado(s), especificando a freqüência, a distância e a pessoa contra a qual foi utilizado o instrumento;
e. quantidade de agentes de segurança pública feridos ou mortos na ocorrência, meio e natureza da lesão;
f. quantidade de feridos e/ou mortos atingidos pelos disparos efetuados pelo(s) agente(s) de segurança pública;
g. número de feridos e/ou mortos atingidos pelos instrumentos de menor potencial ofensivo utilizados pelo(s) agente(s) de segurança pública;
h. número total de feridos e/ou mortos durante a missão;
i. quantidade de projéteis disparados que atingiram pessoas e as respectivas regiões corporais atingidas;
j. quantidade de pessoas atingidas pelos instrumentos de menor potencial ofensivo e as respectivas regiões corporais atingidas;
k. ações realizadas para facilitar a assistência e/ou auxílio médico, quando for o caso; e
l. se houve preservação do local e, em caso negativo, apresentar justificativa.
25. Os órgãos de segurança pública deverão, observada a legislação pertinente, oferecer possibilidades de reabilitação e reintegração ao trabalho aos agentes de segurança pública que adquirirem deficiência física em decorrência do desempenho de suas atividades.
ANEXO II
GLOSSÁRIO
Armas de menor potencial ofensivo: Armas projetadas e/ou empregadas, especificamente, com a finalidade de conter, debilitar ou incapacitar temporariamente pessoas, preservando vidas e minimizando danos à sua integridade.
Equipamentos de menor potencial ofensivo: Todos os artefatos, excluindo armas e munições, desenvolvidos e empregados com a finalidade de conter, debilitar ou incapacitar temporariamente pessoas, para preservar vidas e minimizar danos à sua integridade.
Equipamentos de proteção: Todo dispositivo ou produto, de uso individual (EPI) ou coletivo (EPC) destinado a redução de riscos à integridade física ou à vida dos agentes de segurança pública.
Força: Intervenção coercitiva imposta à pessoa ou grupo de pessoas por parte do agente de segurança pública com a finalidade de preservar a ordem pública e a lei.
Instrumentos de menor potencial ofensivo: Conjunto de armas, munições e equipamentos desenvolvidos com a finalidade de preservar vidas e minimizar danos à integridade das pessoas.
Munições de menor potencial ofensivo: Munições projetadas e empregadas, especificamente, para conter, debilitar ou incapacitar temporariamente pessoas, preservando vidas e minimizando danos a integridade das pessoas envolvidas.
Nível do Uso da Força: Intensidade da força escolhida pelo agente de segurança pública em resposta a uma ameaça real ou potencial.
Princípio da Conveniência: A força não poderá ser empregada quando, em função do contexto, possa ocasionar danos de maior relevância do que os objetivos legais pretendidos.
Princípio da Legalidade: Os agentes de segurança pública só poderão utilizar a força para a consecução de um objetivo legal e nos estritos limites da lei.
Princípio da Moderação: O emprego da força pelos agentes de segurança pública deve sempre que possível, além de proporcional, ser moderado, visando sempre reduzir o emprego da força.
Princípio da Necessidade: Determinado nível de força só pode ser empregado quando níveis de menor intensidade não forem suficientes para atingir os objetivos legais pretendidos.
Princípio da Proporcionalidade: O nível da força utilizado deve sempre ser compatível com a gravidade da ameaça representada pela ação do opositor e com os objetivos pretendidos pelo agente de segurança pública.
Técnicas de menor potencial ofensivo: Conjunto de procedimentos empregados em intervenções que demandem o uso da força, através do uso de instrumentos de menor potencial ofensivo, com intenção de preservar vidas e minimizar danos à integridade das pessoas.
Uso Diferenciado da Força: Seleção apropriada do nível de uso da força em resposta a uma ameaça real ou potencial visando limitar o recurso a meios que possam causar ferimentos ou mortes.

segunda-feira, 3 de janeiro de 2011

NOVA SECRETARIA DE SEGURANÇA PUBLICA DE DILMA JA FOI COMANDANTE DE UMA GUARDA MUNICIPAL

O futuro Ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, confiou a uma mulher o comando da Política de Segurança Pública, setor que é uma das prioridades do Governo da Presidente eleita, Dilma Rousseff. A Advogada Regina de Luca Miki, atual Secretária-Executiva do Conselho Nacional de Segurança Pública, será a nova Secretária Nacional de Segurança Pública.
 Dr(a). Regina Miki durante a etapa da Cidade de São Paulo da 1° Conferência Nacional de Segurança Pública em 2009 na qual ela era a Coordenadora Executiva do Evento.
Num discurso eloqüente disse aos presentes:


¨É nos Municípios onde as coisas acontecem! Necessitamos regulamentar e fortalecer as Guardas Municipais para que estas atuem diretamente na proteção de suas populações como polícias municipais que de fato são!¨

Comandante Malta, Naval e a nova Secretaria Nacional de Segurança Pública Dra  Regina Miki


Está aí mais uma grande vitória das Guardas Municipais de todo o Brasil! Teremos a frente da SENASP uma pessoa com experiência e vivência de quem já comandou uma Guarda Municipal, e acredita no potencial destas Corporações na segurança pública atuando diretamente na incolumidade das pessoas. 
retirado: http://blogdagcmitanhaem.blogspot.com/2011/01/nova-secretaria-de-seguranca-publica-de.html




O futuro ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, confiou a uma mulher o comando da política de segurança pública, setor que é uma das prioridades do governo da presidente eleita, Dilma Rousseff. A advogada Regina de Luca Miki, atual secretária-executiva do Conselho Nacional de Segurança Pública, será a nova secretária Nacional de Segurança Pública.
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O atual presidente da Comissão de Anistia, Paulo Abrão Júnior, assumirá a Secretaria Nacional de Justiça (SNJ). O advogado Vinícius Marques de Carvalho, titular do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), será o novo secretário de Direito Econômico (SDE). Com a nomeação de Carvalho, deflagra-se nova corrida por uma vaga de conselheiro do órgão de defesa da concorrência.
Cardozo também indicou o atual secretário de Assuntos Legislativos, Pedro Abramovay, para chefiar a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad). O órgão será transferido do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) para o Ministério da Justiça. Os nomes foram anunciados hoje, por meio de nota oficial.
Há a expectativa de que Cardozo anuncie amanhã pela manhã os nomes restantes do segundo escalão da pasta, como o presidente do Cade e o presidente da Fundação Nacional do Índio (Funai). Ontem, Cardozo anunciou o nome do delegado Leandro Daiello Coimbra para a direção da Polícia Federal (PF), bem como a permanência do diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Hélio Derenne, no cargo.


Regina Miki assumirá Secretária Nacional de Segurança

ANDREA JUBÉ VIANNA - Agência Estado
O futuro ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, confiou a uma mulher o comando da política de segurança pública, setor que é uma das prioridades do governo da presidente eleita, Dilma Rousseff. A advogada Regina de Luca Miki, atual secretária-executiva do Conselho Nacional de Segurança Pública, será a nova secretária Nacional de Segurança Pública.
O atual presidente da Comissão de Anistia, Paulo Abrão Júnior, assumirá a Secretaria Nacional de Justiça (SNJ). O advogado Vinícius Marques de Carvalho, titular do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), será o novo secretário de Direito Econômico (SDE). Com a nomeação de Carvalho, deflagra-se nova corrida por uma vaga de conselheiro do órgão de defesa da concorrência.
Cardozo também indicou o atual secretário de Assuntos Legislativos, Pedro Abramovay, para chefiar a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad). O órgão será transferido do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) para o Ministério da Justiça. Os nomes foram anunciados hoje, por meio de nota oficial.
Há a expectativa de que Cardozo anuncie amanhã pela manhã os nomes restantes do segundo escalão da pasta, como o presidente do Cade e o presidente da Fundação Nacional do Índio (Funai). Ontem, Cardozo anunciou o nome do delegado Leandro Daiello Coimbra para a direção da Polícia Federal (PF), bem como a permanência do diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Hélio Derenne, no cargo. 

segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

Mais um tentativa de homicídio em Tucano

Por volta cerca das 19h15min, 20 de dezembro, do corrente ano,  em uma moto não identificadas, duas pessoas encapuzadas disparou três tiros o Sr Analdir Paiva Brito, de vulgo “Fio” vindo atingir um dos tiros na barriga, a vitima foi atendido no Hospital Mariana Penedo logo imediato foi transferido para  Salvador Hospital Geral do Estado. O mesmo não corre perigo morte.

terça-feira, 14 de dezembro de 2010

Prefeito de Jandira, no interior de São Paulo, é assassinado

Prefeito de Jandira, no interior de São Paulo, é assassinado


O prefeito de Jandira, no interior de São Paulo, foi assassinado quando saía de uma rádio onde ele apresentava um programa nas manhãs de sexta-feira.
Braz Paschoalin (PSDB) e seu motorista foram mortos a tiros dentro do carro em que estavam.
Os disparos teriam partido de um veículo prata que passou pelo carro do prefeito. Os criminosos fugiram em seguida e abandonaram o carro em uma cidade próxima. Há informações de que o barulho dos tiros foi transmitido pela emissora de rádio.
As vítimas chegaram a ser socorridas, mas não resistiram.
A polícia trabalha com a possibilidade de atentado. 
Nascido em Andradina, Paschoalin tinha 62 anos e cumpria seu terceiro mandato como prefeito da cidade de Jandira. Antes de gerir a cidade, ele foi vereador e presidente da Câmara municipal.


segurança do prefeito de Jandira (SP), assassinado nesta sexta-feira (10), Braz Paschoalin, está internado em estado gravíssimo

São Paulo – Wellington Martins, segurança do prefeito de Jandira (SP), assassinado nesta sexta-feira (10), Braz Paschoalin, está internado em estado gravíssimo no Hospital das Clínicas (HC) de São Paulo. De acordo com a Guarda Municipal de Jandira, que atendeu Martins após o atentado contra o prefeito, ele recebeu os primeiros socorros em um hospital local e depois foi transferido no helicóptero da polícia para o HC.
De acordo com a Guarda Municipal, o segurança levou ao menos dois tiros na cabeça e perdeu massa encefálica. No momento, ele passa por cirurgia no HC.
Na manhã de hoje (10), o prefeito de Jandira, Walderi Braz Paschoalin, e o segurança Wellington Martins foram alvejados em frente a uma emissora de rádio da cidade. O prefeito morreu na hora. Segundo a Polícia Militar, foram usados no atentado uma pistola e um fuzil. A polícia estima que os tiros foram dados por, pelo menos, duas pessoas.
O carro onde estavam o prefeito e o segurança foi interceptado por um carro modelo Focus, da Ford. Um veículo com as mesmas características foi encontrado mais tarde na periferia da cidade. Dois suspeitos estão detidos.
Postado 
12 dezembro de 10, 20h7 MIN.

quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

Guarda Municipal é baleado durante tentativa de assalto

Um Guarda Municipal de Campinas foi baleado em uma tentativa de assalto no Jardim Bandeirantes, em Sumaré, na noite de terça-feira (7). De acordo com a Polícia Militar, Alexandre Santos da Cunha, de 35 anos, estava em um bar quando três homens armados, que chegaram em três motocicletas anunciaram o assalto.
O GM reagiu e foi atingido com dois tiros no abdôme e um na clavícula. Os bandidos conseguiram fugir e levaram uma arma do guarda.
A vítima foi levada para o Hospital Estadual de Sumaré em estado grave. Nesta quarta-feira (8), foi transferida para o Hospital de Clínicas da Unicamp (Universidade Estadual de Campinas). O boletim médico será divulgado às 17h.

Fonte:EPTV

Exonerações no Comando da Guarda Municipal de Feira de Santana


O prefeito Tarcízio Pimenta exonerou o comandante Janílson Oliveira, e o subcomandante Osvaldo Dutra Oliveira, ambos da Guarda Municipal de Feira de Santana. As exonerações, através de Decretos, foram publicados ontem e hoje em jornais locais.

Elas fazem parte das mudanças previstas no novo Estatuto da Guarda, conforme explicações do secretário de Prevenção à Violência e Promoção dos Direitos Humanos, Mizael Freitas. “Estas funções de níveis estratégicos e tático-operacional serão preenchidas pelos próprios integrantes da Guarda”, justificou Mizael. Ele disse ainda, que quatro nomes estão sendo avaliados para o desenvolvimento das atribuições de forma temporária. O prefeito deverá fazer a escolha nos próximos dias.

terça-feira, 7 de dezembro de 2010

Intituições de Segurança Pública buscam combater a poluição sonora em Tucano-BA


Na ultima terça-feira, 30 de novembro,foi discutida em reunião na Delegacia de Policia Civil sobre poluição sonora, principalmente em Caldas do Jorro e no jardim da Caixa d'água - Tucano – BA, locais onde as queixa são constantes.

Fizeram parte da reunião a Delegada titular da Policia Civil de Tucano, a Bel Isabel, O Comandante da Policia Militar de Tucano, Tenente Natanael e o Sargento Liberato, e os Comandantes da Guarda Civil Municipal de Tucano Magnaldo Guimarães e Richard Cavalcante.

Também foi comentado sobre carros de propaganda, onde locais publico e privado, alarme são disparado constantemente.

O resultado imediato desta reunião foi que a 2ª CIA Policia Militar, Tucano - BA conseguiu o "Decimelimetro", equipamento utilizado para realizar medição de níveis de ruído, som. Este equipamento vai ser utilizado com o intuito de fiscalizar sons de bares, carros, dentre que não esteja cumprindo a Lei.


Por
Jose Richard Oliveira Cavalcante
Subcomandante da Guarda Civil Municipal
Editado por
Galtiere Cavalcante da Silva 
Guarda Civil Municipal


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